EDIÇÃO Nº 32, DE 23 de Dezembro de 2021


COMISSÃO DE LICITAÇÃO


Contrato Nº 54, de 22 de Dezembro de 2021.

Processo nº: 554/2021
Modalidade: Pregão Eletrônico 011/2021SRP
Tipo: Menor Preço por Item.

Instrumento Contratual para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE VEICULOS TIPO VAN, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E SECRETARIA DE EDUCAÇÃODESTA MUNICIPALIDADE, que entre si celebram o Município de Natividade - TO e a empresa REAVEL VEICULOS EIRELI-ME

Pelo presente instrumento, que entre si celebram O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade - TO, Estado do Tocantins, Praça Major Junior Nunes, s/nº, CEP 77.370-000 - Bairro Centro, Natividade - TO - TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria, Sra. Rosane Barbosa Teixeira, brasileira, portadora do CPF nº 808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotônio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-000, e de outro lado a empresa REAVEL VEICULOS EIRELI-ME, com sede e foro na Rua 3, nº 1022, Quadra C-8, Lote 93/99, Sala 802. Condomínio West Office, Setor Oeste, Cidade Goiânia-Goiás, CEP: 77.115-050, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 30.260.538/0001-04,doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu Representante Legal o Senhor SINOMAR VAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, Brasileiro, Casado, Advogado, portador da Cédula de Identidade Profissional nº 50852 OAB/GO, CPF nº 039.457.331-54, residente e domiciliado na Rua C 187, nº 265, Quadra 464, Setor Jardim América, Cidade Goiânia-Goías., convencionam a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE VEICULOS TIPO VAN, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E SECRETARIA DE EDUCAÇÃODESTA MUNICIPALIDADE, subordinado às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS

1.1 - O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico nº 011/2021 Registro de Preços, homologada em. 22/12/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, no município de Natividade - TO.

1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.

1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 011/2021 para Registro de preços, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93.

1.4 - Integram o presente Contrato, o respectivo Processo sob o nº 554/2021.

2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE VEICULOS TIPO VAN, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E SECRETARIA DE EDUCAÇÃODESTA MUNICIPALIDADE, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.

5.CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO

3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referencia e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:

1 - Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços - Proposta da Contratada

3 - Ata de Julgamento da Licitação

4.CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):

4.2 - VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:

Item: 0001
Descrição: VEICULO VAN DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, 0 KM, TETO BAIXO MOTOR MINIMO 2.2, DIREÇÃO ELÉTRICA/HIDRÁULICA, ACIONAMENTO SEM CHAVE, CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 PASSAGEIROS E UM MOTORISTA. POSSUI. AR-CONDICIONADO ORIGINAL DE FÁBRICA FRONTAL/TRASEIRO, POTÊNCIA MÍNIMA DE 160 CV. TRAÇÃO TRASEIRA. COMBUSTÍVEL: DIESEL. CÂMBIO: MANUAL DE 6 MARCHAS. TRAÇÃO 4X2. TANQUE DE COMBUSTÍVEL MINIMO DE 70LT CARPETE ANTIDERRAPANTE PARA ASSOALHO. SISTEMA DE SOM MULTIMÍDIA ORIGINAL DE FÁBRICA COM TELA MIN DE 7" NO PAINEL DO VEÍCULO E CÂMERA DE RÉ SUPERIOR, VOLANTE MULTIFUNCIONAL, ASSENTOS DE LUXO. BANCOS RECLINÁVEIS ORIGINAIS DE FÁBRICA, RODAS DE LIGA LEVE ORIGINAIS DE FÁBRICA, ASSISTENTE ATIVO DE FRENAGEM - ABA, KEYLESS START, ESP ADAPTATIVO 9I® ASSISTENTE DE PARTIDA EM RAMPA, LUZES DE CIRCULAÇÃO DIURNA E FARÓIS DE NEBLINA, ASSISTENTE DE FADIGA, TACÓGRAFO DIGITAL INCLUSO QUE ATENDE ÀS REGULAMENTAÇÕES (INMETRO 201 E CONTRAN 92/99).
Quantidade: 3
Unidade de Fornecimento: Unidade
Valor Referencia: 398.000,00
Valor Final: 305.000,00
Valor Total: 915.000,00

4.3 VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$ 915.000,00 (novecentos e quinze mil reais)

4.4 FORMA DE PAGAMENTO

4.4.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.

4.4.2 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.

4.4.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.

5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até 22 de Dezembro de 2022. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.

6 CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho. 05.11.12.122.0602.1.007 / 05.11.12.365.0602.1.012 Elemento: 4.4.90.52 Fonte: 20 / 34

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

7.1 - DA CONTRATADA:

7.1.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

7.1.2 Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos Veiculos e Veiculos licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:

7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos Veiculos e Veiculos licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal

7.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos Veiculos e Veiculos licitados

7.1.5. Zelar pela perfeita entrega dos Veiculos e Veiculos licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação

7.1.6. Entrega dos Veiculos de consumo: insumos odontológicos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica

7.1.7 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos Veiculos de consumo: insumos odontológicos licitados, de modo a obter uma operação correta e eficaz

7.1.8. Entrega dos Veiculos de consumo: insumos odontológicos licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem

7.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital

7.1.10 Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário

7.1.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal

7.2- DA CONTRATANTE:

7.2.1 Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:

7.2.2 Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital

7.2.3. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de produtos e Veiculos licitados referentes ao objeto, quando necessário

7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora

7.2.5 Assegurar-se das boas condições dos Veiculos de consumo: insumos odontológicos, verificando sempre a sua qualidade

7.2.6 Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Compras, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos Veiculos de consumo: insumos odontológicos licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Secretária Municipal de Educação, não deva ser interrompida

7.2.7. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos Veiculos de consumo: insumos odontológicos licitados , à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções

7.2.8. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.

CLAUSULA OITAVA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTRGA DOS ITENS

8.1 - O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) entregar os dos Veículos de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.

8.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 05 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.

8.3. Os Veiculos, objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pela poder legislativo deste Município.

8.4. Os dos Veiculos, deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 31/12/2021 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

8.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.

8.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação.

CLAUSULA NONA - DOS LOCAIS DE ENTRGA DOS ITENS E FISCALIZAÇÃO

9.1. O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá(ão) entregar os Veiculos de consumo: insumos odontológicos de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.

9.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, devera ocorrer no prazo máximo de 5 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.

9.3. Os Veiculos de consumo: objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, , INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90, e outras editadas pela poder legislativo deste Município.

9.4. Os Veiculos de consumo: insumos odontológicos deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar no dia 31 de dezembro do ano vigente ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

9.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.

9.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação. Portaria xxxxxxxxx fiscal xxxxxxxxxxxx

10.CLAUSULA DEZ - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS

10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.

11.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES

11.1Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:

a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no Art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002

b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido pelo gestor da secretaria solicitante, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

11.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.

11.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:

a. ADVERTENCIA por escrito

b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração

11.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.

11.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

11.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes

12.CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL

12.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93

b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público

c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente

12.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.

12.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.

13.CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

14.CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO

14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.

14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.

Natividade - TO 22 de Dezembro de 2021.

Fundo Municipal de Educação

Gestora Sra. ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
CONTRATANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR

REAVEL VEICULOS EIRELI-ME CNPJ nº 30.260.538/0001-04
Sr. SINOMAR VAZ DE OLIVEIRA JUNIOR CONTRATADA

TESTEMUNHAS

Nome: _________________________
CPF:

Nome: _________________________
CPF:


Ata Nº 11, de 22 de Dezembro de 2021.

Processo Licitatório Nº 554/2021
Processo Licitatório Nº 554/2021
Licitação na Modalidade Pregão na forma Presencial nº 011/2021- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Tipo: Menor Preço Por Item.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE VEICULOS TIPO VAN, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E SECRETARIA DE EDUCAÇÃODESTA MUNICIPALIDADE.

Aos 22 dias do mês de Dezembro do ano de 2021, O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade - TO, Estado do Tocantins, Praça Major Junior Nunes, s/nº, CEP 77.370-000 - Bairro Centro, Natividade - TO - TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria, Sra. Rosane Barbosa Teixeira, brasileira, portadora do CPF nº 808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotônio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-000

DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

REAVEL VEICULOS EIRELI-ME, com sede e foro na Rua 3, nº 1022, Quadra C-8, Lote 93/99, Sala 802. Condomínio West Office, Setor Oeste, Cidade Goiânia-Goiás, CEP: 77.115-050, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 30.260.538/0001-04,doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu Representante Legal o Senhor SINOMAR VAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, Brasileiro, Casado, Advogado, portador da Cédula de Identidade Profissional nº 50852 OAB/GO, CPF nº 039.457.331-54, residente e domiciliado na Rua C 187, nº 265, Quadra 464, Setor Jardim América, Cidade Goiânia-Goías.

As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Federal nº 10.520/2002 Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2020, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão Eletrônico nº 11/2021- SRP e seus anexos:

FIRMAR A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021-SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE VEICULOS TIPO VAN, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E SECRETARIA DE EDUCAÇÃODESTA MUNICIPALIDADE, visando atender as necessidades do órgão gerenciador, do Município de Natividade - TO - TO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 554/2021, oriundo da Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, e no Edital do Pregão Eletrônico Nº 011/2021 - SRP e seus respectivos Anexos, conforme condições, especificações e PREÇOS REGISTRADOS da respectiva proposta apresentada, classificada, aceita/negociada no certame do Pregão Eletrônico Nº 011/2021 realizado em 16/12/2021, conforme ata de sessão, conforme as cláusulas e condições que seguem:

DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 011/2021-SRP, na forma da Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e Ato de Ratificação do Órgão Gerenciador através da sua Gestora, conforme Termo de Homologação de 22/12/2021, tudo constante no Processo Licitatório nº 554/2021, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O Objeto desta Ata de Registro de Preços é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE VEICULOS TIPO VAN, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E SECRETARIA DE EDUCAÇÃODESTA MUNICIPALIDADE, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 554/2021 no Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2021-SRP e seus Anexos.

1.1.A Administração não se obriga a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, sócio administrador ou procurador da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração pública ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.

2.2 O prazo para assinatura desta Ata de Registro de Preço será de ate 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.

2.2.1 A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.

2.2.2 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 2.2 ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.

2.3 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura e validada para aquisição a partir data da publicação de seu extrato.

2.3.1 A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 011/2021-SRP, terá seu extrato publicado Diário Oficial do Município, (quando necessário, e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada na Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO durante sua vigência), conforme Art. 14 da 7.892/2013.

2.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

2.5 Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES, FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DO OBJETO.

3.1 Os "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"S" serão solicitados conforme a necessidade dos órgãos participante desta ata de registro de preços, mediante a assinatura e publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços, no prazo imediato, mediante apresentação de requisição/solicitação de compras devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente.

3.2 Os "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"", objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade - ABNT, INMETRO e etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo órgão gerenciador desta Ata.

3.3 Os Veículos deverão ser fornecidos a partir da assinatura e publicação do extrato da Ata de Registro de Preços até findar a vigência da mesma ou termino do quantitativo estimado.

3.4 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão e Termo de Referência, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.

3.5. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos Veículos até as dependências do depósito do Almoxarifado dos Órgãos é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo os Órgãos responsáveis pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte

3.6. O objeto dessa licitação será recebido PROVISORIAMENTE, pela Seção de Almoxarifado, após conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado e assinado

3.7 Não serão recebidos Veículos com marca diversa da apresentada na proposta

3.8. Após o recebimento provisório do material, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, será verificada, pela Seção de Almoxarifado dos Órgãos, a conformidade do material proposto e entregue com as especificações contidas no edital da licitação

3.9. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 02 (dois) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito

3.10. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desse material

3.11. O prazo de entrega dos Veículos devera ser entregue de imediato conforme a necessidade do órgão solicitante, contados a partir da comprovação do recebimento da nota de empenho

3.12 O servidor responsável designado como representante do gerenciador desta ATA, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designando por cada gestor da pasta, através de portaria.

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 A emissão das faturas da(s) licitante(s) vencedora(s) será emitida assim que seja entregue a nota de empenho referente ao total dos itens solicitado pelo Fundo Municipal de Educação, juntamente com as Requisições de Fornecimento emitidas pela respectiva Secretaria responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal, e que será conferida e atestada pelo Secretário responsável pela pasta Órgãos gerenciador.

4.2 O prazo para a efetivação do pagamento referente ao "ITEM LICITADO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" solicitada e devidamente fornecida será de até 10 (dez) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Requisição (ões) dos Veículos (s), desde que não haja fator impeditivo provocado pela licitante fornecedora.

4.2.1 As notas fiscais a deverão ser emitidas nominalmente para o órgão que solicitou conforme o montante dos quantitativos totais das respectivas requisições/solicitações dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" referente ao montante solicitado.

4.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

4.4 Cada nota fiscal deverá ser acompanhada, para liquidação, com a apresentação dos documentos de comprovação de Regularidade Fiscal ITEM 5.2 DO EDITAL, constantes no art. 29 incs. III, IV da Lei nº 8.666/93, e conforme atualizações legais.

4.5 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

5.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013.

5.2 Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressa do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas às disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.3 O gerenciador desta Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os preços registrados nesta ata.

5.4 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.5 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo departamento de compras dos órgãos participantes de Natividade - TO, por intermédio do órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços.

5.6 Se ocorrer do preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados

b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.8 O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:

a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços e

b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável ou

c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado

d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) Por razão de interesse público ou

b) A pedido do fornecedor.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS

6.1.As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das dotações orçamentárias afetas aos órgãos participantes órgão gerenciador desta licitação no âmbito Municipal de Natividade - TO, conforme o Processo Licitatório nº 554/2021.

05.11.12.122.0602.1.007 / 05.11.12.365.0602.1.012 Elemento: 4.4.90.52 Fonte: 20 / 34

CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações:

7.1 Da Fornecedora/Beneficiária:

a) Fornecer com pontualidade o "ITEM LICITADO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" solicitados conforme solicitação/requisição do "ITEM LICITADO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" emitida pela Secretaria/Órgão Participante devidamente assinada por servidor competente para tal

b) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias

c) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos "dos Veículos", objeto desta Ata

d) Entregar os dos Veículos contratados estritamente no prazo estipulado, em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem indícios de avarias ou violação.

e) Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete

f) Substituir, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, no prazo de garantia, qualquer dos Veículos defeituoso que houver fornecido

g) Entregar os dos Veículos acompanhados de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE quando for o caso

h) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.

i) Indicar, por escrito, preposto ou profissional equivalente (e seu eventual substituto), fornecendo número de telefone e e-mail para contato, ao qual a CONTRATANTE possa se reportar quanto à fiel execução do contrato e cuidar para que esse profissional.

j) Responsabilizar-se, com a transportadora, pela movimentação dos Veículos até as dependências do depósito do Almoxarifado dos órgãos, não sendo o órgão responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.

k) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente Ata

l) Comunicar à Administração modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta Ata

7.2 Do Órgão Gerenciador:

a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato

b) Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, nos termos do art.65 da Lei nº 8.666/93

c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata

d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade

e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento

f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço

g) Arcar com as despesas de publicação dos extratos desta Ata

h) Manter atualizada a listagem de preços que contemple a relação dos itens, para os fins previstos nesta Ata

i) Emitir requisição dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" solicitados para entrega.

7.3 Dos Órgãos Participantes

a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato

b) Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, nos termos do art.65 da Lei nº 8.666/93

c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata

d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade

e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento

f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço

g) Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.

h) Participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.4 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida de pleno direito:

8.4.1 Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:

a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços

b) A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração

c) A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços

d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços

e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado

f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração

g) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora

h) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora

8.4.2 Pela Detentora quando:

a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior

b) A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.

8.5 A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na Ata de Registro de Preços enseja a rescisão da mesma, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida à conveniência administrativa.

8.6 Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à Contratada, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.

8.6.1 Da rescisão procedida com base na cláusula 8.6 não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.

8.7 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços

8.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.

CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

9.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração Publica que não tenha participado do certame, mediante previa consulta ao Órgão Gerenciador desta Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, nas normas municipais pertinente e demais normas em vigor e respectivas atualizações.

9.2 Os órgãos que não participaram deste registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

9.3 Poderá o beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o órgão gerenciador.

9.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

9.5 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

9.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

9.8 É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:

a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no Art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002

b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido por qualquer gestor dos órgãos participante desta ATA, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

10.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.

10.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:

a. ADVERTENCIA por escrito

Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração

10.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.

10.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

10.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

11.1 O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços será o Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO.

11.2 São obrigações do Órgão Gerenciador e do Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e Administração da ARP, conforme o Decreto nº 7.892/2013, normas municipais pertinentes, as seguintes obrigações:

a) Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações do objeto registrado, observada a ordem de classificação indicada na licitação.

b) Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.

c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.

d) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.

f) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

g) Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.

h) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato

i) Efetuar o pagamento dos "dos Veiculos" entregues nas condições estabelecidas neste Edital

j) Rejeitar, no todo ou em parte, os "dos Veiculos"entregues em desacordo com as respectivas especificações

k) O recebimento não exclui a responsabilidade da empresa vencedora pela perfeita execução da Ata de Registro de Preços, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PELO ÓRGÃO PARTICIPANTE

LOTE 01 - PROCESSO: 554/2021 Pregão Eletrônico 00x/2021 ATA de Registro de Preço 0x/2021

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17.07.2002, no Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Lei Complementar n.º 147/2014, normas municipais pertinentes e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, respectivas atualizações e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2021-SRP e Processo Licitatório nº 554/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.2 Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.

Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, aos 22 dias do mês de Dezembro de 2021.

Fundo Municipal de Educação
Gestora Sra. ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
CONTRATANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR

REAVEL VEICULOS EIRELI-ME CNPJ nº 30.260.538/0001-04
Sr. SINOMAR VAZ DE OLIVEIRA JUNIOR CONTRATADA

Testemunhas:

1. _________________________________________
CPF

2. _________________________________________
CPF