EDIÇÃO Nº 81, DE 06 de Setembro de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 23, de 06 de Setembro de 2022.

"Dispõe sobre ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, no dia que especifica."

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO 7 de setembro, feriado Nacional, conforme promulgação da lei nº 662, de 6 de abril de 1949, sendo considerado Dia da Proclamação da Independência do Brasil.

CONSIDERANDO 8 de setembro, feriado Estadual, conforme Lei 627 de 28 de dezembro de 1993, referida data visa reverenciar Nossa Senhora da Natividade, Padroeira do Estado do Tocantins.

DECRETA:

Art.1º- Fica decretado ponto facultativo no dia 09 de setembro, sexta-feira.

Art. 2º- Os Servidores Municipais ficarão à disposição do Executivo Municipal, levando-se em consideração as necessidades individuais de cada Secretaria e, portanto, a critério dos respectivos Secretários.

Art. 3º- Excluem-se do ponto facultativo, definido neste decreto, os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos dias 06 (seis) do mês de setembro de 2022.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal