EDIÇÃO Nº 84, DE 21 de Setembro de 2022


FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Contrato Nº 31, de 20 de Setembro de 2022.

CONTRATO DE Nº 031/2022

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO 037/2022 que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A UNIDADE DO FUNDO MUNICICPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE - TO, celebrado entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE - TO e a empresa REAVEL VEICULOS EIRELI.

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE-TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na Rua dos Cruzeiro, s/n, Bairro Centro, Cep: 77.370-000, Cidade de Natividade - TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Gestora do Fundo a Sra. Rosane Barbosa Teixeira, brasileira, inscrita no CPF de nº 808.934.491-72 e RG de nº 9.955-6 SPTC/TO, residente e domiciliada na Avenida Senador Teotônio Vilela, s/n, Bairro Setor Sul, Cep: 77.370-000, Cidade de Natividade, Estado do Tocantins, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado a empresa e a empresa REAVEL VEICULOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 30.260.538/0001-04, estabelecido à R.180,176, Qd. 617 - Bro Nova Suiça, Goiânia - GO, Cep: 74280-090, neste ato representado por seu Procurador Legal Sr. Alexandre Sebba Ferreira, portador do RG nº 1826493, e do CPF nº 521.507.801-78, daqui por diante designados como sendo CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, assinarem o presente Termo de Contrato, obedecidas as Cláusulas e Condições aqui pactuadas, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1 O presente Contrato decorre de adesão ao Pregão Presencial nº 009/2022 SRP, na forma da Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, conforme Termo de Homologação de 06/06/2022, tudo constante no Processo Administrativo nº 028/2022, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 Constitui objeto deste Contrato a ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUSIÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER A UNIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE - TO, de acordo com a quantidade, condições e especificações constantes neste Instrumento Contratual e o ao Termo de Referência em anexo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTRGA DO ITEM

3.1 O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) entregar o (s) Veículo (s) de FORMA IMEDIATA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos à entrega serão do proponente vencedor.

3.2 A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.

3.3 Os materiais, objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO e etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo poder legislativo deste Município.

3.4 Os Veículos, deverão ser fornecidos de FORMA "IMEDIATA", a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 20/09/2023 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

3.5 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.1 A Fornecedora obriga-se a fornecer o objeto licitado em perfeita harmonia e concordância com as respectivas normas pertinentes ao fornecimento do mesmo, conforme solicitado pelo órgão responsável pela emissão da requisição de compras, e, com especial observância dos termos deste Instrumento Convocatório e contrato, e demais anexos.

4.2 A contratada deverá ainda aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao fornecimento do objeto contratual, até o limite de 25% do valor inicial desta Contrato, sempre precedido de justificativa e formalizado através de termo de aditamento contratual.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO

5.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto deste contrato, o preço total de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil).

ITEM

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT.

V.UNITÁRIO

V. TOTAL

2

222.003.514

VEICULO TIPO VAN CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, MARCA: MERCEDEZ SPRINTER 2.2 CDI 416, COM LUGARES PARA 15 PESSOAS + LUGAR PARA MOTORISTA

UNID

1

R$ 330.000,00

R$ 330.000,00

V.TOTAL:R$330.000,00

5.2 Caso Nota Fiscal/Fatura esteja em desacordo, será devolvida para correção

5.3. A CONTRATANTE terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação, contados da sua protocolização, e será paga, diretamente na conta corrente da CONTRATADA

5.4 O prazo previsto para pagamento que será de até 30 (trinta) dias do mês subsequente da aprovação do recebimento, e apresentação da Nota Fiscal/ Fatura devidamente atestada

5.5 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no parágrafo anterior, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação

5.6 Os pagamentos não serão efetuados através de boletos bancários, sendo a garantia do referido pagamento a própria Nota de Empenho

5.7 Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. "XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação." Comprovação da situação de regularidade fiscal da contratada perante o INSS, FGTS, Receita Federal, Estadual, Municipal e Justiça do Trabalho

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 A despesa decorrente da contratação do objeto deste Termo correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do Fundo Municipal de Educação de Natividade, sendo:

Programa: 5.11.12.361.1106.1.019
Elemento: 4.4.90.52
Fonte: 1.569.0000.000000
Ficha: 295

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1 O prazo de vigência do contrato a ser celebrado será de 12(doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual.

CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1 A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração pública e descredenciada do cadastro de fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame

b) Apresentar documentação falsa

c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato

d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto

e) Não mantiver a proposta

f) Falhar ou fraldar da execução do contrato

g) Comportar-se de modo inidôneo

h) Cometer fralde fiscal.

8.2 Nos termos do Art.86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços ou descumprimento da cláusula contratual, será aplicada multa de mora à Contratada de 0,1 % (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de quinze dias, ou por ocorrência do descumprimento.

8.3 O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do contrato.

8.4 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, poderá nos termos do Art.87 da Lei 8.666/93, garantindo o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar a contratada, as seguintes penalidades:

a) Advertência

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta

c) Suspensão temporária de participação e licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 02 (dois) anos

d) Declaração idoneidade para licitar ou contratar a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelo prejuízo resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

8.5 Aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas a este Termo de Referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual garantirá a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO

9.1 O Contrato o poderá ser rescindida de pleno direito:

9.1.1 Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:

9.1.2 A Contratada não cumprir as obrigações constantes da Contrato e deste contrato

9.1.3 A contratada não formalizar Contrato decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração

9.1.3 A contratada der causa a rescisão administrativa da Contrato

9.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Contrato

9.1.4 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado

9.1.5 Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração

9.1.6 No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Fornecedora

9.1.7 Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora

9.2 Pela Contratada quando:

9.2.1 Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior

9.2.2 A solicitação da Contratada para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.

9.3 A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Contrato e contrato, enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa.

9.4 Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à DETENTORA/FORNECEDORA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.

9.4.1 Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.

9.5 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao contrato

9.6 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Contratada, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

10.1 Será designado por nomeação de fiscal, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor desta Secretaria, para acompanhar o contrato, fazendo em registro próprio e anexando aos autos relatórios de execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

11.1 DA CONTRATANTE

11.1.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato e Termo de Referência

11.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta

11.1.3. Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto contratado

11.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção

11.1.5. Pagará à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato

11.1.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação

11.1.7. Não permitir que a CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato

11.1.8. Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada à locação das tendas

11.1.9. Fiscalizar a entrega dos itens, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer entrega que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital

11.2 DA CONTRATADA

11.2.1 A CONTRATADA obriga-se a:

11.2.1 entregar o (s) veículo (s) solicitado (s) no prazo de 45 dias após autorização de fornecimento, na sede da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.

11.2.2 Entregar os produtos conforme especificações e preços registrados na presente ARP

11.2.3 entregar o (s) serviços (s) solicitado (s) no respectivo endereço indicado pelo do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Natividade - TO

11.2.3 providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas no CONTRATO

11.2.4 fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas

11.2.5 ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP

11.2.6 Realizar às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Secretária

11.2.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.

11.2.8 Zelar pela perfeita entrega dos produtos e materiais licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias, a contar da notificação

11.2.9 Entrega dos veículos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

12.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, Edital do Pregão Presencial nº 009/2022, e Processo Administrativo nº 028/2022.

13.2 E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Natividade, aos 20 dias do mês de Setembro de 2022.

ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora Municipal de Educação
Contratante

REAVEL VEICULOS EIRELI
CNPJ nº 30.260.538/0001-04
Contratada

TESTEMUNHAS: ______________________________
CPF:

TESTEMUNHAS: ______________________________
CPF:


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Contrato Nº 15, de 20 de Setembro de 2022.

CONTRATO DE Nº 015/2022

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO 037/2022 que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA UNIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE - TO, celebrado entre O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO e a empresa REAVEL VEICULOS EIRELI.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua 7 de Setembro, s/n, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.244.611/0001-01, representado por seu atual Gestor e Secretário Municipal de Saúde, WELISSON MOREIRA MAIA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade: 998.754 - SSP - TO e CPF: 046.629471-97, residente e domiciliado na Rua Palmeirópolis Q30 LT20, Setor Sul, em Natividade - TO, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado a empresa e a empresa REAVEL VEICULOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 30.260.538/0001-04, estabelecido à R.180,176, Qd. 617 - Bro Nova Suiça, Goiânia - GO, Cep: 74280-090, neste ato representado por seu Procurador Legal Sr. Alexandre Sebba Ferreira, portador do RG nº 1826493, e do CPF nº 521.507.801-78, daqui por diante designados como sendo CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, assinarem o presente Termo de Contrato, obedecidas as Cláusulas e Condições aqui pactuadas, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1 O presente Contrato decorre de adesão ao Pregão Presencial nº 009/2022 SRP, na forma da Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, conforme Termo de Homologação de 06/06/2022, tudo constante no Processo Administrativo nº 028/2022, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 Constitui objeto deste Contrato a ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUSIÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER A UNIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE -TO, de acordo com a quantidade, condições e especificações constantes neste Instrumento Contratual e o ao Termo de Referência em anexo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTRGA DO ITEM

3.1 O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) entregar o (s) Veículo (s) de FORMA IMEDIATA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Saúde, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos à entrega serão do proponente vencedor.

3.2 A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Saúde de Natividade - TO.

3.3 Os materiais, objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO e etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo poder legislativo deste Município.

8.4 Os Veículos, deverão ser fornecidos de FORMA "IMEDIATA", a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 20/09/2023 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

8.5 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.1 A Fornecedora obriga-se a fornecer o objeto licitado em perfeita harmonia e concordância com as respectivas normas pertinentes ao fornecimento do mesmo, conforme solicitado pelo órgão responsável pela emissão da requisição de compras, e, com especial observância dos termos deste Instrumento Convocatório e contrato, e demais anexos.

4.2 A contratada deverá ainda aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao fornecimento do objeto contratual, até o limite de 25% do valor inicial desta Contrato, sempre precedido de justificativa e formalizado através de termo de aditamento contratual.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO

5.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto deste contrato, o preço total de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil).

ITEM

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT.

V.UNITÁRIO

V. TOTAL

2

222.003.514

VEICULO TIPO VAN CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, MARCA: MERCEDEZ SPRINTER 2.2 CDI 416, COM LUGARES PARA 15 PESSOAS + LUGAR PARA MOTORISTA

UNID

1

R$ 330.000,00

R$ 330.000,00

V.TOTAL:R$330.000,00

5.2. Caso Nota Fiscal/Fatura esteja em desacordo, será devolvida para correção

5.3. A CONTRATANTE terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação, contados da sua protocolização, e será paga, diretamente na conta corrente da CONTRATADA

5.4. O prazo previsto para pagamento que será de até 30 (trinta) dias do mês subsequente da aprovação do recebimento, e apresentação da Nota Fiscal/ Fatura devidamente atestada

5.5. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no parágrafo anterior, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação

5.6. Os pagamentos não serão efetuados através de boletos bancários, sendo a garantia do referido pagamento a própria Nota de Empenho

5.7. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. "XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação." Comprovação da situação de regularidade fiscal da contratada perante o INSS, FGTS, Receita Federal, Estadual, Municipal e Justiça do Trabalho

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6. A despesa decorrente da contratação do objeto deste Termo correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Natividade, sendo:

Programa: 6.6.10.122.701.1.002
Elemento: 4.4.90.52
Fonte: 1.500.1002.000000
Ficha: 365

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1 O prazo de vigência do contrato a ser celebrado será de 12(doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual.

CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1 A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração pública e descredenciada do cadastro de fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame

b) Apresentar documentação falsa

c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato

d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto

e) Não mantiver a proposta

f) Falhar ou fraldar da execução do contrato

g) Comportar-se de modo inidôneo

h) Cometer fralde fiscal.

8.2 Nos termos do Art.86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços ou descumprimento da cláusula contratual, será aplicada multa de mora à Contratada de 0,1 % (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de quinze dias, ou por ocorrência do descumprimento.

8.3 O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do contrato.

8.4 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, poderá nos termos do Art.87 da Lei 8.666/93, garantindo o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar a contratada, as seguintes penalidades:

a) Advertência

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta

c) Suspensão temporária de participação e licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 02 (dois) anos

d) Declaração idoneidade para licitar ou contratar a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelo prejuízo resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

8.5 Aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas a este Termo de Referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual garantirá a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO

9. O Contrato o poderá ser rescindida de pleno direito:

9.1 Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:

9.1.1 A Contratada não cumprir as obrigações constantes da Contrato e deste contrato

9.1.2 A contratada não formalizar Contrato decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração

9.1.3 A contratada der causa a rescisão administrativa da Contrato

9.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Contrato

9.1.5 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado

9.1.6 Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração

9.1.7 No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Fornecedora

9.1.8 Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora

9.2 Pela Contratada quando:

9.2.1 Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior

9.2.1 A solicitação da Contratada para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.

9.3 A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Contrato e contrato, enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa.

9.4 Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à DETENTORA/FORNECEDORA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.

9.4.1 Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.

9.5 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao contrato

9.6 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Contratada, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

10.1 Será designado por nomeação de fiscal, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor desta Secretaria, para acompanhar o contrato, fazendo em registro próprio e anexando aos autos relatórios de execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

11.1 DA CONTRATANTE

11.1.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato e Termo de Referência

11.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta

11.1.3. Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto contratado

11.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção

11.1.5. Pagará à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato

11.1.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação

11.1.7. Não permitir que a CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato

11.1.8. Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada à locação das tendas

11.1.9. Fiscalizar a entrega dos itens, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer entrega que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital

11.2 DA CONTRATADA

11.2.1 A CONTRATADA obriga-se a:

11.2.1 entregar o (s) veículo (s) solicitado (s) no prazo de 45 dias após autorização de fornecimento, na sede da Secretária Municipal de Saúde de Natividade - TO.

11.2.2 Entregar os produtos conforme especificações e preços registrados na presente ARP

11.2.3 entregar o (s) serviços (s) solicitado (s) no respectivo endereço indicado pelo do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Natividade - TO

11.2.3 providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas no CONTRATO

11.2.4 fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas

11.2.5 ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP

11.2.6 Realizar às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Secretária

11.2.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.

11.2.8 Zelar pela perfeita entrega dos produtos e materiais licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias, a contar da notificação

11.2.9 Entrega dos veículos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

12.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, Edital do Pregão Presencial nº 009/2022, e Processo Administrativo nº 028/2022.

13.2 E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Natividade, aos 20 dias do mês de Setembro de 2022.

WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor Municipal de Saúde
Contratante

REAVEL VEICULOS EIRELI
CNPJ nº 30.260.538/0001-04
Contratada

TESTEMUNHAS: ______________________________
CPF:

TESTEMUNHAS: ______________________________
CPF:


TERMO DE ADESÃO

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua 7 de Setembro, s/n, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.244.611/0001-01, representado por seu atual Gestor e Secretário Municipal de Saúde, WELISSON MOREIRA MAIA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade: 998.754 - SSP - TO e CPF: 046.629471-97, residente e domiciliado na Rua Palmeirópolis Q30 LT20, Setor Sul, em Natividade - TO. Nesta cidade ADERE a Ata de Registro de Preços nº 037/2022 resultado da licitação na modalidade Pregão na forma Presencial nº 009/2022 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP - PROCESSO 028/2022, o qual tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A UNIDADE DE SAÚDE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTES - MT, tendo como vencedora a empresa REAVEL VEICULOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 30.260.538/0001-04, estabelecido à R.180,176, Qd. 617 - Bro Nova Suiça, Goiânia - GO, Cep: 74280-090, neste ato representado por seu Procurador Legal Sr. Alexandre Sebba Ferreira, portador do RG nº 1826493, e do CPF nº 521.507.801-78, firmam o presente TERMO DE ADESÃO, conforme especificações contidas na Lei Federal nº10.520/2007 Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão Presencial nº 009/2022 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP e seus Anexos.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto Adesão a Ata de Registro de Preço, para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A UNIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório, no Edital do Pregão Presencial nº 009/2022 e seus Anexos e condições e termos estabelecidos neste termo de Adesão.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES, DA QUANTIDADE E DO PREÇO CONFORME NECESSIDADE DO MUNICIPIO.

2.1. O objeto contrato constitui-se em:

ITEM

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT.

V.UNITÁRIO

V. TOTAL

2

222.003.514

VEICULO TIPO VAN CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, MARCA: MERCEDEZ SPRINTER 2.2 CDI 416, COM LUGARES PARA 15 PESSOAS + LUGAR PARA MOTORISTA

UNID

1

R$ 330.000,00

R$ 330.000,00

V.TOTAL:R$330.000,00

2.2 Os quantitativos previstos na planilha acima servem apenas como referência inicial e não implicam ao contratante o compromisso com o total previsto.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO.

3.1 O objeto da presente licitação, será solicitados conforme a necessidade do Órgão Solicitante, mediante a assinatura e publicação da Ata de Registro de Preços, através da requisição/solicitação de materiais devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente.

3.2 Os serviços em máximo 05 (cinco) dias a contar do recebimento do empenho, conforme solicitação.

3.2.1 Os materiais e serviços deverão ser fornecidos e instalados em empresa devidamente cadastrada no sistema da empresa detentora desta ata.

3.3 A fornecedora responsabilizar-se-á, às suas expensas, pelo transporte dos materiais e deverá entregá-los/descarregá-los, no local indicado pelo respectivo órgão solicitante, sem nenhum custo oneroso para Administração em relação à entrega dos mesmos.

3.4 Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais fornecidos e serviços, obrigando-se a repor, imediatamente, os materiais que apresentarem defeito, falhas, avarias, irregularidades ou for entregue em desacordo ao apresentado na proposta.

3.5 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas na Clausula Dezesseis do presente Edital, dentre outras sanções cabíveis elencadas no mesmo, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.

3.6 O objeto deste Pregão, deverão ser entregues em embalagem original, intacta contendo todas as informações necessárias e obrigatórias sobre fabricação, data de validade e afins (no que couber), dentro das normas pertinentes para seu fornecimento.

3.7 A fornecedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, encarregada de acompanhar a entrega do objeto dessa licitação e serviços prestando esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado.

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 Após a indicação da empresa vencedora, e a homologação e publicação da respectiva Ata de Registro de Preços, a empresa estará apta ao fornecimento dos materiais licitados. E a liberação para fornecimento e emissão da nota fiscal, se dará por meio de pedido de compra encaminhado pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Natividade - TO.

4.2 O pagamento será efetuado nos termos dispostos no contrato, através de Ordem Bancária para a conta corrente da Licitante vencedora, após a emissão da pertinente Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à CONTRATADA, e será efetuado em até 30 dias após o Atestado de recebimento da mercadoria.

4.3 A licitante vencedora deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente aos medicamentos fornecidos, sem rasuras, fazendo constar na mesma, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e respectiva agência.

4.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou outra equivalente na forma da lei e Certificado de regularidade do FGTS - CRF.

4.5 - O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.

4.6 - A Licitante vencedora obrigar-se a manter-se em compatibilidade com as condições de habilitação assumidas na licitação durante todo o período da execução do contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Adesão correrão por conta de dotação orçamentária e elementos de despesa que serão definidos no ato da aquisição conforme a Secretaria requisitante.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1. O presente Termo de Adesão terá vigência de conforme publicação do extrato da Ata de Registro de Preço, Conforme ata publicada em 10 de Junho de 2022 no Diário Oficial de Contas do Município do Estado de Mato Grosso, Ano 11, Nº 2502.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Adesão, bem como na Ata de Registro de Preços que ora se ADERE, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, em consonância com o disposto do artigo 77 c/c 80, da Lei 8.666/93 e suas alterações, estando assegurado à outra parte o contraditório e ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA - DO FUNDAMENTO

8.1. O presente Termo está fundamentado na Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações no Decreto Federal nº 7892, de 23 de Janeiro de 2013 e na Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial nº 009/2022 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP e seus Anexos.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de Preço nº 037/2022, oriunda do Pregão Presencial nº 009/2022- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP e seus anexos, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências.

Natividade - TO, aos 20 dias do mês de Setembro de 2022.

WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor Municipal de Saúde
ADERENTE

REAVEL VEICULOS EIRELI
CNPJ nº 30.260.538/0001-04
DETENTORA DA ATA SRP

TESTEMUNHAS: ____________________________________________

TESTEMUNHAS: ____________________________________________


TERMO DE ADESÃO

TERMO DE ADESÃO

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE-TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na Rua dos Cruzeiro, s/n, Bairro Centro, Cep: 77.370-000, Cidade de Natividade - TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Gestora do Fundo a Sra. Rosane Barbosa Teixeira, brasileira, inscrita no CPF de nº 808.934.491-72 e RG de nº 9.955-6 SPTC/TO, residente e domiciliada na Avenida Senador Teotônio Vilela, s/n, Bairro Setor Sul, Cep: 77.370-000, Cidade de Natividade, Estado do Tocantins. Nesta cidade ADERE a Ata de Registro de Preços nº 037/2022 resultado da licitação na modalidade Pregão na forma Presencial nº 009/2022 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP - PROCESSO 028/2022, o qual tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A UNIDADE DE SAÚDE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTES - MT, tendo como vencedora a empresa REAVEL VEICULOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 30.260.538/0001-04, estabelecido à R.180,176, Qd. 617 - Bro Nova Suiça, Goiânia - GO, Cep: 74280-090, neste ato representado por seu Procurador Legal Sr. Alexandre Sebba Ferreira, portador do RG nº 1826493, e do CPF nº 521.507.801-78, firmam o presente TERMO DE ADESÃO, conforme especificações contidas na Lei Federal nº10.520/2007 Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão Presencial nº 009/2022 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP e seus Anexos.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto Adesão a Ata de Registro de Preço, para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A UNIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório, no Edital do Pregão Presencial nº 009/2022 e seus Anexos e condições e termos estabelecidos neste termo de Adesão.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES, DA QUANTIDADE E DO PREÇO CONFORME NECESSIDADE DO MUNICIPIO.

2.1. O objeto contrato constitui-se em:

ITEM

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT.

V.UNITÁRIO

V. TOTAL

2

222.003.514

VEICULO TIPO VAN CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, MARCA: MERCEDEZ SPRINTER 2.2 CDI 416, COM LUGARES PARA 15 PESSOAS + LUGAR PARA MOTORISTA

UNID

1

R$ 330.000,00

R$ 330.000,00

V.TOTAL:R$330.000,00

2.2 Os quantitativos previstos na planilha acima servem apenas como referência inicial e não implicam ao contratante o compromisso com o total previsto.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO.

3.1 O objeto da presente licitação, será solicitados conforme a necessidade do Órgão Solicitante, mediante a assinatura e publicação da Ata de Registro de Preços, através da requisição/solicitação de materiais devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente.

3.2 Os serviços em máximo 05 (cinco) dias a contar do recebimento do empenho, conforme solicitação.

3.2.1 Os materiais e serviços deverão ser fornecidos e instalados em empresa devidamente cadastrada no sistema da empresa detentora desta ata.

3.3 A fornecedora responsabilizar-se-á, às suas expensas, pelo transporte dos materiais e deverá entregá-los/descarregá-los, no local indicado pelo respectivo órgão solicitante, sem nenhum custo oneroso para Administração em relação à entrega dos mesmos.

3.4 Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais fornecidos e serviços, obrigando-se a repor, imediatamente, os materiais que apresentarem defeito, falhas, avarias, irregularidades ou for entregue em desacordo ao apresentado na proposta.

3.5 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas na Clausula Dezesseis do presente Edital, dentre outras sanções cabíveis elencadas no mesmo, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.

3.6 O objeto deste Pregão, deverão ser entregues em embalagem original, intacta contendo todas as informações necessárias e obrigatórias sobre fabricação, data de validade e afins (no que couber), dentro das normas pertinentes para seu fornecimento.

3.7 A fornecedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, encarregada de acompanhar a entrega do objeto dessa licitação e serviços prestando esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado.

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 Após a indicação da empresa vencedora, e a homologação e publicação da respectiva Ata de Registro de Preços, a empresa estará apta ao fornecimento do objeto do pregão licitado. E a liberação para fornecimento e emissão da nota fiscal, se dará por meio de pedido de compra encaminhado pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Natividade - TO.

4.2 O pagamento será efetuado nos termos dispostos no contrato, através de Ordem Bancária para a conta corrente da Licitante vencedora, após a emissão da pertinente Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à CONTRATADA, e será efetuado em até 30 dias após o Atestado de recebimento da mercadoria.

4.3 A licitante vencedora deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente aos medicamentos fornecidos, sem rasuras, fazendo constar na mesma, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e respectiva agência.

4.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou outra equivalente na forma da lei e Certificado de regularidade do FGTS - CRF.

4.5 - O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.

4.6 - A Licitante vencedora obrigar-se a manter-se em compatibilidade com as condições de habilitação assumidas na licitação durante todo o período da execução do contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Adesão correrão por conta de dotação orçamentária e elementos de despesa que serão definidos no ato da aquisição conforme a Secretaria requisitante.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1. O presente Termo de Adesão terá vigência de conforme publicação do extrato da Ata de Registro de Preço, Conforme ata publicada em 10 de Junho de 2022 no Diário Oficial de Contas do Município do Estado de Mato Grosso, Ano 11, Nº 2502.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Adesão, bem como na Ata de Registro de Preços que ora se ADERE, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, em consonância com o disposto do artigo 77 c/c 80, da Lei 8.666/93 e suas alterações, estando assegurado à outra parte o contraditório e ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA - DO FUNDAMENTO

8.1. O presente Termo está fundamentado na Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações no Decreto Federal nº 7892, de 23 de Janeiro de 2013 e na Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial nº 009/2022 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP e seus Anexos.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de Preço nº 037/2022, oriunda do Pregão Presencial nº 009/2022- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP e seus anexos, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências.

Natividade - TO, aos 20 dias do mês de Setembro de 2022.

ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação
ADERENTE

REAVEL VEICULOS EIRELI
CNPJ nº 30.260.538/0001-04
DETENTORA DA ATA SRP

TESTEMUNHAS: ____________________________________________

TESTEMUNHAS: ____________________________________________