EDIÇÃO Nº 41, DE 22 de Fevereiro de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 4, de 21 de Fevereiro de 2022.

"Dispõe sobre ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, nos dias que especifica."

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art.1° - Fica decretado ponto facultativo nos dias que menciona:

I. 28 de fevereiro - Segunda-feira (Ponto Facultativo)

II. 01 de março - Feriado Nacional de Carnaval

III. 02 de março - Quarta -feira de Cinzas ( Ponto facultativo)

Art. 2° - Os Servidores Municipais ficarão à disposição do Executivo Municipal, levando-se em consideração as necessidades individuais de cada Secretaria e, portanto, a critério dos respectivos Secretários.

Art. 3° - Excluem-se do ponto facultativo, definido neste decreto, os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.

Art. 4° - Permanece mantidas as medidas que constam no Decreto n° 063/2021, relacionadas a prevenção contra o COVID-19.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2022.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal