EDIÇÃO Nº 73, DE 02 de Agosto de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 19, de 02 de Agosto de 2022.

"Dispõe sobre feriado municipal em virtude da Romaria do Senhor do Bonfim."

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO ser feriado municipal, no dia 15 de agosto (segunda-feira), em virtude da Missa do Senhor do Bonfim, conforme Lei Orgânica Municipal, artigo 418, inciso III.

DECRETA:

Art. 1° - Fica decretado feriado municipal, no dia 16 de agosto (terça-feira), em virtude do festejo da Romaria do Senhor do Bonfim.

Art. 2° - Os Servidores Municipais ficarão à disposição do Executivo Municipal, levando-se em consideração as necessidades individuais de cada Secretaria e, portanto, a critério dos respectivos Secretários.

Art. 3° - Excluem-se do feriado municipal, definido neste decreto, os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 02 (dois) dias do mês de agosto de 2022.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 20, de 02 de Agosto de 2022.

"Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública para fins de desapropriação de áreas, instituição de servidão administrativa e autorização de ocupação temporária necessário à Companhia de Saneamento do Tocantins - SANEATINS."

O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município combinadas com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, e Lei n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, e

Considerando a necessidade de implantação de um sistema público de coleta de esgoto e melhorias no sistema público de abastecimento de água no município de Natividade - TO

Considerando o Contrato de Concessão para exploração dos serviços públicos de água e esgotamento sanitário firmado com a empresa Companhia de Saneamento do Tocantins - SANEATINS, que prevê atuação do poder público municipal no tocante a desapropriação de imóvel e instituição de servidão administrativa para melhorias no fornecimento dos serviços

Considerando o Marco Legal do Saneamento Básico, atualizado conforme a Lei 14.026/2020

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, as áreas individualizadas com suas respectivas medidas e confrontações presentes nos memoriais descritivos transcritos abaixo, que passam a fazer parte integrante do presente decreto:

ÁREA 01: 806,72 m² - parte da área maior objeto da Matricula M-1.935
Operação: Poço Tubular Profundo - PTP002
Endereço: Chácara São Luiz, Setor Jardim Serrano
Zoneamento: Zona Urbana
Proprietário: Alcebiades Neres da Conceição Filho
CPF: 041.091.438-02
Per. Serv.: 114,53 m
Descrição do Perímetro: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8705629,72 e E(X) 203661,16. Deste, segue com azimute de 114°22ི" e distância de 31,93m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8705616,54 e E(X) 203690,24 deste, segue com azimute de 205°07ཌྷ" e distância de 24,85m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8705594,04 e E(X) 203679,69 deste, segue com azimute de 293°36ཤ" e distância de 32,46m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8705607,04 e E(X) 203649,95 deste, segue com azimute de 26°18ག" e distância de 25,30m, até o vértice V-01, vértice inicial da descrição do perímetro."

ÁREA 02: 23,72 m² - parte da área maior objeto da Matricula M-2.084
Operação: Poço Tubular Profundo - PTP004
Endereço: Chácara Urbana, Setor Praia
Zoneamento: Zona Urbana
Proprietário: Albany Costa Cerqueira
CPF: 435.004.396-91
Matrícula: M-2.084
Per. Serv.: 21,86 m
Descrição do Perímetro: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8705133,81 e E(X) 202607,98. Deste, segue com azimute de 146°23ཊ" e distância de 6,16m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8705128,68 e E(X) 202611,39 deste, segue com azimute de 223°27ཊ" e distância de 44,03m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8705096,72 e E(X) 202581,11 deste, segue com azimute de 317°21ར" e distância de 6,00m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8705101,14 e E(X) 202577,04 deste, segue com azimute de 43°26ཛྷ" e distância de 45,00m, até o vértice V-01, vértice inicial da descrição do perímetro."

ÁREA 03: PTP 012 - Chácara Primavera
Proprietário: Francisco Anastácio de Souza
CPF: 445.924.937-53
Município: Natividade
Área Serv.: 149,54 m²
Perímetro Serv.: 59,84 m
Descrição do Perímetro: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N(Y)8705155,78 e E(X)202578,28. Deste, segue com azimute de 133°49བྷ" e distância de 10,00m, até o vértice V2, de coordenadas N(Y)8705148,86 e E(X)202585,49 deste, segue com azimute de 133°56ཋ" e distância de 9,92m, até o vértice V5, de coordenadas N(Y)8705141,98 e E(X)202592,63 deste, segue com azimute de 223°51཮" e distância de 5,00m, até o vértice V6, de coordenadas N(Y)8705138,38 e E(X)202589,17 deste, segue com azimute de 313°53ཀྵ" e distância de 9,92m, até o vértice V7, de coordenadas N(Y)8705145,25 e E(X)202582,03 deste, segue com azimute de 223°47ཀ" e distância de 5,00m, até o vértice V3, de coordenadas N(Y)8705141,64 e E(X)202578,57 deste, segue com azimute de 313°49ཝ" e distância de 10,00m, até o vértice V4, de coordenadas N(Y)8705148,57 e E(X)202571,35 deste, segue com azimute de 43°51ུ" e distância de 10,00m, até o vértice V1, de coordenadas N(Y)8705155,78 e E(X)202578,28, vértice inicial da descrição desse perímetro".

ÁREA 04: 239,53 m² (Parte do Lt. 11, Qd. 18)
Operação: Estação Elevatória de Esgoto 001
Endereço: Lt 11, QD 18, Rua Chapada, Setor Sul
Zoneamento: Zona Urbana
Proprietário: Adail Viana Santana Filho
CPF: 396.918.101-15
Município: Natividade
OBS: Sem registro de matrícula individual. Possuí contrato de compra e venda
Área Lt. 11: 600,00 m²
Área Serv.: 239,53 m² (Parte do Lt. 11, Qd. 18)
Per. Serv.: 60,86 m
Descrição do Perímetro: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8702788,73 e E(X) 201620,53. Deste, segue com azimute de 96°14ར" e distância de 17,50m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8702786,83 e E(X) 201637,90 deste, segue com azimute de 186°14ར" e distância de 14,40m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8702772,52 e E(X) 201636,33 deste, segue com azimute de 276°14ར" e distância de 12,50m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8702773,87 e E(X) 201623,91 deste, segue com azimute de 321°21ཚ" e distância de 7,07m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y) 8702779,40 e E(X) 201619,49 deste, segue com azimute de 6°20༾" e distância de 9,39m, até o vértice V-01, vértice inicial da descrição do perímetro."

ÁREA 05: 240,10 m²
Operação: Estação Elevatória de Esgoto - EEE 02
Local: Parte do Lote 14, Qd. N.º 22
Loteamento: Setor Sul 3ª Etapa
Zoneamento: Zona Urbana
Proprietário: Carmélia de Sena Rodrigues
CPF: 226.418.661-53
OBS.: Existe registro auxiliar nº 2.411, contudo não foi aberta matricula do imóvel
Área Reg.: 3.000,00 m²
Área Serv.: 240,10 m²
Per. Serv.: 62,44 m
Descrição do Perímetro "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, de coordenadas N(Y) 8703719,20 e E(X) 201131,92. Deste, segue com azimute de 162°03ཤ" e distância de 17,50 m até o vértice V-2, de coordenadas N(Y) 8703702,55 e E(X) 201137,31. Deste, segue com azimute de 252°03ུ" e distância de 13,72 m até o vértice V-3, de coordenadas N(Y) 8703698,33 e E(X) 201124,26. Deste, segue com azimute de 342°03཯" e distância de 17,50 m até o vértice V-4, de coordenadas N(Y) 8703714,98 e E(X) 201118,87. Deste, segue com azimute de 72°03཯" e distância de 13,72 m até o vértice V-1, vértice inicial da descrição deste perímetro."

ÁREA 06: 240,00 m²
Operação: Estação Elevatória de Esgoto - EEE 03
Local: Chácara Santa Eugênia
Zoneamento: Zona Urbana
Proprietário: Esvaldo Rodrigues Farias
CPF: 559.808.301-97
OBS.: Existe manifestação em ofício do cartório de natividade com solicitação de autorização para restauração de registro.
Área Reg.: 5.58.60 ha
Área Serv.: 240,00 m²
Per. Serv.: 64,00 m
Descrição do Perímetro: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, de coordenadas N(Y) 8703591,45 e E(X) 203030. Deste, segue com azimute de 122°37ཛ" e distância de 12,00 m até o vértice V-2, de coordenadas N(Y) 8703584,98 e E(X) 203040,33. Deste, segue com azimute de 217°12ཀ" e distância de 20,00 m até o vértice V-3, de coordenadas N(Y) 8703569,05 e E(X) 203028,24. Deste, segue com azimute de 302°37ཌྷ" e distância de 12,00 m até o vértice V-4, de coordenadas N(Y) 8703575,51 e E(X) 203018,13. Deste, segue com azimute de 37°11ྲྀ" e distância de 20,00 m até o vértice V-1, vértice inicial da descrição deste perímetro."

ÁREA 07: 255,80 m²
Operação: Estação Elevatória de Esgoto Final
Endereço: Chácara Santa Quitéria, Parte I, Rodovia TO-280
Zoneamento: Urbano
Proprietário: Cleiton Nunes Pereira
CPF: 852.802.831-34
Matrícula: M-3.547
Área Serv.: 255,80 m²
Per. Serv.: 65,76 m
Descrição do Perímetro: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8705111,25 e E(X) 202586,45. Deste, segue com azimute de 137°19ཝ" e distância de 20,00m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8705096,54 e E(X) 202600,00 deste, segue com azimute de 223°57ཕ" e distância de 12,00m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8705087,90 e E(X) 202591,67 deste, segue com azimute de 223°57པ" e distância de 1,74m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8705086,65 e E(X) 202590,47 deste, segue com azimute de 322°19པ" e distância de 20,03m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y) 8705102,51 e E(X) 202578,22 deste, segue com azimute de 43°14བ" e distância de 12,00m, até o vértice V-01, vértice inicial da descrição deste perímetro."

ÁREA 08: 370,32 m²
Operação: Coletor - SB 04 e Linha de Recalque Final
Endereço: Lote 06, Qd. 07, Rua dos Cedros, Loteamento Mirante da Serra Zoneamento: Zona Urbana
Proprietários: Agnaldo Parreira / Cleide Rocha Cajé Parreira
CPF: 300.440.061-87 / 449.892.531-91
Município: Natividade
Matrícula: M-2.855
Área Reg.: 370,32 m²
Perim. Reg.: 78,86 m
Descrição do Perímetro: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8705062,83 e E(X) 202208,67. Deste, segue com azimute de 92°06ག" e distância de 24,00m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8705061,95 e E(X) 202232,65 deste, segue com azimute de 180°59ླྀ"e distância de 15,43m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8705046,48 e E(X) 202232,38 deste, segue com azimute de 272°11ླྀ" e distância de 24,00m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8705047,42 e E(X) 202207,91 deste, segue com azimute de 2°49པ" e distância de 15,43m, até o vértice V-01, vértice inicial da descrição deste perímetro".

Art. 2º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas individualizadas, com suas respectivas medidas e confrontações constantes no memorial descritivo abaixo transcritos que passa a fazer parte integrante do presente decreto:

ÁREA 09: 267,09 m² parte da área maior objeto da Matricula M-3.547
Operação: Rede Adutora
Endereço: Chácara Santa Quitéria - Parte 1, Setor Central
Zoneamento: Zona Urbana
Proprietário: Cleiton Nunes Pereira
CPF: 852.802.831-34
Per. Serv.: 101,20 m
Descrição do Perímetro: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8705133,81 e E(X) 202607,98. Deste, segue com azimute de 146°23ཊ" e distância de 6,16m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8705128,68 e E(X) 202611,39 deste, segue com azimute de 223°27ཊ" e distância de 44,03m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8705096,72 e E(X) 202581,11 deste, segue com azimute de 317°21ར" e distância de 6,00m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8705101,14 e E(X) 202577,04 deste, segue com azimute de 43°26ཛྷ" e distância de 45,00m, até o vértice V-01, vértice inicial da descrição do perímetro."

ÁREA 10: 0,1064 ha/ 1.063,57 m²
Operação: Coletor SB 02
Endereço: Chácara Senhor do Bonfim, Rua Pindorama, St Sul 1ª Etp
Zoneamento: Zona Urbana
Proprietários: Abelardo Nunes da Silva
CPF: 019.441.501-53
Município: Natividade
Matrícula: M-1.072
Área Reg.: 29,8103 ha
Área Serv.: 0,1064 ha/ 1.063,57 m²
Perim. Serv.: 546,96 m
Descrição do Perímetro: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8703410,24 e E(X) 201406,37. Deste, segue com azimute de 145°21གྷ" e distância de 10,78m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8703401,37 e E(X) 201412,50 deste, segue com azimute de 167°08ཥ" e distância de 20,36m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8703381,52 e E(X) 201417,03 deste, segue com azimute de 148°03ལ" e distância de 192,00m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8703218,59 e E(X) 201518,60 deste, segue com azimute de 70°20དྷ" e distância de 45,53m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y) 8703233,91 e E(X) 201561,48 deste, segue com azimute de 184°41ཱི" e distância de 4,39m, até o vértice V-06, de coordenadas N(Y) 8703229,53 e E(X) 201561,12 deste, segue com azimute de 250°20ཧ" e distância de 46,95m, até o vértice V-07, de coordenadas N(Y) 8703213,74 e E(X) 201516,91 deste, segue com azimute de 328°03འ" e distância de 195,89m, até o vértice V-08, de coordenadas N(Y) 8703379,97 e E(X) 201413,28 deste, segue com azimute de 347°08བྷ" e distância de 31,05m, até o vértice V-01, vértice inicial da descrição deste perímetro".

ÁREA 11: 631,59 m² / 0,0632 ha
Operação: Coletor Tronco SB06
Local: Lote n° 05, Av. Justino Carmelo Rocha. Lot. Patrimônio Urbano de Natividade
Zoneamento: Zona Suburbana
Proprietário: Joaquim Rodrigues Ferreira
CPF: 108.337.064/20
Matrícula: M-1.108
Área Reg.: 5,74 ha
Área Serv:631,59 m² / 0,0632 ha
Per. Serv.: 323,80 m
Descrição do Perímetro: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8705015,19 e E(X) 202886,89. Deste, segue com azimute de 113°44ཉ"e distância de 157,76m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8704951,69 e E(X) 203031,31 deste, segue com azimute de 202°55ན"e distância de 4,00m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y)
8704948,00 e E(X) 203029,75 deste, segue com azimute de 293°44ཉ"e distância de 158,03m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8705011,62 e E(X) 202885,09 deste, segue com azimute de 26°46ཝ"e distância de 4,00m, até o vértice V-01, vértice inicial da descrição deste perímetro.´´

ÁREA 12: 345,54 m²
Operação: Coletor 04 - SB 06
Endereço: Chác. R.D, QD 01-A, St Jardim Serrano, Natividade/TO
Zoneamento: Zona Urbana
Proprietário: Ferreira & Suarte LTDA. ME
CNPJ: 09.210.376/0001-03
Município: Natividade
Matrícula: M-2.740
OBS: Imóvel sob Hipoteca / AV - 2 - M-2.740
Área Reg.: 15.161,77 m²
Área Serv.: 345,54 m²
Per. Serv.: 180,80 m
Descrição do Perímetro: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8705503,40 e E(X) 202860,38. Deste, segue com azimute de 95°13ཞ" e distância de 86,54m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8705495,52 e E(X) 202946,56 deste, segue com azimute de 192°03ཫ" e distância de 4,00m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8705491,58 e E(X) 202945,72 deste, segue com azimute de 275°13ཞ" e distância de 86,15m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8705499,43 e E(X) 202859,93 deste, segue com azimute de 6°27ཱི" e distância de 4,00m, até o vértice V-01, vértice inicial da descrição do perímetro."

Art. 3º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de autorização de ocupação temporária para execução de obras, as áreas individualizadas, com suas respectivas medidas e confrontações constantes no memorial descritivo abaixo transcritos que passa a fazer parte integrante do presente decreto:

ÁREA 13: 0,2271 ha/ 2.270,93 m²
Operação: Coletor SB 02
Endereço: Chácara Senhor do Bonfim, Rua Pindorama, St Sul 1ª Etp
Zoneamento: Zona Urbana
Proprietários: Abelardo Nunes da Silva
CPF: 019.441.501-53
Município: Natividade
Matrícula: M-1.072
Área Reg.: 29,8103 ha
Área Serv.: 0,2271 ha/ 2.270,93 m²
Perim. Serv.: 585,87 m
Descrição do Perímetro: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8703416,92 e E(X) 201401,76. Deste, segue com azimute de 145°23ན" e distância de 8,12m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8703410,24 e E(X) 201406,37 deste, segue com azimute de 167°08བྷ" e distância de 31,05m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8703379,97 e E(X) 201413,28 deste, segue com azimute de 148°03འ" e distância de 195,89m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8703213,74 e E(X) 201516,91 deste, segue com azimute de 70°20ཧ" e distância de 46,95m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y) 8703229,53 e E(X) 201561,12 deste, segue com azimute de 183°33འ" e distância de 8,70m, até o vértice V-06, de
coordenadas N(Y) 8703220,85 e E(X) 201560,58 deste, segue com azimute de 250°19ས" e distância de 49,97m, até o vértice V-07, de coordenadas N(Y) 8703204,03 e E(X) 201513,53 deste, segue com azimute de 328°03ས" e distância de 203,68m, até o vértice V-08, de coordenadas N(Y) 8703376,88 e E(X) 201405,78 deste, segue com azimute de 347°07ས" e distância de 32,81m, até o vértice V-09, de coordenadas N(Y) 8703408,87 e E(X) 201398,47 deste, segue com azimute de 22°13ཫ" e distância de 8,70m, até o vértice V-01, vértice inicial da descrição deste perímetro."

ÁREA 14: 1.262,68 m² / 0,1263 há
Operação: Coletor Tronco SB06
Endereço: Lote n° 05, Av. Justino Carmelo Rocha. Lot. Patrimônio Urbano de Natividade
Zoneamento: Zona Suburbana
Proprietário: Joaquim Rodrigues Ferreira
CPF: 108.337.064/20
Município: Natividade
Matrícula: M-1.108
Área Reg.: 5,74 ha
Área Serv: 1.262,68 m² / 0,1263 ha
Per. Serv.: 339,81 m
Descrição do Perímetro: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8705018,77 e E(X) 202888,70. Deste, segue com azimute de 113°44ཉ"e distância de 157,49m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8704955,37 e E(X) 203032,87 deste, segue com azimute de 202°55ན"e distância de 12,00m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8704944,32 e E(X) 203028,19 deste, segue com azimute de 293°44ཇ" e distância de 158,30m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8705008,04 e E(X) 202883,28 deste, segue com azimute de 26°46ཞ"e distância de 12,00m, até o vértice V-01, vértice inicial da descrição deste perímetro".

ÁREA 15: 691,08 m²
Operação: Coletor 04 - SB 06
Endereço: Chác. R.D, QD 01-A, St Jardim Serrano, Natividade/TO
Zoneamento: Zona Urbana
Proprietário: Ferreira & Suarte LTDA. ME
CNPJ: 09.210.376/0001-03
Município: Natividade
Matrícula: M-2.740
OBS: Imóvel sob Hipoteca / AV - 2 - M-2.740
Área Reg.: 15.161,77 m²
Área Serv.: 691,08 m²
Per. Serv.: 196,76 m
Descrição do Perímetro: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8705507,37 e E(X) 202860,83. Deste, segue com azimute de 95°13ཞ" e distância de 86,93m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8705499,46 e E(X) 202947,40 deste, segue com azimute de 192°03ཫ" e distância de 12,00m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8705487,64 e E(X) 202944,88 deste, segue com azimute de 275°13ཞ" e distância de 85,75m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8705495,45 e E(X) 202859,48 deste, segue com azimute de 6°27ཱི" e distância de 12,00m, até o vértice V-01, vértice inicial da descrição do perímetro.."

Art. 4º - A instituição de servidão das áreas dispostas no Art. 2º visa a implantação de rede adutora integrante do sistema público de abastecimento de água e de coletores integrantes do sistema público de esgotamento sanitário, razão pela qual, sobre as referidas áreas não poderão ser levantadas construções de quaisquer espécies, fazer plantações de grande porte, cravar estacas, transitar com veículos pesados e nem poderão ser opostos quaisquer embaraços que inviabilizem ou prejudiquem as obras.

Art. 5º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento do Tocantins - SANEATINS.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) dias do mês de agosto de 2022.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


Contrato Nº 55, de 01 de Agosto de 2022.

CONTRATO DE Nº 055/2022

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO 039/2022 que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FESTIVOS, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO e a empresa JDV - EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA.

A PREFEITURA MUNICIPALDE NATIVIDADE- TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, com sede na Rua 7 de Setembro, nº 31, Cep: 77.370-000, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.809.474/0001-41, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Thiago Jaime Rodrigues de Cerqueira, brasileiro, casado, Advogado, portador do CPF nº 731.432.601-06, com RG n° 467.6412 SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado a empresa JDV - EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.317.077/0001-46, estabelecida em Quadra 512 Sul Alameda 04, QI 03, Lote 04, Sala 01, CEP: 77.021-760 Palmas - TO, neste ato representado por seu representante legal, o Sr. Daniel Correa Veloso, inscrito pelo CPF de nº 804.414.671-72, com nº do RG 8.756.838 SSP/MG, residente e domiciliado (a) na Cidade de Gurupi, Estado de Tocantins, daqui por diante designados como sendo CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, assinarem o presente Termo de Contrato, obedecidas as Cláusulas e Condições aqui pactuadas, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1. O presente Contrato decorre de adesão ao Pregão Presencial nº 001/2022 SRP, na forma da Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, conforme Termo de Homologação de 13/06/2022, tudo constante no Processo Administrativo nº 2022002552/2022, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 Constitui objeto deste Contrato a ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS NAS CONDIÇÕES, QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS DO PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL, de acordo com a quantidade, condições e especificações constantes neste Instrumento Contratual e o ao Termo de Referência em anexo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS E DO LOCAL DE ENTREGA

3.1 - A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da SOLICITAÇÃO feita pelo Setor responsável, conforme necessidade do Prefeitura Municipal de Natividade devendo a entrega do referido produto/serviço, ser efetuada no local apontado pela mesma.

3.2 - Obrigatoriamente deverão estar montadas para teste e aprovação do setor competente antes do início do evento.

3.3 - No preço deverão estar incluídas todas as despesas referentes ao transporte, hospedagem e alimentação para os montadores/técnicos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e tributários, fretes e quaisquer outras despesas decorrentes da execução do contrato que não tenham sido incluídas nos preços propostos.

3.4. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

3.4.1 A contratado deverá disponibilizar ao município o técnico responsável pela montagem e desmontagem das estruturas sempre que o mesmo for solicitado.

3.4.2. Os serviços de locação (incluso montagem e desmontagem) obedecerão a tabela de descrição das referidas locações.

3.5. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

3.5.1. A Prefeitura Municipal de Natividade designará responsável pelo recebimento dos serviços, cabendo ao mesmo conferir o objeto e lavrar Termo de Recebimento para efeito de posterior verificação de conformidade do mesmo.

3.5.2. A Contratada apresentará relatório técnico junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE referente aos serviços a serem faturados, para prestação de contas.

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.1 A Fornecedora obriga-se a fornecer o objeto licitado em perfeita harmonia e concordância com as respectivas normas pertinentes ao fornecimento do mesmo, conforme solicitado pelo órgão responsável pela emissão da requisição de compras, e, com especial observância dos termos deste Instrumento Convocatório e contrato, e demais anexos.

4.2 A contratada deverá ainda aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao fornecimento do objeto contratual, até o limite de 25% do valor inicial desta Contrato, sempre precedido de justificativa e formalizado através de termo de aditamento contratual.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO

5.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos serviços objeto deste contrato, o preço total de R$ 1.350.330 (um milhão trezentos e cinquenta mil e trezentos e trinta reais).

LOTE 01 - LOCAÇÃO DE TENDAS

ITEM

QTDE

UNID

ESPECIFICAÇÕES

V. UNITÁRIO

V. TOTAL

2

1.000

DIÁRIA

Tenda: Locação de tendas medindo 10x10m com 3m de altura, coberta com lona vinil anti-chama branca, Azul ou amarela (podendo ser solicitado qualquer uma das cores, dependendo do evento) camada de pvc com alto índice de aditivos anti uv, tratamento anti-chama, anti mofo e anti-fungo, tipo pirâmide, em estrutura tubular de ferro galvanizado padrão abnt, a mesma deverá estar nova e limpa. Obs.: deve conter: 3 fechamentos, aterramento e iluminação com no mínimo 1 (um) pontos de luminária, 04 tomadas.

R$ 926,25

R$ 926.250,00

V.TOTAL:R$ 926.250,00

LOTE 03 - LOCAÇÃO DE SOM E ILUMINAÇÃO

ITEM

QTDE

UNID.

ESPECIFICAÇÕES

V.UNITÁRIO

V.TOTAL

1

10

DIÁRIA

Som, Iluminação e moving 02 console PM 5D Yamaha RH ou Console digdesign Mix Rack Plus01: Som PA LCR, com todos os periféricos: PA 48 -com 36 lines 2x12 600 wats 4x65 350 wats 2 drive 110 wats.24 sub woorfer 2x1200 wast com 16 amplificador digital de 4 canais 2.400 wast por canal, 36 SUB 218 slin pec. O sistema de som LCR deverá ser compatível com marca e modelo de caixas e amplificação. 04 console Mixer Digital 48 canais de entrada e mais 4 estéreos e 24 Omni Outs, 4 retornos de efeito, 8 processadores de efeito, 24 EQ gráfico de 31 bandas e 24 mix buses, 8 matrix e 8 DCAs. 2 Equalizador estéreo de 31 bandas 01 - processador digital com 8 entradas digitais e 8 saídas digitais em AES/EBU 01- Intercom para comunicação de PA com sistema de front fill Monitor 01 - Mixer Digital 48 com monitor 02 - Aparelhos de DVDs sistema P.A de 48 capaz de gerar 110 db spl com 50m de distância com sistema de front fill Monitor 01- Mixer Digital 48 canais de entrada e mais 4 estéreos e 24 Omni Outs, 4 retornos de efeito, 8 processadores de efeito, 12 EQ gráfico de 31 bandas e 24 mix buses, 8 matrix e8 DCAs 02 Equalizador estéreo de 31 bandas 01 sistema de power play com 10 fones- 04 - Microfones sem fio 01ur4+ duplo com antena rf - side fill duplo 12 monitores com 2 woofer de 12 e 01 drive 04 sub com 2 alto falante de 18, Backline 70 pedestais 01 - bateria completa com peles hidráulicas e kit microfone 604 bateria 01 - Amplificador de guitarra Power output: 120w (60w+60w) 2 alto falantes de 12 polegadas valvulado 01 sistema para contra baixo com uma caixa com 1 alto falante de 18 e outra com 8 alto falantes de 10 stv01 sistema de multipino com fan out contendo 4 splites 48 canais 16 subsnakes 12 canais cada, 20 un praticáveis 2x1 carpetado Aluminio plataforma pantográfica com rodas, input list, 50 microfones dinâmicos 40 microfones cardioide. Iluminação: 01 - Console digital com dimmer 240 canais de controle, 240 dispositivos elétricos inteligentes 2048 canais e 15 masters reprodução controlar 450 memorias, chases ou lista de sinalização, 36 - Refletor PAR 64 LED RGBW, 30 moving beam 200 5R, 20 moving wash, 16- ACL, 06 - Mini Brute (06 lâmpadas), 02 - Maquinas de fumaça 1000 wats com ventilador, 02 - Rack Dimmer, 12 elipsoidal, 02 canhão seguidor de 1.200 watts, 18 Atomic.BACK LINE01 Amplificador de baixo ampeg svt 3 pro com caixa 8x10, 01 Amplificador fender twin reverb 01 Amplificador de guitarra marsall JCM 900 01 Bateria Grestsch Catalina Maple completa 20 Praticável, 01 Microfone s/fio shure Ur4d +2 beta 58, 46 Microfone modelo shure 52- 57-58- c/ pedestais e garras LP necessárias SCX1-SCX1-HC10 Direct BOX PNM3P EAM05 Direct BOX PNM3A ATIVO EAM05 de som, iluminação moving, equivale a uma diária) Conjunto de sistema de iluminação com operador: 210 x 297 mm. Direct BOX IP201 comunicação entre PA e monitor Obs. 01: (cada serviço de locação de sistema de som, iluminação moving, equivale a uma diária)

R$

10.982,00

R$ 109.820,00

3

20

DIÁRIA

Som PA 16 com todos os periféricos especificados da seguinte forma: PA 16, 12 la 2.12, 1.3, 12 sub la 2,18 01 console mesa de som digital 32 canais, 01 processador dbx 260, 01 equalizador, 01 filtro de linha, equipamento do pa line array / palco: 04 iry way la 2.12, 1.3 04 sb la 2,18 01 mesa de som digital 32 canais 01 processador dbx 260 01 equalizador 01 cubo de guitarra 01 cubo de baixo, side drum com sb para bateria 04 monitores, 02 power play 04 canais, 08 red fones, 08 direct box, 01 aparelho de cd/dvd, 20 microfones com fio, 02 microfones sem fio 02 microfone beta 01 kit de bateria, 01 kit de percussão, 16 pedestais 10 garras 01 bateria completa, iluminação: 01 mesa de luz e rack de 48 canais, 24 Refletor PAR 64 LED RGBW, 12 moving beam 700 5R, 12-ACL. 01 máquina de fumaça digital. Amplificador pa frontal: 03 amplificadores de 7.400 watts, 02 amplificadores de 4.400 watts, 02 amplificadores de 4.400 watts, 01 amplificador de 2.500 watts.

R$ 5.453,00

R$ 109.060,00

V.TOTAL:R$ 218.880,00

LOTE 04 - LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS (TIPO PALCO)

ITEM

QTDE

UNID.

ESPECIFICAÇÕES

V.UNITÁRIO

V.TOTAL

8

20

MT/DIÁRIA

LOCAÇÃO DE PALCO 12mX08m., Descrição: Prestação Serviços em Locação de palco medindo 12 metros de frente x 08 metros de profundidade, estrutura para PA Fly com cobertura em Box truss as águas, piso d do palco de duro aluminio forma de duas em estrutura metálica com compensado de 20 mm na cor preta, altura do solo de no mínimo 1,20 m. e no máximo até 2,00 m. House mix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 4x4m tipo tenda cada, escada de acesso.

R$ 5.780,00

R$ 115.600,00

V.TOTAL:R$ 115.600,00

LOTE 05 - LOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS

ITEM

QTDE

UNID.

ESPECIFICAÇÕES

V.UNITÁRIO

V.TOTAL

2

8.000

DIÁRIA

Locação de cadeiras plástica branca (modelo bistrô) com capacidade para 150 kg.

R$ 4,00

R$ 32.000,00

V.TOTAL:R$ 32.000,00

LOTE 08 - LOCAÇÃODE GRUPO GERADOR

ITEM

QTDE

UNID.

ESPECIFICAÇÕES

V.UNITÁRIO

V.TOTAL

1

180

HORAS

Locação de Grupo gerador silenciado com potência de 230 kva 380 volts trifásico, com instalação, manutenção, abastecimento e deslocamento. Obs.01: (os serviços de cada locação de um gerador, será contabilizado por horas trabalhadas, ligado, podendo ser de apenas uma duração de 04 horas ou menos.

R$ 320,00

R$ 57.600,00

V.TOTAL: R$ 57.600,00

5.2. Caso Nota Fiscal/Fatura esteja em desacordo, será devolvida para correção

5.3. A CONTRATANTE terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação, contados da sua protocolização, e será paga, diretamente na conta corrente da CONTRATADA

5.4. O prazo previsto para pagamento que será de até 30 (trinta) dias do mês subsequente da aprovação do recebimento, e apresentação da Nota Fiscal/ Fatura devidamente atestada

5.5. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no parágrafo anterior, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação

5.6. Os pagamentos não serão efetuados através de boletos bancários, sendo a garantia do referido pagamento a própria Nota de Empenho

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6. A despesa decorrente da contratação do objeto deste Termo correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Secretária Municipal de Cultura e Turismo de Natividade, sendo:

Programa: 04.08.13.392.0802.2.146
Elemento: 3.3.90.39
Fonte: 1701000000
Ficha: 00656

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

7O prazo de vigência do contrato a ser celebrado será de 12(doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual.

CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1 A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração pública e descredenciada do cadastro de fornecedores pelo qual este órgão é cadastrado, quando:

Deixar de entregar a documentação exigida para o certame Apresentar documentação falsa Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato Ensejar o retardamento da execução de seu objeto Não mantiver a proposta Falhar ou fraldar da execução do contrato Comportar-se de modo inidôneo Cometer fralde fiscal.

8.2 Nos termos do Art.86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos serviços ou descumprimento da cláusula contratual, será aplicada multa de mora à Contratada de 0,1 % (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de quinze dias, ou por ocorrência do descumprimento.

8.3 O atraso injustificado no fornecimento dos serviços superior a 05 (cinco) dias, caracteriza a inexecução total do contrato.

8.4 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, poderá nos termos do Art.87 da Lei 8.666/93, garantindo o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar a contratada, as seguintes penalidades:

Advertência Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta Suspensão temporária de participação e licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 02 (dois) anos Declaração idoneidade para licitar ou contratar a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelo prejuízo resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

8.5 Aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas a este Termo de Referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual garantirá a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO

9. O Contrato o poderá ser rescindida de pleno direito:

9.1 Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:

9.1.1 A Contratada não cumprir as obrigações constantes da Contrato e deste contrato

9.1.2 A contratada não formalizar Contrato decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração

9.1.3 A contratada der causa a rescisão administrativa da Contrato

9.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Contrato

9.1.5 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado

9.1.6 Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração

9.1.7 No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Fornecedora

9.1.8 Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora

9.2 Pela Contratada quando:

9.2.1 Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior

9.2.1 A solicitação da Contratada para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.

9.3 A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Contrato e contrato, enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa.

9.4 Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à DETENTORA/FORNECEDORA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.

9.4.1 Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.

9.5 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao contrato

9.6 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Contratada, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

10.1 Será designado por nomeação de fiscal, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor desta Secretaria, para acompanhar o contrato, fazendo em registro próprio e anexando aos autos relatórios de execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

11. DAS OBRIGAÇÕES

11.1 DA CONTRATANTE

11.1.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato e Termo de Referência

11.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta

11.1.3. Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto contratado

11.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção

11.1.5. Pagará à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato

11.1.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação

11.1.7. Não permitir que a CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato

11.1.8. Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada à locação das tendas

11.1.9. Fiscalizar a entrega dos itens, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer entrega que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital

11.2 DA CONTRATADA

11.2.1 A CONTRATADA obriga-se a:

11.2.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais

11.2.2. Realizar às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração

11.2.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município de Natividade ou a terceiros

11.2.4. Ser a única e exclusiva responsável pela mão de obra aplicada para execução do objeto contratual

11.2.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração

11.2.6. Manter, para fiel atendimento do objeto do presente termo de referência, em perfeito estado de funcionamento, manutenção e desempenho, os equipamentos utilizados na execução dos serviços, obedecendo todas as normas aplicáveis

11.2.7. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços

11.2.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação

11.2.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

12.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, Edital do Pregão Presencial nº 001/2022, e Processo Administrativo nº 2022002552/2022.

13.2 E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Natividade, ao 01 dia do mês de Agosto de 2022.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal de Natividade - TO
Contratante

JDV - EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA
CNPJ: 27.317.077/0001-46
Contratada

TESTEMUNHAS:
CPF:

TESTEMUNHAS:
CPF:


TERMO DE ADESÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Natividade - TO, Estado do Tocantins, à Rua 7 de Setembro, nº 31, Cep: 77.370-000 - Centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.809.474/0001-41, e foro em Ponte Alta do Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Ex.mo. Sr. Prefeito THIAGO JAIME RODRIGUES DE CERQUEIRA, brasileiro, casado, advogado, portador da RG Nº 467.6412 SSP-TO e CPF Nº 731.432.601-06, residente e domiciliado nesta cidade. Nesta cidade ADERE a Ata de Registro de Preços nº 039/2022 resultado da licitação na modalidade Pregão na forma Presencial nº 001/2022 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP - PROCESSO 2022002552/2022, o qual tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS NAS CONDIÇÕES, QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS DO PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL, tendo como vencedora a empresa JDV - EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.317.077/0001-46, estabelecida em Quadra 512 Sul Alameda 04, QI 03, Lote 04, Sala 01, CEP: 77.021-760 Palmas - TO, neste ato representado por seu representante legal, o Sr. Daniel Correa Veloso, inscrito pelo CPF de nº 804.414.671-72, com nº do RG 8.756.838 SSP/MG firmam o presente TERMO DE ADESÃO, conforme especificações contidas na Lei Federal nº10.520/2007 Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão Presencial nº 001/2022 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP e seus Anexos.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto Adesão a Ata de Registro de Preço, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS NAS CONDIÇÕES, QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS DO PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório, no Edital do Pregão Presencial nº 001/2022 e seus Anexos e condições e termos estabelecidos neste termo de Adesão.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES, DA QUANTIDADE E DO PREÇO CONFORME NECESSIDADE DO MUNICIPIO

2.1. O objeto contrato constitui-se em:

LOTE 01 - LOCAÇÃO DE TENDAS

ITEM

QTDE

UNID

ESPECIFICAÇÕES

V. UNITÁRIO

V. TOTAL

2

1.000

DIÁRIA

Tenda: Locação de tendas medindo 10x10m com 3m de altura, coberta com lona vinil anti-chama branca, Azul ou amarela (podendo ser solicitado qualquer uma das cores, dependendo do evento) camada de pvc com alto índice de aditivos anti uv, tratamento anti-chama, anti mofo e anti-fungo, tipo pirâmide, em estrutura tubular de ferro galvanizado padrão abnt, a mesma deverá estar nova e limpa. Obs.: deve conter: 3 fechamentos, aterramento e iluminação com no mínimo 1 (um) pontos de luminária, 04 tomadas.

R$ 926,25

R$ 926.250,00

V.TOTAL:R$ 926.250,00

LOTE 03 - LOCAÇÃO DE SOM E ILUMINAÇÃO

ITEM

QTDE

UNID.

ESPECIFICAÇÕES

V.UNITÁRIO

V.TOTAL

1

10

DIÁRIA

Som, Iluminação e moving 02 console PM 5D Yamaha RH ou Console digdesign Mix Rack Plus01: Som PA LCR, com todos os periféricos: PA 48 -com 36 lines 2x12 600 wats 4x65 350 wats 2 drive 110 wats.24 sub woorfer 2x1200 wast com 16 amplificador digital de 4 canais 2.400 wast por canal, 36 SUB 218 slin pec. O sistema de som LCR deverá ser compatível com marca e modelo de caixas e amplificação. 04 console Mixer Digital 48 canais de entrada e mais 4 estéreos e 24 Omni Outs, 4 retornos de efeito, 8 processadores de efeito, 24 EQ gráfico de 31 bandas e 24 mix buses, 8 matrix e 8 DCAs. 2 Equalizador estéreo de 31 bandas 01 - processador digital com 8 entradas digitais e 8 saídas digitais em AES/EBU 01- Intercom para comunicação de PA com sistema de front fill Monitor 01 - Mixer Digital 48 com monitor 02 - Aparelhos de DVDs sistema P.A de 48 capaz de gerar 110 db spl com 50m de distância com sistema de front fill Monitor 01- Mixer Digital 48 canais de entrada e mais 4 estéreos e 24 Omni Outs, 4 retornos de efeito, 8 processadores de efeito, 12 EQ gráfico de 31 bandas e 24 mix buses, 8 matrix e8 DCAs 02 Equalizador estéreo de 31 bandas 01 sistema de power play com 10 fones- 04 - Microfones sem fio 01ur4+ duplo com antena rf - side fill duplo 12 monitores com 2 woofer de 12 e 01 drive 04 sub com 2 alto falante de 18, Backline 70 pedestais 01 - bateria completa com peles hidráulicas e kit microfone 604 bateria 01 - Amplificador de guitarra Power output: 120w (60w+60w) 2 alto falantes de 12 polegadas valvulado 01 sistema para contra baixo com uma caixa com 1 alto falante de 18 e outra com 8 alto falantes de 10 stv01 sistema de multipino com fan out contendo 4 splites 48 canais 16 subsnakes 12 canais cada, 20 un praticáveis 2x1 carpetado Aluminio plataforma pantográfica com rodas, input list, 50 microfones dinâmicos 40 microfones cardioide. Iluminação: 01 - Console digital com dimmer 240 canais de controle, 240 dispositivos elétricos inteligentes 2048 canais e 15 masters reprodução controlar 450 memorias, chases ou lista de sinalização, 36 - Refletor PAR 64 LED RGBW, 30 moving beam 200 5R, 20 moving wash, 16- ACL, 06 - Mini Brute (06 lâmpadas), 02 - Maquinas de fumaça 1000 wats com ventilador, 02 - Rack Dimmer, 12 elipsoidal, 02 canhão seguidor de 1.200 watts, 18 Atomic.BACK LINE01 Amplificador de baixo ampeg svt 3 pro com caixa 8x10, 01 Amplificador fender twin reverb 01 Amplificador de guitarra marsall JCM 900 01 Bateria Grestsch Catalina Maple completa 20 Praticável, 01 Microfone s/fio shure Ur4d +2 beta 58, 46 Microfone modelo shure 52- 57-58- c/ pedestais e garras LP necessárias SCX1-SCX1-HC10 Direct BOX PNM3P EAM05 Direct BOX PNM3A ATIVO EAM05 de som, iluminação moving, equivale a uma diária) Conjunto de sistema de iluminação com operador: 210 x 297 mm. Direct BOX IP201 comunicação entre PA e monitor Obs. 01: (cada serviço de locação de sistema de som, iluminação moving, equivale a uma diária)

R$

10.982,00

R$ 109.820,00

3

20

DIÁRIA

Som PA 16 com todos os periféricos especificados da seguinte forma: PA 16, 12 la 2.12, 1.3, 12 sub la 2,18 01 console mesa de som digital 32 canais, 01 processador dbx 260, 01 equalizador, 01 filtro de linha, equipamento do pa line array / palco: 04 iry way la 2.12, 1.3 04 sb la 2,18 01 mesa de som digital 32 canais 01 processador dbx 260 01 equalizador 01 cubo de guitarra 01 cubo de baixo, side drum com sb para bateria 04 monitores, 02 power play 04 canais, 08 red fones, 08 direct box, 01 aparelho de cd/dvd, 20 microfones com fio, 02 microfones sem fio 02 microfone beta 01 kit de bateria, 01 kit de percussão, 16 pedestais 10 garras 01 bateria completa, iluminação: 01 mesa de luz e rack de 48 canais, 24 Refletor PAR 64 LED RGBW, 12 moving beam 700 5R, 12-ACL. 01 máquina de fumaça digital. Amplificador pa frontal: 03 amplificadores de 7.400 watts, 02 amplificadores de 4.400 watts, 02 amplificadores de 4.400 watts, 01 amplificador de 2.500 watts.

R$ 5.453,00

R$ 109.060,00

V.TOTAL:R$ 218.880,00

LOTE 04 - LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS (TIPO PALCO)

ITEM

QTDE

UNID.

ESPECIFICAÇÕES

V.UNITÁRIO

V.TOTAL

8

20

MT/DIÁRIA

LOCAÇÃO DE PALCO 12mX08m., Descrição: Prestação Serviços em Locação de palco medindo 12 metros de frente x 08 metros de profundidade, estrutura para PA Fly com cobertura em Box truss as águas, piso d do palco de duro aluminio forma de duas em estrutura metálica com compensado de 20 mm na cor preta, altura do solo de no mínimo 1,20 m. e no máximo até 2,00 m. House mix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 4x4m tipo tenda cada, escada de acesso.

R$ 5.780,00

R$ 115.600,00

V.TOTAL:R$ 115.600,00

LOTE 05 - LOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS

ITEM

QTDE

UNID.

ESPECIFICAÇÕES

V.UNITÁRIO

V.TOTAL

2

8.000

DIÁRIA

Locação de cadeiras plástica branca (modelo bistrô) com capacidade para 150 kg.

R$ 4,00

R$ 32.000,00

V.TOTAL: R$ 32.000,00

LOTE 08 - LOCAÇÃODE GRUPO GERADOR

ITEM

QTDE

UNID.

ESPECIFICAÇÕES

V.UNITÁRIO

V.TOTAL

1

180

HORAS

Locação de Grupo gerador silenciado com potência de 230 kva 380 volts trifásico, com instalação, manutenção, abastecimento e deslocamento. Obs.01: (os serviços de cada locação de um gerador, será contabilizado por horas trabalhadas, ligado, podendo ser de apenas uma duração de 04 horas ou menos.

R$ 320,00

R$ 57.600,00

V.TOTAL: R$ 57.600,00

2.2 Os quantitativos previstos na planilha acima servem apenas como referência inicial e não implicam ao contratante o compromisso com o total previsto.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO.

3.1 Os objetos da presente licitação, serão solicitados conforme a necessidade do Órgão Solicitante, mediante a assinatura e publicação da Ata de Registro de Preços, através da requisição/solicitação de materiais devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente.

3.2 Os serviços em máximo 05 (cinco) dias a contar do recebimento do empenho, conforme solicitação, os quais poderão requerer a entrega parcial dos mesmos.

3.2.1 Os materiais deverão ser fornecidos e instalados em empresa devidamente cadastrada no sistema da empresa detentora desta ata.

3.3 A fornecedora responsabilizar-se-á, às suas expensas, pelo transporte dos materiais e deverá entregá-los/descarregá-los, no local indicado pelo respectivo órgão solicitante, sem nenhum custo oneroso para Administração em relação à entrega dos mesmos.

3.4 Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais fornecidos, obrigando-se a repor, imediatamente, os materiais que apresentarem defeito, falhas, avarias, irregularidades ou for entregue em desacordo ao apresentado na proposta.

3.5 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas na Clausula Dezesseis do presente Edital, dentre outras sanções cabíveis elencadas no mesmo, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.

3.6 Os materiais objeto deste Pregão, deverão ser entregues em embalagem original, intacta contendo todas as informações necessárias e obrigatórias sobre fabricação, data de validade e afins (no que couber), dentro das normas pertinentes para seu fornecimento.

3.7 A fornecedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, encarregada de acompanhar a entrega dos materiais prestando esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado.

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 Após a indicação da empresa vencedora, e a homologação e publicação da respectiva Ata de Registro de Preços, a empresa estará apta ao fornecimento dos materiais licitados. E a liberação para fornecimento e emissão da nota fiscal, se dará por meio de pedido de compra encaminhado pelo Setor de Compras do Prefeitura Municipal de Natividade - TO.

4.2 O pagamento será efetuado nos termos dispostos no contrato, através de Ordem Bancária para a conta corrente da Licitante vencedora, após a emissão da pertinente Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à CONTRATADA, e será efetuado em até 30 dias após o Atestado de recebimento da mercadoria.

4.3 A licitante vencedora deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente aos medicamentos fornecidos, sem rasuras, fazendo constar na mesma, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e respectiva agência.

4.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou outra equivalente na forma da lei e Certificado de regularidade do FGTS - CRF.

4.5 - O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.

4.6 - A Licitante vencedora obrigar-se a manter-se em compatibilidade com as condições de habilitação assumidas na licitação durante todo o período da execução do contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Adesão correrão por conta de dotação orçamentária e elementos de despesa que serão definidos no ato da aquisição conforme a Secretaria requisitante.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1. O presente Termo de Adesão terá vigência de conforme publicação do extrato da Ata de Registro de Preço, publicada em 14 de Junho de 2022 no Diário Oficial do Município de Palmas - Ed. Nº 3.000.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Adesão, bem como na Ata de Registro de Preços que ora se ADERE, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, em consonância com o disposto do artigo 77 c/c 80, da Lei 8.666/93 e suas alterações, estando assegurado à outra parte o contraditório e ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA - DO FUNDAMENTO

8.1. O presente Termo está fundamentado na Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações no Decreto Federal nº 7892, de 23 de Janeiro de 2013 e na Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial nº 001/2022 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP e seus Anexos.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de Preço nº 039/2022, oriunda do Pregão Presencial nº 001/2022- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP e seus anexos, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências.

Natividade - TO, ao 01 dia do mês de Agosto de 2022.

THIAGO JAIME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal de Natividade - TO
Aderente

JDV - EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA
CNPJ: 27.317.077/0001-46
DETENTORA DA ATA SRP

TESTEMUNHAS: ____________________________________________

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