EDIÇÃO Nº 74, DE 03 de Agosto de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 21, de 03 de Agosto de 2022.

"Aprova o Plano de Gestão Socioambiental da Agenda Ambiental da Administração Pública - A3P do município de Natividade."

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de práticas sustentáveis nos ambientes da Administração Pública Municipal, para a conservação dos recursos naturais.

DECRETA:

Art. 1° - Fica aprovado o Plano de Gestão Socioambiental - PGS do Município de Natividade - TO, Estado do Tocantins.

§ 1º - O PGS é composto das seguintes partes:

I- Apresentação

II- Introdução

III- Uso Racional dos Recursos Naturais e Bens Públicos

IV- Energia Elétrica

V- Gestão adequada dos Resíduos gerados

VI- Redução de Resíduos Sólidos

VII- Sensibilização e Capacitação dos colaboradores

VIII- Capacitações e Treinamentos na Área Ambiental

IX- Considerações Finais.

§ 2º - O PGS, além desta lei e da legislação pertinente, será disciplinado pelas normas e princípios dispostos no Decreto Municipal n° 005/2022.

§ 3º - São objetivos do PGS, sem prejuízos de outros instituídos por lei:

X- Conscientizar e orientar os funcionários da Prefeitura Municipal sobre o uso consciente da energia elétrica a fim de reduzi-la.

XI- Proporcionar aos funcionários efetivos e contratados da Prefeitura Municipal de Natividade a conscientização sobre a diminuição do consumo de copos plásticos usados diariamente, com a finalidade de contribuir com a preservação ambiental.

XII- Realizar Campanhas Educativas com foco em capacitações a fim de conscientizar os servidores da Prefeitura Municipal sobre temáticas relacionadas ao meio ambiente, principalmente no que diz respeito ao consumo racional de energia elétrica e redução do consumo de copos descartáveis.

Art. 2º - As ações descritas no PGS devem ser monitoradas a cada ano, e o mesmo poderá ser revisado e adaptado no prazo máximo 03 (três) anos.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos dias 03 (três) dias do mês de agosto de 2022.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal