EDIÇÃO Nº 202, DE 08 de Fevereiro de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 12, de 08 de Fevereiro de 2024.

Decreto de inexigibilidade nº 012/2024 que dispõe sobre a contratação de empresa, para apresentação do show artístico a ser realizado no evento de Carnaval 2024 na cidade de Natividade - TO, a ser realizado no dia 12 de fevereiro de 2024 com o cantor THULLIO MILIONÁRIO.

O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei,

CONSIDERANDO a solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para a contratação de empresa THULLIO MILIONARIO MUSIC LTDA para realização do Show da THULLIO MILIONÁRIO, para a realização do Carnaval 2024 na cidade de Natividade - TO

CONSIDERANDO o cumprimento do no inciso II, do artigo 74, da Lei federal nº 14.133/21

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração

CONSIDERANDO a Lei federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de quem detém a exclusividade, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa da THULLIO MILIONARIO MUSIC LTDA, inscrita com CNPJ/MF sob o nº 35.372.331/0001-37, estabelecida na Rua Raimundo Chaves, nº 2182, Sala 501, Cond. Empresarial Candelaria, Setor Candelaria, Cep sob nº 59.064-390, na cidade de Natal, Estado Rio Grande do Norte, para realização do show artístico do cantor THULLIO MILIONÁRIO nos dias 12 de fevereiro de 2024, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 05 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 08 (oito) dias do mês de fevereiro de 2024.

THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 13, de 08 de Fevereiro de 2024.

Decreto de inexigibilidade nº 013/2024 que dispõe sobre a contratação de empresa, para apresentação do show artístico a ser realizado no evento do Carnaval 2024 na cidade de Natividade - TO, a ser realizado no dia 10 de fevereiro de 2024 com o cantor RONY SERTÃO.

O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei,

CONSIDERANDO a solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para a contratação de empresa para realização do Show do cantor RONY SERTÃO, para a realização do Carnaval 2024 na cidade de Natividade - TO

CONSIDERANDO o cumprimento do no inciso II, do artigo 74, da Lei federal nº 14.133/21

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração

CONSIDERANDO a Lei federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de quem detém a exclusividade, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa da VOICE A4 LTDA, inscrita com CNPJ/MF sob o nº 20756.910/0001-06, estabelecida na Quadra 103 Norte, Rua NO 07, Conjunto 01, Lote 37, ACNO II, Plano Diretor Norte, Cep sob nº 77.0001-032, na cidade de Palmas, Estado do Tocantins, para realização do show do cantor RONY SERTÃO no dia 12 de fevereiro de 2024, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 05 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 08 (oito) dias do mês de fevereiro de 2024.

THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 14, de 08 de Fevereiro de 2024.

Decreto de inexigibilidade nº 014/2024 que dispõe sobre a contratação de empresa, para apresentação do show artístico a ser realizado no evento do Carnaval 2024 na cidade de Natividade - TO, a ser realizado no dia 10 de fevereiro de 2024 com o cantor RENANZIM PRESSÃO.

O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei,

CONSIDERANDO a solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para a contratação de empresa para realização do Show do cantor RENANZIM PRESSÃO, para a realização do Carnaval 2024 na cidade de Natividade - TO

CONSIDERANDO o cumprimento do no inciso II, do artigo 74, da Lei federal nº 14.133/21

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração

CONSIDERANDO a Lei federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de quem detém a exclusividade, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa da RENANZIN PRESSÃO SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA, inscrita com CNPJ/MF sob o nº 47.240.576/0001-90, estabelecida na Rua Engenheiro Antonio Ferreira Antero, CEP: 60.821-765, Parque Manibura, Nº 465, LJ 02, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, para realização do show do cantor RENANZIM PRESSÃO no dia 10 de fevererio de 2024, no valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 05 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 08 (oito) dias do mês de fevereiro de 2024.

THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 15, de 08 de Fevereiro de 2024.

Decreto de inexigibilidade nº 015/2024 que dispõe sobre a contratação de empresa, para apresentação do show artístico a ser realizado no evento de Carnaval 2024 na cidade de Natividade - TO, a ser realizado no dia 09, 10, 11 de fevereiro de 2024 com a BANDA FORRÓ BALANÇADO, TAISA MARQUES, JONATHAS MARQUES.

O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei,

CONSIDERANDO a solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para a contratação de empresa G. MARQUES - PRODUÇÕES LTDA para realização do Show da BANDA FORRÓ BALANÇADO, TAISA MARQUES, JONATHAS MARQUES, para a realização do Carnaval 2024 na cidade de Natividade - TO

CONSIDERANDO o cumprimento do no inciso II, do artigo 74, da Lei federal nº 14.133/21

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração

CONSIDERANDO a Lei federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de quem detém a exclusividade, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa da G. MARQUEM - PRODUÇÕES LTDA, inscrita com CNPJ/MF sob o nº 48.896.535/0001-19, estabelecida na Quadra Ano 42, Alameda, 08, QI 13, Plano Diretor Norte, CEP: 68.500-040, na cidade de Palmas - TO, para realização do show da BANDA FORRÓ BALANÇADO, TAISA MARQUES, JONATHAS MARQUES nos dias 09, 10 11 de fevereiro de 2024, no valor total de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 05 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 08 (oito) dias do mês de fevereiro de 2024.

THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 16, de 08 de Fevereiro de 2024.

Decreto de inexigibilidade nº 016/2024 que dispõe sobre a contratação de empresa, para apresentação do show artístico a ser realizado no evento do Carnaval 2024 na cidade de Natividade - TO, a ser realizado no dia 13 de fevereiro de 2024 com a BANDA FARINHA COM RAPADURA.

O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei,

CONSIDERANDO a solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para a contratação de empresa para realização do Show do cantor BANDA FARINHA COM RAPADURA, para a realização do Carnaval 2024 na cidade de Natividade - TO

CONSIDERANDO o cumprimento do no inciso II, do artigo 74, da Lei federal nº 14.133/21

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração

CONSIDERANDO a Lei federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de quem detém a exclusividade, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa da CARLOS HENRIQUE SOUZA CARDOSO 97710504191, inscrita com CNPJ/MF sob o nº 46.097.548/0001-00, estabelecida na Avenida Aparecida Pricinote Galvão, Quadra 01, Lote 06, Setor Novo Horizonte, Cep sob nº 73.840-000, na cidade de Campos Belos, Estado do Goias, para realização do show da BANDA FARINHA COM RAPADURA no dia 13 de fevereiro de 2024, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 05 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 08 (oito) dias do mês de fevereiro de 2024.

THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal