EDIÇÃO Nº 67, DE 05 de Julho de 2022


ATOS LEGISLATIVO


Lei Nº 30, de 05 de Julho de 2022.

"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE - TO."

O Prefeito do Município de Natividade, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o mesmo sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º - Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores públicos municipais do Município de Natividade - TO, inclusive inativos e pensionistas.

Art. 2° - A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os proventos dos inativos e os proventos recebidos pelos pensionistas do Município, ficam reajustados a partir do mês de janeiro de 2022 ao valor do salário mínimo vigente, sendo R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais).

Art. 3º Estão excluídos desta Lei os servidores públicos cuja a categoria possui norma específica que discorra sobre o respectivo piso salarial.

Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5ºEstá Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2022.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 05 (cinco) dias do mês de julho de 2022.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal