EDIÇÃO Nº 167, DE 20 de Setembro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 29, de 20 de Setembro de 2023.

Dispõe sobre autorização para consignação em folha de pagamento de servidor municipal na Cooperativa de Crédito e Poupança e Investimento Sicredi União MS/TO e Oeste da Bahia.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que a autorização para consignação em folha de pagamento de servidor municipal a favor de terceiros consubstancia benefício aos próprios servidores, assim como às instituições financeiras, sem qualquer vantagem efetiva para o poder Público

CONSIDERANDO que essa mesma tarefa constitui, de parte da Municipalidade, verdadeira prestação de serviço em favor de particulares

CONSIDERANDO que a referida atividade traz para a Municipalidade inequivocamente um custo administrativo, exigindo, ainda, a indispensável adaptação dos procedimentos às técnicas de informatização.

DECRETA:

Art. 1º- A autorização para que se proceda à consignação em folha de pagamento de servidor municipal da Administração Direta, Autarquias e Fundações se processará na seguinte modalidade:

I - Empréstimo Pessoal Consignado

§ 1º. A modalidade do inciso I poderá ser realizada através de documentos assinados pelas partes (Servidor e Instituição Financeira), ou eletronicamente, através de Canais disponibilizados pela Instituição Financeira, cujos procedimentos serão definidos em atos normativos posteriores.

§ 2º. A instituição financeira credenciada a que se refere este decreto, refere-se à Cooperativa de Crédito e Poupança e Investimento Sicredi União MS/TO e Oeste da Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 24.654.881/0010-13.

Art. 2º- Deferida a autorização para desconto em folha, a instituição financeira estará habilitada a promover a consignação da modalidade do art. 1º através do sistema disponibilizado pelo Banco ao Ente ou através de Portal de Consignação caso o Ente venha a contratar o serviço deste.

Parágrafo único. O total de consignações facultativas de que trata o caput deste artigo não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal bruta do servidor municipal da administração direta, autárquica e fundacional.

Art. 3º - A instituição financeira deverá manter em seu poder documento original comprobatório da necessária autorização pessoal do servidor, sendo apresentado sempre que solicitado.

Parágrafo único. Em substituição aos documentos a que se refere o "caput" deste artigo, será aceito o comprovante de operação, emitido pelos terminais eletrônicos de Auto -Atendimento ou Internet, quando a operação se realizar por meio eletrônico e mediante uso da senha pessoal do servidor enquanto cliente da instituição bancária.

Art. 4º- O número máximo de parcelas da modalidade de empréstimo consignado será de 96 meses, ou outro que vier a ser estipulado em ato normativo próprio.

Art. 5º - A instituição financeira deverá manter em seu poder documento original comprobatório da necessária autorização pessoal do servidor, constante dos Anexos II e III, sendo apresentado sempre que solicitado, sob pena de perda do código para desconto

Art. 6º - A consignação em folha de pagamento não implica co-responsabilidade dos órgãos e das entidades da administração municipal direta, autárquica e fundacional por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo servidor junto ao consignatário.

Art. 7º- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Fazenda.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 20 (vinte) dias do mês de setembro de 2023.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal