EDIÇÃO Nº 114, DE 16 de Fevereiro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 5, de 14 de Fevereiro de 2023.

Republicado(a) para correção

"Dispõe sobre o Ponto Facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, nos dias que especifica."

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art.1° - Fica decretado Ponto Facultativo nos dias que menciona:

I. 20 e 21 de fevereiro - (Ponto Facultativo)

II. 22 de fevereiro - Quarta-feira de Cinzas ( Ponto Facultativo até às 12:00 horas)

Art. 2° - Excluem-se do ponto facultativo, definido neste decreto, os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro de 2023.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal