EDIÇÃO SUPLEMENTAR

EDIÇÃO Nº 89, DE 01 de Novembro de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Ata Nº 7.

Processo Licitatório nº 007/2022 SRP
Processo Administrativo de nº: 2467/2022
Licitação na Modalidade: Pregão na forma Presencial de nº 007/2022 SRP - Registro de Preços.
Tipo: Menor Preço por Item.
Validade: 12 (doze) meses.

Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA, COM APRESENTAÇÃO DE PROJETOS CONTENDO: APRESENTAÇÃO DE PROJETOS LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, PERFIL LONGITUDINAL, SEÇÃO TRANSVERSAL, TODOS DETALHAMENTOS E CÁLCULOS E ESTAQUEAMENTOS, DESTINADO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DIVERSOS, CONFORME NECESSIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL.

Aos 31 dias do mês de Outubro do ano de 2022, no MUNICÍPIO DE NATIVIDADE - TO, pessoa jurídica de direto público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, Situada na Rua 7 de Setembro nº 31, Bairro Centro, Cep: 77.370-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.809.474/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Ex.mo Sr. THIAGO JAIME RODRIGUES DE CERQUEIRA, brasileiro, casado, Advogado, portador do CPF de nº 731.462.601-06 e RG de nº 4.676.412 SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade - TO.

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

A empresa PS ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita CNPJ sob nº: 23.747.160/0001-02, com sede na V Local 77, Sala A, S/n, Quadra 18, Lote 47-A, CEP: 77.500-000, Cidade de Porto Nacional - TO, neste ato representado pelo Sr. JUCÉLIO JOÃO DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF 018.874.971-37 e carteira de Identidade 42.418.606-8 SSP/TO, residente e domiciliado da Rua NC 03, Quadra 04, Lote 03, s/n, Bairro Nova Capital, CEP: 77.500-000, Cidade de Porto Nacional - TO.

As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Federal nº 10.520/2002 Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2018, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão Presencial nº 007/2022- SRP e seus anexos:

FIRMAR A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA, COM APRESENTAÇÃO DE PROJETOS CONTENDO: APRESENTAÇÃO DE PROJETOS LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, PERFIL LONGITUDINAL, SEÇÃO TRANSVERSAL, TODOS DETALHAMENTOS E CÁLCULOS E ESTAQUEAMENTOS, DESTINADO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DIVERSOS, CONFORME NECESSIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL, visando atender as necessidades do órgão gerenciador do município de Natividade - TO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2467/2022 e no Edital do Pregão Presencial de nº 007/2022 - SRP e seus respectivos anexos, conforme condições, especificações e PREÇOS REGISTRADOS da respectiva proposta apresentada, classificada, aceita/negociada no certame do Pregão Presencial de nº 007/2022, realizado em 11/10/2022, de acordo com resultado obtido na Ata de Sessão anexa ao processo, e observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem:

Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 007/2022 SRP, autorizado no processo licitatório n.º 007/2022 (art. 55, XI). Fornecedor Registrado, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento, com o valor total estimado de R$ 85.400,00 (oitenta e cinco mil e quatrocentos reais). Conforme detalhado abaixo:

ITEM

QUANT.

UND.

DESCRIÇÃO

PREÇO UNITÁRIO (R$)

TOTAL (R$)

1

70.000

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA, COM APRESENTAÇÃO DE PROJETOS CONTENDO: APRESENTAÇÃO DE PROJETOS LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, PERFIL LONGITUDINAL, SEÇÃO TRANSVERSAL, TODOS DETALHAMENTOS E CÁLCULOS E ESTAQUEAMENTOS, DESTINADO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DIVERSOS, CONFORME NECESSIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL

1,22

85.400,00

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA, COM APRESENTAÇÃO DE PROJETOS CONTENDO: APRESENTAÇÃO DE PROJETOS LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, PERFIL LONGITUDINAL, SEÇÃO TRANSVERSAL, TODOS DETALHAMENTOS E CÁLCULOS E ESTAQUEAMENTOS, DESTINADO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DIVERSOS, CONFORME NECESSIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL, por um período de 12 meses. Conforme as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme descrito no Anexo I, integrante deste edital.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.

2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Secretaria Municipal de Viação e Obras de Natividade - TO, não será obrigada a firmar as contratações que delas poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para os serviços pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

3.1 Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

advertência multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:

b.1) Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso injustificado, sobre o valor total contratado, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente

b.2) Multa de até 10% (dez por cento) sobre do valor contratado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente, pela inexecução total ou parcial do contrato

suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Secretaria Municipal de Administração do Município de Santa Rosa do Tocantins /TO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

3.2 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.

3.3 As sanções previstas nas alíneas "a", "c", e "d" do subitem 3.1 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea "b".

3.4 As penalidades previstas neste Capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/97, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99.

3.5 Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do item 3.1, poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.

3.6 No caso das penalidades previstas no item 3.1, alínea "d", caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.

CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA, DOS PREÇOS E DA DOTAÇÃO

4.1 O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial SRP nº 007/2022.

4.2 Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial SRP nº 007/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

4.3 A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial SRP nº 007/2022, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram.

4.4 As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta dos recursos da lei orçamentária anual a ser executada no exercício de 2022.

CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS PRODUTOS.

5.1 Fornecer os serviços, objeto deste contrato, de acordo com as especificações constantes do Edital, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias para os produtos, a contar da data de recebimento da Autorização para Prestação dos Serviços, conforme descrito na solicitação da ordem de serviços.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1 O pagamento será efetuado em até trinta dias após a entrega dos serviços. A Contratada deverá, obrigatoriamente, no ato do pagamento, apresentar a respectiva nota fiscal, devidamente validada pelo Gestor do Contrato, sendo este a Secretaria Municipal de Administração ou por servidor devidamente designado para a esta função. Juntamente com a nota fiscal a Contratada deverá apresentar ainda prova de regularidades junto aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, FGTS, Fazendas Estadual e Municipal, comprovando, dessa forma, estar mantendo as condições de habilitação, conforme declaração apresentada no certame.

6.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.

6.3 O pagamento será feito por meio de cheque nominal à empresa ou mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA.

6.4 Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.

6.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com os pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza

6.6 A Secretaria Municipal de Administração do Município de Natividade - TO, só efetuará o pagamento se, no ato da atestação, os serviços fornecidos atenderem plenamente as especificações constantes deste edital e seus anexos.

6.7 A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada, em nome da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, CNPJ n.º 23.747.160/0001-02

6.8 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal ou dos documentos exigidos como condição para pagamento (que são os mesmos documentos exigidos na licitação) por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE

CLÁUSULA SÉTIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO

7.1 As topografias, objeto da presente Ata de Registro de Preços, bem como a emissão das ordens de serviços serão autorizadas, conforme a necessidade, da Secretaria Municipal de Administração, respectivamente requisitante, através de Requisições/Ordem Serviços, as quais deverão estar a descrição e quantitativos dos serviços e local para a realização dos serviços.

CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA

8.1 A garantia não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, devendo ser observado à garantia dos serviços se esta for superior.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1 Fornecer os serviços, objeto desta contratação, com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis

9.2 Refazer às suas expensas os serviços efetuados em desacordo com o estabelecido no contrato

9.3 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações

9.4 Fornecer o objeto contratado, de acordo com os parâmetros da especificação do anexo I, durante toda a vigência da ata de registro de preços

9.5 Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária, acidentária, administrativa e civil decorrentes da entrega dos serviços objeto deste contrato

9.6 Manter, durante a vigência da Ata de registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação

9.7 Responder Civil e Criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração ou a terceiros

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Integram esta Ata o edital do Pregão Presencial SRP nº 007/2022 e seus anexos e a proposta da CONTRATADA classificada em 1º lugar, no certame supranumerado.

10.2 Fica eleito o foro da Comarca de Natividade TO, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.

10.3 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

Natividade - TO, aos 31 dias do mês de Outubro de 2022.

THIAGO JAIME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal de Natividade - TO
CONTRANTANTE

PS ENGENHARIA LTDAXXX
CNPJ: 23.747.160/0001-02
Sr. Jucélio João da Silva Júnior
CONTRATADA

Testemunhas:
CPF:

Testemunhas:
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