EDIÇÃO Nº 46, DE 08 de Abril de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Contrato

CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS DE ILUMINAÇAO PUBLICA PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS - TO

A Prefeitura Municipal de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua 7 de Setembro, s/n, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.809.474/000-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Thiago Jaime Rodrigues de Cerqueira, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF nº 731.432.601-06, RG 467.6412 SPTC/GO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Rua G, s/n, Setor Ginasial, CEP 77.370-000, doravante denominado Contratada, do outro lado a empresa, W & L CONSTRUTORA E SERVIÇOS ELETRICOS EIRELI-ME, CNPJ: 24.554.589/0001-38ª AV BERNADO SAYÃO, S/N, CEP: 77.555-000, CENTRO, MUNICIPIO DE FÁTIMA-TO . FONE: (63) 99297-6126, Neste ato representada por seu proprietário o senhor: WANNANTAN COELHO SILVA BARROS, brasileiro, casado, registrado no CPF: 023.522.191-45, inscrito no RG 760212 SSP-TO, pactuam o presente Contrato, autorizado pela Licitação Modalidade Pregão na forma Presencial nº 011/2021, cuja celebração foi autorizada pelo despacho consignado no Termo de Homologação e Adjudicação, e que se regerá pela Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações que lhe introduziu a Lei Federal Nº 8.883, de 08 de junho de 1994, e demais disposições legais atinentes, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA (OBJETO) - CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS DE ILUMINAÇAO PUBLICA PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS - TO

CLÁUSULA SEGUNDA (DO REGIME DE EXECUÇÃO) - A contratação será com regime de execução indireta.

CLÁUSULA TERCEIRA (RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA) - São de inteira e exclusiva responsabilidade da Contratada, além da prestação dos serviços elencados na Cláusula Primeira do presente Contrato, os seguintes encargos:

a - entregar os materiais em perfeitas condições de uso

b - observar as características exigidas e as quantidades requisitadas

c - substituir os materiais que se encontrem com defeito, vício ou incorreção, sem ônus para o Contratante.

CLÁUSULA QUARTA (RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE) - São de responsabilidade do Contratante os seguintes encargos:

a - a fiscalização dos serviços até o término do presente contrato

b - o cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quinta deste contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - O Contratante não responderá por quaisquer compromissos - trabalhistas, comerciais, cíveis, fiscais ou previdenciários - assumidos pela Contratada com terceiros ou seus empregados, ainda que vinculados a execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA QUINTA (DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO) - Para a execução do objeto deste Contrato, o Contratante pagará a Contratada os valores das mercadorias solicitadas perfazendo um valor total global de R$ 663.116,66 (seisscento e sessenta e três milcento e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), no prazo de até 30 dias úteis a contar da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal de Venda dos Produtos. Conforme planinhas a abaixo:

ITEM

QTD

UND

PRODUTO

V. UNITÁRIO

V. TOTAL

1

500

UND

Relê fotocélula 220v, fornecimento e instalação

R$: 26,40

R$: 13.200,00

2

500

UND

Base para relê, fornecimento e instalação

R$: 10,40

R$: 5.200,00

3

1000

UND

Parafuso para iluminação 16X250, fornecimento e instalação

R$: 5,30

R$: 5.300,00

4

3000

M

Fio 1,5MM fornecimento e instalação

R$: 2,80

R$: 8.400,00

5

500

UND

fornecimento e instalação de luminárias publica led, com potência de 100W, temperatura de no mínimo 6.500K, fator de potência acima de 0,92 tensão bivolt automático, fluxo luminoso: acima de 9.000 lumens, vida útil igual ou superior 50.000 horas, ângulo de abertura de no mínimo 150°

R$: 952,33

R$:476.166,66

6

500

UND

Conector tipo cunha, fornecimento e instalação

R$: 10,40

R$: 5.200,00

7

500

UND

Braço luminária publica de LED, 2M de cumprimento, diâmetro 1 polegada, fornecimento e instalação

R$:292,00

R$:146.00,00

8

500

UND

Conector perfurante, fornecimento e instalação

R$: 7,30

R$: 3.650,00

Valor total

R$:1.304,13

R$: 663.116,66

CLÁUSULA SEXTA (PRAZO DE INÍCIO E TÉRMINO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) - O presente contrato tem seu início fixado na data de sua assinatura () e seu término em (31 de dezembro de 2022). Ao final do prazo contratado, declarar-se-á o mesmo extinto.

CLÁUSULA SÉTIMA (RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER ÀS DESPESAS) - Pelos pagamentos devidos em razão da execução dos serviços responderão os recursos da seguinte dotações orçamentárias:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.14.15.452.1402.2.047 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, EQUIPAMENTOS
3.3.90.39.
FONTE 1.500.00.000
FICHA 00229

a serem empenhados em valor compatível.

CLÁUSULA OITAVA (DAS PENALIDADES)

8.1.1 - Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades

8.1.2 - Multas sobre o valor total atualizado do contrato:

8.1.2.1 - Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 07 (sete) dias, após o qual será considerado inexecução contratual

8.1.2.2 - Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano)

8.1.2.3 - Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, ou recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).

8.1.3 - Suspensão do direito de contratar com o Município de Natividade - TO, de acordo com a seguinte graduação:

8.1.3.1 - 06 (seis) meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos

8.1.3.2 - 01 (um) ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução

8.1.3.3 - 02 (dois) anos pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores:

8.2 - A multa que se refere o item anterior, será descontada dos pagamentos ou, ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA NONA (DA RESCISÃO) -9.1 - Este contrato poderá ser rescindido:

9.1.1 - por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93

9.1.2 - amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE

9.1.3 - judicialmente, nos termos da legislação.

9.2 - A rescisão de que trata o item 7.1.1 desta cláusula, acarreta a seguinte consequência, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:

9.2.1 - retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA (DOS DIREITOS DO CONTRATANTE) - São prerrogativas do Contratante as previstas no art. 58 da Lei Federal N.º 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (FORO) - O Foro do presente Contrato será o da Comarca de Natividade - TO, excluído qualquer outro.

Natividade - TO aos 28 dias do mês de Março de 2022

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal de NATIVIDADE
Contratante

W & L CONSTRUTORA E SERVIÇOS ELETRICOS EIRELI-ME
CNPJ: 24.554.589/0001-38
Contratada

TESTEMUNHAS:

________________________________________________________

________________________________________________________


TERMO DE ADESÃO

A Prefeitura Municipal de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua 7 de Setembro, s/n, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.809.474/000-41 e Fundo Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua Major Júlio Nunes, nº 79 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominadas CONTRATANTES, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Thiago Jaime Rodrigues de Cerqueira, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF nº 731.432.601-06, RG 467.6412 SPTC/GO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Rua G, s/n, Setor Ginasial, CEP 77.370-00 e Sra. Rosane Barbosa Teixeira, brasileira, portadora do CPF nº 808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotonio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-000, ADEREM a Ata de Registro de Preços, resultado da licitação na modalidade Pregão na forma Presencial nº 011/2021 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP, o qual tem por objeto a CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS DE ILUMINAÇAO PUBLICA PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS - TO. com sede e foro na Rua 3, nº 1022, Quadra C-8, Lote 93/99, Sala 802. Condomínio West Office, Setor Oeste, Cidade Goiânia-Goiás, CEP: 77.115-050, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 30.260.538/0001-04,doravante denominada CONTRATADA, W & L CONSTRUTORA E SERVIÇOS ELETRICOS EIRELI-ME, CNPJ: 24.554.589/0001-38 AV BERNADO SAYÃO, S/N, CEP: 77.555-000, CENTRO, MUNICIPIO DE FÁTIMA-TO . FONE: (63) 99297-6126,Neste ato representada por seu proprietário o senhor: WANNANTAN COELHO SILVA BARROS, brasileiro, casado, registrado no CPF: 023.522.191-45, inscrito no RG 760212 SSP-TO nº10.520/2007 Decreto nº 3. 555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão Presencial nº 011/2021 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP e seus Anexos.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto Adesão a Ata de Registro de Preço, para CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS DE ILUMINAÇAO PUBLICA PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS - TO em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório, no Edital do Pregão Presencial nº 011/2021 e seus Anexos e condições e termos estabelecidos neste termo de Adesão.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES, DA QUANTIDADE E DO PREÇO CONFORME NECESSIDADE DO MUNICIPIO

2.1. O objeto contrato constitui-se em:

ITEM

QTD

UND

PRODUTO

V. UNITÁRIO

V. TOTAL

1

500

UND

Relê fotocélula 220v, fornecimento e instalação

R$: 26,40

R$: 13.200,00

2

500

UND

Base para relê, fornecimento e instalação

R$: 10,40

R$: 5.200,00

3

1000

UND

Parafuso para iluminação 16X250, fornecimento e instalação

R$: 5,30

R$: 5.300,00

4

3000

M

Fio 1,5MM fornecimento e instalação

R$: 2,80

R$: 8.400,00

5

500

UND

fornecimento e instalação de luminárias publica led, com potência de 100W, temperatura de no mínimo 6.500K, fator de potência acima de 0,92 tensão bivolt automático, fluxo luminoso: acima de 9.000 lumens, vida útil igual ou superior 50.000 horas, ângulo de abertura de no mínimo 150°

R$: 952,33

R$:476.166,66

6

500

UND

Conector tipo cunha, fornecimento e instalação

R$: 10,40

R$: 5.200,00

7

500

UND

Braço luminária publica de LED, 2M de cumprimento, diâmetro 1 polegada, fornecimento e instalação

R$:292,00

R$:146.00,00

8

500

UND

Conector perfurante, fornecimento e instalação

R$: 7,30

R$: 3.650,00

Valor total

R$:1.304,13

R$: 663.116,66

2.2 Os quantitativos previstos na planilha acima servem apenas como referência inicial e não implicam ao contratante o compromisso com o total previsto.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO.

3.1 Os objetos da presente licitação, serão solicitados conforme a necessidade de Cada Órgão Solicitante, mediante a assinatura e publicação da Ata de Registro de Preços, através da requisição/solicitação de materiais devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente.

3.2 Os equipamentos em máximo 05 (cinco) dias a contar do recebimento do empenho, conforme solicitação, os quais poderão requerer a entrega parcial dos mesmos.

3.2.1 Os materiais deverão ser fornecido e instalados em empresa devidamente cadastrada no sistema da empresa detentora desta ata.

3.3 A fornecedora responsabilizar-se-á, às suas expensas, pelo transporte dos materiais e deverá entregá-los/descarregá-los, no local indicado pelo respectivo órgão solicitante, sem nenhum custo oneroso para Administração em relação à entrega dos mesmos.

3.4 Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais fornecidos, obrigando-se a repor, imediatamente, os materiais que apresentarem defeito, falhas, avarias, irregularidades ou for entregue em desacordo ao apresentado na proposta.

3.5 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas na Clausula Dezesseis do presente Edital, dentre outras sanções cabíveis elencadas no mesmo, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.

3.6 Os materiais objeto deste Pregão, deverão ser entregues em embalagem original, intacta contendo todas as informações necessárias e obrigatórias sobre fabricação, data de validade e afins (no que couber), dentro das normas pertinentes para seu fornecimento.

3.7 A fornecedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, encarregada de acompanhar a entrega dos materiais prestando esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado.

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 Após a indicação da empresa vencedora, e a homologação e publicação da respectiva Ata de Registro de Preços, a empresa estará apta ao fornecimento dos materiais licitados. E a liberação para fornecimento e emissão da nota fiscal, se dará por meio de pedido de compra encaminhado pelo Setor de Compras do Prefeitura Municipal de Natividade - TO.

4.2 O pagamento será efetuado nos termos dispostos no contrato, através de Ordem Bancária para a conta corrente da Licitante vencedora, após a emissão da pertinente Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à CONTRATADA, e será efetuado em até 30 dias após o Atestado de recebimento da mercadoria.

4.3 A licitante vencedora deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente aos medicamentos fornecidos, sem rasuras, fazendo constar na mesma, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e respectiva agência.

4.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, ou outra equivalente na forma da Lei e Certificado de regularidade do FGTS - CRF.

4.5 - O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.

4.6 - A Licitante vencedora obrigar-se a manter-se em compatibilidade com as condições de habilitação assumidas na licitação durante todo o período da execução do contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Adesão correrão por conta de dotação orçamentária e elementos de despesa que serão definidos no ato da aquisição conforme a Secretaria requisitante

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.14.15.452.1402.2.047 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, EQUIPAMENTOS
3.3.90.39.
FONTE 0010.00.000
FICHA 00229

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1. O presente Termo de Adesão terá vigência de conforme publicação do extrato da Ata publicada no dia 21 de Setembro de 2021 na prefeitura Municipal de Campos Lindos-TO, edição nº 020/2021.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Adesão, bem como na Ata de Registro de Preços que ora se Adere, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, em consonância com o disposto do artigo 77 c/c 80, da Lei 8.666/93 e suas alterações, estando assegurado à outra parte o contraditório e ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA - DO FUNDAMENTO

8.1. O presente Termo está fundamentado na Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações no Decreto Federal nº 7892, de 23 de Janeiro de 2013 e na Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial nº 007/2021- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP e seus Anexos.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de Preço, oriunda do Pregão Presencial nº 011/2021- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP e seus anexos, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências.

Natividade - TO, 28 de Março de 2022.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal

W & L CONSTRUTORA E SERVIÇOS ELETRICOS EIRELI-ME
CNPJ: 24.554.589/0001-38
CONTRATADA
DETENTORA DA ATA SRP

TESTEMUNHAS:

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