EDIÇÃO Nº 193, DE 25 de Janeiro de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 2, de 25 de Janeiro de 2024.

"SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DA CIDADE DE NATIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 005/2021 que regulamenta o Conselho Curador do FUPPAC e dispõe das cadeiras vigentes para as representações

CONSIDERANDO o objetivo geral do fundo de fomentar o desenvolvimento econômico e social por meio da recuperação e preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural, sendo instituído especificamente para prestar subsídio financeiro à política de proteção ao patrimônio cultural local, aliado à autossustentabilidade exigida à conservação dos bens após a implementação do Programa Monumenta

CONSIDERANDO que cabe à gestão municipal a regulamentação e nomeação dos conselheiros

CONSIDERANDO que o Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de Natividade elegeu seus membros por meio de votação das Entidades e Instituições, assim como os seus membros titulares elegeu a sua Diretoria, na forma disposta da Lei Municipal 005/2021

DECRETA:

Art. 1º Fica efetuada a substituição do representante da Secretaria Estadual de Cultura no Conselho Curador do FUPPAC, passando a ocupar a cadeira anteriormente ocupada por Wester Henner Jacobina Didó e Silva, o senhor José Neto Belém portador(a) do RG 332368/SSP -TO CPF 83327339104, tendo com suplente Sra. Cilene Araújo.

Art. 2º O Senhor Neto Belém assume a posição de representante titular da Câmara Municipal de Vereadores no Conselho Curador do FUPPAC a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2024.

THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 3, de 25 de Janeiro de 2024.

"NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DA CIDADE DE NATIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 005/2021 que regulamenta o Conselho Curador do FUPPAC e dispõe das cadeiras vigentes para as representações

CONSIDERANDO objetivo geral do fundo de fomentar o desenvolvimento econômico e social por meio da recuperação e preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural, aliado à autossustentabilidade exigida à conservação dos bens após a implementação do Programa Monumenta, sendo instituído especificamente para prestar subsídio financeiro à política de proteção ao patrimônio cultural local

CONSIDERANDO que o Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de Natividade elegeu seus membros por meio de votação das Entidades e Instituições, assim como os seus membros titulares elegeu a sua Diretoria, na forma disposta da Lei Municipal 005/2021

CONSIDERANDO que cabe à gestão municipal a regulamentação e nomeação dos conselheiros

DECRETA:

Art. 1º Ficam NOMEADOS para compor o CONSELHO CURADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DA CIDADE DE NATIVIDADE, os novos membros Titulares e Suplentes do FUPPAC durante o biênio de 2024/2025:

N° ORDEM

INSTITUIÇÃO

REPRESENTANTE TITULAR

REPRESENTANTE SUPLENTE

01

02 (dois) representantes do município, um da área do patrimônio cultural e um do setor financeiro

Titular 01: RODRIGO NUNES BENEVIDES DO ROSARIO

Titular 02: BRUNA COELHO ALVES MENESES

Suplente 01: PATRICIO MONTEIRO BORGES

Suplente 02: RONALDO BRAGA JUNIOR

02

01 (um) representante do Governo Federal, ligado ao patrimônio cultural

CEJANE PACINI LEAL MUNIZ

GABRIELA PONTES MONTEIRO

03

01 (um) representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN

KAREN GONÇALVES DE ARAÚJO ANTERO

NATALIA DAFNE SANTOS MARINHO DE SOUSA

04

01 (um) representante do Órgão Estadual de Patrimônio cultural

KATIA MAIA FLORES

LUCIANO PEREIRA

05

01 (um) representante do legislativo municipal

JOSÉ NETO BELÉM

CILENE ALVES DE ARAÚJO

08

02 (dois) Representantes da comunidade, moradores da área protegida, sendo um dos moradores da área definida no artigo 1º e um do artesanato ou de atividade cultural

Titular 01: NOEMI NUNES DE CERQUEIRA

Titular 02: ODALY ARAÚJO

Suplente 01: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA

Suplente 02: MARISE PEREIRA DE FARIAS NUNES

09

02 (dois) Representantes do setor de comércio e/ou serviços situados na área protegida, indicados, oficialmente, na forma dos estatutos das entidades de classe respectivas, sendo um do comércio situado na área definido no art. 1º e um com atuação no setor do turismo

Titular 01:MANOEL SALVADOR MOURA

Titular 02: LIVIA DE CERQUEIRA NUNES DA SILVA

Suplente 01: VOLNEI ADRIANO SABINI

Suplente 02: ZOÉLIA NUNES DE CERQUEIRA

10

02 (dois) Representantes das organizações ou associações ligadas à preservação e promoção do patrimônio histórico e cultural.

Art. 2º A mesa diretora em vigência fica composta pelos seguintes membros:

Presidente - Manoel Salvador Moura (Representantes do setor de comércio e/ou serviços situados na área protegida)
Vice-Presidente - Odaly Araújo (Representantes da comunidade, moradores da área protegida)
1ª Secretária - Bruna Coelho Alves Meneses (representante do município da área do patrimônio cultural)
2ª Secretária - Adília Camelo Rocha (Representante das organizações ou associações ligadas à preservação e promoção do patrimônio histórico e cultural)

Para a Comissão Fiscal ficam designados:

Sandramar Eleutério Leal - Titular
Karen Gonçalves de Araújo Antero - Titular
Noemi Nunes de Cerqueira - Titular

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2024.

THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Portaria Nº 1, de 25 de Janeiro de 2024.

CREDENCIA a Instituição Pública Municipal Dona Josina Pereira Nunes em Natividade, neste Estado

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica deste Município consoante à Resolução CME/NAT nº 001/2022, no Processo nº 05/2023 e demais legislações pertinentes

RESOLVE:

Art.1º CREDENCIAR, a Instituição Pública Municipal Dona Josina Pereira Nunes inscrita no INEP 17034914 e CNPJ nº 05.145.128/0001-67, situada a Avenida São João S/Nº Distrito de Príncipe Natividade, neste Estado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à 06 de maio de 2022.

Publique-se. Registre -se. Cumpra -se

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2024

Rosane Barbosa Teixeira
Secretária Municipal de Educação
Decreto:005/2021


Portaria Nº 2, de 25 de Janeiro de 2024.

CREDENCIA a Instituição Pública MunicipalJacubinha I em Natividade, neste Estado.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica deste Município consoante à Resolução CME/NAT nº 001/2022, no Processo nº 05/2023 e demais legislações pertinentes

RESOLVE:

Art.1º CREDENCIAR, a Instituição Pública Municipal Jacubinha I inscrita no INEP 17043441 e CNPJ nº 05.145.104/0001-08, situada no Assentamento Jacubinha Natividade, neste Estado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à 06 de maio de 2022.

Publique-se. Registre -se. Cumpra -se

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2024

Rosane Barbosa Teixeira
Secretária Municipal de Educação
Decreto:005/2021


Portaria Nº 3, de 25 de Janeiro de 2024.

CREDENCIA a Instituição Pública Municipal Archcelina Pacini Vieira em Natividade, neste Estado

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica deste Município consoante à Resolução CME/NAT nº 001/2022, no Processo nº 03/2023 e demais legislações pertinentes

RESOLVE:

Art.1º CREDENCIAR, a Instituição Pública Municipal Archcelina Pacini Vieira nome fantasia TIA CELINA inscrita no INEP 17049415 e CNPJ nº 05.145.113/0001-07, situada a Rua Padre Faustino Moreira Quadra 14, LT 01 S/Nº setor Nova Esperança Natividade, neste Estado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à 06 de maio de 2022.

Publique-se. Registre -se. Cumpra -se

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2024

Rosane Barbosa Teixeira
Secretária Municipal de Educação
Decreto:005/2021


Portaria Nº 4, de 25 de Janeiro de 2024.

CREDENCIA a Instituição Pública Centro Municipal de Educação Infantil em Natividade, neste Estado

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica deste Município consoante à Resolução CME/NAT nº 001/2022, no Processo nº 04/2023 e demais legislações pertinentes

RESOLVE:

Art.1º CREDENCIAR, a Instituição Pública Centro Municipal de Educação Infantil nome fantasia TIA CHIQUINHA inscrita no INEP 17049407 e CNPJ nº 11.247.356/0001- 40, situada a Rua São José S/Nº setor Nova Esperança Etapa 2 Natividade, neste Estado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à 06 de maio de 2022.

Publique-se. Registre -se. Cumpra -se

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2024

Rosane Barbosa Teixeira
Secretária Municipal de Educação
Decreto:005/2021