EDIÇÃO Nº 21, DE 05 de Novembro de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 78, de 05 de Novembro de 2021.

"Nomeia a composição do Fórum Municipal da Agenda 21 de Natividade - TO"

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO as disposições das Conferências das Nações Unidas Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento/Rio 92, da Agenda 21 Brasileira e da Conferência Rio+10 2002.

CONSIDERANDO a Criação do Fórum da Agenda 21 Local de Natividade - TO de caráter permanente.

DECRETA:

Art. 1° - Ficam NOMEADOS os representantes abaixo para a composição do Fórum da Agenda 21 de Natividade, quais sejam:

I - Órgãos públicos de Natividade:

a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Ronaldo Soares Braga Júnior e Lorrayne Pereira de Araujo

b) IPHAN - Bruna Coelho Alves Meneses e Marcos Aurélio Câmara Zimmermann

II - Um representante e respectivo suplente, indicados pelas seguintes Entidades da Sociedade Civil Organizada:

c) Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Manuel Alves - Mário de Sena Filho e Josiniana Nunes da Silva

d) Assembleia de Deus CIADSETA - Adiel Aquino do Rego e Maycon Gomes Lustosa.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 05 (cinco) dias do mês de novembro de 2021.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 79, de 05 de Novembro de 2021.

"Decreta a Criação e instituição do Fórum Permanente Da Agenda 21 No Município De Natividade - TO"

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO as disposições das Conferências das Nações Unidas Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento/Rio 92, da Agenda 21 Brasileira e da Conferência Rio+10 2002.

DECRETA:

Art. 1° - Fica criado o Fórum da Agenda 21 Local, de caráter permanente, no âmbito do Município de Natividade, Estado do Tocantins, composto por representantes do Governo e da Sociedade.

Art. 2° - O Fórum tem por objetivo coordenar a construção, o monitoramento e a avaliação da implementação da Agenda 21 de Natividade, por meio de um processo participativo, transparente e contínuo.

Art. 3° - O Fórum da Agenda 21 de Natividade terá como atribuições:

a) Definir as ações da Agenda 21 Municipal, a partir de temas norteadores indicados pela sociedade, e sob a perspectiva de construção de metas e estratégias do desenvolvimento sustentável

b) Sistematizar as ações definidas sob a forma de documento denominado AGENDA 21 - Plano Local de Desenvolvimento Sustentável de Natividade

c) Estabelecer formas de implementação desta Agenda pelo Governo Municipal e pela Sociedade

d) Dar início aos trabalhos de implementação das ações da Agenda, em uma dimensão emergencial, de curto, médio, e longo prazo, segundo os temas propostos nos Fóruns Municipais de Meio Ambiente da Agenda 21 e outros documentos de notória importância à sustentabilidade ambiental

e) Instituir instâncias regionais de debates e de mobilização pública com vistas a dar visibilidade às ações pretendidas e consubstanciar o processo construtivo da Agenda 21 de Natividade

f) Efetuar as articulações necessárias para o cumprimento deste Decreto, enaltecendo os princípios da responsabilidade, da participação popular, da publicidade, da transparência e da continuidade.

Art. 4° - O Fórum da Agenda 21 de Natividade terá a seguinte composição paritária:

I - Um representante e respectivo suplente, indicados pelos respectivos titulares dos seguintes órgãos públicos de Natividade:

e) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

f) IPHAN.

II - Um representante e respectivo suplente, indicados pelas seguintes Entidades da Sociedade Civil Organizada:

g) Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Manuel Alves

h) Assembleia de Deus CIADSETA

Parágrafo Único. Os representantes titulares e seus respectivos suplentes indicados pelos respectivos órgãos e entidades serão empossados pelo Fórum.

Art. 5° - As atividades dos membros indicados para compor o Fórum da Agenda 21 serão consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município de Natividade e não serão remunerados.

Art. 6° - O Fórum Permanente da Agenda 21 deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua instalação, elaborar e aprovar seu regimento interno, que estabelecerá as normas e procedimentos necessários ao seu funcionamento.

Art. 7° - O Fórum da Agenda 21 poderá definir critérios para a substituição e exclusão de membros e, para ampliação da sua composição, incluindo a participação de outros órgãos públicos, entidades e setores da sociedade, em seu regimento interno.

Art. 8° - Para garantir o envolvimento e ampla participação da sociedade na execução de suas atribuições e na implementação da Agenda 21, o Fórum deverá propor a criação de grupos de trabalho temáticos, específicos ou permanentes, com o objetivo de promover a realização de conferências, fórum e/ou organizar comitês regionais, bem como apoiar todas as formas de iniciativas comunitárias, relacionadas à Agenda 21.

Art. 9° - O Fórum será composto por uma Coordenação Geral e por uma Secretaria Executiva eleito pela plenária do Fórum.

Art. 10° - As Coordenações Temáticas serão compostas segundo deliberação dos membros do Fórum.

Art. 11° - O Fórum terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por ano, ou extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador Geral, ou por requerimento da maioria dos seus membros.

Art. 12° - O Fórum contará com uma estrutura administrativa, vinculada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, para o encaminhamento dos trabalhos do Fórum.

Art. 13° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 05 (cinco) dias do mês de novembro de 2021.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal