EDIÇÃO Nº 166, DE 19 de Setembro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Contrato Nº 46, de 19 de Setembro de 2023.

Processo nº: 827- FMS
Modalidade: Pregão Eletrônico 002/2023- Registro de Preços - FMS
Tipo: Menor Preço por Item.
Instrumento Contratual para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTICIOS, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO, que entre si celebram o Município de Natividade - TO e a empresa VALE DO ARAGUAIA LTDA.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade - TO, Estado do Tocantins, com sede na Rua F, Quadra 10, s/n, Bairro Setor Ginasial, Cep: 77.370-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.244.611/0001-64, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. WELISSON MOREIRA MAIA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 046.629.471-97 e com o RG sob o nº 998.754 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Palmeirópolis, Quadra 30, Lote 20, Bairro Setor Sul, cep: 77.370- 000, Cidade de Natividade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa VALE DO ARAGUAIA LTDA, sediada na Quadra ACSE 11, Rua SE 09, Lote 22, Sala 02, Plano Diretor Sul, Palmas -TO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.683.858/0001-05, neste ato representada por Marcelo Barbosa de Sousa, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº 888.911.431-20, residente e domiciliado na cidade de Palmas- TO, doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTICIOS, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO, subordinado às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS

1.1 - O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico nº 002/2023 - FMS Registro de Preços - FMS, homologada em 15 de setembro de 2023, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, no município de Natividade - TO.

1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.

1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 002/2023 - FMS para Registro de preços - FMS, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93.

1.4 - Integram o presente Contrato, o respectivo Processo administrativo sob o nº 827/2023 - FMS.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTICIOS, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.

CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO

3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referência e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:

1 - Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços - Proposta da Contratada

2 - Ata de Julgamento da Licitação

CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

- PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):

- VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:

Código

Produto

Modelo

Marca/Fabricante

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

0002

AÇUCAR 2QUILO: IGREDIENTES: AÇUCAR CRISTALIZADO NA COR BRANCA, SACAROSE DE CANA DE AÇUCAR, EMBALAGEM DE 2QUILO, EM POLIETILENO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. FARDO COM 15 PACOTES DE 2QUILO CADA

ITAJA

ITAJA

30 FD

R$ 10,96

R$ 328,80

0003

AÇAFRÃO

MIKA

MIKA

20 KG

R$ 3,68

R$ 73,60

0006

ARROZ AGULHINHA 5 QUILO - CLASSE LONGO FINO, TIPO 1, POLIDO, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, PEDRAS, FUNGOS OU PARASITAS, LIVRE DE UMIDADE, COM GRÃOS INTEIROS. PACOTE DE 5 QUILO, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. FARDO COM 06 PACOTES DE 5QUILO CADA. SIMILAR A CRISTAL OU TIO JORGE.

BOM GOSTO

BOM GOSTO

60 FD

R$ 31,20

R$ 1.872,00

0034

PORVILHO DOCE, 1QUILO. EMBALAGEM DE 1QUILO, SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, TAMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONADO EM FRASCOS LACRADOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, Nº DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 05 MESES A PARTIR DE DATA DE ENTREGA NA UNIDADE. SIMILAR A MATUTO OU YOKI. FARDO COM 20 PACOTES DE 1QUILO CADA.

PINDUCA

PINDUCA

30 FD

R$ 12,00

R$ 360,00

0035

REFRESCO EM PÓ, JÁ ADOÇADO, SABOR LARANJA DE 250G. INGREDIENTES` AÇÚCAR, MALTODEXTRINA, POLPA DE LIMÃO DESIDRATADA, VITAMINA C, ZINCO, VITAMINA D, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO, ANTIUMECARTELAANTE FOSFATO TRICÁLCICO, REGULADOR DE ACIDEZ` CITRATO TRISSÓDICO, AROMATIZANTE, EDULCORANTES` ASPARTAME (21MG/100ML), CICLAMATO DE SÓDIO (15MG/100ML), ACESULFAME DE POTÁSSIO (3,3 MG/100ML) E SACARINA DE SÓDIO (1,5 MG/100ML), ESPESSANTES` GOMAS GUAR E XANTANA, CORANTE INORGÂNICO DIÓXIDO DE TITÂNIO, ESPUMANTE EXTRATO DE QUILÁIA E CORANTES ARTIFICIAIS` TARTRAZINA E AZUL BRILHANTE FCF. PRODUZIDO EM EQUIPAMENTO QUE PROCESSA LEITE. FENILCETONÚRICOS` CONTÉM FENILALANINA. FAZ 2 LITROS

PROMIX

PROMIX

20 FD

R$ 8,46

R$ 169,20

0036

REFRESCO EM PÓ, JÁ ADOÇADO, SABOR TANGERINA DE 250G. INGREDIENTES: AÇÚCAR, MALTODEXTRINA, POLPA DE TANGERINA DESIDRATADA, VITAMINA C, ZINCO, VITAMINA D, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO, ANTIUMECARTELAANTE FOSFATO TRICÁLCICO, REGULADOR DE ACIDEZ CITRATO TRISSÓDICO, ESPESSANTES: GOMA GUAR E XANTANA, EDULCORANTES: ASPARTAME (33MG/100ML), CICLAMATO DE SÓDIO (14MG/100ML), ACESULFAME DE POTÁSSIO (3,4MG/100ML) E SACARINA SÓDICA (1,2MG/100ML), CORANTE INORGÂNICO DIÓXIDO DE TITÂNIO, AROMATIZANTE, ESPUMANTE EXTRATO DE QUILÁIA, CORANTE CARAMELO IV E CORANTES ARTIFICIAIS AMARELO CREPÚSCULO FCF, TARTRAZINA E BORDEAUXS. PRODUZIDO EM EQUIPAMENTO QUE PROCESSA LEITE. FENILCETONÚRICOS. CONTÉM FENILALANINA. FAZ 2 LITROS

PROMIX

PROMIX

20 FD

R$ 8,46

R$ 169,20

0037

REFRESCO EM PÓ, JÁ ADOÇADO, SABOR MANGA DE 250G.INGREDIENTES: AÇÚCAR, MALTODEXTRINA, POLPA DE MANGA DESIDRATADA, VITAMINA C, ZINCO, VITAMINA D, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO, ANTIUMECARTELAANTE FOSFATO TRICÁLCICO ESPESSANTES:GOMAS GUAR E XANTANA, REGULADOR DE ACIDEZ CITRATO TRISSÓDICO, CORANTE INORGÂNICO DIÓXIDO DE TITÂNIO, AROMATIZANTE, EDULCORANTES:ASPARTAME (26MG/100ML), CICLAMATO DE SÓDIO (21MG/100ML), ACESULFAME DE POTÁSSIO (3,5MG/100ML) E SACARINA SÓDICA (1,5MG/100ML), ESPUMANTE EXTRATO DE QUILÁLIA, CORANTE CARAMELO IV E CORANTES ARTIFICIAIS:TARTAZINA E AMARELO CREPÚSCULO FCF. FAZ 2 LITROS

PROMIX

PROMIX

20 FD

R$ 8,46

R$ 169,20

TOTAL

R$ 3.142,00

3.1 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$ 3.142,00 (Três mil e cento e quarenta e dois reais)

4.4 FORMA DE PAGAMENTO -

4.4.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.

4.4.2 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.

4.4.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até 18 de setembro de 2024. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação

Dotação Orçamentária

Elemento de Despesa

Ficha

ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE SAÚDE

06.06.10.122.0601.2.083

3.3.90.30

00353

APOIO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

06.06.10.122.0601.2.085

3.3.90.30

00361

CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES E AGENTES DE SAÚDE

06.06.10.122.0601.2.086

3.3.90.30

00365

SAÚDE BUCAL

06.06.10.301.0602.2.089

3.3.90.30

00383

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

06.06.10.301.0608.2.097

3.3.90.30

00395

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE SAÚDE NA ROMARIA DO SENHOR DO BONFIM

06.06.10.301.0610.2.100

3.3.90.30

00405

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL, AMBULATORIAL E HOSPITALAR

06.06.10.302.0607.2.096

3.3.90.30

00419

VIGILANCIA SANITÁRIA

06.06.10.304.0605.2.093

3.3.90.30

00430

VIGILANCIA EM SAÚDE

06.06.10.305.0605.2.092

3.3.90.30

00436

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

7.1.1. Fornecer os produtos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, na qualidade e quantidade, durante o prazo de vigência do contrato respeitando suas Cláusulas

7.1.2. Permitir a fiscalização dos produtos fornecidos ao Município de Natividade - TO, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informada a respeito do andamento dos mesmos

7.1.3. Facultar à Administração, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligências, objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da execução do contrato

7.1.4. Dar garantias e cumprir rigorosamente os prazos estipulados no contrato

7.1.5. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, número de telefone, conta bancária, e em quaisquer outros julgados necessários para o correto contato ou recebimento de correspondências.

7.1.6. Reparar, corrigir, remover, substituir os produtos fornecidos fora do estabelecido nesse termo, no prazo máximo de 48 horas/2 (dois dias) após a notificação do Município de Natividade - TO, devendo a contratada responder formalmente no mesmo prazo, sobre as medidas tomadas. A não observância poderá acarretar a contratada a suspensão temporária do fornecimento, e a reincidência poderá incidir na rescisão contratual.

7.1.7. Dar imediata ciência à Contratante de qualquer anormalidade ocorrida em qualquer fase da execução do contrato, de modo particular daquelas que envolvam direta ou indiretamente a qualidade e segurança dos produtos.

7.1.8. Manter em perfeito estado de asseio e limpeza e conservação a empresa fornecedora, bem como todos os alvarás de licenças em dias, conforme a legislação

7.1.9. Responder por todas e quaisquer obrigações relativas a direitos de marcas e patentes, ficando esclarecido que o Contratante não aceitará qualquer imputação nesse sentido.

7.1.10. Não permitir a participação de funcionários não qualificados no exercício da profissão para executar os serviços contratados

7.1.11. Responder por quaisquer danos pessoais ou produtos ocasionados por seus empregados ou produtos decorrentes do cumprimento deste Contrato

7.1.12. Notificar a Contratante, imediatamente e por escrito de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do contrato ou impedimento deste

7.1.13. Não transferir a outrem o objeto do Contrato

7.1.14. Prestar esclarecimentos por escrito sempre que solicitados pela Contratante, quando da ocorrência de reclamações para o que se obrigam a atender prontamente.

7.1.15. Apresentar declaração que se responsabiliza por toda e qualquer despesa que a Contratante venha a sofrer em processo judicial ou administrativo, promovido por terceiros que reclamam contra o fornecimento ora contratados, pelo que fica à ciência do processo.

7.2 DA CONTRATANTE:

7.2.1. Tomar conhecimento do Contrato, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições

7.2.2. Efetuar a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato através de um fiscal, que fará o acompanhamento e emitirá um relatório sobre a execução do objeto contratado, atestará, a(s) Nota(s) Fiscal (is) emitidas pela Contratada, referentes às suas aquisições e anotará em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, na forma prevista no artigo 67 da Lei 8666/93

7.2.3. Designar o departamento responsável pela gestão do contrato e acompanhamento do fornecimento, disponibilizando os respectivos telefones de contato à CONTRATADA

7.2.4. Fiscalizar as instalações da contratada, equipamentos, espaço físico e qualidade no atendimento prestado pelo quadro de pessoal da contratada, verificando se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do contrato

7.2.5. Emitir requisição/solicitação/autorização de fornecimento, em no máximo até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme a necessidade, para o fornecimento dos produtos contratados

7.2.6. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato, inclusive as informações sobre local e horários para a entrega dos produtos, quando o mesmo for alterado

7.2.7. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada desde que não haja impedimento legal para o fato

7.2.8. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação

7.2.9. Zelar pela execução integral do contrato, conforme especificações e determinações do contrato, do edital e seus anexos, especialmente do Termo de Referência

7.2.10. Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades

7.2.11. Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade

7.2.12. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado no Contrato ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Município de Natividade - TO

7.2.13. Aplicar as sanções administrativas previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8666/93 em caso de descumprimento dos termos contratuais, conforme verificação e avaliação do gestor do contrato.

CLAUSULA OITAVA - DO PRAZO, DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES.

8. PRAZO PARA ENTREGA

8.1. Os produtos deverão ser entregues da seguinte forma:

a) Produtos não perecíveis: entregar de acordo com a solicitação da contratante, a qual formulará o pedido, tendo a contratada o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para entregar o material solicitado

b) Produtos perecíveis: entregar de acordo com a solicitação da contratante, podendo ser entregue semanalmente ou quinzenal se assim a contratante exigir, nos dias a serem definidos pelo Fundo Municipal de Saúde, tendo a contratada o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para fazer a entrega, após a solicitação.

8.2 LOCAL DE ENTREGA

8.2.1. A entrega deverá ser feita nos locais pré-determinados pela solicitante na sede a contratante, no horário das 08:00h às 18:00h em dias úteis.

8.3. DO PREÇO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO.

8.3.1. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, Leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de produto e de pessoal, alimentação, hospedagem e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada necessária.

8.3.2. Os quantitativos dos produtos são estimados, devendo ser adquiridos na forma e conforme as necessidades da CONTRATANTE, e entregues quando solicitados, em horário comercial, na sede do município de Natividade - TO ou em locais devidamente autorizados pela CONTRATANTE, considerando o recebimento e assinatura da Autorização de Fornecimento (AF) - após o recebimento da Nota de Empenho.

8.3.3. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor licitado. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.

8.3.4. As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do produto é de total responsabilidade da contratada.

8.3.5. Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 48 (quarenta e oito horas, sem prejuízo das sanções previstas.

8.3.6. O Município de Natividade - TO reservasse o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto, podendo aplicar o disposto no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93.

8.3.7. Os materiais, objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo poder legislativo deste Município.

8.3.8. Os gêneros alimentícios, deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 18/09/2023 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

8.3.9 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.

8.3.10 O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Saúde.

CLAUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO

9.1. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor do Município de Natividade - TO.

CLAUSULA DECIMA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS

10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES

11.1. À contratada poderá ser aplicada as sanções adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:

I - Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:

a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada

b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada

c) Por atraso injustificado na execução do Contrato, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração

d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.

II - Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:

a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do Contrato, por prazo não superior a 05 (cinco) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total Contratado

b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do Contrato, por prazo superior a 10 (dez) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral

c) Por inexecução total injustificada do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida

d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta

e) Por desistência da proposta, após ser contratada, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta

III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração: A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.5250/02. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:

a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.

IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Natividade - TO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do decreto nº 3.555, de 2000:

a) Após convocado, não celebrar o Contrato dentro do prazo de validade da sua proposta

b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame

c) Cometer fraude fiscal

d) Não mantiver a proposta

e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto

f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato

g) Fizer declaração falsa

h) Comportar-se de modo inidôneo

i) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato

j) Não executar total ou parcialmente o contrato.

V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.

11.1.1. Para os fins do item 16.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.

11.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei 8.666/93.

11.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 16.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.

11.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.

11.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.

11.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 16.1 são da competência do Órgão Gestor/Órgãos Participantes/Órgãos Não participantes, conforme o caso.

11.6. A sanção prevista no item V do item 16.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.

11.7. As sanções previstas neste Termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis

11.8. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega do objeto advier de caso fortuito ou de força maior

11.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa

11.10. Outras sanções ocorrerão conforme Edital e Legislação aplicável.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL

12.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93

b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público

c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente

12.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.

12.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO

13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.

13.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.

Natividade - TO/, 19 de setembro de 2023.

WELISSON MOREIRA MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE

VALE DO ARAGUAIA LTDA
Marcelo Barbosa de Sousa
CONTRATADA

TESTEMUNHA 01

NOME:
CPF:

TESTEMUNHAS 02

NOME:
CPF:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Processo Licitatório Nº 002/2023- FMS
Licitação na Modalidade Pregão na forma Eletrônica nº 002/2023- FMS - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Tipo: Menor Preço Por Item.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTICIOS, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO.

Aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2023 no Município de Natividade - TO, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade - TO, com sede na Rua F, Quadra 10, s/n, Bairro Setor Ginasial, Cep: 77.370-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.244.611/0001-64, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo, Gestor Sr. WELISSON MOREIRA MAIA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 046.629.471-97 e com o RG sob o nº 998.754 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Palmeirópolis, Quadra 30, Lote 20, Bairro Setor Sul, cep: 77.370- 000, Cidade de Natividade.

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

VALE DO ARAGUAIA LTDA, sediada na Quadra ACSE 11, Rua SE 09, Lote 22, Sala 02, Plano Diretor Sul, Palmas -TO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.683.858/0001-05, neste ato representada por Marcelo Barbosa de Sousa, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº 888.911.431-20, residente e domiciliado na cidade de Palmas- TO.

As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Federal nº 10.520/2002 Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2020, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão Eletrônico nº 002/2023- SRP e seus anexos:

FIRMAR A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023-SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTICIOS, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO, visando atender as necessidades do órgão gerenciador, do Município de Natividade - TO, em conformidade com as especificações contidas no Processo administrativo nº 827/2023 - FMS, e no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023- FMS - SRP e seus respectivos Anexos, conforme condições, especificações e PREÇOS REGISTRADOS da respectiva proposta apresentada, classificada, aceita/negociada no certame do Pregão Eletrônico Nº 002/2023, conforme ata de sessão, conforme as cláusulas e condições que seguem:

DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 002/2023- SRP, na forma da Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e Ato de Ratificação do Órgão Gerenciador através da sua Gestora, conforme Termo de Homologação de 15/09/2023, tudo constante no Processo Administrativo nº 827/2023, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O Objeto desta Ata de Registro de Preços é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTICIOS, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo nº 827/2023 - FMS no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023-SRP e seus Anexos.

1.1.A Administração não se obriga a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, sócio administrador ou procurador da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração pública ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.

2.2 O prazo para assinatura desta Ata de Registro de Preço será de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.

2.2.1 A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.

2.2.2 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 2.2 ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.

2.3 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura e validada para aquisição a partir data da publicação de seu extrato.

2.3.1 A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 002/2023-SRP, terá seu extrato publicado Diário Oficial dos Municípios (DOM), (quando necessário, e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada no site do Município de Natividade - TO durante sua vigência), conforme art. 14 da 7.892/2013.

2.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

2.5 Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES, FISCALIZAÇÃO

DO FORNECIMENTO DO OBJETO.

3.1PRAZO PARA ENTREGA

3.1.1 Os produtos deverão ser entregues da seguinte forma:

a) Produtos não perecíveis: entregar de acordo com a solicitação da contratante, a qual formulará o pedido, tendo a contratada o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para entregar o material solicitado

b) Produtos perecíveis: entregar de acordo com a solicitação da contratante, podendo ser entregue semanalmente ou quinzenal se assim a contratante exigir, nos dias a serem definidos pelo Fundo Municipal de Saúde, tendo a contratada o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para fazer a entrega, após a solicitação.

3.2 LOCAL DE ENTREGA

3.2.1 - A entrega deverá ser feita nos locais pré-determinados pela solicitante na sede a contratante, no horário das 08:00h às 18:00h em dias úteis.

3.3. DO PREÇO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO.

3.3.1. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, Leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de produto e de pessoal, alimentação, hospedagem e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada necessária.

3.3.2. Os quantitativos dos produtos são estimados, devendo ser adquiridos na forma e conforme as necessidades da CONTRATANTE, e entregues quando solicitados, em horário comercial, na sede do município de Natividade - TO ou em locais devidamente autorizados pela CONTRATANTE, considerando o recebimento e assinatura da Autorização de Fornecimento (AF) - após o recebimento da Nota de Empenho.

3.3.4. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor licitado. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.

3.3.5. As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do produto é de total responsabilidade da contratada.

3.3.6. Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 48 (quarenta e oito horas, sem prejuízo das sanções previstas.

3.3.7. O Município de Natividade - TO reservasse o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto, podendo aplicar o disposto no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93.

3.3.8. A fiscalização e acompanhamento da execução do fornecimento dos produtos contratos serão efetuados por servidor designado pelo gestor, denominado fiscal de contrato, que registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, e adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§1º e 2º do art. 67 da Lei 8.666/93. 3.3.9. A Fiscalização exercida por interesse do Município de Natividade - TO não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, durante a vigência do contrato, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. 70 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 A emissão das faturas da(s) licitante(s) vencedora(s) será emitida assim que seja entregue a nota de empenho referente ao total dos itens solicitado pelo Município de Natividade - TO, juntamente com as Requisições de Fornecimento emitidas pela respectiva Secretaria responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal, e que será conferida e atestada pelo Secretário responsável pela pasta Órgãos gerenciador.

4.2 O prazo para a efetivação do pagamento referente aos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA"" solicitada e devidamente fornecida será de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Requisição (ões) dos Materiais (s), desde que não haja fator impeditivo provocado pela licitante fornecedora.

4.2.1 As notas fiscais a deverão ser emitidas nominalmente para o órgão que solicitou conforme o montante dos quantitativos totais das respectivas requisições/solicitações dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA"" referente ao montante solicitado.

4.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

4.4 Cada nota fiscal deverá ser acompanhada, para liquidação, com a apresentação dos documentos de comprovação de Regularidade Fiscal ITEM 5.2 DO EDITAL, constantes no art. 29 incs. III, IV da Lei nº 8.666/93, e conforme atualizações legais.

4.5 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA"" e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

5.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013.

5.2 Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressa do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas às disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.3 O gerenciador desta Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os preços registrados nesta ata.

5.4 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.5 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo departamento de compras dos órgãos participantes de Natividade - TO, por intermédio do órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços.

5.6 Se ocorrer do preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados

b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.8 O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:

a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços e

b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável ou

c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado

d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) Por razão de interesse público ou

b) A pedido do fornecedor.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS

6.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das dotações orçamentárias afetas aos órgãos participantes órgão gerenciador desta licitação no âmbito Municipal de Natividade - TO, conforme o Processo Administrativo nº 827/2023.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação

Dotação Orçamentária

Elemento de Despesa

Ficha

ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE SAÚDE

06.06.10.122.0601.2.083

3.3.90.30

00353

APOIO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

06.06.10.122.0601.2.085

3.3.90.30

00361

CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES E AGENTES DE SAÚDE

06.06.10.122.0601.2.086

3.3.90.30

00365

SAÚDE BUCAL

06.06.10.301.0602.2.089

3.3.90.30

00383

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

06.06.10.301.0608.2.097

3.3.90.30

00395

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE SAÚDE NA ROMARIA DO SENHOR DO BONFIM

06.06.10.301.0610.2.100

3.3.90.30

00405

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL, AMBULATORIAL E HOSPITALAR

06.06.10.302.0607.2.096

3.3.90.30

00419

VIGILANCIA SANITÁRIA

06.06.10.304.0605.2.093

3.3.90.30

00430

VIGILANCIA EM SAÚDE

06.06.10.305.0605.2.092

3.3.90.30

00436

CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações:

7.1 DA FORNECEDORA/BENEFICIÁRIA:

7.1.1. Fornecer os produtos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, na qualidade e quantidade, durante o prazo de vigência do contrato respeitando suas Cláusulas

7.1.2. Permitir a fiscalização dos produtos fornecidos ao Município de Natividade - TO, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informada a respeito do andamento dos mesmos

7.1.3. Facultar à Administração, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligências, objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da execução do contrato

7.1.4. Dar garantias e cumprir rigorosamente os prazos estipulados no contrato

7.1.5. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, número de telefone, conta bancária, e em quaisquer outros julgados necessários para o correto contato ou recebimento de correspondências.

7.1.6. Reparar, corrigir, remover, substituir os produtos fornecidos fora do estabelecido nesse termo, no prazo máximo de 48 horas/2 (dois dias) após a notificação do Município de Natividade - TO, devendo a contratada responder formalmente no mesmo prazo, sobre as medidas tomadas. A não observância poderá acarretar a contratada a suspensão temporária do fornecimento, e a reincidência poderá incidir na rescisão contratual.

7.1.7. Dar imediata ciência à Contratante de qualquer anormalidade ocorrida em qualquer fase da execução do contrato, de modo particular daquelas que envolvam direta ou indiretamente a qualidade e segurança dos produtos.

7.1.8. Manter em perfeito estado de asseio e limpeza e conservação a empresa fornecedora, bem como todos os alvarás de licenças em dias, conforme a legislação

7.1.9. Responder por todas e quaisquer obrigações relativas a direitos de marcas e patentes, ficando esclarecido que o Contratante não aceitará qualquer imputação nesse sentido.

7.1.10. Não permitir a participação de funcionários não qualificados no exercício da profissão para executar os serviços contratados

7.1.11. Responder por quaisquer danos pessoais ou produtos ocasionados por seus empregados ou produtos decorrentes do cumprimento deste Contrato

7.1.12. Notificar a Contratante, imediatamente e por escrito de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do contrato ou impedimento deste

7.1.13. Não transferir a outrem o objeto do Contrato

7.1.14. Prestar esclarecimentos por escrito sempre que solicitados pela Contratante, quando da ocorrência de reclamações para o que se obrigam a atender prontamente.

7.1.15. Apresentar declaração que se responsabiliza por toda e qualquer despesa que a Contratante venha a sofrer em processo judicial ou administrativo, promovido por terceiros que reclamam contra o fornecimento ora contratados, pelo que fica à ciência do processo.

7.2 DO ÓRGÃO GERENCIADOR:

7.2.1. Tomar conhecimento do Contrato, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições

7.2.2. Efetuar a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato através de um fiscal, que fará o acompanhamento e emitirá um relatório sobre a execução do objeto contratado, atestará, a(s) Nota(s) Fiscal (is) emitidas pela Contratada, referentes às suas aquisições e anotará em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, na forma prevista no artigo 67 da Lei 8666/93

7.2.3. Designar o departamento responsável pela gestão do contrato e acompanhamento do fornecimento, disponibilizando os respectivos telefones de contato à CONTRATADA

7.2.4. Fiscalizar as instalações da contratada, equipamentos, espaço físico e qualidade no atendimento prestado pelo quadro de pessoal da contratada, verificando se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do contrato

7.2.5. Emitir requisição/solicitação/autorização de fornecimento, em no máximo até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme a necessidade, para o fornecimento dos produtos contratados

7.2.6. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato, inclusive as informações sobre local e horários para a entrega dos produtos, quando o mesmo for alterado

7.2.7. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada desde que não haja impedimento legal para o fato

7.2.8. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação

7.2.9. Zelar pela execução integral do contrato, conforme especificações e determinações do contrato, do edital e seus anexos, especialmente do Termo de Referência

7.2.10. Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades

7.2.11. Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade

7.2.12. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado no Contrato ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Município de Natividade - TO

7.2.13. Aplicar as sanções administrativas previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8666/93 em caso de descumprimento dos termos contratuais, conforme verificação e avaliação do gestor do contrato.

7.3 DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

7.3.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato

7.3.2 Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, nos termos do art.65 da Lei nº 8.666/93

7.3.3. Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata

7.3.4 Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade

6.2.5 Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento

6.2.6 Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço

7.3.7Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.

7.3.8 Participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.4 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida de pleno direito:

8.4.1 Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:

a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços

b) A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração

c) A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços

d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços

e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado

f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração

g) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora

h) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora

8.4.2 Pela Detentora quando:

a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior

b) A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.

8.5 A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na Ata de Registro de Preços enseja a rescisão da mesma, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida à conveniência administrativa.

8.6 Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à Contratada, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.

8.6.1 Da rescisão procedida com base na cláusula 8.6 não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.

8.7 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços

8.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.

CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

9.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante previa consulta ao Órgão Gerenciador desta Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, nas normas municipais pertinente e demais normas em vigor e respectivas atualizações.

9.2 Os órgãos que não participaram deste registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

9.3 Poderá o beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o órgão gerenciador.

9.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

9.5 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

9.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

9.8 É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. À contratada poderá ser aplicada as sanções adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:

I - Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:

a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada

b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada

c) Por atraso injustificado na execução do Contrato, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração

d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.

II - Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:

a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do Contrato, por prazo não superior a 05 (cinco) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total Contratado

b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do Contrato, por prazo superior a 10 (dez) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral

c) Por inexecução total injustificada do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida

d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta

e) Por desistência da proposta, após ser contratada, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta

III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração: A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.5250/02. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:

b) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.

IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Natividade - TO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do decreto nº 3.555, de 2000:

k) Após convocado, não celebrar o Contrato dentro do prazo de validade da sua proposta

l) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame

m) Cometer fraude fiscal

n) Não mantiver a proposta

o) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto

p) Falhar ou fraudar na execução do Contrato

q) Fizer declaração falsa

r) Comportar-se de modo inidôneo

s) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato

t) Não executar total ou parcialmente o contrato.

V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.

10.1.1. Para os fins do item 16.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.

10.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei 8.666/93.

10.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 16.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.

10.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.

10.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.

10.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 16.1 são da competência do Órgão Gestor/Órgãos Participantes/Órgãos Não participantes, conforme o caso.

10.6. A sanção prevista no item V do item 16.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.

10.7. As sanções previstas neste Termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis

10.8. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega do objeto advier de caso fortuito ou de força maior

10.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa

10.10. Outras sanções ocorrerão conforme Edital e Legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

11.1 O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços será o Município de Natividade - TO.

11.2 São obrigações do Órgão Gerenciador e do Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e Administração da ARP, conforme o Decreto nº 7.892/2013, normas municipais pertinentes, as seguintes obrigações:

a) Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações do objeto registrado, observada a ordem de classificação indicada na licitação.

b) Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.

c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.

d) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.

f) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

g) Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.

h) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato

i) Efetuar o pagamento dos "Gêneros Alimentícios" entregues nas condições estabelecidas neste Edital

j) Rejeitar, no todo ou em parte, os "Gêneros alimentícios"entregues em desacordo com as respectivas especificações

k) O recebimento não exclui a responsabilidade da empresa vencedora pela perfeita execução da Ata de Registro de Preços, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PELO ÓRGÃO PARTICIPANTE

Código

Produto

Marca/Fabricante

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

0002

AÇUCAR 2QUILO: IGREDIENTES: AÇUCAR CRISTALIZADO NA COR BRANCA, SACAROSE DE CANA DE AÇUCAR, EMBALAGEM DE 2QUILO, EM POLIETILENO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. FARDO COM 15 PACOTES DE 2QUILO CADA

ITAJA

30 FD

R$ 10,96

R$ 328,80

0003

AÇAFRÃO

MIKA

20 KG

R$ 3,68

R$ 73,60

0006

ARROZ AGULHINHA 5 QUILO - CLASSE LONGO FINO, TIPO 1, POLIDO, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, PEDRAS, FUNGOS OU PARASITAS, LIVRE DE UMIDADE, COM GRÃOS INTEIROS. PACOTE DE 5 QUILO, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. FARDO COM 06 PACOTES DE 5QUILO CADA. SIMILAR A CRISTAL OU TIO JORGE.

BOM GOSTO

60 FD

R$ 31,20

R$ 1.872,00

0034

PORVILHO DOCE, 1QUILO. EMBALAGEM DE 1QUILO, SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, TAMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONADO EM FRASCOS LACRADOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, Nº DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 05 MESES A PARTIR DE DATA DE ENTREGA NA UNIDADE. SIMILAR A MATUTO OU YOKI. FARDO COM 20 PACOTES DE 1QUILO CADA.

PINDUCA

30 FD

R$ 12,00

R$ 360,00

0035

REFRESCO EM PÓ, JÁ ADOÇADO, SABOR LARANJA DE 250G. INGREDIENTES` AÇÚCAR, MALTODEXTRINA, POLPA DE LIMÃO DESIDRATADA, VITAMINA C, ZINCO, VITAMINA D, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO, ANTIUMECARTELAANTE FOSFATO TRICÁLCICO, REGULADOR DE ACIDEZ` CITRATO TRISSÓDICO, AROMATIZANTE, EDULCORANTES` ASPARTAME (21MG/100ML), CICLAMATO DE SÓDIO (15MG/100ML), ACESULFAME DE POTÁSSIO (3,3 MG/100ML) E SACARINA DE SÓDIO (1,5 MG/100ML), ESPESSANTES` GOMAS GUAR E XANTANA, CORANTE INORGÂNICO DIÓXIDO DE TITÂNIO, ESPUMANTE EXTRATO DE QUILÁIA E CORANTES ARTIFICIAIS` TARTRAZINA E AZUL BRILHANTE FCF. PRODUZIDO EM EQUIPAMENTO QUE PROCESSA LEITE. FENILCETONÚRICOS` CONTÉM FENILALANINA. FAZ 2 LITROS

PROMIX

20 FD

R$ 8,46

R$ 169,20

0036

REFRESCO EM PÓ, JÁ ADOÇADO, SABOR TANGERINA DE 250G. INGREDIENTES: AÇÚCAR, MALTODEXTRINA, POLPA DE TANGERINA DESIDRATADA, VITAMINA C, ZINCO, VITAMINA D, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO, ANTIUMECARTELAANTE FOSFATO TRICÁLCICO, REGULADOR DE ACIDEZ CITRATO TRISSÓDICO, ESPESSANTES: GOMA GUAR E XANTANA, EDULCORANTES: ASPARTAME (33MG/100ML), CICLAMATO DE SÓDIO (14MG/100ML), ACESULFAME DE POTÁSSIO (3,4MG/100ML) E SACARINA SÓDICA (1,2MG/100ML), CORANTE INORGÂNICO DIÓXIDO DE TITÂNIO, AROMATIZANTE, ESPUMANTE EXTRATO DE QUILÁIA, CORANTE CARAMELO IV E CORANTES ARTIFICIAIS AMARELO CREPÚSCULO FCF, TARTRAZINA E BORDEAUXS. PRODUZIDO EM EQUIPAMENTO QUE PROCESSA LEITE. FENILCETONÚRICOS. CONTÉM FENILALANINA. FAZ 2 LITROS

PROMIX

20 FD

R$ 8,46

R$ 169,20

0037

REFRESCO EM PÓ, JÁ ADOÇADO, SABOR MANGA DE 250G.INGREDIENTES: AÇÚCAR, MALTODEXTRINA, POLPA DE MANGA DESIDRATADA, VITAMINA C, ZINCO, VITAMINA D, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO, ANTIUMECARTELAANTE FOSFATO TRICÁLCICO ESPESSANTES:GOMAS GUAR E XANTANA, REGULADOR DE ACIDEZ CITRATO TRISSÓDICO, CORANTE INORGÂNICO DIÓXIDO DE TITÂNIO, AROMATIZANTE, EDULCORANTES:ASPARTAME (26MG/100ML), CICLAMATO DE SÓDIO (21MG/100ML), ACESULFAME DE POTÁSSIO (3,5MG/100ML) E SACARINA SÓDICA (1,5MG/100ML), ESPUMANTE EXTRATO DE QUILÁLIA, CORANTE CARAMELO IV E CORANTES ARTIFICIAIS:TARTAZINA E AMARELO CREPÚSCULO FCF. FAZ 2 LITROS

PROMIX

20 FD

R$ 8,46

R$ 169,20

TOTAL

R$ 3.142,00

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17.07.2002, no Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Lei Complementar n.º 147/2014, normas municipais pertinentes e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, respectivas atualizações e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023-SRP e Processo Licitatório nº 827/2023.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.2 Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.

Município de Natividade - TO, aos 19 dias do mês de setembro de 2023.

WELISSON MOREIRA MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR

VALE DO ARAGUAIA LTDA
Marcelo Barbosa de Sousa
CONTRATADA

Testemunhas:

______________________________________

______________________________________


Contrato Nº 60, de 05 de Setembro de 2023.

Termo de Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO e a empresa PEDRO E VINI PRODUCOES LTDA, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM SHOW ARTISTICO DA DUPLA PEDRO E VINI, PARTE DA PROGRAMAÇÃO DA FESTIVIDADE TRADICIONAL DO FESTEJO DA PADROEIRA, INCLUSO CACHE, TRANSPORTE ATE A CIDADE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

Pelo presente instrumento de Contrato de contratação de empresa especializada em eventos, que entre si fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, com sede na Rua 7 de Setembro, s/n, Bairro Centro, Cep: 77.370-000, Cidade de Natividade, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.809.474/0001-41, através da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE NATIVIDADE - TO, neste ato representado pelo SR. PREFEITO THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF n° 731.432.601-06 e RG 467.6412 SPTC/GO, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a PEDRO E VINI PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.279.004/0001-35, estabelecida na TV Pedro Gomes, n° 1213, Sala 22, bairro Sudami, CEP: 68.371-105, na cidade de Altamir - PA, neste ato representado pelo Sr. PEDRO HENRIQUE DA FONSECA PIRES, brasileiro, solteiro, empresário com n° de RG 9874870 PC/PA, portador (a) do CPF sob n° 094.484.901-60, residente e domiciliado (a) na cidade de Uruará - PA, doravante denominado(a) CONTRATADO que têm entre si justo e acertado o presente Contrato de serviço especializada em realização de eventos, quese regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 O Presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM SHOW ARTISTICO DA DUPLA PEDRO E VINI, PARTE DA PROGRAMAÇÃO DA FESTIVIDADE TRADICIONAL DO FESTEJO DA PADROEIRA, INCLUSO CACHE, TRANSPORTE ATE A CIDADE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, em conformidade com o termo de referência em anexo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1 As despesas com alimentação, traslado até o município de Natividade correrão por conta do Contratante, além de incluir quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação.

2.2 Os serviços referidos são inerentes à função do CONTRATADO, que, portanto, não poderá transferir sua execução para outrem.

2.3 A empresa contratada deverá responsabilizar-se quanto à data e horário citado no objeto para que não haja atraso no início dos serviços sob pena de multa contratual.

2.4 Prestar de maneira satisfatória, os serviços elencados no objeto do presente Termo.

2.5 Não ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte o presente Contrato, sem prévio e expresso consentimento do Contratante.

2.6 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Inexigibilidade.

2.7 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.

2.8 A responder pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou a acompanhamento do Município.

2.9 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da contratada, e será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer dano causado pela atuação da contratada a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros.

2.10 A contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.

2.11 O contratado, após emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviço, não poderá, sob qualquer hipótese, cancelá-la, a não ser por expresso consentimento do contratante, sob a pena de aplicação das penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica prevista no art. 299 do Código Penal, e ao crime contra a ordem tributária de que trata o artigo 1º da Lei Federal no 8.137/1990.

Parágrafo Único - O cancelamento da Nota Fiscal, sem consentimento do contratante, implicará, ainda, na aplicação de sanção administrativa de multa, no percentual de 15% do valor total do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1 O município de Natividade -TO, fornecerá o local para realização do show artístico da PEDRO E VINI PRODUCOES LTDA, no município de Natividade - TO.

3.2 A Secretaria de Finanças é responsável pela emissão de nota de empenho, liquidação e pagamento, bem como à transferência dos valores ora contratados à conta bancária informada pelo empresário do artista contratado na proposta encaminhada.

3.3 À Secretaria de Turismo e Cultura deverá esclarecer toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao objeto contratado.

3.4 É de inteira responsabilidade da contratante, despesas com palco e som (de acordo com Rider técnico), camarim, traslado local, hospedagem, segurança, montagem de desmontagem dos equipamentos.

CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda das fichas:

Órgão: Secretaria Municipal de Cultura
Dotação: 4.8.13.392.802.2.019
Elemento: 3.3.90.39
Fonte de Recursos: 1.500.0000.000000
Ficha: 95

CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

5.1 Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que serão pagos 50% no ato da assinatura do instrumento contratual e o restante 50% 2(dois) antes da apresentação.

5.2 O pagamento ocorrerá mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista na Lei 8.666/93 e suas alterações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis na Tesouraria desta Prefeitura.

CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

6.1 O prazo de vigência do Contrato a contar de sua assinatura até 05 de Outubro de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA - CRONOGRAMA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

7.1 A prestação de serviços será de acordo com o cronograma elaborado pela Secretaria de Turismo e Cultura de Natividade - TO, que está previsto para a data do dia 06 de Setembro de 2023.

7.2 Secretária de Turismo e Cultura de Natividade - TO, resguarda o direito de alterar a data dos eventos, em virtude de casos fortuitos e de força maior, devendo a mesma comunicar a parte CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementam, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, art. 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:

8.1.1. Advertência

8.1.2. Multa, nos seguintes termos:

a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução do show contratado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida.

b) Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega

c) Até 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como na hipótese de rescisão do contrato prevista no inc. I do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93

8.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos

8.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

8.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

8.3 A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.

9.2 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

10.1 O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

11.1 A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS

12.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO E DA PUBLICAÇÃO

13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Natividade, estado do Tocantins, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinarão o instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.

13.2 A CONTRATANTE, no prazo de 20 (vinte) dias após a assinatura deste contrato, providenciará a sua publicação, por extrato, no TCE TO (Tribunal de Contas do Estado do Tocantins).

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FISCALIZAÇÃO

14.1 A fiscalização do contrato se dará, conforme termo da Lei 8.666/93 do, pela servidora designada pela Secretaria requerente.

Parágrafo Único - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.

Natividade - TO, aos 05 dias do mês de Setembro de 2023.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal de Natividade - TO
Contratante

PEDRO E VINI PRODUCOES LTDA
CNPJ/MF sob o nº 35.279.004/0001-35,
representado pelo Sr. PEDRO HENRIQUE DA FONSECA PIRES,

Contratada

TESTEMUNHA:
CPF:

TESTEMUNHA:
CPF:


Contrato Nº 61, de 06 de Setembro de 2023.

Termo de Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO e a empresa ZE OTTAVIO STUDIO E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM SHOW ARTISTICO DO CANTOR ZÉ OTTÁVIO, PARTE DA PROGRAMAÇÃO DA FESTIVIDADE TRADICIONAL DO FESTEJO DA PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE, INCLUSO CACHE, TRANSPORTE ATÉ A CIDADE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO.

Pelo presente instrumento de Contrato de contratação de empresa especializada em eventos, que entre si fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, com sede na Rua 7 de Setembro, s/n, Bairro Centro, Cep: 77.370-000, Cidade de Natividade, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.809.474/0001-41, através da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE NATIVIDADE - TO, neste ato representado pelo SR. PREFEITO THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF n° 731.432.601-06 e RG 467.6412 SPTC/GO, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a ZE OTTAVIO STUDIO E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.377.860/0001-96, estabelecida na R Rui Barbosa, n° 608, setor central, CEP: 77.805-030, na cidade de Araguaina - TO, neste ato representado pelo Sr. PAULO ROBERTO DA SILVA, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, com n° de RG 284A OAB/TO, com CPF de n° 302.378.156-72, residente e domiciliado (a) na cidade de Araguaína-TO, doravante denominado(a) CONTRATADO que têm entre si justo e acertado o presente Contrato de serviço especializada em realização de eventos, quese regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 O Presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM SHOW ARTISTICO DO CANTOR ZÉ OTTÁVIO, PARTE DA PROGRAMAÇÃO DA FESTIVIDADE TRADICIONAL DO FESTEJO DA PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE, INCLUSO CACHE, TRANSPORTE ATÉ A CIDADE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, em conformidade com o termo de referência em anexo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1 As despesas com alimentação, traslado até o município de Natividade correrão por conta do Contratante, além de incluir quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação.

2.2 Os serviços referidos são inerentes à função do CONTRATADO, que, portanto, não poderá transferir sua execução para outrem.

2.3 A empresa contratada deverá responsabilizar-se quanto à data e horário citado no objeto para que não haja atraso no início dos serviços sob pena de multa contratual.

2.4 Prestar de maneira satisfatória, os serviços elencados no objeto do presente Termo.

2.5 Não ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte o presente Contrato, sem prévio e expresso consentimento do Contratante.

2.6 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Inexigibilidade.

2.7 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.

2.8 A responder pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou a acompanhamento do Município.

2.9 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da contratada, e será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer dano causado pela atuação da contratada a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros.

2.10 A contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.

2.11 O contratado, após emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviço, não poderá, sob qualquer hipótese, cancelá-la, a não ser por expresso consentimento do contratante, sob a pena de aplicação das penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica prevista no art. 299 do Código Penal, e ao crime contra a ordem tributária de que trata o artigo 1º da Lei Federal no 8.137/1990.

Parágrafo Único - O cancelamento da Nota Fiscal, sem consentimento do contratante, implicará, ainda, na aplicação de sanção administrativa de multa, no percentual de 15% do valor total do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1 O município de Natividade -TO, fornecerá o local para realização do show artístico da ZE OTTAVIO STUDIO E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, no município de Natividade - TO.

3.2 A Secretaria de Finanças é responsável pela emissão de nota de empenho, liquidação e pagamento, bem como à transferência dos valores ora contratados à conta bancária informada pelo empresário do artista contratado na proposta encaminhada.

3.3 À Secretaria de Turismo e Cultura deverá esclarecer toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao objeto contratado.

3.4 É de inteira responsabilidade da contratante, despesas com palco e som (de acordo com Rider técnico), camarim, traslado local, hospedagem, segurança, montagem de desmontagem dos equipamentos.

CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda das fichas:

Órgão: Secretaria Municipal de Cultura
Dotação: 4.8.13.392.802.2.019
Elemento: 3.3.90.39
Fonte de Recursos: 1.500.0000.000000
Ficha: 95

CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

5.1 Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais) que serão pagos 50% no ato da assinatura do instrumento contratual e o restante 50% 2(dois) antes da apresentação.

5.2 O pagamento ocorrerá mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista na Lei 8.666/93 e suas alterações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis na Tesouraria desta Prefeitura.

CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

6.1 O prazo de vigência do Contrato a contar de sua assinatura até 07 de outubro de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA - CRONOGRAMA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

7.1 A prestação de serviços será de acordo com o cronograma elaborado pela Secretaria de Turismo e Cultura de Natividade - TO, que está previsto para a data do dia 07 de setembro de 2023.

7.2 Secretária de Turismo e Cultura de Natividade - TO, resguarda o direito de alterar a data dos eventos, em virtude de casos fortuitos e de força maior, devendo a mesma comunicar a parte CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementam, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, art. 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:

8.1.1. Advertência

8.1.2. Multa, nos seguintes termos:

a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução do show contratado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida.

b) Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega

c) Até 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como na hipótese de rescisão do contrato prevista no inc. I do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93

8.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos

8.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

8.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

8.3 A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.

9.2 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

10.1 O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

11.1 A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS

12.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO E DA PUBLICAÇÃO

13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Natividade, estado do Tocantins, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinarão o instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.

13.2 A CONTRATANTE, no prazo de 20 (vinte) dias após a assinatura deste contrato, providenciará a sua publicação, por extrato, no TCE TO (Tribunal de Contas do Estado do Tocantins).

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FISCALIZAÇÃO

14.1 A fiscalização do contrato se dará, conforme termo da Lei 8.666/93 do, pela servidora designada pela Secretaria requerente.

Parágrafo Único - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.

Natividade - TO, aos 06 dias do mês de setembro de 2023.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal de Natividade - TO
CPF: 731.432.601-06
Contratante

ZE OTTAVIO STUDIO E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA,
CNPJ/MF sob o nº 36.377.860/0001-96,
representado pela Sr. PAULO ROBERTO DA SILVA,
CPF de n° 302.378.156-72
Contratada

TESTEMUNHA:
CPF:

TESTEMUNHA:
CPF:


Contrato Nº 62, de 06 de Setembro de 2023.

Termo de Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO e a empresa STAR WORLD AGENCIALMENTO E CONSULTORIA LTDA, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM SHOW ARTISTICO DO DJ LELIS PARTE DA PROGRAMAÇÃO DA FESTIVIDADE TRADICIONAL DO FESTEJO DA PADROEIRA, INCLUSO CACHE, TRANSPORTE ATE A CIDADE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO.

Pelo presente instrumento de Contrato de contratação de empresa especializada em eventos, que entre si fazem de um lado a SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE NATIVIDADE - TO, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, com sede na Rua 7 de Setembro, s/n, Bairro Centro, Cep: 77.370-000, Cidade de Natividade, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.809.474/0001-41,, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Thiago Jaime Rodrigues de Cerqueira, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF n° 731.432.601-06 e RG 467.6412 SPTC/GO, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa GPL2 PRODUCOES ARTISTICA LTDA inscrita com CNPJ/MF sob o nº 49.494.125/0001-04, com sede na Quadra ORLA 14 Avenida Parque sn, Bairro: Graciosa Orla 14 Quadra 04 Lote 11, sala 12 município de PALMAS - TO, CEP 77 026 035, neste ato representado pelo Sr. FÁBIO DE LIMA LELIS, brasileiro, empresário, com n° de RG 142288 2° via SSP/GO, com CPF de n° 565279501-87, doravante denominado(a) CONTRATADO que têm entre si justo e acertado o presente Contrato de serviço especializada em realização de eventos, quese regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 O Presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM SHOW ARTISTICO DO DJ LELIS PARTE DA PROGRAMAÇÃO DA FESTIVIDADE TRADICIONAL DO FESTEJO DA PADROEIRA, INCLUSO CACHE, TRANSPORTE ATE A CIDADE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, em conformidade com o termo de referência em anexo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1 As despesas com alimentação, traslado até o município de Natividade correrão por conta do Contratante, além de incluir quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação.

2.2 Os serviços referidos são inerentes à função do CONTRATADO, que, portanto, não poderá transferir sua execução para outrem.

2.3 A empresa contratada deverá responsabilizar-se quanto à data e horário citado no objeto para que não haja atraso no início dos serviços sob pena de multa contratual.

2.4 Prestar de maneira satisfatória, os serviços elencados no objeto do presente Termo.

2.5 Não ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte o presente Contrato, sem prévio e expresso consentimento do Contratante.

2.6 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Inexigibilidade.

2.7 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.

2.8 A responder pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou a acompanhamento do Município.

2.9 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da contratada, e será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer dano causado pela atuação da contratada a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros.

2.10 A contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.

2.11 O contratado, após emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviço, não poderá, sob qualquer hipótese, cancelá-la, a não ser por expresso consentimento do contratante, sob a pena de aplicação das penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica prevista no art. 299 do Código Penal, e ao crime contra a ordem tributária de que trata o artigo 1º da Lei Federal no 8.137/1990.

Parágrafo Único - O cancelamento da Nota Fiscal, sem consentimento do contratante, implicará, ainda, na aplicação de sanção administrativa de multa, no percentual de 15% do valor total do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1 O município de Natividade -TO, fornecerá o local para realização do show artístico do DJ LELIS, no município de Natividade - TO.

3.2 A Secretaria de Finanças é responsável pela emissão de nota de empenho, liquidação e pagamento, bem como à transferência dos valores ora contratados à conta bancária informada pelo empresário do artista contratado na proposta encaminhada.

3.3 À Secretaria de Turismo e Cultura deverá esclarecer toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao objeto contratado.

3.4 É de inteira responsabilidade da contratante, despesas com palco e som (de acordo com Rider técnico), camarim, traslado local, hospedagem, segurança, montagem de desmontagem dos equipamentos.

CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda das fichas:

Órgão: Secretaria Municipal de Cultura
Dotação: 4.8.13.392.802.2.019
Elemento: 3.3.90.39
Fonte de Recursos: 1.500.0000.000000
Ficha: 95

CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

5.1 Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total valor global de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), que serão pagos 50% no ato da assinatura do instrumento contratual e o restante 50%, 2(dois) dias antes da apresentação.

5.2 O pagamento ocorrerá mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista na Lei 8.666/93 e suas alterações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis na Tesouraria desta Prefeitura.

CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

6.1 O prazo de vigência para a referida prestação de serviço, será a partir da assinatura do contrato até dia 06 de outubro de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA - CRONOGRAMA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

7.1 A prestação de serviços será de acordo com o cronograma elaborado pela Secretaria de Turismo e Cultura de Natividade - TO, que está previsto para a data do dia 08 de setembro de 2023.

7.2 Secretária de Turismo e Cultura de Natividade - TO, resguarda o direito de alterar a data dos eventos, em virtude de casos fortuitos e de força maior, devendo a mesma comunicar a parte CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementam, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, art. 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:

8.1.1. Advertência

8.1.2. Multa, nos seguintes termos:

a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução do show contratado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida.

b) Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega

c) Até 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como na hipótese de rescisão do contrato prevista no inc. I do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93

8.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos

8.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

8.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

8.3 A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.

9.2 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

10.1 O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

11.1 A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS

12.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO E DA PUBLICAÇÃO

13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Natividade, estado do Tocantins, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinarão o instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.

13.2 A CONTRATANTE, no prazo de 20 (vinte) dias após a assinatura deste contrato, providenciará a sua publicação, por extrato, no TCE TO (Tribunal de Contas do Estado do Tocantins).

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FISCALIZAÇÃO

14.1 A fiscalização do contrato se dará, conforme termo da Lei 8.666/93 do, pela servidora designada pela Secretaria requerente.

Parágrafo Único - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.

Natividade - TO, aos 06 dias do mês de setembro de 2023.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal de Natividade - TO
Contratante

GPL2 PRODUCOES ARTISTICA LTDA
CNPJ/MF sob o nº 49.494.125/0001-04
neste ato representado pelo Sr. FÁBIO DE LIMA LELIS
CPF de n° 565279501-87

Contratada

TESTEMUNHA:
CPF:

TESTEMUNHA:
CPF:


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Contrato Nº 45.

Processo nº: 827- FMS
Modalidade: Pregão Eletrônico 002/2023- Registro de Preços- FMS
Tipo: Menor Preço por Item.
Instrumento Contratual para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTICIOS, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO, que entre si celebram o Município de Natividade - TO e a empresa F M S R CAMELO - EIRELI.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade - TO, Estado do Tocantins, com sede na Rua F, Quadra 10, s/n, Bairro Setor Ginasial, Cep: 77.370-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.244.611/0001-64, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. WELISSON MOREIRA MAIA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 046.629.471-97 e com o RG sob o nº 998.754 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Palmeirópolis, Quadra 30, Lote 20, Bairro Setor Sul, cep: 77.370- 000, Cidade de Natividade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa F M S R CAMELO - EIRELI, sediada na Rua dos Cruzeiros, CEP: 77370000, na cidade de Natividade- TO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.415.968/0001-90, neste ato representada por Fabiola Moreno Suarte Rodrigues Camelo, brasileira, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº 837.300.871-34, residente e domiciliado na cidade de Natividade- TO, doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTICIOS, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO, subordinado às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS

1.1 O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico nº 002/2023 - FMS Registro de Preços - FMS, homologada em 15 de setembro de 2023, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, no município de Natividade - TO.

1.2 Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.

1.3 Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 002/2023 - FMS para Registro de preços -FMS, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93.

1.4 Integram o presente Contrato, o respectivo Processo administrativo sob o nº 827/2023 - FMS.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 Constitui-se objeto deste instrumento o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTICIOS, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.

CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO

3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referência e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:

a) Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços - Proposta da Contratada

b) Ata de Julgamento da Licitação

CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):

4.2 VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:

ITEM

PRODUTO

MARCA/FABRICANTE

QTDE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

ALIMENTO CÁLCIO+PROTEINA CHOCOLATE 400G - IGREDIENTES: AÇÚCAR, CACAU, EXTRATO DE MALTE, SAL, LEITE EM PÓ DESNATADO, SORO DE LEITE EM PÓ, VITAMINAS (A, B1, B2, B6, C, D3 E PP), ESTABILIZANTE, LECITINA DE SOJA E AROMATIZANTES.CONTÉM GLÚTEN.

SUSTAGEM

100 UN

R$ 5,99

R$ 599,00

4

ADOÇANTE 100ML -INGREDIENTES: ÁGUA, SORBITOL, EDULCORANTES: SUCRALOSE E ACESULFAME DE POTÁSSIO, CONSERVADORES: BENZOATO DESÓDIO E ÁCIDO BENZOICO, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO E REGULADOR DE ACIDEZ CITRATO DE SÓDIO.

ZERO CAL

30 UN

R$ 3,49

R$ 104,70

5

ÁGUA MINERAL SEM GÁS 1,5 L - ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS ACONDIDIONADA EM COPO DESCARTÁVEL E POLIPROPILENO DE 1.500ML. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ATENDER A PORTARIA 451/97 E A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMIÇÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÃO PARA ALIMENTOS - CNNPA.

IGUATU

500 UN

R$ 1,80

R$ 900,00

7

AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM 500ML-PRODUTO DA PRENSAGEM A FRIO DA AZEITONA, ACIDEZ MENOR QUE 1 COLORAÇÃO AMARELA ESVERDEADO, QUE POSSAM SE NOVAMENTE TAMPADAS APÓS ABERTA. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DE REGISTRO. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS)MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM 500ML

SINHA

30 UN

R$ 34,96

R$ 1.048,80

8

BISCOITOS ÁGUA E SAL 400G ZERO GORDURA TANS - INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL (SOJA, PALMA), CREME DE MILHO, AÇÚCAR INVERTIDO, AMIDO, SAL, FERMENTOS QUÍMICOS BICARBONATO DE SÓDIO E BICARBONATO DE AMÔNIO, AROMATIZANTE, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA, ACIDULANTE ÁCIDO LÁCARTELAICO, MELHORADORES DE FARINHA METABISSULFITO DE SÓDIO, XILANASE E PROTEASE. CONTÉM TRAÇOS DE LEITE OU DERIVADOS, NOZES, AMENDOIM E COCO.

RANCHEIRO

300 PC

R$ 7,51

R$ 2.253,00

9

BISCOITO CREAM CRAKER AMANTEIGADO 400G - INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, GORDURA VEGETAL (SOJA, PALMA), AÇÚCAR INVERTIDO, AMIDO, EXTRATO DE MALTE, SAL, FERMENTO BIOLÓGICO, FERMENTO QUÍMICO BICARBONATO DE SÓDIO (INS 500II), ACIDULANTE ÁCIDO LÁCARTELAICO (INS 270), AROMATIZANTE, MELHORADORES DE FARINHA METABISSULFITO DE SÓDIO (INS 223), XILANASE E PROTEASE (INS 1101).CONTÉM TRAÇOS DE LEITE OU DERIVADOS, NOZES, AMENDOIM E COCO.

RANCHEIRO

300 PC

R$ 4,99

R$ 1.497,00

10

BISCOITO DE COCO 400G - INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, ÁGUA, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA ZERO TRANS, AÇÚCAR INVERTIDO, ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA, FERMENTOS QUÍMICOS (BICARBONATO DE SÓDIO, PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO E BICARBONATO DE AMÔNIO), SAL, AROMA ARTIFICIAL DE COCO, METABISSULFITO DE SÓDIO, PROTEINASE, VITAMINAS (B1, B2, B6 E PP).

LIANE

200 PC

R$ 5,99

R$ 1.198,00

11

CAFÉ MOÍDO DE 250G - TORRADO E MOIDO, PROCEDENTE DE GRÃOS LIMPOS, E ISENTOS DE IMPUREZAS, ACONDICIONADO EM PACOTE ALUMINIZADO ALTO VÁCUO, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE DATA DE FABRICAÇÃO, QUANTIDADE DO PRODUTO, SELO DE PUREZA ABIC. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS E PARTIR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM 250G

12

CHÁ DE ERVA DOCE (CAIXA COM 10 SACHÊ)

DR OTKER

100 CX

R$ 5,98

R$ 598,00

13

COLORAU - INGREDIENTES: EXTRAÍDO DO URUCUZEIRO, O COLORAU É RESULTADO DA TRANSFORMAÇÃO DA SEMENTE DE URUCUM EM PÓ.

L MARK

20 KG

R$ 13,00

R$ 260,00

14

EXTRATO DE TOMATE 800MG - INGREDIENTES: CONCENTRADO, PRODUTO RESULTANTE DA CONCENTRAÇÃO DA POLPA DE TOMATE POR PROCESSO TECNOLÓGICO PREPARADO COM FRUTOS MADUROS SELECIONADOS SEM PELE, SEM SEMENTES E CORANTES ARTIFICIAIS, ISENTO DE SUJIDADES E FERMENTAÇÃO, ACONDICIONADA EM LATAS DE 840G, DE FLANDRES, COM VERNIZ SANITÁRIO, RECRAVADAS, SEM ESTUFAMENTOS, SEM VAZAMENTO, CORROSÃO INTERNA, E OUTRAS ALTERAÇÕES, ACONDICIONADAS EM CAIXAS DE PAPELÃO LIMPA, ÍNTEGRA, RESISTENTE, REFORÇADA E LACRADA. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE DOS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO REGISTRO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 10(DEZ) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITADA.

VAL

100 UN

R$ 10,80

R$ 1.080,00

15

FARINHA DE MANDIOCA 1QUILO - INGREDIENTES: FINA, BANCA, EMBALAGEM EM PACOTES PLÁSTICOS TRANSPARENTES, LIMPOS NÃO VIOLADO, RESISTENTES, ACONDICIONADOS EM FARDOS.

DONA DE

100 KG

R$ 8,78

R$ 878,00

16

FARINHA DE TRIGO TRADICIONAL PACOTE 1QUILO SEM FERMENTO -INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO, FERRO E ÁCIDO FÓLICO (VITAMINA B9). CONTÉM GLÚTEN.

CALIFORNIA

100 PC

R$ 8,05

R$ 805,00

17

FÉCULA DE MANDIOCA 500G- INGREDIENTES: SUBSTÂNCIA FARINÁCEA OBTIDA DE TUBÉRCULOS E RAÍZES E UTILIZADA EM CULINÁRIA. O MESMO QUE AMIDO.

MATUTO

100 PC

R$ 8,00

R$ 800,00

18

FEIJÃO CARIOQUINHA 1QUILO - TIPO1, CLASSE CARIOQUINHA, NOVO CONSTRUIDO DE GRÃOS INTEIROS E SADIOS COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 15%, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES, EMBALAGEM DE 1QUILO EM SACOS.

ESMERALDA

500 PC

R$ 7,90

R$ 3.950,00

19

FERMENTO EM PÓ QUIMICO 100G - INGREDIENTES: AMIDO DE MILHO OU FÉCULA DE MANDIOCA, FOSFATO MONOCÁLCICO, BICARBONATO DE SÓDIO ECARBONATO DE CÁLCIO. NÃO CONTÉM GLÚTEN.

ROYAL

40 UN

R$ 5,45

R$ 218,00

20

FLOCOS DE MILHO PRÉ-COZIDO 500G, TIPO FLOCÃO - AMARELO, COM ASPECARTELAO, COR, CHEIRO, E SABOR PRÓPRIOS COM AUSÊNCIA DE UMIDADE, FERMENTAÇÃO, RANÇO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. FARDO COM 20 PACOTES DE 500G.

SINHA

60 FD

R$ 50,60

R$ 3.036,00

21

FLOCÃO DE ARROZ (1X10QUILO). FARINHA DE ARROZ FLOCADA, NÃO CONTÉM GLÚTEN. EM EMBALAGEM, ÍNTEGRA, RESISTENTE, VEDADA E LIMPA. CONTENDO APROXIMADAMENTE 500 G. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO REGISTRO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. FARDO COM 20 PACOTES DE 500G. SIMILAR A BONOARROZ OU ZAELI.

SINHA

50 FD

R$ 64,00

R$ 3.200,00

22

LEITE PASTEURIZADO 1L - TIPO "A", INTEGRAL HOMOGENEIZADO. TEOR DE GORDRURAS 3%. EMBALAGEM CONTENDO LITRO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E CAPACIDADE, O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. (CAIXA COM 12 LITROS CADA).

ITALAC

300 CX

R$ 81,00

R$ 24.300,00

23

LEITE EM PÓ 400G. LEITE EM PÓ INTEGRAL, INSTANTÂNEO LEITE INTEGRAL, VITAMINAS (C,A E D),PIROFOSFATO E EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA. EMBALAGEM ATÓXICA, LIMPAS, NÃO VIOLADA, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR 400G. SIMILAR A NINHO OU PARMALAT.

ITALAC

300 PC

R$ 14,30

R$ 4.290,00

24

MACARRÃO ESPAGUETE 500G (1X5QUILO) - VITAMINADO, ESPAGUETE, COR AMARELA OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVOS E DEMAIS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS, ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS SUJIDADES, PARASITAS, ADMITIDA UMIDADE MÁXIMA DE 13%. FARDO COM 10 PACOTES DE 500G.

SAFRA

40 FD

R$ 40,00

R$ 1.600,00

25

MACARRÃO PARAFUSO 500G (1X5QUILO) - VITAMINADO, PARAFUSO, SÊMOLA DE TRIGO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, CORANTES NATURAIS URUCUM E CÚRCUMA, EMBALAGEM DE 500G, ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS SUJIDADES, PARASITAS, ADMITIDA UMIDADE MÁXIMA DE 13%. FARDO COM 10 PACOTES DE 500G.

SAFRA

40 FD

R$ 40,00

R$ 1.600,00

26

MARGARINA 500G, COM 70% DE LIPÍDIOS. MARGARINA PRODUZIDA EXCLUSIVAMENTE DE GORDURA VEGETAL, COM ADIÇÃO DE SAL, EM POTES DE POLIPROPILENO COM LACRE DE PAPEL ALUMINIZADO ENTRE A TAMPA E O POTE, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO CONTENDO PESO LÍQUIDO 500G. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO REGISTRO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. CAIXA COM 12 UNIDADES DE 500G

DELICIA

40 CX

R$ 99,99

R$ 3.999,60

27

MASSA PARA BOLO SABOR CHOCOLATE 450G INGREDIENTES: AÇÚCAR, FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AMIDO DE MILHO (STREPTOMYCES VIRIDOCHROMOGENES E/OU BACILLUS THURINGIENSIS E/OU AGROBACARTELAERIUM TUMEFACIENS E/OU ZEA MAYS), GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, FERMENTOS QUÍMICOS (BICARBONATO DE SÓDIO, PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO, FOSFATO ÁCIDO DE ALUMÍNIO E SÓDIO E FOSFATO MONOCÁLCICO), EMULSIFICANTE MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS E AROMATIZANTE. PODE CONTER TRAÇOS DE NOZES, CASTANHAS E LEITE.

SANDELLE

100 UN

R$ 5,70

R$ 570,00

28

MASSA PARA BOLO SABOR COCO 450G INGREDIENTES: AÇÚCAR, FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AMIDO DE MILHO (STREPTOMYCES VIRIDOCHROMOGENES E/OU BACILLUS THURINGIENSIS E/OU AGROBACARTELAERIUM TUMEFACIENS E/OU ZEA MAYS), GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, FERMENTOS QUÍMICOS (BICARBONATO DE SÓDIO, PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO, FOSFATO ÁCIDO DE ALUMÍNIO E SÓDIO E FOSFATO MONOCÁLCICO), EMULSIFICANTE MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS E AROMATIZANTE. PODE CONTER TRAÇOS DE NOZES, CASTANHAS E LEITE.

SANDELLA

100 UN

R$ 5,70

R$ 570,00

29

MASSA PARA BOLO SABOR FUBÁ 450G, INGREDIENTES: AÇÚCAR, FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AMIDO DE MILHO (STREPTOMYCES VIRIDOCHROMOGENES E/OU BACILLUS THURINGIENSIS E/OU AGROBACARTELAERIUM TUMEFACIENS E/OU ZEA MAYS), GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, FERMENTOS QUÍMICOS (BICARBONATO DE SÓDIO, PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO, FOSFATO ÁCIDO DE ALUMÍNIO E SÓDIO E FOSFATO MONOCÁLCICO), EMULSIFICANTE MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS E AROMATIZANTE. PODE CONTER TRAÇOS DE NOZES, CASTANHAS E LEITE.

SANDELLA

100 UN

R$ 5,70

R$ 570,00

30

MASSA PARA BOLO SABOR CENOURA 450G INGREDIENTES: AÇÚCAR, FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AMIDO DE MILHO (STREPTOMYCESVIRIDOCHROMOGENES E/OU BACILLUS THURINGIENSIS E/OU AGROBACARTELAERIUM TUMEFACIENS E/OU ZEA MAYS), GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, FERMENTOS QUÍMICOS (BICARBONATO DE SÓDIO, PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO, FOSFATO ÁCIDO DE ALUMÍNIO E SÓDIO E FOSFATO MONOCÁLCICO), EMULSIFICANTE MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS E AROMATIZANTE. PODE CONTER TRAÇOS DE NOZES, CASTANHAS E LEITE.

SADELLA

100 UN

R$ 5,70

R$ 570,00

31

OVOS DE GALINHA, CLASSE "A",TIPO 3 GRANDE. PRODUTO FRESCO DE AVE GALINÁCEA, TIPO GRANDE, INTEGRO, SEM MANCHAS OU SUJIDADES, COR, ODOR OU SABOR ANORMAIS ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM APROPRIADA COM 30 UNIDADES.

NATUOVOS

100 CRT

R$ 29,88

R$ 2.988,00

32

ÓLEO DE MILHO 900ML. ÓLEO EXTRAÍDO DO GERME DO MILHO. APRESENTA-SE COMO UM ÓLEO LÍMPIDO, DE COR AMARELO CLARO, ODOR E SABOR SUAVE CARACARTELAERÍSTICO E ANTIOXIDANTE ÁCIDO CÍTRICO. LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, ACONDICIONADO EM PET DE 900ML. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES E A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE SOLICITANTE. SIMILAR A LIZA OU SINHÁ. CAIXA COM 20 UNIDADES DE 900ML.

CRISTAL

60 CX

R$ 299,90

R$ 17.994,00

33

ÓLEO DE SOJA REFINADO 900ML. EMBALADO EM VIDROS PLÁSTICOS, NÃO AMASSADOS, SEM ESTUFAMENTOS, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, CONTENDO 900 ML. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO REGISTRO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 10 (DEZ) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. SIMILAR A LIZA OU SINHÁ. CAIXA COM 20 UNIDADES DE 900M.

LIZA

80 CX

R$ 115,00

R$ 9.200,00

38

REFRESCO EM PÓ, JÁ ADOÇADO, SABOR UVA DE 250G. INGREDIENTES&rsquo AÇÚCAR, MALTODEXTRINA, POLPA DE UVA DESIDRATADA, VITAMINA C, ZINCO, VITAMINA D, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO, REGULADORES DE ACIDEZ&rsquo ÁCIDO FUMÁRICO E CITRATO TRISSÓDICO, ANTIUMECARTELAANTE FOSFATO TRICÁLCICO, EDULCORANTES&rsquo ASPARTAME (27MG/100ML), CICLAMATO DE SÓDIO (23 MG/100ML), ACESULFAME DE POTÁSSIO (4,0 MG/100ML) E SACARINA DE SÓDIO (1,9 MG/100ML), ESPESSANTES&rsquo GOMA GUAR E XANTANA, AROMATIZANTES, CORANTES ARTIFICIAIS&rsquo VERMELHO 40, BORDEAUXS E AZUL BRILHANTE FCF, ESPUMANTE EXTRATO DE QUILÁIA E CORANTE INORGÂNICO DIÓXIDO DE TITÂNIO. PRODUZIDO EM EQUIPAMENTO QUE PROCESSA LEITE. FENILCETONÚRICOS&rsquo CONTÉM FENILALANINA. FAZ 2 LITROS

SABORELLE

20 FD

R$ 8,45

R$ 169,00

39

SAL REFINADO 1QUILO. SAL IODADO,CONSTITUIDO DE CRISTAIS DE GRANULAÇÃO UNIFORME E ISENTO DE IMPUREZAS E UMIDADE, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO, ÍNTEGRO, ATÓXICO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE DATA DE FABRICAÇÃO, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DE REGISTRO. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PACOTES DE 01QUILO

SABORELLE

40 KG

R$ 1,99

R$ 79,60

40

SUPLEMENTO ALIMENTAR CÁLCIO+PROTEINA SABOR CHOCOLATE 400G - INGREDIENTES: LEITE DESNATADO, SACAROSE, LEITE INTEGRAL, SÓLIDOS DE XAROPE DE MILHO, FOSFATO DE MAGNÉSIO, ASCORBATO DE SÓDIO, SULFATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO, NIACINAMIDA, INOSITOL, IODETO DE POTÁSSIO, ACETATO DE DL-ALFA TOCOFEROL, SULFATO DE MANGANÊS, SULFATO CÚPRICO, ACETATO DE VITAMINA A, FITOMETADIONA, PANTOTENATO DE CÁLCIO, CLORIDRATO DE PIRIDOXINA, CLORIDRATO DE TIAMINA, CIANOCOBALAMINA (VITAMINA B12), RIBOFLAVINA, ÁCIDO FÓLICO E BIOTINA. SABOR CHOCOLATE: CONTÉM CACAU, ESTABILIZANTE CARRAGENA E AROMA ARTIFICIAL DE BAUNILHA. SABOR MORANGO: CONTÉM ESTABILIZANTE CARRAGENA, AROMA NATURAL REFORÇADO DE MORANGO, CORANTES ARTIFICIAIS ERITROSINA ALUMÍNIO LACA E ERITROSINA.

SUSTAGEM

60 UN

R$ 60,00

R$ 3.600,00

41

SUPLEMENTO ALIMENTAR CÁLCIO+PROTEINA SABOR MORANGO 400G IGREDIENTES: LEITE DESNATADO, SACAROSE, LEITE INTEGRAL, SÓLIDOS DE XAROPE DE MILHO, FOSFATO DE MAGNÉSIO, ASCORBATO DE SÓDIO, SULFATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO, NIACINAMIDA, INOSITOL, IODETO DE POTÁSSIO, ACETATO DE DL-ALFA TOCOFEROL, SULFATO DE MANGANÊS, SULFATO CÚPRICO, ACETATO DE VITAMINA A, FITOMETADIONA, PANTOTENATO DE CÁLCIO, CLORIDRATO DE PIRIDOXINA, CLORIDRATO DE TIAMINA, CIANOCOBALAMINA (VITAMINA B12), RIBOFLAVINA, ÁCIDO FÓLICO E BIOTINA..

SUSTAGEM

60 UN

R$ 60,00

R$ 3.600,00

SABOR MORANGO: CONTÉM ESTABILIZANTE CARRAGENA, AROMA NATURAL REFORÇADO DE MORANGO, CORANTES ARTIFICIAIS ERITROSINA ALUMÍNIO LACA E ERITROSINA.

42

TEMPERO COMPLETO 1QUILO, SEM PIMENTA. CONCENTRATO DE INGREDIENTES BÁSICOS: SAL, ALHO, CEBOLA, ÓLEO VEGETAL, EMBALAGEM PLÁSTICA, COM DIZERES DE ROTULAGEM PLÁSTICA, COM DIZERES DE ROTULAGEM, CONTENDO INFORMAÇÕES DOS INGREDIENTES, DATA DE FABRICAÇÃO. REGISTRO NO MS PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. EMBALAGEM 1QUILO.

ARIANE

30 KG

R$ 7,05

R$ 211,50

43

TEMPERO COMPLETO 1QUILO, ALHO E SAL. CONCENTRADO DE SAL, POLPA DE ALHO E CONSEVADOR METABISSULFITO DE SÓDIIO. EMBALAGEM PLÁSTICA, COM DIZERES DE ROTULAGEM, CONTENDO INFORMAÇÕES DOS INGREDIENTES, DATA DE FABRICAÇÃO. REGISTRO NO MS PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. EMBALAGEM 1QUILO

ARIANE

30 KG

R$ 7,05

R$ 211,50

44

VINAGRE DE MAÇÃ 500ML. INGREDIENTES: FERMENTADO ACÉTICO DE MAÇÃ, ÁGUA E CONSERVANTE INS224. ÁCIDEZ. 4,0% NÃO CONTÉM GLÚTEN. EMBALAGEM PLÁSTICA/GARRAFA PET, SEM CORANTES, SEM ESSÊNCIAS E SEM ADIÇÃO DE AÇUCARES. EMBALAGEM 500ML. SIMILARES A CASTELO.

SABORELLE

30 UN

R$ 4,99

R$ 149,70

45

CARNE BOVINA DE 1ª (ALCATRA, CHÃ DE DENTRO, COXÃO MOLE, PATINHO, LOMBO) - RESFRIADA, LIMPA. ASPÉCARTELAO: PRÓPRIO DE ESPÉCIE, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA. COR: PRÓPRIA DA ESPÉCIE, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU PARDACENTAS. ODOR: PRÓPRIO. TIPO DE CORTE: CARACARTELAERÍSTICO DA PEÇA CONFORME O PADRÃO DESCRITO NA PORTARIA Nº 5 DE 8/11/88 E PÚBLICADA NO D.O. U DE 18/11/88. SEÇÃO L.EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXIDO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE CONSUMO, ACONDICIONADO EM CAIXAS LACRADAS. SERÃO ADOTADOS OS CRITÉRIOS E PADRÕES ESTABALECIDOS NA RESOLUÇÃO RDC Nº 12, 02/01/01, ANVISA/MS, ANEXO GRUPO 5. ITEM A, PUBLICA NO D.O.U. SEÇÃO L EM 10/01/01. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DISPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 20(VINTE) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

BOI BRASIL

600 KG

R$ 37,99

R$ 22.794,00

46

CARNE BOVINA DE 2ª (MÚSCULO) MOÍDA - RESFRIADA, LIMPA. ASPÉCARTELAO: PRÓPRIO DE ESPÉCIE, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA. COR: PRÓPRIA DA ESPÉCIE, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU PARDACENTAS. ODOR: PRÓPRIO. TIPO DE CORTE: CARACARTELAERÍSTICO DA PEÇA CONFORME O PADRÃO DESCRITO NA PORTARIA Nº 5 DE 8/11/88 E PÚBLICADA NO D. O. U DE 18/11/88. SEÇÃO L.EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXIDO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE CONSUMO, ACONDICIONADO EM CAIXAS LACRADAS. SERÃO ADOTADOS OS CRITÉRIOS E PADRÕES ESTABALECIDOS NA RESOLUÇÃO RDC Nº 12, 02/01/01, ANVISA/MS, ANEXO GRUPO 5. ITEM A, PUBLICA NO D.O.U. SEÇÃO L EM 10/01/01. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DISPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 20(VINTE) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA

BOI BRASIL

600 KG

R$ 24,99

R$ 14.994,00

47

CARNE BOVINA DE 2ª (MÚSCULO) PEDAÇO - RESFRIADA, LIMPA. ASPÉCARTELAO: PRÓPRIO DE ESPÉCIE, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA. COR: PRÓPRIA DA ESPÉCIE, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU ESPARDACENTAS. ODOR: PRÓPRIO. TIPO DE CORTE: CARACARTELAERÍSTICO DA PEÇA CONFORME O PADRÃO DESCRITO NA PORTARIA Nº 5 DE 8/11/88 E PÚBLICADA NO D.O. U DE 18/11/88. SEÇÃO L.EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXIDO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE CONSUMO, ACONDICIONADO EM CAIXAS LACRADAS. SERÃO ADOTADOS OS CRITÉRIOS E PADRÕES ESTABALECIDOS NA RESOLUÇÃO RDC Nº 12, 02/01/01, ANVISA/MS, ANEXO GRUPO 5. ITEM A, PUBLICA NO D.O.U. SEÇÃO L EM 10/01/01. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DISPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 20(VINTE) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

BOI BRASIL

800 KG

R$ 24,99

R$ 19.992,00

48

CARNE DE SOL, BOVINA - SALGADA, CURADA, SECA, EMBALADA A VÁCUO, EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTE E ATÓXICOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇAÕ, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30(TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE.

BOI BRASIL

300 KG

R$ 39,99

R$ 11.997,00

49

COSTELA BOVINA MAGRA- RESFRIADA, LIMPA. ASPÉCARTELAO: PRÓPRIO DE ESPÉCIE, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA. COR: PRÓPRIA DA ESPÉCIE, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU PARDACENTAS. ODOR: PRÓPRIO. TIPO DE CORTE: CARACARTELAERÍSTICO DA PEÇA CONFORME O PADRÃO DESCRITO NA PORTARIA Nº 5 DE 8/11/88 E PÚBLICADA NO D.O. U DE 18/11/88. SEÇÃO L.EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXIDO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE CONSUMO, ACONDICIONADO EM CAIXAS LACRADAS. SERÃO ADOTADOS OS CRITÉRIOS E PADRÕES ESTABALECIDOS NA RESOLUÇÃO RDC Nº 12, 02/01/01, ANVISA/MS, ANEXO GRUPO 5. ITEM A, PUBLICA NO D.O.U. SEÇÃO L EM 10/01/01. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DISPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 20(VINTE) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

BOI BRASIL

400 KG

R$ 21,99

R$ 8.796,00

50

FIGADO BOVINO - RESFRIADA, LIMPA. ASPÉCARTELAO: PRÓPRIO DE ESPÉCIE, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA. COR: PRÓPRIA DA ESPÉCIE, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU PARDACENTAS. ODOR: PRÓPRIO. TIPO DE CORTE: CARACARTELAERÍSTICO DA PEÇA CONFORME O PADRÃO DESCRITO NA PORTARIA Nº 5 DE 8/11/88 E PÚBLICADA NO D.O. U DE 18/11/88. SEÇÃO L.EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXIDO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE CONSUMO, ACONDICIONADO EM CAIXAS LACRADAS. SERÃO ADOTADOS OS CRITÉRIOS E PADRÕES ESTABALECIDOS NA RESOLUÇÃO RDC Nº 12, 02/01/01, ANVISA/MS, ANEXO GRUPO 5. ITEM A, PUBLICA NO D.O.U. SEÇÃO L EM 10/01/01. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DISPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 20(VINTE) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

BOI BRASIL

150 KG

R$ 14,99

R$ 2.248,50

51

FRANGO INTEIRO CONGELADO - SEMI - PROCESSADO, CONGELADO, INTEIRO, COM ASPECARTELAO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, SEM MANCHAS E PARASITAS, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO POLIETILENO,TRANSPARENTE ATÓXICO, PESO EM MEDIA 2QUILO.

FRIELA

1.500 KG

R$ 8,99

R$ 13.485,00

52

PEITO DE FRANGO CONGELADO - PRODUTO NÃO TRANSGÊNICO. EMBALADO À VÁCUO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 1QUILO, CONFECCIONADA EM FILME PVC TRANSPARENTE OU MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO E CARIMBOS OFICIAIS DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO. DEVE APRESENTAR: ODOR AGRADÁVEL, POSSUIR CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO DEVE APRESENTAR MANCHAS VERDE E ESCURAS, NÃO CONTER ÁGUA ALÉM DO PERMITIDO. VALIDADE NÃO INFERIOR A 8 MESES, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

FRIELA

500 KG

R$ 11,98

R$ 5.990,00

53

LINGUIÇA SUINA - CARNE SUINA, ÁGUA, PROTEINA VEGETAL DE SOJA, SAL, DEXTRINA, ESTABILIZANTE TRIPOLIFOSFATO DE SÓDIO, ESPECIARIAS NATURAIS (COENTRO, NOZ - MOSCADA, ALHO, PIMENTA PRETA, PIMENTA BRANCA E CAPSICUM) ANTIOXIDANTE ERITORBATO DE SÓDIO, CORANTE NATURAL DE BETERRABA, REALÇADOR DE SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICO, CONSERVADORES NITRITO E NITRATO DE SÓDIO, CORANTE NATURAL CARMIM DE COCHONILHA. ASPECARTELAO CARACARTELAERISTICO E BOA QUALIDADE, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE SISTEMA A VÁCUO MANTIDA SOB REFRIGERAÇÃO. EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMEROS DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, VALIDADE MÍNIMA DE 2MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. SIMILAR A RESENDE OU SADIA.

FRIATO

200 KG

R$ 19,99

R$ 3.998,00

54

MORTADELA - MORTADELA COZIDA COM 100% DE CARNE SUINA, PEÇA INTEIRA, RESFRIADO ENTRE 0 E 4 º C, EMBALADO EM PEÇAS INDIVIDUALMENTE, REEMBALADO EM CAIXA DE PAPELÃO CINTADA, COM VALIDADE MÍNIMA DE DOIS MESES.

FRIATO

100 KG

R$ 14,99

R$ 1.499,00

55

ABÓBORA. PRODUTOS SÃOS, LIMPOS E DE BOA QUALIDADE, SEM DEFEITOS, SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDOS, COM ASPECARTELAO, AROMA E SABOR TÍPICOS DA VARIEDADE E UNIFORMIDADE NO TAMANHO E NA COR. NÃO SERÃO PERMITIDOS RACHADURAS, PERFURAÇÕES E CORTES.

CAMARGO

200 KG

R$ 3,10

R$ 620,00

56

ABOBRINHA. PRODUTOS SÃOS, LIMPOS E DE BOA QUALIDADE, SEM DEFEITOS, SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDOS, COM ASPECARTELAO, AROMA E SABOR TÍPICOS DA VARIEDADE E UNIFORMIDADE NO TAMANHO E NA COR. NÃO SERÃO PERMITIDOS RACHADURAS, PERFURAÇÕES E CORTES.

CAMARGO

200 KG

R$ 4,99

R$ 998,00

57

ALHO. GRAÚDO DO TIPO COMUM, CABEÇA INTEIRA FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDO, COM BULBOS CURADOS, SEM CHOCAMENTO, DANOS MECÂNICOS OU CAUSADO POR PRAGAS.

CAMARGO

100 KG

R$ 24,99

R$ 2.499,00

58

ALFACE. FRESCA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACARTELAA, ISENTA DE MATERIAL TERROSO E UNIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNIDADEOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE.

CAMARGO

200 PES

R$ 7,00

R$ 1.400,00

59

BANANA PRATA. EM PENCAS,DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, COM POLPA FIRME E INTACARTELAA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNIDADEOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM PENCAS INTEGRAS.

CAMARGO

300 KG

R$ 6,49

R$ 1.947,00

60

BATATA INGLESA. COMUM ESPECIAL, LAVADA, TAMANHO GRANDE OU MÉDIO, UNIFORME, INTEIRA, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, FIRMES E COM BRILHO, SEM CORPOSESTRANHOS OU TERRA ADERIDA À SUPERFÍCIE EXTERNA.

CAMARGO

300 KG

R$ 4,49

R$ 1.347,00

61

BETERRABA. SEM FOLHAS, PRIMEIRA, BULBOS DE TAMANHOS MÉDIOS, UNIFORMES, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, TERNOS SEM CORPOS ESTRANHOS OU TERRA ADERIDA À SUPERFÍCIE

CAMARGO

80 KG

R$ 4,60

R$ 368,00

62

CENOURA. SEM FOLHAS, PRIMEIRA, TAMANHO MÉDIO, UNIFORME, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, TENRAS, SEM CORPOS ESTRANHOS OU TENROS ADERIDA À SUPERFÍCIE EXTERNA.

CAMARGO

200 KG

R$ 5,90

R$ 1.180,00

63

CEBOLA. NÃO BROTADA, SEM DANOS FISIOLÓGICOS OU MECÂNICOS, TAMANHO MÉDIO, UNIFORME, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, TENRA E COM BRILHO, TURGESCENTES, INTACARTELAAS,FIRMES E BEM DESENVOLVIDOS.

CAMARGO

300 KG

R$ 4,10

R$ 1.230,00

64

CEBOLINHA. FOLHAS INTERINAS, COM TALO, GRAÚDAS, SEM MANCHAS, COM COLORAÇÃO UNIFORME, TURGESCENTES, INTACARTELAAS, FIRMES E BEM DESENVOLVIDAS, MAÇO APROXIMADAMENTE 300G (SEM RAÍZES).

CAMARGO

150 MÇO

R$ 7,00

R$ 1.050,00

65

COENTRO. DE PRIMEIRA QUALIDADE HORTALIÇA CLASSIFICADA COMO VERDURA COR VERDE FRESCA ASPECARTELAO E SABOR PRÓPRIO, ISENTA DE SINAIS DE APODRECIMENTO, SUJIDADES E MATERIAIS TERROSOS EM MAÇOS DE 500G.

CAMARGO

150 MÇO

R$ 7,00

R$ 1.050,00

66

COUVE. TIPO MANTEIGA DE TAMANHO MÉDIO, TALO VERDE OU ROXO, INTEIROS, COLORAÇÃO UNIFORME E SEM MANCHAS BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACARTELAA, ISENTA DE MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNIDADEOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. MAÇO COM APROXIMADAMENTE 500G CADA.

CAMARGO

150 MÇO

R$ 7,00

R$ 1.050,00

67

CHUCHÚ. PRODUTOS SÃOS, LIMPOS E DE BOA QUALIDADE, SEM DEFEITOS, SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDOS, COM ASPECARTELAO, AROMA E SABOR TÍPICOS DA VARIEDADE E UNIFORMIDADE NO TAMANHO E NA COR. NÃO SERÃO PERMITIDOS RACHADURAS, PERFURAÇÕES E CORTES.

CAMARGO

100 KG

R$ 4,90

R$ 490,00

68

LARANJA. MADURA, FRUTOS DE TAMANHO MÉDIO, NO GRAU MÁXIMO DE EVOLUÇÃO NO TAMANHO, AROMA E SABOR DA ESPÉCIE, UNIFORMES, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, FIRMES E COM BRILHO.

CAMARGO

300 KG

R$ 2,60

R$ 780,00

69

MAÇÃ VERMELHA NACIONAL. DE PRIMEIRA, FRESCO, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJICIDAS, PARASITAS E LARVAS, TAMANHAS E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACARTELAA.

CAMARGO

300 KG

R$ 8,90

R$ 2.670,00

70

MAMÃO TIPO HAVAÍ. COM 80 A 90% DE MATURAÇÃO, FRUTOS DE TAMANHO MÉDIO, COM APROXIMADAMENTE 400G, NO GRAU MÁXIMO DE EVOLUÇÃO NO TAMANHO, AROMA E SABOR DA ESPÉCIE, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, FIRMES E COM BRILHO LIVRE DE SUJICIDADES, PARASITAS E LARVAS.

CAMARGO

200 KG

R$ 6,80

R$ 1.360,00

71

MANDIÓCA. PRODUTOS SÃOS, LIMPOS E DE BOA QUALIDADE, SEM DEFEITOS, SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDOS, COM ASPECARTELAO, AROMA E SABOR TÍPICOS DA VARIEDADE E UNIFORMIDADE NO TAMANHO E NA COR. NÃO SERÃO PERMITIDOS RACHADURAS, PERFURAÇÕES E CORTES.

CAMARGO

200 KG

R$ 9,35

R$ 1.870,00

72

MARACUJÁ. PRODUTOS SÃOS, LIMPOS E DE BOA QUALIDADE, SEM DEFEITOS, SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDOS, COM ASPECARTELAO, AROMA E SABOR TÍPICOS DA VARIEDADE E UNIFORMIDADE NO TAMANHO E NA COR. NÃO SERÃO PERMITIDOS RACHADURAS, PERFURAÇÕES E CORTES.

CAMARGO

200 KG

R$ 9,40

R$ 1.880,00

73

REPOLHO VERDE. TAMANHO MÉDIO, PRIMEIRA QUALIDADE, CABEÇAS FECHADAS, SEM FERIMENTOS OUDEFEITOS, TENROS, SEM MANCHAS E COM COLORAÇÃO UNIFORME. LIVRES DE TERRA NAS FOLHAS EXTERNAS.

CAMARGO

200 KG

R$ 6,45

R$ 1.290,00

74

TOMATE. TIPO MAÇÃ, TAMANHO MÉDIO, COM APROXIMADAMENTE 80% DE MATURAÇÃO, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, TENROS, SEM MANCHAS, COM COLORAÇÃO UNIFORME E BRILHO.

CAMARGO

300 KG

R$ 9,45

R$ 2.835,00

75

PÃO FRANCÊS. PÃO FRANCÊS, 50 GRAMAS. PRODUTO OBTIDO PELA COCÇÃO, EM CONDIÇÕES TÉCNICAS E HIGIÊNICO- SANITARIAS ADEQUADAS, PREPARADO COM FARINHA TRIGO, FERMENTO BIOLÓGICO, SAL, AÇÚCAR, MARGARINA PODENDO CONTER OUTROS INGREDIENTES, DESDE QUE DECLARADOS E APROVADOS PELA ANVISA.

PAO DA HORA

800 KG

R$ 30,00

R$ 24.000,00

76

ROSCA. (PÃO DOCE). COMPOSIÇÃO MÍNIMA DA MASSA: FARINHA DE TRIGO FORTIFICADO COM FERRO E ACIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS EMBALADO EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A RDC Nº 90 DE 18/10/2000 E SUAS ALTERAÇÕES. PESO MÍNIMO 50G.

PAO DA HORA

400 KG

R$ 30,00

R$ 12.000,00

77

COXINHA DE FRANGO. MINI COXINHA, RECHEADA COM FRANGO/PRESUNTO E MUSSARELA/CARNE MOIDA NO MINIMO 25G.

CASEIRO

70 CNT

R$ 140,00

R$ 9.800,00

78

CROQUETE. PRODUTO PREPARADO À BASE DE CARNE COZIDA, MOÍDA, CONDIMENTADA, OVOS E FARINHA DE TRIGO, ENVOLTA EM OVOS BATIDOS E FARINHA DE ROSCA E FRITO.

CASEIRO

70 CNT

R$ 140,00

R$ 9.800,00

79

EMPADA. MASSA ASSADA PREPARADA À BASE DE FARINHA DE TRIGO, GORDURA E SAL, CONTENDO RECHEIOS DIVERSOS

CASEIRO

70 CNT

R$ 140,00

R$ 9.800,00

80

ENROLADINHO DE QUEIJO

CASEIRO

70 CNT

R$ 140,00

R$ 9.800,00

81

ENROLADINHO DE SALSICHA

CASEIRO

70 CNT

R$ 140,00

R$ 9.800,00

82

PASTEL. MASSA FRITA PREPARADA À BASE DE FARINHA DE TRIGO, PODENDO CONTER GORDURA, FERMENTO, OVOS, COM RECHEIOS DIVERSOS

CASEIRO

70 CNT

R$ 140,00

R$ 9.800,00

83

QUIBE. MINI KIBE FRITO PESO UNITÁRIO 30G APROXIMADAMENTE,PRODUZIDO COM TRIGO PARA QUIBE E CARNE BOVINA (PATINHO OU COXÃO MOLE).

CASEIRO

70 CNT

R$ 140,00

R$ 9.800,00

84

RISOLI. MINI RISOLIS, RECHEADA COM FRANGO/PRESUNTO E MUSSARELA/CARNE MOIDA NO MINIMO 25G.

CASEIRO

70 CNT

R$ 140,00

R$ 9.800,00

4.3 VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$ 352.781,90 (trezentos e cinquenta e dois mil e setecentos e oitenta e um reais e noventa centavos)

4.4 Forma de Pagamento.

4.4.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.

4.4.2 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.

4.4.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1 O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até 18 de setembro de 2024. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação

Dotação Orçamentária

Elemento de Despesa

Ficha

ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE SAÚDE

06.06.10.122.0601.2.083

3.3.90.30

00353

APOIO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

06.06.10.122.0601.2.085

3.3.90.30

00361

CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES E AGENTES DE SAÚDE

06.06.10.122.0601.2.086

3.3.90.30

00365

SAÚDE BUCAL

06.06.10.301.0602.2.089

3.3.90.30

00383

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

06.06.10.301.0608.2.097

3.3.90.30

00395

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE SAÚDE NA ROMARIA DO SENHOR DO BONFIM

06.06.10.301.0610.2.100

3.3.90.30

00405

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL, AMBULATORIAL E HOSPITALAR

06.06.10.302.0607.2.096

3.3.90.30

00419

VIGILANCIA SANITÁRIA

06.06.10.304.0605.2.093

3.3.90.30

00430

VIGILANCIA EM SAÚDE

06.06.10.305.0605.2.092

3.3.90.30

00436

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

7.1 DA CONTRATADA:

7.1.1. Fornecer os produtos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, na qualidade e quantidade, durante o prazo de vigência do contrato respeitando suas Cláusulas

7.1.2. Permitir a fiscalização dos produtos fornecidos ao Município de Natividade - TO, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informada a respeito do andamento dos mesmos

7.1.3. Facultar à Administração, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligências, objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da execução do contrato

7.1.4. Dar garantias e cumprir rigorosamente os prazos estipulados no contrato

7.1.5. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, número de telefone, conta bancária, e em quaisquer outros julgados necessários para o correto contato ou recebimento de correspondências.

7.1.6. Reparar, corrigir, remover, substituir os produtos fornecidos fora do estabelecido nesse termo, no prazo máximo de 48 horas/2 (dois dias) após a notificação do Município de Natividade - TO, devendo a contratada responder formalmente no mesmo prazo, sobre as medidas tomadas. A não observância poderá acarretar a contratada a suspensão temporária do fornecimento, e a reincidência poderá incidir na rescisão contratual.

7.1.7. Dar imediata ciência à Contratante de qualquer anormalidade ocorrida em qualquer fase da execução do contrato, de modo particular daquelas que envolvam direta ou indiretamente a qualidade e segurança dos produtos.

7.1.8. Manter em perfeito estado de asseio e limpeza e conservação a empresa fornecedora, bem como todos os alvarás de licenças em dias, conforme a legislação

7.1.9. Responder por todas e quaisquer obrigações relativas a direitos de marcas e patentes, ficando esclarecido que o Contratante não aceitará qualquer imputação nesse sentido.

7.1.10. Não permitir a participação de funcionários não qualificados no exercício da profissão para executar os serviços contratados

7.1.11. Responder por quaisquer danos pessoais ou produtos ocasionados por seus empregados ou produtos decorrentes do cumprimento deste Contrato

7.1.12. Notificar a Contratante, imediatamente e por escrito de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do contrato ou impedimento deste

7.1.13. Não transferir a outrem o objeto do Contrato

7.1.14. Prestar esclarecimentos por escrito sempre que solicitados pela Contratante, quando da ocorrência de reclamações para o que se obrigam a atender prontamente.

7.1.15. Apresentar declaração que se responsabiliza por toda e qualquer despesa que a Contratante venha a sofrer em processo judicial ou administrativo, promovido por terceiros que reclamam contra o fornecimento ora contratados, pelo que fica à ciência do processo.

7.2 DA CONTRATANTE:

7.2.1. Tomar conhecimento do Contrato, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições

7.2.2. Efetuar a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato através de um fiscal, que fará o acompanhamento e emitirá um relatório sobre a execução do objeto contratado, atestará, a(s) Nota(s) Fiscal (is) emitidas pela Contratada, referentes às suas aquisições e anotará em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, na forma prevista no artigo 67 da Lei 8666/93

7.2.3. Designar o departamento responsável pela gestão do contrato e acompanhamento do fornecimento, disponibilizando os respectivos telefones de contato à CONTRATADA

7.2.4. Fiscalizar as instalações da contratada, equipamentos, espaço físico e qualidade no atendimento prestado pelo quadro de pessoal da contratada, verificando se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do contrato

7.2.5. Emitir requisição/solicitação/autorização de fornecimento, em no máximo até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme a necessidade, para o fornecimento dos produtos contratados

7.2.6. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato, inclusive as informações sobre local e horários para a entrega dos produtos, quando o mesmo for alterado

7.2.7. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada desde que não haja impedimento legal para o fato

7.2.8. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação

7.2.9. Zelar pela execução integral do contrato, conforme especificações e determinações do contrato, do edital e seus anexos, especialmente do Termo de Referência

7.2.10. Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades

7.2.11. Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade

7.2.12. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado no Contrato ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Município de Natividade - TO

7.2.13. Aplicar as sanções administrativas previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8666/93 em caso de descumprimento dos termos contratuais, conforme verificação e avaliação do gestor do contrato.

CLAUSULA OITAVA - DO PRAZO, DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES.

8. PRAZO PARA ENTREGA

8.1. Os produtos deverão ser entregues da seguinte forma:

a) Produtos não perecíveis: entregar de acordo com a solicitação da contratante, a qual formulará o pedido, tendo a contratada o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para entregar o material solicitado

b) Produtos perecíveis: entregar de acordo com a solicitação da contratante, podendo ser entregue semanalmente ou quinzenal se assim a contratante exigir, nos dias a serem definidos pelo Fundo Municipal de Saúde, tendo a contratada o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para fazer a entrega, após a solicitação.

8.2 LOCAL DE ENTREGA

8.2.1. A entrega deverá ser feita nos locais pré-determinados pela solicitante na sede a contratante, no horário das 08:00h às 18:00h em dias úteis.

8.3. DO PREÇO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO.

8.3.1. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, Leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de produto e de pessoal, alimentação, hospedagem e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada necessária.

8.3.2. Os quantitativos dos produtos são estimados, devendo ser adquiridos na forma e conforme as necessidades da CONTRATANTE, e entregues quando solicitados, em horário comercial, na sede do município de Natividade - TO ou em locais devidamente autorizados pela CONTRATANTE, considerando o recebimento e assinatura da Autorização de Fornecimento (AF) - após o recebimento da Nota de Empenho.

8.3.3. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor licitado. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.

8.3.4. As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do produto é de total responsabilidade da contratada.

8.3.5. Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 48 (quarenta e oito horas, sem prejuízo das sanções previstas.

8.3.6. O Município de Natividade - TO reservasse o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto, podendo aplicar o disposto no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93.

8.3.7. Os materiais, objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo poder legislativo deste Município.

8.3.8. Os gêneros alimentícios, deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 18/09/2023 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

8.3.9 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.

8.3.10 O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Saúde.

CLAUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO

9.1. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor do Município de Natividade - TO.

CLAUSULA DECIMA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS

10.1 Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES

11.1. À contratada poderá ser aplicada as sanções adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:

I - Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:

a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada

b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada

c) Por atraso injustificado na execução do Contrato, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração

d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.

II - Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:

a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do Contrato, por prazo não superior a 05 (cinco) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total Contratado

b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do Contrato, por prazo superior a 10 (dez) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral

c) Por inexecução total injustificada do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida

d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta

e) Por desistência da proposta, após ser contratada, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta

III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração: A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.5250/02. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:

a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.

IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Natividade - TO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do decreto nº 3.555, de 2000:

b) Após convocado, não celebrar o Contrato dentro do prazo de validade da sua proposta

c) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame

d) Cometer fraude fiscal

e) Não mantiver a proposta

f) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto

g) Falhar ou fraudar na execução do Contrato

h) Fizer declaração falsa

i) Comportar-se de modo inidôneo

j) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato

k) Não executar total ou parcialmente o contrato.

V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.

11.1.1. Para os fins do item 16.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.

11.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei 8.666/93.

11.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 16.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.

11.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.

11.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.

11.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 16.1 são da competência do Órgão Gestor/Órgãos Participantes/Órgãos Não participantes, conforme o caso.

11.6. A sanção prevista no item V do item 16.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.

11.7. As sanções previstas neste Termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis

11.8. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega do objeto advier de caso fortuito ou de força maior

11.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa

11.10. Outras sanções ocorrerão conforme Edital e Legislação aplicável.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL

12.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

a) Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93

b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público

c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente

12.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.

12.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

13.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO

14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.

14.2 E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.

Natividade - TO/, 19 de setembro de 2023.

WELISSON MOREIRA MAIA
Secretário Municipal De Saúde
Contratante

F M S R CAMELO - EIRELI
Fabiola Moreno Suarte Rodrigues Camelo
Contratada

TESTEMUNHA 01

NOME:
CPF:

TESTEMUNHAS 02

NOME:
CPF:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Licitatório Nº 002/2023- FMS
Licitação na Modalidade Pregão na forma Eletrônica nº 002/2023- FMS - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Tipo: Menor Preço Por Item.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTICIOS, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO.

Aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2023 no Município de Natividade - TO, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade - TO, com sede na Rua F, Quadra 10, s/n, Bairro Setor Ginasial, Cep: 77.370-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.244.611/0001-64, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo, Gestor Sr. WELISSON MOREIRA MAIA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 046.629.471-97 e com o RG sob o nº 998.754 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Palmeirópolis, Quadra 30, Lote 20, Bairro Setor Sul, cep: 77.370- 000, Cidade de Natividade.

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

F M S R CAMELO - EIRELI, sediada na Rua dos Cruzeiros, CEP: 77370000, na cidade de Natividade- TO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.415.968/0001-90, e-mail:fabiolaamoreno@hotmail.com, fone: (63)992135869 neste ato representada por Fabiola Moreno Suarte Rodrigues Camelo, brasileira, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº 837.300.871-34, residente e domiciliado na cidade de Natividade- TO

As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Federal nº 10.520/2002 Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2020, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão Eletrônico nº 002/2023- SRP e seus anexos:

FIRMAR A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023-SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTICIOS, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO, visando atender as necessidades do órgão gerenciador, do Município de Natividade - TO, em conformidade com as especificações contidas no Processo administrativo nº 827/2023 - FMS, e no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023- FMS - SRP e seus respectivos Anexos, conforme condições, especificações e PREÇOS REGISTRADOS da respectiva proposta apresentada, classificada, aceita/negociada no certame do Pregão Eletrônico Nº 002/2023, conforme ata de sessão, conforme as cláusulas e condições que seguem:

DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 002/2023- SRP, na forma da Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e Ato de Ratificação do Órgão Gerenciador através da sua Gestora, conforme Termo de Homologação de 15/09/2023, tudo constante no Processo Administrativo nº 827/2023, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O Objeto desta Ata de Registro de Preços é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTICIOS, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo nº 827/2023 - FMS no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023-SRP e seus Anexos.

1.1.A Administração não se obriga a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, sócio administrador ou procurador da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração pública ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.

2.2 O prazo para assinatura desta Ata de Registro de Preço será de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.

2.2.1 A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.

2.2.2 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 2.2 ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.

2.3 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura e validada para aquisição a partir data da publicação de seu extrato.

2.3.1 A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 002/2023-SRP, terá seu extrato publicado Diário Oficial dos Municípios (DOM), (quando necessário, e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada No site do Município de Natividade - TO durante sua vigência), conforme art. 14 da 7.892/2013.

2.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

2.5 Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES, FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DO OBJETO.

3.1PRAZO PARA ENTREGA

3.1.1 Os produtos deverão ser entregues da seguinte forma:

a) Produtos não perecíveis: entregar de acordo com a solicitação da contratante, a qual formulará o pedido, tendo a contratada o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para entregar o material solicitado

b) Produtos perecíveis: entregar de acordo com a solicitação da contratante, podendo ser entregue semanalmente ou quinzenal se assim a contratante exigir, nos dias a serem definidos pelo Fundo Municipal de Saúde, tendo a contratada o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para fazer a entrega, após a solicitação.

3.2 LOCAL DE ENTREGA

3.2.1 - A entrega deverá ser feita nos locais pré-determinados pela solicitante na sede a contratante, no horário das 08:00h às 18:00h em dias úteis.

3.3. DO PREÇO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO.

3.3.1. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, Leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de produto e de pessoal, alimentação, hospedagem e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada necessária.

3.3.2. Os quantitativos dos produtos são estimados, devendo ser adquiridos na forma e conforme as necessidades da CONTRATANTE, e entregues quando solicitados, em horário comercial, na sede do município de Natividade - TO ou em locais devidamente autorizados pela CONTRATANTE, considerando o recebimento e assinatura da Autorização de Fornecimento (AF) - após o recebimento da Nota de Empenho.

3.3.4. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor licitado. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.

3.3.5. As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do produto é de total responsabilidade da contratada.

3.3.6. Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 48 (quarenta e oito horas, sem prejuízo das sanções previstas.

3.3.7. O Município de Natividade - TO reservasse o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto, podendo aplicar o disposto no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93.

3.3.8. A fiscalização e acompanhamento da execução do fornecimento dos produtos contratos serão efetuados por servidor designado pelo gestor, denominado fiscal de contrato, que registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, e adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§1º e 2º do art. 67 da Lei 8.666/93. 3.3.9. A Fiscalização exercida por interesse do Município de Natividade - TO não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, durante a vigência do contrato, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. 70 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 A emissão das faturas da(s) licitante(s) vencedora(s) será emitida assim que seja entregue a nota de empenho referente ao total dos itens solicitado pelo Município de Natividade - TO, juntamente com as Requisições de Fornecimento emitidas pela respectiva Secretaria responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal, e que será conferida e atestada pelo Secretário responsável pela pasta Órgãos gerenciador.

4.2 O prazo para a efetivação do pagamento referente aos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA"" solicitada e devidamente fornecida será de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Requisição (ões) dos Materiais (s), desde que não haja fator impeditivo provocado pela licitante fornecedora.

4.2.1 As notas fiscais a deverão ser emitidas nominalmente para o órgão que solicitou conforme o montante dos quantitativos totais das respectivas requisições/solicitações dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA"" referente ao montante solicitado.

4.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

4.4 Cada nota fiscal deverá ser acompanhada, para liquidação, com a apresentação dos documentos de comprovação de Regularidade Fiscal ITEM 5.2 DO EDITAL, constantes no art. 29 incs. III, IV da Lei nº 8.666/93, e conforme atualizações legais.

4.5 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA"" e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

5.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013.

5.2 Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressa do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas às disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.3 O gerenciador desta Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os preços registrados nesta ata.

5.4 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.5 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo departamento de compras dos órgãos participantes de Natividade - TO, por intermédio do órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços.

5.6 Se ocorrer do preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados

b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.8 O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:

a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços e

b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável ou

c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado

d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) Por razão de interesse público ou

b) A pedido do fornecedor.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS

6.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das dotações orçamentárias afetas aos órgãos participantes órgão gerenciador desta licitação no âmbito Municipal de Natividade - TO, conforme o Processo Administrativo nº 827/2023.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação

Dotação Orçamentária

Elemento de Despesa

Ficha

ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE SAÚDE

06.06.10.122.0601.2.083

3.3.90.30

00353

APOIO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

06.06.10.122.0601.2.085

3.3.90.30

00361

CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES E AGENTES DE SAÚDE

06.06.10.122.0601.2.086

3.3.90.30

00365

SAÚDE BUCAL

06.06.10.301.0602.2.089

3.3.90.30

00383

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

06.06.10.301.0608.2.097

3.3.90.30

00395

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE SAÚDE NA ROMARIA DO SENHOR DO BONFIM

06.06.10.301.0610.2.100

3.3.90.30

00405

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL, AMBULATORIAL E HOSPITALAR

06.06.10.302.0607.2.096

3.3.90.30

00419

VIGILANCIA SANITÁRIA

06.06.10.304.0605.2.093

3.3.90.30

00430

VIGILANCIA EM SAÚDE

06.06.10.305.0605.2.092

3.3.90.30

00436

CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações:

7.1 DA FORNECEDORA/BENEFICIÁRIA:

7.1.1. Fornecer os produtos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, na qualidade e quantidade, durante o prazo de vigência do contrato respeitando suas Cláusulas

7.1.2. Permitir a fiscalização dos produtos fornecidos ao Município de Natividade - TO, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informada a respeito do andamento dos mesmos

7.1.3. Facultar à Administração, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligências, objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da execução do contrato

7.1.4. Dar garantias e cumprir rigorosamente os prazos estipulados no contrato

7.1.5. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, número de telefone, conta bancária, e em quaisquer outros julgados necessários para o correto contato ou recebimento de correspondências.

7.1.6. Reparar, corrigir, remover, substituir os produtos fornecidos fora do estabelecido nesse termo, no prazo máximo de 48 horas/2 (dois dias) após a notificação do Município de Natividade - TO, devendo a contratada responder formalmente no mesmo prazo, sobre as medidas tomadas. A não observância poderá acarretar a contratada a suspensão temporária do fornecimento, e a reincidência poderá incidir na rescisão contratual.

7.1.7. Dar imediata ciência à Contratante de qualquer anormalidade ocorrida em qualquer fase da execução do contrato, de modo particular daquelas que envolvam direta ou indiretamente a qualidade e segurança dos produtos.

7.1.8. Manter em perfeito estado de asseio e limpeza e conservação a empresa fornecedora, bem como todos os alvarás de licenças em dias, conforme a legislação

7.1.9. Responder por todas e quaisquer obrigações relativas a direitos de marcas e patentes, ficando esclarecido que o Contratante não aceitará qualquer imputação nesse sentido.

7.1.10. Não permitir a participação de funcionários não qualificados no exercício da profissão para executar os serviços contratados

7.1.11. Responder por quaisquer danos pessoais ou produtos ocasionados por seus empregados ou produtos decorrentes do cumprimento deste Contrato

7.1.12. Notificar a Contratante, imediatamente e por escrito de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do contrato ou impedimento deste

7.1.13. Não transferir a outrem o objeto do Contrato

7.1.14. Prestar esclarecimentos por escrito sempre que solicitados pela Contratante, quando da ocorrência de reclamações para o que se obrigam a atender prontamente.

7.1.15. Apresentar declaração que se responsabiliza por toda e qualquer despesa que a Contratante venha a sofrer em processo judicial ou administrativo, promovido por terceiros que reclamam contra o fornecimento ora contratados, pelo que fica à ciência do processo.

7.2 DO ÓRGÃO GERENCIADOR:

7.2.1. Tomar conhecimento do Contrato, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições

7.2.2. Efetuar a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato através de um fiscal, que fará o acompanhamento e emitirá um relatório sobre a execução do objeto contratado, atestará, a(s) Nota(s) Fiscal (is) emitidas pela Contratada, referentes às suas aquisições e anotará em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, na forma prevista no artigo 67 da Lei 8666/93

7.2.3. Designar o departamento responsável pela gestão do contrato e acompanhamento do fornecimento, disponibilizando os respectivos telefones de contato à CONTRATADA

7.2.4. Fiscalizar as instalações da contratada, equipamentos, espaço físico e qualidade no atendimento prestado pelo quadro de pessoal da contratada, verificando se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do contrato

7.2.5. Emitir requisição/solicitação/autorização de fornecimento, em no máximo até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme a necessidade, para o fornecimento dos produtos contratados

7.2.6. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato, inclusive as informações sobre local e horários para a entrega dos produtos, quando o mesmo for alterado

7.2.7. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada desde que não haja impedimento legal para o fato

7.2.8. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação

7.2.9. Zelar pela execução integral do contrato, conforme especificações e determinações do contrato, do edital e seus anexos, especialmente do Termo de Referência

7.2.10. Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades

7.2.11. Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade

7.2.12. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado no Contrato ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Município de Natividade - TO

7.2.13. Aplicar as sanções administrativas previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8666/93 em caso de descumprimento dos termos contratuais, conforme verificação e avaliação do gestor do contrato.

7.3 DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

7.3.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato

7.3.2 Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, nos termos do art.65 da Lei nº 8.666/93

7.3.3. Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata

7.3.4 Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade

6.2.5 Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento

6.2.6 Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço

7.3.7Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.

7.3.8 Participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.4 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida de pleno direito:

8.4.1 Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:

a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços

b) A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração

c) A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços

d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços

e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado

f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração

g) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora

h) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora

8.4.2 Pela Detentora quando:

a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior

b) A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.

8.5 A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na Ata de Registro de Preços enseja a rescisão da mesma, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida à conveniência administrativa.

8.6 Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à Contratada, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.

8.6.1 Da rescisão procedida com base na cláusula 8.6 não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.

8.7 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços

8.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.

CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

9.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante previa consulta ao Órgão Gerenciador desta Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, nas normas municipais pertinente e demais normas em vigor e respectivas atualizações.

9.2 Os órgãos que não participaram deste registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

9.3 Poderá o beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o órgão gerenciador.

9.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

9.5 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

9.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

9.8 É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. À contratada poderá ser aplicada as sanções adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:

I - Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:

a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada

b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada

c) Por atraso injustificado na execução do Contrato, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração

d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.

II - Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:

a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do Contrato, por prazo não superior a 05 (cinco) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total Contratado

b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do Contrato, por prazo superior a 10 (dez) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral

c) Por inexecução total injustificada do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida

d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta

e) Por desistência da proposta, após ser contratada, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta

III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração: A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.5250/02. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:

a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.

IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Natividade - TO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do decreto nº 3.555, de 2000:

a) Após convocado, não celebrar o Contrato dentro do prazo de validade da sua proposta

b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame

c) Cometer fraude fiscal

d) Não mantiver a proposta

e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto

f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato

g) Fizer declaração falsa

h) Comportar-se de modo inidôneo

i) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato

j) Não executar total ou parcialmente o contrato.

V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.

10.1.1. Para os fins do item 16.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.

10.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei 8.666/93.

10.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 16.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.

10.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.

10.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.

10.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 16.1 são da competência do Órgão Gestor/Órgãos Participantes/Órgãos Não participantes, conforme o caso.

10.6. A sanção prevista no item V do item 16.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.

10.7. As sanções previstas neste Termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis

10.8. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega do objeto advier de caso fortuito ou de força maior

10.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa

10.10. Outras sanções ocorrerão conforme Edital e Legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

11.1 O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços será o Município de Natividade - TO.

11.2 São obrigações do Órgão Gerenciador e do Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e Administração da ARP, conforme o Decreto nº 7.892/2013, normas municipais pertinentes, as seguintes obrigações:

a) Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações do objeto registrado, observada a ordem de classificação indicada na licitação.

b) Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.

c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.

d) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.

f) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

g) Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.

h) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato

i) Efetuar o pagamento dos "Gêneros Alimentícios" entregues nas condições estabelecidas neste Edital

j) Rejeitar, no todo ou em parte, os "Gêneros alimentícios"entregues em desacordo com as respectivas especificações

k) O recebimento não exclui a responsabilidade da empresa vencedora pela perfeita execução da Ata de Registro de Preços, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PELO ÓRGÃO PARTICIPANTE

ITEM

PRODUTO

MARCA/FABRICANTE

QTDE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

ALIMENTO CÁLCIO+PROTEINA CHOCOLATE 400G - IGREDIENTES: AÇÚCAR, CACAU, EXTRATO DE MALTE, SAL, LEITE EM PÓ DESNATADO, SORO DE LEITE EM PÓ, VITAMINAS (A, B1, B2, B6, C, D3 E PP), ESTABILIZANTE, LECITINA DE SOJA E AROMATIZANTES.CONTÉM GLÚTEN.

SUSTAGEM

100 UN

R$ 5,99

R$ 599,00

4

ADOÇANTE 100ML -INGREDIENTES: ÁGUA, SORBITOL, EDULCORANTES: SUCRALOSE E ACESULFAME DE POTÁSSIO, CONSERVADORES: BENZOATO DESÓDIO E ÁCIDO BENZOICO, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO E REGULADOR DE ACIDEZ CITRATO DE SÓDIO.

ZERO CAL

30 UN

R$ 3,49

R$ 104,70

5

ÁGUA MINERAL SEM GÁS 1,5 L - ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS ACONDIDIONADA EM COPO DESCARTÁVEL E POLIPROPILENO DE 1.500ML. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ATENDER A PORTARIA 451/97 E A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMIÇÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÃO PARA ALIMENTOS - CNNPA.

IGUATU

500 UN

R$ 1,80

R$ 900,00

7

AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM 500ML-PRODUTO DA PRENSAGEM A FRIO DA AZEITONA, ACIDEZ MENOR QUE 1 COLORAÇÃO AMARELA ESVERDEADO, QUE POSSAM SE NOVAMENTE TAMPADAS APÓS ABERTA. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DE REGISTRO. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS)MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM 500ML

SINHA

30 UN

R$ 34,96

R$ 1.048,80

8

BISCOITOS ÁGUA E SAL 400G ZERO GORDURA TANS - INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL (SOJA, PALMA), CREME DE MILHO, AÇÚCAR INVERTIDO, AMIDO, SAL, FERMENTOS QUÍMICOS BICARBONATO DE SÓDIO E BICARBONATO DE AMÔNIO, AROMATIZANTE, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA, ACIDULANTE ÁCIDO LÁCARTELAICO, MELHORADORES DE FARINHA METABISSULFITO DE SÓDIO, XILANASE E PROTEASE. CONTÉM TRAÇOS DE LEITE OU DERIVADOS, NOZES, AMENDOIM E COCO.

RANCHEIRO

300 PC

R$ 7,51

R$ 2.253,00

9

BISCOITO CREAM CRAKER AMANTEIGADO 400G - INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, GORDURA VEGETAL (SOJA, PALMA), AÇÚCAR INVERTIDO, AMIDO, EXTRATO DE MALTE, SAL, FERMENTO BIOLÓGICO, FERMENTO QUÍMICO BICARBONATO DE SÓDIO (INS 500II), ACIDULANTE ÁCIDO LÁCARTELAICO (INS 270), AROMATIZANTE, MELHORADORES DE FARINHA METABISSULFITO DE SÓDIO (INS 223), XILANASE E PROTEASE (INS 1101).CONTÉM TRAÇOS DE LEITE OU DERIVADOS, NOZES, AMENDOIM E COCO.

RANCHEIRO

300 PC

R$ 4,99

R$ 1.497,00

10

BISCOITO DE COCO 400G - INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, ÁGUA, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA ZERO TRANS, AÇÚCAR INVERTIDO, ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA, FERMENTOS QUÍMICOS (BICARBONATO DE SÓDIO, PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO E BICARBONATO DE AMÔNIO), SAL, AROMA ARTIFICIAL DE COCO, METABISSULFITO DE SÓDIO, PROTEINASE, VITAMINAS (B1, B2, B6 E PP).

LIANE

200 PC

R$ 5,99

R$ 1.198,00

11

CAFÉ MOÍDO DE 250G - TORRADO E MOIDO, PROCEDENTE DE GRÃOS LIMPOS, E ISENTOS DE IMPUREZAS, ACONDICIONADO EM PACOTE ALUMINIZADO ALTO VÁCUO, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE DATA DE FABRICAÇÃO, QUANTIDADE DO PRODUTO, SELO DE PUREZA ABIC. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS E PARTIR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM 250G

12

CHÁ DE ERVA DOCE (CAIXA COM 10 SACHÊ)

DR OTKER

100 CX

R$ 5,98

R$ 598,00

13

COLORAU - INGREDIENTES: EXTRAÍDO DO URUCUZEIRO, O COLORAU É RESULTADO DA TRANSFORMAÇÃO DA SEMENTE DE URUCUM EM PÓ.

L MARK

20 KG

R$ 13,00

R$ 260,00

14

EXTRATO DE TOMATE 800MG - INGREDIENTES: CONCENTRADO, PRODUTO RESULTANTE DA CONCENTRAÇÃO DA POLPA DE TOMATE POR PROCESSO TECNOLÓGICO PREPARADO COM FRUTOS MADUROS SELECIONADOS SEM PELE, SEM SEMENTES E CORANTES ARTIFICIAIS, ISENTO DE SUJIDADES E FERMENTAÇÃO, ACONDICIONADA EM LATAS DE 840G, DE FLANDRES, COM VERNIZ SANITÁRIO, RECRAVADAS, SEM ESTUFAMENTOS, SEM VAZAMENTO, CORROSÃO INTERNA, E OUTRAS ALTERAÇÕES, ACONDICIONADAS EM CAIXAS DE PAPELÃO LIMPA, ÍNTEGRA, RESISTENTE, REFORÇADA E LACRADA. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE DOS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO REGISTRO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 10(DEZ) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITADA.

VAL

100 UN

R$ 10,80

R$ 1.080,00

15

FARINHA DE MANDIOCA 1QUILO - INGREDIENTES: FINA, BANCA, EMBALAGEM EM PACOTES PLÁSTICOS TRANSPARENTES, LIMPOS NÃO VIOLADO, RESISTENTES, ACONDICIONADOS EM FARDOS.

DONA DE

100 KG

R$ 8,78

R$ 878,00

16

FARINHA DE TRIGO TRADICIONAL PACOTE 1QUILO SEM FERMENTO -INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO, FERRO E ÁCIDO FÓLICO (VITAMINA B9). CONTÉM GLÚTEN.

CALIFORNIA

100 PC

R$ 8,05

R$ 805,00

17

FÉCULA DE MANDIOCA 500G- INGREDIENTES: SUBSTÂNCIA FARINÁCEA OBTIDA DE TUBÉRCULOS E RAÍZES E UTILIZADA EM CULINÁRIA. O MESMO QUE AMIDO.

MATUTO

100 PC

R$ 8,00

R$ 800,00

18

FEIJÃO CARIOQUINHA 1QUILO - TIPO1, CLASSE CARIOQUINHA, NOVO CONSTRUIDO DE GRÃOS INTEIROS E SADIOS COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 15%, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES, EMBALAGEM DE 1QUILO EM SACOS.

ESMERALDA

500 PC

R$ 7,90

R$ 3.950,00

19

FERMENTO EM PÓ QUIMICO 100G - INGREDIENTES: AMIDO DE MILHO OU FÉCULA DE MANDIOCA, FOSFATO MONOCÁLCICO, BICARBONATO DE SÓDIO ECARBONATO DE CÁLCIO. NÃO CONTÉM GLÚTEN.

ROYAL

40 UN

R$ 5,45

R$ 218,00

20

FLOCOS DE MILHO PRÉ-COZIDO 500G, TIPO FLOCÃO - AMARELO, COM ASPECARTELAO, COR, CHEIRO, E SABOR PRÓPRIOS COM AUSÊNCIA DE UMIDADE, FERMENTAÇÃO, RANÇO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. FARDO COM 20 PACOTES DE 500G.

SINHA

60 FD

R$ 50,60

R$ 3.036,00

21

FLOCÃO DE ARROZ (1X10QUILO). FARINHA DE ARROZ FLOCADA, NÃO CONTÉM GLÚTEN. EM EMBALAGEM, ÍNTEGRA, RESISTENTE, VEDADA E LIMPA. CONTENDO APROXIMADAMENTE 500 G. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO REGISTRO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. FARDO COM 20 PACOTES DE 500G. SIMILAR A BONOARROZ OU ZAELI.

SINHA

50 FD

R$ 64,00

R$ 3.200,00

22

LEITE PASTEURIZADO 1L - TIPO "A", INTEGRAL HOMOGENEIZADO. TEOR DE GORDRURAS 3%. EMBALAGEM CONTENDO LITRO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E CAPACIDADE, O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. (CAIXA COM 12 LITROS CADA).

ITALAC

300 CX

R$ 81,00

R$ 24.300,00

23

LEITE EM PÓ 400G. LEITE EM PÓ INTEGRAL, INSTANTÂNEO LEITE INTEGRAL, VITAMINAS (C,A E D),PIROFOSFATO E EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA. EMBALAGEM ATÓXICA, LIMPAS, NÃO VIOLADA, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR 400G. SIMILAR A NINHO OU PARMALAT.

ITALAC

300 PC

R$ 14,30

R$ 4.290,00

24

MACARRÃO ESPAGUETE 500G (1X5QUILO) - VITAMINADO, ESPAGUETE, COR AMARELA OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVOS E DEMAIS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS, ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS SUJIDADES, PARASITAS, ADMITIDA UMIDADE MÁXIMA DE 13%. FARDO COM 10 PACOTES DE 500G.

SAFRA

40 FD

R$ 40,00

R$ 1.600,00

25

MACARRÃO PARAFUSO 500G (1X5QUILO) - VITAMINADO, PARAFUSO, SÊMOLA DE TRIGO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, CORANTES NATURAIS URUCUM E CÚRCUMA, EMBALAGEM DE 500G, ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS SUJIDADES, PARASITAS, ADMITIDA UMIDADE MÁXIMA DE 13%. FARDO COM 10 PACOTES DE 500G.

SAFRA

40 FD

R$ 40,00

R$ 1.600,00

26

MARGARINA 500G, COM 70% DE LIPÍDIOS. MARGARINA PRODUZIDA EXCLUSIVAMENTE DE GORDURA VEGETAL, COM ADIÇÃO DE SAL, EM POTES DE POLIPROPILENO COM LACRE DE PAPEL ALUMINIZADO ENTRE A TAMPA E O POTE, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO CONTENDO PESO LÍQUIDO 500G. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO REGISTRO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. CAIXA COM 12 UNIDADES DE 500G

DELICIA

40 CX

R$ 99,99

R$ 3.999,60

27

MASSA PARA BOLO SABOR CHOCOLATE 450G INGREDIENTES: AÇÚCAR, FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AMIDO DE MILHO (STREPTOMYCES VIRIDOCHROMOGENES E/OU BACILLUS THURINGIENSIS E/OU AGROBACARTELAERIUM TUMEFACIENS E/OU ZEA MAYS), GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, FERMENTOS QUÍMICOS (BICARBONATO DE SÓDIO, PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO, FOSFATO ÁCIDO DE ALUMÍNIO E SÓDIO E FOSFATO MONOCÁLCICO), EMULSIFICANTE MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS E AROMATIZANTE. PODE CONTER TRAÇOS DE NOZES, CASTANHAS E LEITE.

SANDELLE

100 UN

R$ 5,70

R$ 570,00

28

MASSA PARA BOLO SABOR COCO 450G INGREDIENTES: AÇÚCAR, FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AMIDO DE MILHO (STREPTOMYCES VIRIDOCHROMOGENES E/OU BACILLUS THURINGIENSIS E/OU AGROBACARTELAERIUM TUMEFACIENS E/OU ZEA MAYS), GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, FERMENTOS QUÍMICOS (BICARBONATO DE SÓDIO, PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO, FOSFATO ÁCIDO DE ALUMÍNIO E SÓDIO E FOSFATO MONOCÁLCICO), EMULSIFICANTE MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS E AROMATIZANTE. PODE CONTER TRAÇOS DE NOZES, CASTANHAS E LEITE.

SANDELLA

100 UN

R$ 5,70

R$ 570,00

29

MASSA PARA BOLO SABOR FUBÁ 450G, INGREDIENTES: AÇÚCAR, FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AMIDO DE MILHO (STREPTOMYCES VIRIDOCHROMOGENES E/OU BACILLUS THURINGIENSIS E/OU AGROBACARTELAERIUM TUMEFACIENS E/OU ZEA MAYS), GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, FERMENTOS QUÍMICOS (BICARBONATO DE SÓDIO, PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO, FOSFATO ÁCIDO DE ALUMÍNIO E SÓDIO E FOSFATO MONOCÁLCICO), EMULSIFICANTE MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS E AROMATIZANTE. PODE CONTER TRAÇOS DE NOZES, CASTANHAS E LEITE.

SANDELLA

100 UN

R$ 5,70

R$ 570,00

30

MASSA PARA BOLO SABOR CENOURA 450G INGREDIENTES: AÇÚCAR, FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AMIDO DE MILHO (STREPTOMYCESVIRIDOCHROMOGENES E/OU BACILLUS THURINGIENSIS E/OU AGROBACARTELAERIUM TUMEFACIENS E/OU ZEA MAYS), GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, FERMENTOS QUÍMICOS (BICARBONATO DE SÓDIO, PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO, FOSFATO ÁCIDO DE ALUMÍNIO E SÓDIO E FOSFATO MONOCÁLCICO), EMULSIFICANTE MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS E AROMATIZANTE. PODE CONTER TRAÇOS DE NOZES, CASTANHAS E LEITE.

SADELLA

100 UN

R$ 5,70

R$ 570,00

31

OVOS DE GALINHA, CLASSE "A",TIPO 3 GRANDE. PRODUTO FRESCO DE AVE GALINÁCEA, TIPO GRANDE, INTEGRO, SEM MANCHAS OU SUJIDADES, COR, ODOR OU SABOR ANORMAIS ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM APROPRIADA COM 30 UNIDADES.

NATUOVOS

100 CRT

R$ 29,88

R$ 2.988,00

32

ÓLEO DE MILHO 900ML. ÓLEO EXTRAÍDO DO GERME DO MILHO. APRESENTA-SE COMO UM ÓLEO LÍMPIDO, DE COR AMARELO CLARO, ODOR E SABOR SUAVE CARACARTELAERÍSTICO E ANTIOXIDANTE ÁCIDO CÍTRICO. LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, ACONDICIONADO EM PET DE 900ML. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES E A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE SOLICITANTE. SIMILAR A LIZA OU SINHÁ. CAIXA COM 20 UNIDADES DE 900ML.

CRISTAL

60 CX

R$ 299,90

R$ 17.994,00

33

ÓLEO DE SOJA REFINADO 900ML. EMBALADO EM VIDROS PLÁSTICOS, NÃO AMASSADOS, SEM ESTUFAMENTOS, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, CONTENDO 900 ML. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO REGISTRO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 10 (DEZ) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. SIMILAR A LIZA OU SINHÁ. CAIXA COM 20 UNIDADES DE 900M.

LIZA

80 CX

R$ 115,00

R$ 9.200,00

38

REFRESCO EM PÓ, JÁ ADOÇADO, SABOR UVA DE 250G. INGREDIENTES&rsquo AÇÚCAR, MALTODEXTRINA, POLPA DE UVA DESIDRATADA, VITAMINA C, ZINCO, VITAMINA D, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO, REGULADORES DE ACIDEZ&rsquo ÁCIDO FUMÁRICO E CITRATO TRISSÓDICO, ANTIUMECARTELAANTE FOSFATO TRICÁLCICO, EDULCORANTES&rsquo ASPARTAME (27MG/100ML), CICLAMATO DE SÓDIO (23 MG/100ML), ACESULFAME DE POTÁSSIO (4,0 MG/100ML) E SACARINA DE SÓDIO (1,9 MG/100ML), ESPESSANTES&rsquo GOMA GUAR E XANTANA, AROMATIZANTES, CORANTES ARTIFICIAIS&rsquo VERMELHO 40, BORDEAUXS E AZUL BRILHANTE FCF, ESPUMANTE EXTRATO DE QUILÁIA E CORANTE INORGÂNICO DIÓXIDO DE TITÂNIO. PRODUZIDO EM EQUIPAMENTO QUE PROCESSA LEITE. FENILCETONÚRICOS&rsquo CONTÉM FENILALANINA. FAZ 2 LITROS

SABORELLE

20 FD

R$ 8,45

R$ 169,00

39

SAL REFINADO 1QUILO. SAL IODADO,CONSTITUIDO DE CRISTAIS DE GRANULAÇÃO UNIFORME E ISENTO DE IMPUREZAS E UMIDADE, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO, ÍNTEGRO, ATÓXICO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE DATA DE FABRICAÇÃO, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DE REGISTRO. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PACOTES DE 01QUILO

SABORELLE

40 KG

R$ 1,99

R$ 79,60

40

SUPLEMENTO ALIMENTAR CÁLCIO+PROTEINA SABOR CHOCOLATE 400G - INGREDIENTES: LEITE DESNATADO, SACAROSE, LEITE INTEGRAL, SÓLIDOS DE XAROPE DE MILHO, FOSFATO DE MAGNÉSIO, ASCORBATO DE SÓDIO, SULFATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO, NIACINAMIDA, INOSITOL, IODETO DE POTÁSSIO, ACETATO DE DL-ALFA TOCOFEROL, SULFATO DE MANGANÊS, SULFATO CÚPRICO, ACETATO DE VITAMINA A, FITOMETADIONA, PANTOTENATO DE CÁLCIO, CLORIDRATO DE PIRIDOXINA, CLORIDRATO DE TIAMINA, CIANOCOBALAMINA (VITAMINA B12), RIBOFLAVINA, ÁCIDO FÓLICO E BIOTINA. SABOR CHOCOLATE: CONTÉM CACAU, ESTABILIZANTE CARRAGENA E AROMA ARTIFICIAL DE BAUNILHA. SABOR MORANGO: CONTÉM ESTABILIZANTE CARRAGENA, AROMA NATURAL REFORÇADO DE MORANGO, CORANTES ARTIFICIAIS ERITROSINA ALUMÍNIO LACA E ERITROSINA.

SUSTAGEM

60 UN

R$ 60,00

R$ 3.600,00

41

SUPLEMENTO ALIMENTAR CÁLCIO+PROTEINA SABOR MORANGO 400G IGREDIENTES: LEITE DESNATADO, SACAROSE, LEITE INTEGRAL, SÓLIDOS DE XAROPE DE MILHO, FOSFATO DE MAGNÉSIO, ASCORBATO DE SÓDIO, SULFATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO, NIACINAMIDA, INOSITOL, IODETO DE POTÁSSIO, ACETATO DE DL-ALFA TOCOFEROL, SULFATO DE MANGANÊS, SULFATO CÚPRICO, ACETATO DE VITAMINA A, FITOMETADIONA, PANTOTENATO DE CÁLCIO, CLORIDRATO DE PIRIDOXINA, CLORIDRATO DE TIAMINA, CIANOCOBALAMINA (VITAMINA B12), RIBOFLAVINA, ÁCIDO FÓLICO E BIOTINA..

SUSTAGEM

60 UN

R$ 60,00

R$ 3.600,00

SABOR MORANGO: CONTÉM ESTABILIZANTE CARRAGENA, AROMA NATURAL REFORÇADO DE MORANGO, CORANTES ARTIFICIAIS ERITROSINA ALUMÍNIO LACA E ERITROSINA.

42

TEMPERO COMPLETO 1QUILO, SEM PIMENTA. CONCENTRATO DE INGREDIENTES BÁSICOS: SAL, ALHO, CEBOLA, ÓLEO VEGETAL, EMBALAGEM PLÁSTICA, COM DIZERES DE ROTULAGEM PLÁSTICA, COM DIZERES DE ROTULAGEM, CONTENDO INFORMAÇÕES DOS INGREDIENTES, DATA DE FABRICAÇÃO. REGISTRO NO MS PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. EMBALAGEM 1QUILO.

ARIANE

30 KG

R$ 7,05

R$ 211,50

43

TEMPERO COMPLETO 1QUILO, ALHO E SAL. CONCENTRADO DE SAL, POLPA DE ALHO E CONSEVADOR METABISSULFITO DE SÓDIIO. EMBALAGEM PLÁSTICA, COM DIZERES DE ROTULAGEM, CONTENDO INFORMAÇÕES DOS INGREDIENTES, DATA DE FABRICAÇÃO. REGISTRO NO MS PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. EMBALAGEM 1QUILO

ARIANE

30 KG

R$ 7,05

R$ 211,50

44

VINAGRE DE MAÇÃ 500ML. INGREDIENTES: FERMENTADO ACÉTICO DE MAÇÃ, ÁGUA E CONSERVANTE INS224. ÁCIDEZ. 4,0% NÃO CONTÉM GLÚTEN. EMBALAGEM PLÁSTICA/GARRAFA PET, SEM CORANTES, SEM ESSÊNCIAS E SEM ADIÇÃO DE AÇUCARES. EMBALAGEM 500ML. SIMILARES A CASTELO.

SABORELLE

30 UN

R$ 4,99

R$ 149,70

45

CARNE BOVINA DE 1ª (ALCATRA, CHÃ DE DENTRO, COXÃO MOLE, PATINHO, LOMBO) - RESFRIADA, LIMPA. ASPÉCARTELAO: PRÓPRIO DE ESPÉCIE, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA. COR: PRÓPRIA DA ESPÉCIE, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU PARDACENTAS. ODOR: PRÓPRIO. TIPO DE CORTE: CARACARTELAERÍSTICO DA PEÇA CONFORME O PADRÃO DESCRITO NA PORTARIA Nº 5 DE 8/11/88 E PÚBLICADA NO D.O. U DE 18/11/88. SEÇÃO L.EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXIDO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE CONSUMO, ACONDICIONADO EM CAIXAS LACRADAS. SERÃO ADOTADOS OS CRITÉRIOS E PADRÕES ESTABALECIDOS NA RESOLUÇÃO RDC Nº 12, 02/01/01, ANVISA/MS, ANEXO GRUPO 5. ITEM A, PUBLICA NO D.O.U. SEÇÃO L EM 10/01/01. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DISPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 20(VINTE) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

BOI BRASIL

600 KG

R$ 37,99

R$ 22.794,00

46

CARNE BOVINA DE 2ª (MÚSCULO) MOÍDA - RESFRIADA, LIMPA. ASPÉCARTELAO: PRÓPRIO DE ESPÉCIE, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA. COR: PRÓPRIA DA ESPÉCIE, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU PARDACENTAS. ODOR: PRÓPRIO. TIPO DE CORTE: CARACARTELAERÍSTICO DA PEÇA CONFORME O PADRÃO DESCRITO NA PORTARIA Nº 5 DE 8/11/88 E PÚBLICADA NO D. O. U DE 18/11/88. SEÇÃO L.EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXIDO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE CONSUMO, ACONDICIONADO EM CAIXAS LACRADAS. SERÃO ADOTADOS OS CRITÉRIOS E PADRÕES ESTABALECIDOS NA RESOLUÇÃO RDC Nº 12, 02/01/01, ANVISA/MS, ANEXO GRUPO 5. ITEM A, PUBLICA NO D.O.U. SEÇÃO L EM 10/01/01. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DISPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 20(VINTE) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA

BOI BRASIL

600 KG

R$ 24,99

R$ 14.994,00

47

CARNE BOVINA DE 2ª (MÚSCULO) PEDAÇO - RESFRIADA, LIMPA. ASPÉCARTELAO: PRÓPRIO DE ESPÉCIE, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA. COR: PRÓPRIA DA ESPÉCIE, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU ESPARDACENTAS. ODOR: PRÓPRIO. TIPO DE CORTE: CARACARTELAERÍSTICO DA PEÇA CONFORME O PADRÃO DESCRITO NA PORTARIA Nº 5 DE 8/11/88 E PÚBLICADA NO D.O. U DE 18/11/88. SEÇÃO L.EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXIDO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE CONSUMO, ACONDICIONADO EM CAIXAS LACRADAS. SERÃO ADOTADOS OS CRITÉRIOS E PADRÕES ESTABALECIDOS NA RESOLUÇÃO RDC Nº 12, 02/01/01, ANVISA/MS, ANEXO GRUPO 5. ITEM A, PUBLICA NO D.O.U. SEÇÃO L EM 10/01/01. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DISPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 20(VINTE) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

BOI BRASIL

800 KG

R$ 24,99

R$ 19.992,00

48

CARNE DE SOL, BOVINA - SALGADA, CURADA, SECA, EMBALADA A VÁCUO, EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTE E ATÓXICOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇAÕ, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30(TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE.

BOI BRASIL

300 KG

R$ 39,99

R$ 11.997,00

49

COSTELA BOVINA MAGRA- RESFRIADA, LIMPA. ASPÉCARTELAO: PRÓPRIO DE ESPÉCIE, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA. COR: PRÓPRIA DA ESPÉCIE, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU PARDACENTAS. ODOR: PRÓPRIO. TIPO DE CORTE: CARACARTELAERÍSTICO DA PEÇA CONFORME O PADRÃO DESCRITO NA PORTARIA Nº 5 DE 8/11/88 E PÚBLICADA NO D.O. U DE 18/11/88. SEÇÃO L.EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXIDO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE CONSUMO, ACONDICIONADO EM CAIXAS LACRADAS. SERÃO ADOTADOS OS CRITÉRIOS E PADRÕES ESTABALECIDOS NA RESOLUÇÃO RDC Nº 12, 02/01/01, ANVISA/MS, ANEXO GRUPO 5. ITEM A, PUBLICA NO D.O.U. SEÇÃO L EM 10/01/01. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DISPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 20(VINTE) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

BOI BRASIL

400 KG

R$ 21,99

R$ 8.796,00

50

FIGADO BOVINO - RESFRIADA, LIMPA. ASPÉCARTELAO: PRÓPRIO DE ESPÉCIE, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA. COR: PRÓPRIA DA ESPÉCIE, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU PARDACENTAS. ODOR: PRÓPRIO. TIPO DE CORTE: CARACARTELAERÍSTICO DA PEÇA CONFORME O PADRÃO DESCRITO NA PORTARIA Nº 5 DE 8/11/88 E PÚBLICADA NO D.O. U DE 18/11/88. SEÇÃO L.EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXIDO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE CONSUMO, ACONDICIONADO EM CAIXAS LACRADAS. SERÃO ADOTADOS OS CRITÉRIOS E PADRÕES ESTABALECIDOS NA RESOLUÇÃO RDC Nº 12, 02/01/01, ANVISA/MS, ANEXO GRUPO 5. ITEM A, PUBLICA NO D.O.U. SEÇÃO L EM 10/01/01. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DISPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 20(VINTE) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

BOI BRASIL

150 KG

R$ 14,99

R$ 2.248,50

51

FRANGO INTEIRO CONGELADO - SEMI - PROCESSADO, CONGELADO, INTEIRO, COM ASPECARTELAO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, SEM MANCHAS E PARASITAS, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO POLIETILENO,TRANSPARENTE ATÓXICO, PESO EM MEDIA 2QUILO.

FRIELA

1.500 KG

R$ 8,99

R$ 13.485,00

52

PEITO DE FRANGO CONGELADO - PRODUTO NÃO TRANSGÊNICO. EMBALADO À VÁCUO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 1QUILO, CONFECCIONADA EM FILME PVC TRANSPARENTE OU MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO E CARIMBOS OFICIAIS DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO. DEVE APRESENTAR: ODOR AGRADÁVEL, POSSUIR CONSISTÊNCIA FIRME, NÃO DEVE APRESENTAR MANCHAS VERDE E ESCURAS, NÃO CONTER ÁGUA ALÉM DO PERMITIDO. VALIDADE NÃO INFERIOR A 8 MESES, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

FRIELA

500 KG

R$ 11,98

R$ 5.990,00

53

LINGUIÇA SUINA - CARNE SUINA, ÁGUA, PROTEINA VEGETAL DE SOJA, SAL, DEXTRINA, ESTABILIZANTE TRIPOLIFOSFATO DE SÓDIO, ESPECIARIAS NATURAIS (COENTRO, NOZ - MOSCADA, ALHO, PIMENTA PRETA, PIMENTA BRANCA E CAPSICUM) ANTIOXIDANTE ERITORBATO DE SÓDIO, CORANTE NATURAL DE BETERRABA, REALÇADOR DE SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICO, CONSERVADORES NITRITO E NITRATO DE SÓDIO, CORANTE NATURAL CARMIM DE COCHONILHA. ASPECARTELAO CARACARTELAERISTICO E BOA QUALIDADE, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE SISTEMA A VÁCUO MANTIDA SOB REFRIGERAÇÃO. EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMEROS DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, VALIDADE MÍNIMA DE 2MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. SIMILAR A RESENDE OU SADIA.

FRIATO

200 KG

R$ 19,99

R$ 3.998,00

54

MORTADELA - MORTADELA COZIDA COM 100% DE CARNE SUINA, PEÇA INTEIRA, RESFRIADO ENTRE 0 E 4 º C, EMBALADO EM PEÇAS INDIVIDUALMENTE, REEMBALADO EM CAIXA DE PAPELÃO CINTADA, COM VALIDADE MÍNIMA DE DOIS MESES.

FRIATO

100 KG

R$ 14,99

R$ 1.499,00

55

ABÓBORA. PRODUTOS SÃOS, LIMPOS E DE BOA QUALIDADE, SEM DEFEITOS, SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDOS, COM ASPECARTELAO, AROMA E SABOR TÍPICOS DA VARIEDADE E UNIFORMIDADE NO TAMANHO E NA COR. NÃO SERÃO PERMITIDOS RACHADURAS, PERFURAÇÕES E CORTES.

CAMARGO

200 KG

R$ 3,10

R$ 620,00

56

ABOBRINHA. PRODUTOS SÃOS, LIMPOS E DE BOA QUALIDADE, SEM DEFEITOS, SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDOS, COM ASPECARTELAO, AROMA E SABOR TÍPICOS DA VARIEDADE E UNIFORMIDADE NO TAMANHO E NA COR. NÃO SERÃO PERMITIDOS RACHADURAS, PERFURAÇÕES E CORTES.

CAMARGO

200 KG

R$ 4,99

R$ 998,00

57

ALHO. GRAÚDO DO TIPO COMUM, CABEÇA INTEIRA FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDO, COM BULBOS CURADOS, SEM CHOCAMENTO, DANOS MECÂNICOS OU CAUSADO POR PRAGAS.

CAMARGO

100 KG

R$ 24,99

R$ 2.499,00

58

ALFACE. FRESCA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACARTELAA, ISENTA DE MATERIAL TERROSO E UNIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNIDADEOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE.

CAMARGO

200 PES

R$ 7,00

R$ 1.400,00

59

BANANA PRATA. EM PENCAS,DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, COM POLPA FIRME E INTACARTELAA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNIDADEOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM PENCAS INTEGRAS.

CAMARGO

300 KG

R$ 6,49

R$ 1.947,00

60

BATATA INGLESA. COMUM ESPECIAL, LAVADA, TAMANHO GRANDE OU MÉDIO, UNIFORME, INTEIRA, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, FIRMES E COM BRILHO, SEM CORPOSESTRANHOS OU TERRA ADERIDA À SUPERFÍCIE EXTERNA.

CAMARGO

300 KG

R$ 4,49

R$ 1.347,00

61

BETERRABA. SEM FOLHAS, PRIMEIRA, BULBOS DE TAMANHOS MÉDIOS, UNIFORMES, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, TERNOS SEM CORPOS ESTRANHOS OU TERRA ADERIDA À SUPERFÍCIE

CAMARGO

80 KG

R$ 4,60

R$ 368,00

62

CENOURA. SEM FOLHAS, PRIMEIRA, TAMANHO MÉDIO, UNIFORME, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, TENRAS, SEM CORPOS ESTRANHOS OU TENROS ADERIDA À SUPERFÍCIE EXTERNA.

CAMARGO

200 KG

R$ 5,90

R$ 1.180,00

63

CEBOLA. NÃO BROTADA, SEM DANOS FISIOLÓGICOS OU MECÂNICOS, TAMANHO MÉDIO, UNIFORME, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, TENRA E COM BRILHO, TURGESCENTES, INTACARTELAAS,FIRMES E BEM DESENVOLVIDOS.

CAMARGO

300 KG

R$ 4,10

R$ 1.230,00

64

CEBOLINHA. FOLHAS INTERINAS, COM TALO, GRAÚDAS, SEM MANCHAS, COM COLORAÇÃO UNIFORME, TURGESCENTES, INTACARTELAAS, FIRMES E BEM DESENVOLVIDAS, MAÇO APROXIMADAMENTE 300G (SEM RAÍZES).

CAMARGO

150 MÇO

R$ 7,00

R$ 1.050,00

65

COENTRO. DE PRIMEIRA QUALIDADE HORTALIÇA CLASSIFICADA COMO VERDURA COR VERDE FRESCA ASPECARTELAO E SABOR PRÓPRIO, ISENTA DE SINAIS DE APODRECIMENTO, SUJIDADES E MATERIAIS TERROSOS EM MAÇOS DE 500G.

CAMARGO

150 MÇO

R$ 7,00

R$ 1.050,00

66

COUVE. TIPO MANTEIGA DE TAMANHO MÉDIO, TALO VERDE OU ROXO, INTEIROS, COLORAÇÃO UNIFORME E SEM MANCHAS BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACARTELAA, ISENTA DE MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNIDADEOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. MAÇO COM APROXIMADAMENTE 500G CADA.

CAMARGO

150 MÇO

R$ 7,00

R$ 1.050,00

67

CHUCHÚ. PRODUTOS SÃOS, LIMPOS E DE BOA QUALIDADE, SEM DEFEITOS, SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDOS, COM ASPECARTELAO, AROMA E SABOR TÍPICOS DA VARIEDADE E UNIFORMIDADE NO TAMANHO E NA COR. NÃO SERÃO PERMITIDOS RACHADURAS, PERFURAÇÕES E CORTES.

CAMARGO

100 KG

R$ 4,90

R$ 490,00

68

LARANJA. MADURA, FRUTOS DE TAMANHO MÉDIO, NO GRAU MÁXIMO DE EVOLUÇÃO NO TAMANHO, AROMA E SABOR DA ESPÉCIE, UNIFORMES, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, FIRMES E COM BRILHO.

CAMARGO

300 KG

R$ 2,60

R$ 780,00

69

MAÇÃ VERMELHA NACIONAL. DE PRIMEIRA, FRESCO, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJICIDAS, PARASITAS E LARVAS, TAMANHAS E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACARTELAA.

CAMARGO

300 KG

R$ 8,90

R$ 2.670,00

70

MAMÃO TIPO HAVAÍ. COM 80 A 90% DE MATURAÇÃO, FRUTOS DE TAMANHO MÉDIO, COM APROXIMADAMENTE 400G, NO GRAU MÁXIMO DE EVOLUÇÃO NO TAMANHO, AROMA E SABOR DA ESPÉCIE, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, FIRMES E COM BRILHO LIVRE DE SUJICIDADES, PARASITAS E LARVAS.

CAMARGO

200 KG

R$ 6,80

R$ 1.360,00

71

MANDIÓCA. PRODUTOS SÃOS, LIMPOS E DE BOA QUALIDADE, SEM DEFEITOS, SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDOS, COM ASPECARTELAO, AROMA E SABOR TÍPICOS DA VARIEDADE E UNIFORMIDADE NO TAMANHO E NA COR. NÃO SERÃO PERMITIDOS RACHADURAS, PERFURAÇÕES E CORTES.

CAMARGO

200 KG

R$ 9,35

R$ 1.870,00

72

MARACUJÁ. PRODUTOS SÃOS, LIMPOS E DE BOA QUALIDADE, SEM DEFEITOS, SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDOS, COM ASPECARTELAO, AROMA E SABOR TÍPICOS DA VARIEDADE E UNIFORMIDADE NO TAMANHO E NA COR. NÃO SERÃO PERMITIDOS RACHADURAS, PERFURAÇÕES E CORTES.

CAMARGO

200 KG

R$ 9,40

R$ 1.880,00

73

REPOLHO VERDE. TAMANHO MÉDIO, PRIMEIRA QUALIDADE, CABEÇAS FECHADAS, SEM FERIMENTOS OUDEFEITOS, TENROS, SEM MANCHAS E COM COLORAÇÃO UNIFORME. LIVRES DE TERRA NAS FOLHAS EXTERNAS.

CAMARGO

200 KG

R$ 6,45

R$ 1.290,00

74

TOMATE. TIPO MAÇÃ, TAMANHO MÉDIO, COM APROXIMADAMENTE 80% DE MATURAÇÃO, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, TENROS, SEM MANCHAS, COM COLORAÇÃO UNIFORME E BRILHO.

CAMARGO

300 KG

R$ 9,45

R$ 2.835,00

75

PÃO FRANCÊS. PÃO FRANCÊS, 50 GRAMAS. PRODUTO OBTIDO PELA COCÇÃO, EM CONDIÇÕES TÉCNICAS E HIGIÊNICO- SANITARIAS ADEQUADAS, PREPARADO COM FARINHA TRIGO, FERMENTO BIOLÓGICO, SAL, AÇÚCAR, MARGARINA PODENDO CONTER OUTROS INGREDIENTES, DESDE QUE DECLARADOS E APROVADOS PELA ANVISA.

PAO DA HORA

800 KG

R$ 30,00

R$ 24.000,00

76

ROSCA. (PÃO DOCE). COMPOSIÇÃO MÍNIMA DA MASSA: FARINHA DE TRIGO FORTIFICADO COM FERRO E ACIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS EMBALADO EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A RDC Nº 90 DE 18/10/2000 E SUAS ALTERAÇÕES. PESO MÍNIMO 50G.

PAO DA HORA

400 KG

R$ 30,00

R$ 12.000,00

77

COXINHA DE FRANGO. MINI COXINHA, RECHEADA COM FRANGO/PRESUNTO E MUSSARELA/CARNE MOIDA NO MINIMO 25G.

CASEIRO

70 CNT

R$ 140,00

R$ 9.800,00

78

CROQUETE. PRODUTO PREPARADO À BASE DE CARNE COZIDA, MOÍDA, CONDIMENTADA, OVOS E FARINHA DE TRIGO, ENVOLTA EM OVOS BATIDOS E FARINHA DE ROSCA E FRITO.

CASEIRO

70 CNT

R$ 140,00

R$ 9.800,00

79

EMPADA. MASSA ASSADA PREPARADA À BASE DE FARINHA DE TRIGO, GORDURA E SAL, CONTENDO RECHEIOS DIVERSOS

CASEIRO

70 CNT

R$ 140,00

R$ 9.800,00

80

ENROLADINHO DE QUEIJO

CASEIRO

70 CNT

R$ 140,00

R$ 9.800,00

81

ENROLADINHO DE SALSICHA

CASEIRO

70 CNT

R$ 140,00

R$ 9.800,00

82

PASTEL. MASSA FRITA PREPARADA À BASE DE FARINHA DE TRIGO, PODENDO CONTER GORDURA, FERMENTO, OVOS, COM RECHEIOS DIVERSOS

CASEIRO

70 CNT

R$ 140,00

R$ 9.800,00

83

QUIBE. MINI KIBE FRITO PESO UNITÁRIO 30G APROXIMADAMENTE,PRODUZIDO COM TRIGO PARA QUIBE E CARNE BOVINA (PATINHO OU COXÃO MOLE).

CASEIRO

70 CNT

R$ 140,00

R$ 9.800,00

84

RISOLI. MINI RISOLIS, RECHEADA COM FRANGO/PRESUNTO E MUSSARELA/CARNE MOIDA NO MINIMO 25G.

CASEIRO

70 CNT

R$ 140,00

R$ 9.800,00

O valor global para a presente contratação é de R$ 352.781,90 (trezentos e cinquenta e dois mil e setecentos e oitenta e um reais e noventa centavos).

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17.07.2002, no Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Lei Complementar n.º 147/2014, normas municipais pertinentes e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, respectivas atualizações e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023-SRP e Processo Licitatório nº 827/2023.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.2 Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.

Município de Natividade - TO, aos 19 dias do mês de setembro de 2023.

WELISSON MOREIRA MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR

F M S R CAMELO - EIRELI
Fabiola Moreno Suarte Rodrigues Camelo
CONTRATADA

Testemunhas:

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