EDIÇÃO Nº 19, DE 29 de Outubro de 2021


FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Contrato Nº 28, de 27 de Setembro de 2021.

Instrumento Contratual para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (MERENDA ESCOLAR), DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E SECRETARIA DE EDUCAÇÃODESTA MUNICIPALIDADE, que entre si celebram o Município de Natividade - TO e a empresa FMSR CAMELO - EIRELLI.

O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua Major Julio Nunes, nº 79 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Rosane Barbosa Teixeira, brasileira, portadora do CPF nº 808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotonio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa FMSR CAMELO-EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 08.415.968/0001-90, com sede á na Rua dos Cruzeiros, nº256, Centro, Natividade-TO., CEP: 77.370-000, Fone: 63 3372-1194/99213-5869, email: fabiolaamoreno@hotmail, neste ato representada por seu representante legal a Srª. FABIOLA MORENO SUARTE RODRIGUES CAMELO, brasileira, casada, empresaria, portadora da cédula de identidade nº 383.256 SSP/TO e CPF nº 837.300.871-34, residente e domiciliada na Rua dos Cruzeiros, nº 256, fundos, Centro, Natividade-TO, CEP: 77.370-000, doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (MERENDA ESCOLAR), DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESTA MUNICIPALIDADE, subordinado às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS

1.1 - O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico nº 001/2021 Registro de Preços nº 001/2021, homologada em 27/09/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, no município de Natividade - TO.

1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.

1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 001/2021 para Registro de preços nº 001/2021, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei8.666/93.

1.4 - Integram o presente Contrato, o respectivo Processo sob o nº001/2021.

2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (MERENDA ESCOLAR), DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESTA MUNICIPALIDADE, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.

CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO

3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referência e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:

1 - Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços - Proposta da Contratada

3 - Ata de Julgamento da Licitação

4.CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):

4.2 - VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS (MERENDA ESCOLAR)

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANT

MARCA

V. UNITARIO

V. TOTAL

1

Achocolatado de 800g, em pó,instantâneo, solúvel, obtido pela mistura do cacau em pósolúvel, açúcar, maltodextrina, Leite em pó e/ou soro, extra, constituído de pó finoe homogêneo, isento de soja ou farinha, sujidades e materiais estranhos, admitindo teor de umidade máxima de 3%. Acondicionado em pacote de polietileno, recipiente de polietileno ou de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Contendo aproximadamente 800g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses apartir da data de entrega na unidade requisitante. Similar a TODDY e/ou NESCAU

UND

800

TODDY

6,50

5.200,00

2

Açúcar 2Kg. Açúcar cristalizado, na cor branca, sacarose de cana de açúcar, embalagem de 2 Kg, em polietileno, contendo data de fabricação e prazo de validade. Fardo com 15 pacotes de 2Kg cada

FARDO

40

ITAJA

110,00

4.400,00

3

Açafrão 10 g

KG

50

NERESCO

18,00

900,00

4

Amido de milho 1Kg. Amido de milho- produto amiláceo extraído do milho, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitos, não podendo estar úmidos, fermentados ou rançosos. Sob a forma de pó, deverão produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Quantidade do produto 1Kg. Similar a Maisena ou Quero

UND

50

MAISENA

5,50

275,00

5

Arroz Agulhinha. Polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto,validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Fardo com 06 pacotes de 5Kg cada. Similar a Cristal ou Tio Jorge

FARDO

250

CRISTAL

119,00

29.750,00

6

BATATA PALHA 500 GR

PCT

450

YORKI

7,50

3.375,00

7

AMENDOIM 500GR

PCT

500

SINHA

7,50

3.750,00

8

Biscoito salgado, tipo cream cracker 800g, composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal e demais substâncias permitidas. Acondicionada em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com no mínimo 800g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Pacotes de 800g cada. Similiar a Mabel ou Marilan

CX

100

MABEL

79,00

7.900,00

9

Biscoito de doce, tipo maria 800g, composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal, açúcar e demais substâncias permitidas. Acondicionada em pacotes de polipropileno. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Caixa com 15 pacotes de 800g cada. Similar a Mabel ou Marilan. Pacotes de 800g cada.

CX

150

MABEL

83,00

12.450,00

10

Canela em Pó 100g. Canela proveniente de cascas sãs, limpas e secas, em forma de pó fino, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Embalagem com 100g cada.

UND

10

NERESCO

9,00

90,00

11

Canjica amarela, tipo 1, pacote com 500g. Embalagem de 500g, sacos plásticos transparentes e atóxicos, tampos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade. Similar a Sinhá ou Bonomilho.

PCT

1200

SINHA

2,85

3.420,00

12

Canjica branca, tipo 1, pacote com 500g. Embalagem de 500g, sacos plásticos transparentes e atóxicos, tampos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade. Pacote de 500g. Similar a Sinhá ou Bonomilho.

PCT

300

SINHA

3,25

975,00

13

Coco ralado sem açúcar 100g. Ingredientes: Coco em flocos integral, desidratado, sem açúcar. Acondicionado em embalagem, íntegra, resistente, vedado e limpo. Contendo aproximadamente 100g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Similar a Sococo ou Ducoco.

PCT

250

SOCOCO

22,50

5.625,00

14

Colorau. O colorífico deve ser constituído de matéria prima de boa qualidade e apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto. contendo no Maximo 10% de sal, de acordo com as normas vigentes. Deverá conter a validade de no mínimo 06 meses a 01 ano, com dizeres de rotulagem, data de fabricação. Pacote de 1Kg.

KG

20

NERESCO

8,10

162,00

15

Creme de Leite 300g. Origem animal, embalado em lata ou tetrapack, limpa, isenta de ferrugem, não amassada, não estufada, resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, conforme Portaria 369 de 04/09/1997 e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Peso aproximado 300g. Similar a Nestle ou Italac

UND

700

NESTLE

5,30

3.710,00

16

Ervilha 200g. Ingredientes: Ervilha Reidratada e Salmoura (Água, Sal, Açúcar e Agente de Firmeza Cloreto de Cálcio). Isento de sujidades e fermentação, acondicionada em latasde flandres, com verniz sanitário, recravadas, sem estufamentos, sem vazamento, corrosão interna, e outras alterações . A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Caixa com 24 latinhas de 200g. Similar Quero ou Olé

CX

36

QUERO

4,20

151,20

17

Extrato de tomate 840g, concentrado, produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico preparado com frutos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação, acondicionada em latas de 840g, de flandres, com verniz sanitário, recravadas, sem estufamentos, sem vazamento, corrosão interna, e outras alterações, acondicionadas em caixa de papelão limpa, íntegra, resistente, reforçada e lacrada. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante

UND

525

ELEFANTE

5,60

2.940,00

18

Farinha de mandioca 1Kg. Fina, branca, crua, embalada em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega. Pacote de 1Kg

KG

3200

JALAPAO

4,10

13.120,00

19

FARINHA DE ROSA

KG

210

PACHÁ

10,00

2.100,00

20

Farinha de trigo . Produto composto de farinha de trigo especial para consumo,obtido através da moagem de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, sal, fermento químico (bicarbonato de sódio, pirofosfato acido de sódio, fosfato monocálcico).Contém Glúten.Embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados . A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Similar a Dona Benta ou NITA. Fardo com 10 pacotes de 1Kg cada

FARDO

100

DONA BENTA

4,50

450,00

21

FEIJÃO PRETO

FARDO

25

AMIGÃO

93,00

2.325,00

22

Fermento para bolo 100g. Ingredientes: Amido de milho ou fécula de mandioca,carbonato de sódio e fosfato monocálcico. Não contém glúten.Em embalagem, íntegra, resistente, vedada e limpa. Contendo aproximadamente 100g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Similar a Pó Royal ou Fleischmann

und

200

ROYAL

2,20

440,00

23

Flocos de milho pré-cozido, tipo flocão (1x10Kg), amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500g, sacos plásticos transparentes e atóxicos, tampos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Similar a Bonomilho ou Sinhá. Fardo com 20 pacotes de 500g

FARDO

160

BONO MILHO

41,00

6.560,00

24

FLOCOS DE ARROZ pré-cozido, tipo flocão (1x10Kg), amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500g, sacos plásticos transparentes e atóxicos, tampos

FARDO

150

BONO MILHO

59,85

8.977,50

25

Fubá de milho 1kg. Ingredientes: fubá, ferro e ácido fólico. Embalagem de 1kg, sacos plásticos transparentes e atóxicos, tampos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade. Pacote de 1Kg

KG

100

PACHÁ

3,85

385,00

26

Gelatina em po, 25gr,caixa com 15unidades, embalagem integra e com todas as recomendações do fabricante, sabores diversos.

Unid.

200

DRº OTCKER

1,00

200,00

27

Macarrão parafuso 500g (1x5Kg), vitaminado, parafuso, sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, corantes naturais urucum e cúrcuma, Embalagem de 500g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados . A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 10 pacotes de 500g.

FARDO

300

CALIFORNIA

21,08

6.324,00

28

MACarrão PADRE NOSSO 500g (1x5Kg), vitaminado, parafuso, sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, corantes naturais urucum e cúrcuma, Embalagem de 500g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a

FARDO

300

CALIFORNIA

29,70

8.910,00

29

Margarina 500g, com 70% de lipídios. Margarina produzida exclusivamente de gordura vegetal, com adição de sal., em potes de polipropileno com lacre de papel aluminizado entre a tampa e o pote, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo contendo peso líquido 500g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Caixa com 12 unidades de 500g.

CX

65

DELICIA

76,85

4.995,25

30

Milho verde em conserva 200g. Acondicionado em recipiente de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Similar a Quero ou Olé. Com peso liquido drenado de 200g. Caixa com 24 latinhas de 200g cada.

CX

98

QUERO

48,80

4.782,40

31

MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL0 340GR

UND

2500

ELEFANTE

1,15

2.875,00

32

Óleo de milho 900ml. Óleo extraído do germe do milho. Apresenta-se como um óleo límpido, de cor amarelo claro, odor e sabor suave característico e antioxidante ácido cítrico. Livre de sujidades, parasitas, larvas, acondicionado em PET de 900ml. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses e a partir da data de entrega na unidade solicitante. Similar a Liza ou Sinhá. Caixa com 20 unidades de 900ml

CX

50

LIZA

154,30

7.715,00

33

Óleo de soja refinado 900ml. Embalado em vidros plásticos, não amassados, sem estufamentos, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, contendo 900 ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Similar a Liza ou Sinhá. Caixa com 20 unidades de 900ml.

CX

100

LIZA

186,90

18.690,00

34

Oregano desidratado

KG

20

NERESCO

78,72

1.574,40

35

Ovo de galinha, classe A, tipo 3 grande. Produto fresco de ave galinácea, tipo grande, íntegro, sem manchas ou sujidades, cor, odor ou sabor anormais acondicionados em embalagem apropriada com 30 unidades.

CARTELA

760

NATUOVOS

13,90

10.564,00

36

Polvilho doce, 1Kg. Embalagem de 1Kg, sacos plásticos transparentes e atóxicos, tampos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade. Similar a Matuto ou Yoki. Fardo com 20 pacotes de 1Kg cada.

FARDO

40

YORKI

107,00

4.280,00

37

Rapadura 1Kg, acondicionado em papel celofane, Transparente, atóxico, resistente, hermeticamente fechado. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Peso aproximado de 1Kg

UND

100

KI SABOR

15,00

1.500,00

38

Sal refinado 1Kg. Sal iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade, acondicionado em saco plástico, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Pacotes de 01 Kg

KG

350

SABORELLE

1,24

434,00

39

Sardinha 125g, Ingredientes: Sardinha, água de constituição (ao próprio suco), óleo vegetal de soja e sal. não contém glúten. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação.

UND

1850

COQUEIRO

5,08

9.398,00

40

Tempero completo, 1Kg, alho e sal. Concentrado de sal, polpa de alho e conservador metabissulfito de sódio. Embalagem plástica, com dizeres de rotulagem, contendo informações dos ingredientes, data de fabricação. Registro no MS produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. Embalagem 1Kg

KG

100

NERESCO

4,78

478,00

41

VINAGRE 750 ML

UND

100

SABORELLE

3,31

331,00

42

Abacate manteiga. De primeira qualidade casca lisa, verde in natura, apresentado grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas.

KG

250

SEM

9,99

2.497,50

43

Abacaxi tipo pérola. Maduro, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniforme, sem ferimentos ou defeitos. Pesando exatamente por unidade entre 1 a 1,5kg

UND

1800

SEM

4,48

8.064,00

44

Alho. Graúdo do tipo comum, cabeça inteira fisiologicamente desenvolvido, com bulbos curados, sem chocamento, danos mecânicos ou causado por pragas.

KG

800

CAMARGO

22,48

17.984,00

45

Alface. Fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.

UND

600

CAMARGO

5,00

3.000,00

46

Abóbora. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes

KG

1200

CAMARGO

3,88

4.656,00

47

Abobrinha. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes.

KG

200

CAMARGO

5,99

1.198,00

48

Banana prata. Em pencas,de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em pencas integras.

KG

600

CAMARGO

5,98

3.588,00

49

Batata doce. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes.

KG

200

CAMARGO

6,49

1.298,00

50

Batata inglesa. Comum especial, lavada, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa.

KG

300

CAMARGO

6,90

2.070,00

51

Beterraba. Sem folhas, primeira, bulbos de tamanhos médios, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, ternos sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície

KG

200

CAMARGO

5,90

1.180,00

52

Cenoura. Sem folhas, primeira, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície externa.

KG

1800

CAMARGO

4,95

8.910,00

53

Cebola. Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas,firmes e bem desenvolvidos.

KG

1400

CAMARGO

6,38

8.932,00

54

Cebolinha. Folhas interinas, com talo, graúdas, sem manchas, com coloração uniforme, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, maço aproximadamente 300g (sem raízes).

MAÇO

200

CAMARGO

5,00

1.000,00

55

Coentro. De Primeira qualidade hortaliça classificada como verdura cor verde fresca aspecto e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos em maços de 500g.

MAÇO

200

CAMARGO

5,00

1.000,00

56

Couve. Tipo manteiga de tamanho médio, talo verde ou roxo, inteiros, coloração uniforme e sem manchas bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Maço com aproximadamente 500g cada.

MAÇO

800

CAMARGO

5,00

4.000,00

57

Chuchú. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes.

KG

200

CAMARGO

5,00

1.000,00

58

Laranja. Madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

KG

850

CAMARGO

3,29

2.796,50

59

LIMAO TAITI

KG

120

CARMARGO

4,90

588,00

60

Maçã vermelha nacional. De primeira, fresco, livre de resíduos de fertilizantes, sujicidas, parasitas e larvas, tamanhas e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta.

KG

650

CAMARGO

9,89

6.428,50

61

Mamão tipo Havaí. Com 80 a 90% de maturação, frutos de tamanho médio, com Aproximadamente 400g, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho livre de sujicidades, parasitas e larvas.

KG

400

CAMARGO

7,49

2.996,00

62

Mandioca. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes.

KG

800

CAMARGO

4,95

3.960,00

63

Maracujá. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes.

KG

200

CAMARGO

10,55

2.110,00

64

Melancia. Redonda, graúda, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta.

KG

1000

CAMARGO

3,00

3.000,00

65

MELÃO, DE 1º QUALIDADE

KG

200

CAMARGO

5,99

1.198,00

66

PEPINO COMUM

KG

330

CAMARGO

5,98

1.973,40

67

PIMENTÃO VERDE

KG

200

CAMARGO

10,00

2.000,00

68

Repolho verde. Tamanho médio, primeira qualidade, cabeças fechadas, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas e com coloração uniforme. livres de terra nas folhas externas.

KG

500

CAMARGO

5,98

2.990,00

69

Tangerina. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes.

KG

400

CAMARGO

5,99

2.396,00

70

Tomate. Tipo maçã, tamanho médio, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho.

KG

900

CAMARGO

7,79

7.011,00

71

Uva itália nacional. De primeira, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte.

KG

450

CAMARGO

18,00

8.100,00

72

Uva Passa, sem sementes

pct

600

CAMARGO

7,99

4.794,00

73

Carne bovina de 1ª, (alcatra, chã de dentro, coxão mole, patinho, lombo), resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas.odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I.embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) [dias a partir da data de entrega na unidade requisitante.

KG

1500

BOI BRASIL

37,20

55.800,00

74

Carne bovina, de 2ª (músculo), resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante.

KG

4800

BOI BRASIL

30,75

147.600,00

75

Carne de sol, bovina, salgada, curada, seca, embalada a vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante.

KG

1800

BOI BRASIL

44,48

80.064,00

76

Frango inteiro congelado. semi-processado, congelado,inteiro eviscerado, com aspecto cor,cheiro e sabor próprios, sem manchas e parasitas, acondicionado em saco plástico polietileno, transparente atóxico, peso em media 2kg.

KG

1600

FRIATO

12,00

19.200,00

77

Linguiça Calabresa 1Kg. Ingredientes: Carne suína, gordura suína, carne mecanicamente separada de ave, água, proteína vegetal de soja, sal, estabilizante tripolifosfato de sódio, especiarias naturais (pimenta vermelha, pimenta, alho, cebola, coentro, pimenta preta e noz-moscada), antioxidante eritorbato de sódio, espessantecarragena, estabilizante pirofosfatotetrassódico, conservadores nitrito e nitrato de sódio, corante natural carmim de cochonilha, realçador de sabor glutamato monossódico, açúcar, maltodextrina e corante natural de caramelo. Aspecto característico e boa qualidade, isenta de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em embalagem de sistema a vácuo mantida sob refrigeração. Externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto,validade mínima de 2 (dois) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Embalagem de 5 Kg. Similar a Resende ou Sadia

KG

600

FRIELA

27,39

16.434,00

78

Linguiça de frango. Ingredientes: Carne de frango, água, gordura de frango, proteína de soja, sal, açúcar, cebola, pimenta, alho, salsa, coentro, nóz-moscada, regulador de acidez: lactato de sódio, estabilizante: tripolifosfato de sódio, realçador de sabor: glutamato monossódico, antioxidante: isoascorbato de sódio, aromatizante: aroma natural de extrato de alecrim, conservador: nitrito de sódio. Aspecto característico e boa qualidade, isenta de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em embalagem de sistema a vácuo mantida sob refrigeração. Externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto,validade mínima de 2 (dois) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Similar a Perdigão ou Seara

KG

400

FRIELA

26,90

10.760,00

79

Peito de frango congelado, produto não transgênico. Embalado à vácuo, acondicionado em embalagem de 1Kg, confeccionada em filme PVC transparente ou material plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso e carimbos oficiais do Serviço de Inspeção. Deve apresentar: odor agradável, possuir consistência firme, não deve apresentar manchas verde e escuras, não conter agua além do permitido. Validade não inferior a 8 meses, a partir da data de entrega.

KG

1750

FRIATO

15,00

26.250,00

80

Coxa e sobrecoxa de frango congelado, produto não transgênico. Embalado à vácuo, acondicionado em embalagem de 1Kg, confeccionada em filme PVC transparente ou material plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso e carimbos oficiais do Serviço de Inspeção.Congelado a -18°C ou mais frio Deve apresentar: odor agradável, possuir consistência firme, não deve apresentar manchas verde e escuras, não conter agua além do permitido. Validade não inferior a 8 meses, a partir da data de entrega.

KG

200

FRIATO

12,00

2.400,00

81

IORGUTE (CARTELA COM 6)

CRT

3300

NESTLE

5,75

18.975,00

82

Queijo mussarela, de 1ª qualidade, a embalagem original deve ser a vácuo em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante.

kg

620

MEL

40,00

24.800,00

83

Queijo Curado. Queijo tipo curado, embalado em saco plástico transparente atóxico, resistente, hermeticamente fechado. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto.Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Com registro no ministério da agricultura, SIF/DIPOA. Embalagem com 1Kg.

kg

150

MEL

30,00

4.500,00

84

Queijo Ralado 1Kg. Queijo tipo parmesão ralado, embalado em saco plástico transparente atóxico, resistente, hermeticamente fechado. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto.Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Com registro no ministério da agricultura, SIF/DIPOA. Embalagem com 1Kg.

kg

400

MEL

30,00

12.000,00

85

Pão Francês. Pão Francês, 50 gramas. Produto obtido pela cocção, em condições técnicas e higiênico-sanitárias adequadas, preparado com farinha trigo, fermento biológico, sal, açúcar, margarina podendo conter outros ingredientes, desde que declarados e aprovados pela ANVISA.

KG

5700

PAO DA HORA

15,00

85.500,00

86

Rosca. (Pão doce). Composição mínima da massa: farinha de trigo fortificado com ferro e acido fólico, açúcar, gordura vegetal e outras substâncias permitidas embalado em saco plástico atóxico, e suas condições deverão estar de acordo com a RDC nº 90 de 18/10/2000 e suas alterações. Peso mínimo 50g.

KG

2100

PAO DA HORA

18,00

37.800,00

87

COXINHA DE FRANGO

CENTRO

50

FAB PROPRIA

100,00

5.000,00

88

CROQUETE

CENTRO

50

FAB PROPRIA

100,00

5.000,00

89

EMPADA

CENTRO

50

FAB PROPRIA

100,00

5.000,00

90

ENROLADINHO DE QUEIJO

CENTRO

50

FAB PROPRIA

100,00

5.000,00

91

ENROLADINHO DE SALSICHA

CENTRO

50

FAB PROPRIA

100,00

5.000,00

92

PASTEL

CENTRO

50

FAB PROPRIA

100,00

5.000,00

93

QUIBE

CENTRO

50

FAB PROPRIA

100,00

5.000,00

94

RISSOLE

CENTRO

50

FAB PROPRIA

100,00

5.000,00

VALOR TOTAL

907.283,65

4.1 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$907.283,65 (novecentos e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos)

-4.4 FORMA DE PAGAMENTO -

4.4.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.

4.4.2 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.

4.4.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.

5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até 27 de Setembro de 2022. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.

6 CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho.

Dotação Orçamentaria

Elemento

Fonte

Ficha

05.11.12.122.0601.2.018

00179

05.11.12.122.0601.2.018

3.3.90.30 0202

0202

00181

05.11.12.306.0602.2.019

0020

00198

05.11.12.361.0602.2.021

0200

00210

05.11.12.365.0602.2.062

0340

00243

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

7.1 - DA CONTRATADA:

7.1.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

7.1.2 Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos produtos e materiais licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:

7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos e materiais licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal

7.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos produtos e materiais licitados

7.1.5. Zelar pela perfeita entrega dos produtos e materiais licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação

7.1.6. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica

7.1.7 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados, de modo a obter uma operação correta e eficaz

7.1.8. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem

7.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital

7.1.10 Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário

7.1.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal

7.2- DA CONTRATANTE:

7.2.1 Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:

7.2.2 Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital

7.2.3. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de produtos e materiais licitados referentes ao objeto, quando necessário

7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora

7.2.5 Assegurar-se das boas condições dos materiais de consumo: insumos odontológicos, verificando sempre a sua qualidade

7.2.6 Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Compras, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Secretária Municipal de Educação, não deva ser interrompida

7.2.7. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções

7.2.8. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.

CLAUSULA OITAVA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS ITENS

8.1 - O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) entregar os matérias de gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.

8.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.

8.3. Os materiais,objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pela poder legislativo deste Município.

8.4.Os materiais e instrumentos odontológicos, deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 31/12/2021 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

8.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.

8.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação.

CLAUSULA NONA - DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS ITENS E FISCALIZAÇÃO

9.1. O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá(ão) entregar os materiais de consumo: gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.

9.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, devera ocorrer no prazo máximo de 5 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.

9.3. Os materiais de consumo: objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT,, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90, e outras editadas pela poder legislativo deste Município.

9.4. Os materiais de consumo: insumos odontológicos deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar no dia 31 de dezembro do ano vigente ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

9.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.

9.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação. Portaria 096/2021 fiscal de contratos administrativos

10.CLAUSULA DEZ - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS

10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.

11.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES

11.1Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:

a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002

b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido pelo gestor da secretaria solicitante, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

11.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.

11.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:

a. ADVERTENCIA por escrito

b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração

11.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.

11.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

11.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes

12.CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL

12.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93

b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público

c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente

12.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.

12.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.

13.CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

14.CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO

14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.

14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.

Natividade - TO,27 de Setembro de 2021.

ROSANE BARBOSA TEIXEIRA

Fundo Municipal de Educação

Contratante

FMSR CAMELO - EIRELLI

CNPJ: 08.415.968/0001-90

Contratado

TESTEMUNHAS

Nome:____________________________________________________

CPF:

Nome:____________________________________________________

CPF:


Contrato Nº 29, de 27 de Setembro de 2021.

Instrumento Contratual para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (MERENDA ESCOLAR), DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESTA MUNICIPALIDADE, que entre si celebram o Município de Natividade - TO e a empresa F C SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E MATERIAS DE LIMPEZA LTDA.

O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua Major Julio Nunes, nº 79 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ROSANE BARBOSA TEIXEIRA, brasileira, portadora do CPF nº 808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotonio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa F C SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E MATERIAS DE LIMPEZA LTDA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 33.830.168/0001-83, inscrição estadual n° 29.495.065-6, com sede à QUADRA ALC SO 141B, AV 02 S/N, QD 15, LT 02, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS-TO, CEP: 77.025-652, Fone:(63)3322-0635, e-mail:fcsantoscomercio@gmail.com neste ato representada por seu representante legal o Sr. Bismark Almeida Santos, portador da Carteira de Identidade nº 1.066.408 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 035.966.381-86, brasileiro, casado, representante comercial, residente e domiciliado à Qd. 1.204 Sul, Al 112, Qi 5, Lt 21, Casa 01, CEP:77.019.510, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (MERENDA ESCOLAR), DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E SECRETARIA DE EDUCAÇÃODESTA MUNICIPALIDADE, subordinado às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS

1.1 - O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico nº 001/2021 Registro de Preços nº 001/2021, homologada em 27/09/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços,no município de Natividade - TO.

1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.

1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 001/2021 para Registro de preços nº 001/2021, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei8.666/93.

1.4 - Integram o presente Contrato, o respectivo Processo sob o nº001/2021.

2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (MERENDA ESCOLAR), DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESTA MUNICIPALIDADE, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.

CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO

3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referência e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:

1 - Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços - Proposta da Contratada

3 - Ata de Julgamento da Licitação

4.CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):

4.2 - VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS (MERENDA ESCOLAR)

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANT

MARCA

V. UNITARIO

V. TOTAL

21

FEIJÃO CARIOQUINHA

PACOTE

75

DONA DE

7,89

591,75

28

LEITE EM PÓ

UNIDADE

1.800

ITALAC

6,39

11.502,00

34

MISTURA PARA BOLO SABOR CHOCOLATE 450GT

UNIDADE

50

LIANE

4,89

244,50

VALOR TOTAL

12.338,25

4.3 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$12.388,25 (doze mil trezentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos)

4.4 FORMA DE PAGAMENTO -

4.4.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.

4.4.2 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.

4.4.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.

5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até 27 de Setembro de 2022. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.

6 CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho.

Dotação Orçamentaria

Elemento

Fonte

Ficha

05.11.12.122.0601.2.018

00179

05.11.12.122.0601.2.018

3.3.90.30

0202

00181

05.11.12.306.0602.2.019

0020

00198

05.11.12.361.0602.2.021

0200

00210

05.11.12.365.0602.2.062

0340

00243

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

7.1 - DA CONTRATADA:

7.1.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

7.1.2 Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos produtos e materiais licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:

7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos e materiais licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal

7.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos produtos e materiais licitados

7.1.5. Zelar pela perfeita entrega dos produtos e materiais licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação

7.1.6. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica

7.1.7 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados, de modo a obter uma operação correta e eficaz

7.1.8. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem

7.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital

7.1.10 Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário

7.1.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal

7.2- DA CONTRATANTE:

7.2.1 Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:

7.2.2 Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital

7.2.3. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de produtos e materiais licitados referentes ao objeto, quando necessário

7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora

7.2.5 Assegurar-se das boas condições dos materiais de consumo: insumos odontológicos, verificando sempre a sua qualidade

7.2.6 Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Compras, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Secretária Municipal de Educação, não deva ser interrompida

7.2.7. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções

7.2.8. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.

CLAUSULA OITAVA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS ITENS

8.1 - O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) entregar os matérias de gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.

8.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.

8.3. Os materiais,objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pela poder legislativo deste Município.

8.4.Os materiais e instrumentos odontológicos, deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 31/12/2021 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

8.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.

8.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação.

CLAUSULA NONA - DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS ITENS E FISCALIZAÇÃO

9.1. O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá(ão) entregar os materiais de consumo: gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.

9.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, devera ocorrer no prazo máximo de 5 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.

9.3. Os materiais de consumo: objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT,, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90, e outras editadas pela poder legislativo deste Município.

9.4. Os materiais de consumo: insumos odontológicos deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar no dia 31 de dezembro do ano vigente ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

9.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.

9.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação. Portaria 096/2021 fiscal de contratos administrativos

10.CLAUSULA DEZ - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS

10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.

11.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES

11.1Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:

a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002

b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido pelo gestor da secretaria solicitante, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

11.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.

11.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:

a. ADVERTENCIA por escrito

b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração

11.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.

11.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

11.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes

12.CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL

12.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93

b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público

c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente

12.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.

12.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.

13.CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

14.CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO

14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.

14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.

Natividade - TO,27 de Setembro de 2021.

ROSANE BARBOSA TEIXEIRA

Fundo Municipal de Educação

Contratante

F C SANTOS COM. DE PROD. DE INF. E MAT. DE LIMP. LTDA

CNPJ Nº 33.830.168/0001-83

Contratado

TESTEMUNHAS

Nome: ___________________________________________________

CPF:

Nome: ___________________________________________________

CPF:


Contrato Nº 30, de 27 de Setembro de 2021.

Instrumento Contratual para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (MERENDA ESCOLAR), DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E SECRETARIA DE EDUCAÇÃODESTA MUNICIPALIDADE, que entre si celebram o Município de Natividade - TO e a empresaREI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA.

O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua Major Julio Nunes, nº 79 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Rosane Barbosa Teixeira, brasileira, portadora do CPF nº 808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotonio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.525.659/0001-01, inscrição estadual nº 29.503.946-9, inscrição municipal nº 238029, com sede á na 912 Sul, Alameda 03, Lote 10, Sala01, CEP: 77.023-442, Palmas-TO, Fone: 63 99272-9779, email: rei.cafeto@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. PAULO HANS DOS SANTOS AGUIAR, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade nº 784851 SSP/TO e CPF nº 022.515.011-50, residente e domiciliado na Rua 05, Qd. 30, Lote 26A, Santa Barbara, Palmas-TO, CEP: 77.023-442, doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (MERENDA ESCOLAR), DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESTA MUNICIPALIDADE, subordinado às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS

1.1 - O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico nº 001/2021 Registro de Preços nº 001/2021, homologada em 27/09/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, no município de Natividade - TO.

1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.

1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 001/2021 para Registro de preços nº 001/2021, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei8.666/93.

1.4 - Integram o presente Contrato, o respectivo Processo sob o nº001/2021.

2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (MERENDA ESCOLAR), DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESTA MUNICIPALIDADE, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.

CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO

3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referência e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:

1 - Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços - Proposta da Contratada

3 - Ata de Julgamento da Licitação

4.CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):

4.2 - VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS (MERENDA ESCOLAR)

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANT

MARCA

V. UNITARIO

V. TOTAL

90

Polpa de Fruta sabor abacaxi 100% natural

Kilo

1.200

Frutysul

8,70

10.440,00

91

Polpa de Fruta sabor acerola 100% natural

Kilo

1.200

Frutysul

8,29

9.948,00

92

Polpa de Fruta sabor caju 100% natural

Kilo

1.200

Frutysul

8,29

9.948,00

93

Polpa de Fruta sabor goiabai 100% natural

Kilo

1.200

Frutysul

8,29

9.948,00

94

Polpa de Fruta sabor maracuja 100% natural

Kilo

1.200

Frutysul

19,99

23.988,00

99

Pão de cachorro quente

kilo

2.000

Mineiro

11,90

23.800,00

VALOR TOTAL

88.072,00

4.3 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$88.072,00 (oitenta e oito mil e setenta e dois reais)

-4.4 FORMA DE PAGAMENTO -

4.4.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.

4.4.2 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.

4.4.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.

5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até 27 de Setembro de 2022. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.

6 CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho.

Dotação Orçamentaria

Elemento

Fonte

Ficha

05.11.12.122.0601.2.018

00179

05.11.12.122.0601.2.018

3.3.90.30

0202

00181

05.11.12.306.0602.2.019

0020

00198

05.11.12.361.0602.2.021

0200

00210

05.11.12.365.0602.2.062

0340

00243

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

7.1 - DA CONTRATADA:

7.1.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

7.1.2 Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos produtos e materiais licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:

7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos e materiais licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal

7.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos produtos e materiais licitados

7.1.5. Zelar pela perfeita entrega dos produtos e materiais licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação

7.1.6. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica

7.1.7 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados, de modo a obter uma operação correta e eficaz

7.1.8. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem

7.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital

7.1.10 Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário

7.1.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal

7.2. DA CONTRATANTE:

7.2.1 Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:

7.2.2 Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital

7.2.3. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de produtos e materiais licitados referentes ao objeto, quando necessário

7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora

7.2.5 Assegurar-se das boas condições dos materiais de consumo: insumos odontológicos, verificando sempre a sua qualidade

7.2.6 Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Compras, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Secretária Municipal de Educação, não deva ser interrompida

7.2.7. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções

7.2.8. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.

CLAUSULA OITAVA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS ITENS

8.1 - O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) entregar os matérias de gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.

8.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.

8.3. Os materiais,objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pela poder legislativo deste Município.

8.4. Os materiais e instrumentos odontológicos, deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 31/12/2021 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

8.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.

8.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação.

CLAUSULA NONA - DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS ITENS E FISCALIZAÇÃO

9.1. O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá(ão) entregar os materiais de consumo: gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.

9.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, devera ocorrer no prazo máximo de 5 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.

9.3. Os materiais de consumo: objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT,, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90, e outras editadas pela poder legislativo deste Município.

9.4. Os materiais de consumo: insumos odontológicos deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar no dia 31 de dezembro do ano vigente ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

9.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.

9.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação. Portaria 096/2021 fiscal de contratos administrativos

10.CLAUSULA DEZ - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS

10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.

11.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES

11.1Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:

a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002

b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido pelo gestor da secretaria solicitante, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

11.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.

11.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:

a. ADVERTENCIA por escrito

b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração

11.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.

11.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

11.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes

12.CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL

12.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93

b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público

c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente

12.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.

12.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.

13.CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

14.CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO

14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.

14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.

Natividade - TO,27 de Setembro de 2021.

ROSANE BARBOSA TEIXEIRA

Fundo Municipal de Educação

Contratante

REI DO CAFÉ CASEIRO TORR. E COM. DE CAFÉ LTDA,

CNPJ nº 97.525.659/0001-01

Contratado

TESTEMUNHAS

Nome:___________________________________________________

CPF:

Nome:___________________________________________________

CPF:


Contrato Nº 31, de 27 de Setembro de 2021.

Instrumento Contratual para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUICIPIO, que entre si celebram o Município de Natividade - TO e a empresa FMSR CAMELO - EIRELLI.

O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua Major Julio Nunes, nº 79 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Rosane Barbosa Teixeira, brasileira, portadora do CPF nº 808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotonio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa FMSR CAMELO-EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 08.415.968/0001-90, com sede á na Rua dos Cruzeiros, nº256, Centro, Natividade-TO., CEP: 77.370-000, Fone: 63 3372-1194/99213-5869, email: fabiolaamoreno@hotmail, neste ato representada por seu representante legal a Srª. FABIOLA MORENO SUARTE RODRIGUES CAMELO, brasileira, casada, empresaria, portadora da cédula de identidade nº 383.256 SSP/TO e CPF nº 837.300.871-34, residente e domiciliada na Rua dos Cruzeiros, nº 256, fundos, Centro, Natividade-TO, CEP: 77.370-000, doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, subordinado às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS

1.1 - O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico nº 002/2021 Registro de Preços nº 002/2021, homologada em 27/09/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços,no município de Natividade - TO.

1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.

1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 002/2021 para Registro de preços nº 002/2021, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei8.666/93.

1.4 - Integram o presente Contrato, o respectivo Processo sob o nº002/2021.

2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.

CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO

3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referência e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:

1 - Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços - Proposta da Contratada

3 - Ata de Julgamento da Licitação

4.CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):

4.2 - VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:

MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS

ITEM

DESCRIMINAÇÃO

QUANT

UNID

MARCA

VAL UNIT

VALOR TOTAL

1

ÁGUA SANITÁRIA 1L

200

Cx

Q, BOA

19,85

3.970,00

2

ÁLCOOL 70% LÍQUIDO

50

cx

START

43,80

2.190,00

3

ÁLCOOL 1L 92.8º

5

cx

START

68,99

344,95

4

AMACIANTE 2L

15

cx

YPE

30,80

462,00

5

AROMATIZANTE SPRAY 380 ML CX/12

4

cx

BOM AR

89,42

357,68

6

ASSADEIRA REDONDA GRANDE, ALUMÍNIO

5

und

ALUFER

46,93

234,65

7

ASSADEIRA REDONDA MÉDIA, ALUMÍNIO

5

und

ALUFER

45,90

229,50

8

ASSADEIRA REDONDA PEQUENA, ALUMÍNIO

5

und

ALUFER

38,90

194,50

9

ASSADEIRA RETANGULAR, ALUMÍNIO

5

und

ALUFER

25,90

129,50

10

ASSADEIRA RETANGULAR, EM ALUMÍNIO, Nº 3

15

und

ALUFER

32,90

493,50

11

ASSADEIRA RETANGULAR, EM ALUMÍNIO, Nº 4

20

und

ALUFER

38,23

764,60

12

AVENTAL IMPERMEAVEL

35

und

LIMPOTEX

4,90

171,50

13

BACIA PLASTICA 5L

20

und

PLASVALE

8,75

175,00

14

BACIA PLASTICA 8L

30

und

PLASVALE

12,52

375,60

15

BACIA PLÁSTICA 15L

30

und

PLASVALE

16,58

497,40

16

BACIA PLÁSTICA 20L

30

und

PLASVALE

19,40

582,00

17

BACIA PLÁSTICA 26L

30

und

PLASVALE

32,73

981,90

18

BALDE PLÁSTICO 20 L

20

und

PLASVALE

22,03

440,60

19

BANDEJA LAMINADA DESC. REDONDA N° 6

10

und

BRINK FEST

3,78

37,80

20

BANDEJA LAMINADA DESC. REDONDA N° 7

10

und

BRINK FEST

4,18

41,80

21

CERA LÍQUIDA AMARELA, 750 ML

35

cx

KI JOIA

35,98

1.259,30

22

CERA LÍQUIDA INCOLOR, 750 ML

130

cx

KI JOIA

35,98

4.677,40

23

CERA VERMELHA 750ML CX/12

75

cx

KI JOIA

35,98

2.698,50

24

CESTO PARA LIXO 20L

50

und

PLASVALE

30,00

1.500,00

25

CHALEIRA 5 L

5

und

AÇO INOX

70,00

350,00

26

COLHER DE ALUMÍNIO BATIDO, CABO DE MADEIRA, 50 CM

15

und

ALUFER

12,00

180,00

27

COLHER DE ALUMÍNIO BATIDO, VAZADA, CABO DE MADEIRA 50 CM

30

und

ALUFER

12,00

360,00

28

COLHER DE SOPA

24

und

AÇO INOX

3,38

81,12

29

COLHER DE PLÁSTICO, COR AZUL, PARA MERENDA ESCOLAR

1000

und

PLASVALE

1,04

1.040,00

30

COLHERES DESCARTAVEIS PCT/50

100

pct

COPO CENTRO

2,98

298,00

31

COLÔNIA INFANTIL, SEM ÁLCOOL, 100 ML

300

und

MURIEL

11,65

3.495,00

32

CONDICIONADOR DE CABELO 300 ML

200

und

SEDA

9,05

1.810,00

33

COPO DE VIDRO 200 ML

5

cx

NADIR

28,33

141,65

34

COPO DE VIDRO 300ML C/24

5

cx

NADIR

68,38

341,90

35

COPO DESCARTAVEL 200ML

20

cx

COPO CENTRO

17,29

345,80

36

COPO PLÁSTICO NA COR AZUL, 300 ML

1000

und

PLASVALE

2,55

2.550,00

37

CREME PARA PENTEAR INFANTIL

200

und

SEDA

9,00

1.800,00

38

DESINFETANTE

500

galao

FAMILIA

3,20

1.600,00

39

DESINFETANTE PEDRA SANITÁRIA 25 G

100

und

POLITRIX

1,49

149,00

40

DETERGENTE DE LIMPEZA PESADA 1 L

300

und

START

8,28

2.484,00

41

DETERGENTE LIMPA PISO 1 L

300

und

FAMILIA

8,28

2.484,00

42

DETERGENTE NEUTRO 500ML

130

cx

FAMILIA

34,98

4.547,40

43

DISPENSADOR AUTOMÁTICO DE COPOS 150 A 250 ML

5

und

TIC TOC

59,70

298,50

44

EMBALAGEM DE PAPEL PARA PIPOCA 500 UND

10

cx

BRINK FEST

21,88

218,80

45

EMBALAGEM PLÁSTICA PARA CACHORRO QUENTE 500 UND

10

cx

BRINK FEST

19,88

198,80

46

EMBALAGEM TRANSPARENTE 2 KG

100

kg

LINCE

30,00

3.000,00

47

EMBALAGEM TRANSPARENTE, 5 KG

50

kg

LINCE

30,00

1.500,00

48

EMBALAGEM TRANSPARENTE 10 KG

50

kg

LINCE

30,00

1.500,00

49

EMBALAGEM TRANSPARENTE 20 KG

50

kg

LINCE

30,00

1.500,00

50

ESCORREDOR INDUSTRIAL PARA ARROZ 5 L

5

und

ALUFER

45,00

225,00

51

ESCOVA PARA CABELO

20

und

CONDOR

12,43

248,60

52

ESCOVA PARA LAVAR ROUPA

30

und

CONDOR

1,78

53,40

53

ESCOVA PARA LIMPEZA

20

und

CONDOR

1,98

39,60

54

ESCOVA PARA VASO SANITARIO

35

und

CONDOR

4,48

156,80

55

ESPONJA PARA BANHO INFANTIL

100

und

CONDOR

2,78

278,00

56

FACA DE SERRA

10

und

TRAMONTINA

8,88

88,80

57

FACA PARA CARNE 8 POLEGADAS

30

und

TRAMONTINA

13,98

419,40

58

FILME DE PVC 30 CM x 100 M

30

rolo

BOREDA

32,98

989,40

59

FLANELA 48X60CM

280

und

LIMPOTEX

2,48

694,40

60

FÓSFORO CX 40 PALITOS

50

pct

BEIJA FLOR

3,68

184,00

61

GARRAFA TÉRMICA 1 L, BRANCA (PRESSÃO)

10

und

TERMOLAR

45,00

450,00

62

GUARDANAPO 23 x 23 CM FARDO C/80 PCT

50

fardo

FLORAX

88,90

4.445,00

63

ISQUEIRO

50

und

BIC

4,63

231,50

64

JARRA COM TAMPA 5 L

20

und

PLASVALE

24,88

497,60

65

LÃ DE AÇO 14 x 1, FARDO C/14 PCT DE 8 UND CADA

100

fardo

ASSOLAN

18,15

1.815,00

66

LIMPA ALUMINIO 500ML

50

cx

POLITRIX

26,50

1.325,00

67

MANGUEIRA 20 M

20

und

BARIFLEX

28,40

568,00

68

PÁ PARA LIXO COM CABO DE 50 CM

30

und

CONDOR

20,70

621,00

69

PANELA DE ALUMÍNIO, COM TAMPA Nº 45

10

und

ALUFER

246,90

2.469,00

70

PANELA DE ALUMÍNIO, COM TAMPA Nº 60

10

und

ALUFER

280,00

2.800,00

71

PANELA DE PRESSÃO 14 L

10

und

ALUFER

290,00

2.900,00

72

PANELA DE PRESSÃO 4,5 L

10

und

PANELUX

58,98

589,80

73

PANELA DE PRESSÃO 7 L

5

und

PANELUX

143,00

715,00

74

PANO DE CHÃO

200

und

LIMPOTEC

5,49

1.098,00

75

PANO DE PRATO

210

und

LIMPOTEC

4,01

842,10

76

PAPEL ALUMINIO 45X7,5M

50

rolo

BOREDA

6,00

300,00

77

PAPEL TOALHA PC COM 1000

10

cx

SOL

14,06

140,60

78

PENEIRA GRANDE 20 CM

10

und

PLASVALE

18,90

189,00

79

PENTE INFANTIL

20

und

CONDOR

9,00

180,00

80

POTE 5 L, DE VIDRO COM TAMPA PLÁSTICA

10

und

CIV

28,00

280,00

81

PRATO DE PLÁSTICO, FUNDO, COR AZUL PARA MERENDA ESCOLAR 150 MM

1000

und

PLASVALE

3,09

3.090,00

82

PRATOS DESCARTAVEIS BRANCO C/200

10

cx

COPO CENTRO

75,00

750,00

83

RALADOR COM 6 LADOS RALADORES, CABO PLÁSTICO

10

und

ALUFER

18,00

180,00

84

RASTELO COM CABO DE MADEIRA

50

und

TRAMONTINA

17,97

898,50

85

REGULADOR DE GÁS CM MANGUEIRA PARA FOGÃO CASEIRO

20

und

YANES

25,72

514,40

86

REGULADOR DE GÁS CM MANGUEIRA PARA FOGÃO IND.

20

und

YANES

55,00

1.100,00

87

RODO DE MADEIRA, COM 2 LÂMINAS 50 CM

50

und

FORT LEVE

6,45

322,50

88

RODO DE MADEIRA, COM 2 LÂMINAS 60 CM

100

und

FORT LEVE

7,48

748,00

89

SABÃO EM BARRA

50

cx

FAMILIA

43,01

2.150,50

90

SABÃO EM PÓ 1 KG CX COM 20 UN

150

cx

FAMILIA

85,90

12.885,00

91

SABONETE 90G

500

und

YARA

1,48

740,00

92

SACO DE LIXO 100 L C/100UN

300

pct

FAMILIA

23,98

7.194,00

93

SACO DE LIXO 20L C/100

200

pct

FAMILIA

10,00

2.000,00

94

SODA CÁUSTICA 1 KG

60

und

FAMILIA

9,90

594,00

95

TÁBUA PLÁSTICA PARA CARNE

30

und

PLASVALE

9,90

297,00

96

TIGELA PLÁSTICA, COR AZUL PARA MERENDA ESCOLAR

1000

und

PLASVALE

4,80

4.800,00

97

TOALHA DE ROSTO BRANCA

50

und

LIMPOTEX

12,80

640,00

98

TOALHA DE BANHO BRANCA

100

und

LIMPOTEC

21,90

2.190,00

99

TOUCA DESCARTÁVEL ELÁSTICA

30

pct

EMBRAC

10,98

329,40

100

VASSOURA DE FIBRA SINTETICA

80

und

CONDOR

7,48

598,40

101

VASSOURA DE PELO

100

und

CONDOR

7,99

799,00

102

VASSOURA LIMPA TETO

20

und

CONDOR

13,99

279,80

103

SHAMPOO INFANTIL 400 ML

100

und

SEDA

10,00

1.000,00

104

RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO 13 KG

420

und

NACIONAL

105,00

44.100,00

VALOR TOTAL

R$ 169.118,15

4.3 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$169.118,15 (cento e sessenta e nove mil e cento e dezoito reais e quinze centavos)

4.4 FORMA DE PAGAMENTO -

4.4.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.

4.4.2 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.

4.4.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.

5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até 27 de setembro de 2022. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.

6 CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho.

Dotação Orçamentaria

Elemento

Fonte

Ficha

05.11.12.122.0601.2.018

00179

05.11.12.122.0601.2.018

3.3.90.30

0202

00181

05.11.12.306.0602.2.019

0020

00198

05.11.12.361.0602.2.021

0200

00210

05.11.12.365.0602.2.062

0340

00243

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

7.1 - DA CONTRATADA:

7.1.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

7.1.2 Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos produtos e materiais licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:

7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos e materiais licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal

7.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos produtos e materiais licitados

7.1.5. Zelar pela perfeita entrega dos produtos e materiais licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação

7.1.6. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica

7.1.7 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados, de modo a obter uma operação correta e eficaz

7.1.8. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem

7.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital

7.1.10 Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário

7.1.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal

7.2- DA CONTRATANTE:

7.2.1 Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:

7.2.2 Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital

7.2.3. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de produtos e materiais licitados referentes ao objeto, quando necessário

7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora

7.2.5 Assegurar-se das boas condições dos materiais de consumo: insumos odontológicos, verificando sempre a sua qualidade

7.2.6 Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Compras, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Secretária Municipal de Educação, não deva ser interrompida

7.2.7. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções

7.2.8. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.

CLAUSULA OITAVA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS ITENS

8.1 - O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) entregar os matérias de gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.

8.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.

8.3. Os materiais,objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo poder legislativo deste Município.

8.4.Os materiais e instrumentos odontológicos, deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 31/12/2021 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

8.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.

8.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação.

CLAUSULA NONA - DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS ITENS E FISCALIZAÇÃO

9.1. O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá(ão) entregar os materiais de consumo: gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.

9.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, devera ocorrer no prazo máximo de 5 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.

9.3. Os materiais de consumo: objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT,, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90, e outras editadas pela poder legislativo deste Município.

9.4. Os materiais de consumo: insumos odontológicos deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar no dia 31 de dezembro do ano vigente ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

9.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.

9.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação. Portaria 096/2021 fiscal de contratos administrativos

10.CLAUSULA DEZ - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS

10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.

11.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES

11.1Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:

a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002

b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido pelo gestor da secretaria solicitante, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

11.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.

11.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:

a. ADVERTENCIA por escrito

b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração

11.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.

11.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

11.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes

12.CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL

12.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93

b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público

c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente

12.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.

12.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.

13.CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

14.CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO

14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.

14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.

Natividade - TO,27 de Setembro de 2021.

ROSANE BARBOSA TEIXEIRA

Fundo Municipal de Educação

Contratante

FMSR CAMELO - EIRELLI

CNPJ: 08.415.968/0001-90

Contratado

TESTEMUNHAS

Nome: ____________________________________________________

CPF:

Nome: ____________________________________________________

CPF:


Contrato Nº 32, de 27 de Setembro de 2021.

Instrumento Contratual para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUICIPIO, que entre si celebram o Município de Natividade - TO e a empresaMC CIRURGICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI.

O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua Major Julio Nunes, nº 79 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Rosane Barbosa Teixeira, brasileira, portadora do CPF nº 808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotonio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresaMC CIRURGICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 12.812.677/0001-03, inscrição estadual n° 29.429.305-1, com sede à QUADRA 405, AV LO-11, LT 10, SL 03 PLANO DIRETOR SUL, PALMAS-TO, CEP: 77.015-613, Fone:(63)3217-3355, e-mail: mc.cirurgica2021@hotmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. João Coelho Neto, portador da Carteira de Identidade nº 1.362.070 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 000.258.841-23, brasileiro, casado, representante comercial, residente e domiciliado na cidade de Palmas-TO, doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, subordinado às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS

1.1 - O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico nº 002/2021 Registro de Preços nº 002/2021, homologada em 27/09/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços,no município de Natividade - TO.

1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.

1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 002/2021 para Registro de preços nº 002/2021, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei8.666/93.

1.4 - Integram o presente Contrato, o respectivo Processo sob o nº002/2021.

2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.

CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO

3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referência e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:

1 - Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços - Proposta da Contratada

3 - Ata de Julgamento da Licitação

4.CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):

4.2 - VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:

MC CIRURGICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 12.812.677/0001-03, inscrição estadual n° 29.429.305-1, com sede à QUADRA 405, AV LO-11, LT 10, SL 03 PLANO DIRETOR SUL, PALMAS-TO, CEP: 77.015-613, Fone:(63)3217-3355, e-mail: mc.cirurgica2021@hotmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. João Coelho Neto, portador da Carteira de Identidade nº 1.362.070 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 000.258.841-23, brasileiro, casado, representante comercial, residente e domiciliado na cidade de Palmas-TO.

MATERIAL DE LIMPEZA E ULTENSILIOS DOMESTICOS

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANT

MARCA

V. UNITARIO

V. TOTAL

27

BOTA DE BORRACHA CANO CURTO

PAR

20

BRACOL

30,00

600,00

36

CESTO PARA LIXO 50 L. COM TAMPA

UNIDADE

40

JAGUAR

69,00

2.760,00

38

CESTO PARA LIXO 10 L COM TAMPA

UNIDADE

30

JAGUAR

11,30

339,00

VALOR TOTAL

3.699,00

4.3 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$3.699,00 (três mil seiscentos e noventa e nove reais)

-4.4 FORMA DE PAGAMENTO -

4.4.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.

4.4.2 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.

4.4.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.

5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até 27 de setembro de 2022. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.

6 CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho.

Dotação Orçamentaria

Elemento

Fonte

Ficha

05.11.12.122.0601.2.018

00179

05.11.12.122.0601.2.018

3.3.90.30

0202

00181

05.11.12.306.0602.2.019

0020

00198

05.11.12.361.0602.2.021

0200

00210

05.11.12.365.0602.2.062

03400

0243

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

7.1 - DA CONTRATADA:

7.1.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

7.1.2 Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos produtos e materiais licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:

7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos e materiais licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal

7.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos produtos e materiais licitados

7.1.5. Zelar pela perfeita entrega dos produtos e materiais licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação

7.1.6. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica

7.1.7 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados, de modo a obter uma operação correta e eficaz

7.1.8. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem

7.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital

7.1.10 Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário

7.1.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal

7.2- DA CONTRATANTE:

7.2.1 Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:

7.2.2 Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital

7.2.3. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de produtos e materiais licitados referentes ao objeto, quando necessário

7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora

7.2.5 Assegurar-se das boas condições dos materiais de consumo: insumos odontológicos, verificando sempre a sua qualidade

7.2.6 Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Compras, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Secretária Municipal de Educação, não deva ser interrompida

7.2.7. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções

7.2.8. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.

CLAUSULA OITAVA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS ITENS

8.1 - O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) entregar os matérias de gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.

8.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.

8.3. Os materiais,objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo poder legislativo deste Município.

8.4.Os materiais e instrumentos odontológicos, deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 31/12/2021 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

8.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.

8.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação.

CLAUSULA NONA - DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS ITENS E FISCALIZAÇÃO

9.1. O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá(ão) entregar os materiais de consumo: gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.

9.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, devera ocorrer no prazo máximo de 5 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.

9.3. Os materiais de consumo: objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90, e outras editadas pela poder legislativo deste Município.

9.4. Os materiais de consumo: insumos odontológicos deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar no dia 31 de dezembro do ano vigente ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

9.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.

9.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação. Portaria 096/2021 fiscal de contratos administrativos

10.CLAUSULA DEZ - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS

10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.

11.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES

11.1Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:

a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002

b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido pelo gestor da secretaria solicitante, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

11.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.

11.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:

a. ADVERTENCIA por escrito

b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração

11.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.

11.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

11.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes

12.CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL

12.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93

b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público

c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente

12.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.

12.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.

13.CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

14.CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO

14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.

14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.

Natividade - TO,27 de Setembro de 2021.

ROSANE BARBOSA TEIXEIRA

Fundo Municipal de Educação

Contratante

MC CIRURGICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

CNPJ: 12.812.677/0001-03

Contratado

TESTEMUNHAS

Nome: ___________________________________________________

CPF:

Nome: ___________________________________________________

CPF:


Contrato Nº 33, de 27 de Setembro de 2021.

Instrumento Contratual para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUICIPIO, que entre si celebram o Município de Natividade - TO e a empresa FC SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E MATERIAS DE LIMPEZA LTDA.

O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua Major Julio Nunes, nº 79 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Rosane Barbosa Teixeira, brasileira, portadora do CPF nº 808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotonio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa F C SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E MATERIAS DE LIMPEZA LTDA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 33.830.168/0001-83, inscrição estadual n° 29.495.065-6, com sede à QUADRA ALC SO 141B, AV 02 S/N, QD 15, LT 02, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS-TO, CEP: 77.025-652, Fone:(63)3322-0635, e-mail:fcsantoscomercio@gmail.com neste ato representada por seu representante legal o Sr. Bismark Almeida Santos, portador da Carteira de Identidade nº 1.066.408 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 035.966.381-86, brasileiro, casado, representante comercial, residente e domiciliado à Qd. 1.204 Sul, Al 112, Qi 5, Lt 21, Casa 01, CEP:77.019.510, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, subordinado às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS

1.1 - O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico nº 002/2021 Registro de Preços nº 002/2021, homologada em 27/09/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, no município de Natividade - TO.

1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.

1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 002/2021 para Registro de preços nº 002/2021, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei8.666/93.

1.4 - Integram o presente Contrato, o respectivo Processo sob o nº002/2021.

2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.

CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO

3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referência e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:

1 - Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços - Proposta da Contratada

3 - Ata de Julgamento da Licitação

4.CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):

4.2 - VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:

MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANT

MARCA

V. UNITARIO

V. TOTAL

22

BORRACHA PARA PANELA DE PRESSÃO 7L

UNIDADE

20

ABC

5,99

119,80

24

BORRACHA PARA PANELA DE PRESSÃO 20L

UNIDADE

20

ABC

17,60

352,00

29

CAIXA DE ISOPOR 100L

UNIDADE

10

ISOESTE

144,00

1.440,00

30

CAIXA DE ISOPOR 150L

UNIDADE

10

ISOESTE

189,00

1.890,00

VALOR TOTAL

3.801,80

4.1 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$3.801,80 (três mil e oitocentos e um reais e oitenta centavos)

4.4 FORMA DE PAGAMENTO -

4.4.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.

4.4.2 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.

4.4.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.

5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até 27 de setembro de 2022. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.

6 CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho.

Dotação Orçamentaria

Elemento

Fonte

Ficha

05.11.12.122.0601.2.018

00179

05.11.12.122.0601.2.018

3.3.90.30

0202

00181

05.11.12.306.0602.2.019

0020

00198

05.11.12.361.0602.2.021

0200

00210

05.11.12.365.0602.2.062

0340

0243

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

7.1 - DA CONTRATADA:

7.1.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

7.1.2 Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos produtos e materiais licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:

7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos e materiais licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal

7.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos produtos e materiais licitados

7.1.5. Zelar pela perfeita entrega dos produtos e materiais licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação

7.1.6. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica

7.1.7 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados, de modo a obter uma operação correta e eficaz

7.1.8. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem

7.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital

7.1.10 Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário

7.1.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal

7.2- DA CONTRATANTE:

7.2.1 Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:

7.2.2 Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital

7.2.3. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de produtos e materiais licitados referentes ao objeto, quando necessário

7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora

7.2.5 Assegurar-se das boas condições dos materiais de consumo: insumos odontológicos, verificando sempre a sua qualidade

7.2.6 Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Compras, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Secretária Municipal de Educação, não deva ser interrompida

7.2.7. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções

7.2.8. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.

CLAUSULA OITAVA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS ITENS

8.1 - O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) entregar os matérias de gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.

8.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.

8.3. Os materiais,objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo poder legislativo deste Município.

8.4.Os materiais e instrumentos odontológicos, deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 31/12/2021 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

8.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.

8.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação.

CLAUSULA NONA - DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS ITENS E FISCALIZAÇÃO

9.1. O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá(ão) entregar os materiais de consumo: gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.

9.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, devera ocorrer no prazo máximo de 5 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.

9.3. Os materiais de consumo: objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT,, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90, e outras editadas pela poder legislativo deste Município.

9.4. Os materiais de consumo: insumos odontológicos deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar no dia 31 de dezembro do ano vigente ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

9.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.

9.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação. Portaria 096/2021 fiscal de contratos administrativos

10.CLAUSULA DEZ - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS

10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.

11.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES

11.1Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:

a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002

b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido pelo gestor da secretaria solicitante, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

11.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.

11.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:

a. ADVERTENCIA por escrito

b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração

11.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.

11.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

11.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes

12.CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL

12.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93

b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público

c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente

12.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.

12.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.

13.CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

14.CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO

14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.

14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.

Natividade - TO,27 de Setembro de 2021.

ROSANE BARBOSA TEIXEIRA

Fundo Municipal de Educação

Contratante

F C SANTOS COM. DE PROD. DE INF. E MAT. DE LIMP. LTDA

CNPJ: 33.830.168/0001-83

Contratado

TESTEMUNHAS

Nome: ___________________________________________________

CPF:

Nome: ___________________________________________________

CPF:


Contrato Nº 34, de 27 de Setembro de 2021.

Instrumento Contratual para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUICIPIO, que entre si celebram o Município de Natividade - TO e a empresaREI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA.

O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua Major Julio Nunes, nº 79 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Rosane Barbosa Teixeira, brasileira, portadora do CPF nº 808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotonio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.525.659/0001-01, inscrição estadual nº 29.503.946-9, inscrição municipal nº 238029, com sede á na 912 Sul, Alameda 03, Lote 10, Sala01, CEP: 77.023-442, Palmas-TO, Fone: 63 99272-9779, email: rei.cafeto@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. PAULO HANS DOS SANTOS AGUIAR, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade nº 784851 SSP/TO e CPF nº 022.515.011-50, residente e domiciliado na Rua 05, Qd. 30, Lote 26A, Santa Barbara, Palmas-TO, CEP: 77.023-442, doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, subordinado às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS

1.1 - O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico nº 002/2021 Registro de Preços nº 002/2021, homologada em 27/09/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços,no município de Natividade - TO.

1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.

1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 002/2021 para Registro de preços nº 002/2021, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei8.666/93.

1.4 - Integram o presente Contrato, o respectivo Processo sob o nº002/2021.

2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.

CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO

3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referência e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:

1 - Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços - Proposta da Contratada

3 - Ata de Julgamento da Licitação

4.CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):

4.2 - VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:

REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.525.659/0001-01, inscrição estadual nº 29.503.946-9, inscrição municipal nº 238029, com sede á na 912 Sul, Alameda 03, Lote 10, Sala01, CEP: 77.023-442, Palmas-TO, Fone: 63 99272-9779, email: rei.cafeto@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. PAULO HANS DOS SANTOS AGUIAR, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade nº 784851 SSP/TO e CPF nº 022.515.011-50, residente e domiciliado na Rua 05, Qd. 30, Lote 26A, Santa Barbara, Palmas-TO, CEP: 77.023-442

MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANT

MARCA

V. UNITARIO

V. TOTAL

31

CAIXA TERMICA COM TAMPA 24L

UND

10

DOLFIN

115,00

1.150,00

37

CESTO PARA LIXO 100L COM TAMPA

UND

20

AEQPLAST

118,00

2.360,00

70

ESPONJA DUPLA FACE

PACT

100

NOBRE

0,99

99,00

83

LIMPADOR MULTI USO

CX

50

MIX PLUS

39,60

1.980,00

96

PAPEL HIGIENICO 30M

FD

320

NOTAVEL

10,00

3.200,00

103

PRENDEDOR DE ROUPAS EMBALAGEM C/12 PEÇAS

PACT

20

GINA

3,30

66,00

115

SACO DE LIXO 30L

PACT

500

NOTAVEL

4,40

2.200,00

116

SACO DE LIXO 50L

PACT

500

NOTAVEL

4,40

2.200,00

VALOR TOTAL

13.255,00

4.3 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$13.255,00 (treze mil duzentos e cinquenta e cinco reais)

-4.4 FORMA DE PAGAMENTO -

4.4.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.

4.4.2 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.

4.4.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.

5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até 27 de setembro de 2022. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.

6 CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho.

Dotação Orçamentaria

Elemento

Fonte

Ficha

05.11.12.122.0601.2.018

00179

05.11.12.122.0601.2.018

3.3.90.30

0202

00181

05.11.12.306.0602.2.019

0020

00198

05.11.12.361.0602.2.021

0200

00210

05.11.12.365.0602.2.062

0340

00243

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

7.1 - DA CONTRATADA:

7.1.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

7.1.2 Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos produtos e materiais licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:

7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos e materiais licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal

7.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos produtos e materiais licitados

7.1.5. Zelar pela perfeita entrega dos produtos e materiais licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação

7.1.6. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica

7.1.7 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados, de modo a obter uma operação correta e eficaz

7.1.8. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem

7.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital

7.1.10 Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário

7.1.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal

7.2- DA CONTRATANTE:

7.2.1 Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:

7.2.2 Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital

7.2.3. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de produtos e materiais licitados referentes ao objeto, quando necessário

7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora

7.2.5 Assegurar-se das boas condições dos materiais de consumo: insumos odontológicos, verificando sempre a sua qualidade

7.2.6 Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Compras, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Secretária Municipal de Educação, não deva ser interrompida

7.2.7. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções

7.2.8. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.

CLAUSULA OITAVA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS ITENS

8.1 - O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) entregar os matérias de gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.

8.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.

8.3. Os materiais,objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo poder legislativo deste Município.

8.4.Os materiais e instrumentos odontológicos, deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 31/12/2021 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

8.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.

8.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação.

CLAUSULA NONA - DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS ITENS E FISCALIZAÇÃO

9.1. O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá(ão) entregar os materiais de consumo: gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.

9.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, devera ocorrer no prazo máximo de 5 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.

9.3. Os materiais de consumo: objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90, e outras editadas pela poder legislativo deste Município.

9.4. Os materiais de consumo: insumos odontológicos deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar no dia 31 de dezembro do ano vigente ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

9.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.

9.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação. Portaria 096/2021 fiscal de contratos administrativos

10.CLAUSULA DEZ - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS

10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.

11.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES

11.1Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:

a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002

b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido pelo gestor da secretaria solicitante, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

11.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.

11.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:

a. ADVERTENCIA por escrito

b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração

11.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.

11.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

11.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes

12.CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL

12.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93

b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público

c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente

12.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.

12.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.

13.CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

14.CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO

14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.

14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.

Natividade - TO,27 de Setembro de 2021.

ROSANE BARBOSA TEIXEIRA

Fundo Municipal de Educação

Contratante

REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA - CNPJ nº 97.525.659/0001-01

Contratado

TESTEMUNHAS

Nome: ___________________________________________________

CPF:

Nome: ___________________________________________________

CPF:


Contrato Nº 35, de 27 de Setembro de 2021.

Instrumento Contratual para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUICIPIO, que entre si celebram o Município de Natividade - TO e a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI ME.

O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua Major Julio Nunes, nº 79 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Rosane Barbosa Teixeira, brasileira, portadora do CPF nº 808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotonio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresaALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI ME, inscrita no CNPJ nº 28.324.471/0001-74, com sede á na 212Norte, Alameda 08, Lote 09, Sala01, CEP: 77.006-316, Palmas-TO, Fone: 63 98500-2979, email: alternativapalmas@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. MAGNUN RAMOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresario, portador da CNH nº 04107703976DETRAN/TO e CPF nº 019.482.361-09, residente e domiciliado na Qd. ARNO 41, Av. LO10, nº28, Plano Diretor Norte, Palmas-TO, CEP: 77.001-493, doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, subordinado às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS

1.1 - O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico nº 002/2021 Registro de Preços nº 002/2021, homologada em 27/09/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, no município de Natividade - TO.

1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.

1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 002/2021 para Registro de preços nº 002/2021, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei8.666/93.

1.4 - Integram o presente Contrato, o respectivo Processo sob o nº002/2021.

2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.

CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO

3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referência e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:

1 - Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços - Proposta da Contratada

3 - Ata de Julgamento da Licitação

4.CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):

4.2 - VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:

ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI ME, inscrita no CNPJ nº 28.324.471/0001-74, com sede á na 212Norte, Alameda 08, Lote 09, Sala01, CEP: 77.006-316, Palmas-TO, Fone: 63 98500-2979, email: alternativapalmas@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. MAGNUN RAMOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresario, portador da CNH nº 04107703976DETRAN/TO e CPF nº 019.482.361-09, residente e domiciliado na Qd. ARNO 41, Av. LO10, nº28, Plano Diretor Norte, Palmas-TO, CEP: 77.001-493.

MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANT

MARCA

V. UNITARIO

V. TOTAL

21

BANDEIJA LAMINADA DESC. RETANGULAR 06

UNIDADE

200

WIDA

4,19

838,00

23

BORRACHA PARA PANELA DE PRESSÃO 14L

UNIDADE

200

MOR

4,90

980,00

VALOR TOTAL

1.818,00

4.3 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$1.818,00 (um mil e oitocentos e dezoito reais)

4.4 FORMA DE PAGAMENTO -

4.4.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.

4.4.2 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.

4.4.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.

5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até 27 de setembro de 2022. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.

6 CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho.

Dotação Orçamentaria

Elemento

Fonte

Ficha

05.11.12.122.0601.2.018

00179

05.11.12.122.0601.2.018

3.3.90.30

0202

00181

05.11.12.306.0602.2.019

0020

00198

05.11.12.361.0602.2.021

0200

00210

05.11.12.365.0602.2.062

0340

00243

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

7.1 - DA CONTRATADA:

7.1.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

7.1.2 Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos produtos e materiais licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:

7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos e materiais licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal

7.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos produtos e materiais licitados

7.1.5. Zelar pela perfeita entrega dos produtos e materiais licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação

7.1.6. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica

7.1.7 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados, de modo a obter uma operação correta e eficaz

7.1.8. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem

7.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital

7.1.10 Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário

7.1.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal

7.2- DA CONTRATANTE:

7.2.1 Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:

7.2.2 Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital

7.2.3. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de produtos e materiais licitados referentes ao objeto, quando necessário

7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora

7.2.5 Assegurar-se das boas condições dos materiais de consumo: insumos odontológicos, verificando sempre a sua qualidade

7.2.6 Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Compras, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Secretária Municipal de Educação, não deva ser interrompida

7.2.7. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções

7.2.8. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.

CLAUSULA OITAVA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS ITENS

8.1 - O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) entregar os matérias de gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.

8.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.

8.3. Os materiais,objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo poder legislativo deste Município.

8.4.Os materiais e instrumentos odontológicos, deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 31/12/2021 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

8.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.

8.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação.

CLAUSULA NONA - DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS ITENS E FISCALIZAÇÃO

9.1. O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá(ão) entregar os materiais de consumo: gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.

9.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, devera ocorrer no prazo máximo de 5 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.

9.3. Os materiais de consumo: objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90, e outras editadas pela poder legislativo deste Município.

9.4. Os materiais de consumo: insumos odontológicos deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar no dia 31 de dezembro do ano vigente ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

9.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.

9.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação. Portaria 096/2021 fiscal de contratos administrativos

10.CLAUSULA DEZ - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS

10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.

11.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES

11.1Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:

a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002

b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido pelo gestor da secretaria solicitante, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

11.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.

11.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:

a. ADVERTENCIA por escrito

b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração

11.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.

11.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

11.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes

12.CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL

12.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93

b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público

c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente

12.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.

12.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.

13.CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

14.CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO

14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.

14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.

Natividade - TO,27 de Setembro de 2021.

ROSANE BARBOSA TEIXEIRA

Fundo Municipal de Educação

Contratante

ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI ME

CNPJ: 28.324.471/0001-74

Contratado

TESTEMUNHAS

Nome: ____________________________________________________

CPF:

Nome: ____________________________________________________

CPF:


Contrato Nº 36, de 27 de Setembro de 2021.

CONTRATO Nº036/2021

Instrumento Contratual para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, que entre si celebram o Município de Natividade - TO e a empresa F C SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E MATERIAS DE LIMPEZA LTDA.

O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua Major Julio Nunes, nº 79 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ROSANE BARBOSA TEIXEIRA, brasileira, portadora do CPF nº 808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotonio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa F C SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E MATERIAS DE LIMPEZA LTDA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 33.830.168/0001-83, inscrição estadual n° 29.495.065-6, com sede à QUADRA ALC SO 141B, AV 02 S/N, QD 15, LT 02, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS-TO, CEP: 77.025-652, Fone:(63)3322-0635, e-mail:fcsantoscomercio@gmail.com neste ato representada por seu representante legal o Sr. Bismark Almeida Santos, portador da Carteira de Identidade nº 1.066.408 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 035.966.381-86, brasileiro, casado, representante comercial, residente e domiciliado à Qd. 1.204 Sul, Al 112, Qi 5, Lt 21, Casa 01, CEP:77.019.510, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, subordinado às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS

1.1 - O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico nº 003/2021 Registro de Preços nº 003/2021, homologada em 27/09/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços,no município de Natividade - TO.

1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.

1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 001/2021 para Registro de preços nº 003/2021, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei8.666/93.

1.4 - Integram o presente Contrato, o respectivo Processo sob o nº003/2021.

2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.

CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO

3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referência e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:

1 - Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços - Proposta da Contratada

3 - Ata de Julgamento da Licitação

4.CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):

4.2 - VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:

ITEM

DESCRIMANAÇÃO DO PRODUTO

QUANT.

UNID

MARCA

PRE UNT

TOTAL

01

Adesivo em PVC - Banheiro Feminino

10

UND

HL

21,90

219,00

02

Adesivo em PVC - Banheiro Masculino

10

UND

HL

21,90

219,00

13

Bloco de anotação tipo post it 76x102 na cor verde neon, amarelo, rosa e roxo

200

UND

BRW

4,00

800,00

14

Bloco de anotações tipo post it (anote e cole pct. com 04 blocos) tam. Aprox. 38x51 mm

200

UND

BRW

4,00

800,00

16

Cadeado grande n° 45

30

UND

PADO

29,79

893,70

27

Caneta marca texto fluorescente, a base de água, não tóxico secagem rápida com ponta chanfrada na cor amarela (cx com 12 und)

200

CX

MST

19,88

3.976,00

28

Caneta marca texto fluorescente, a base de água, não tóxico secagem rápida com ponta chanfrada na cor amarela (cx com 12 und)

200

CX

MST

19,88

3.976,00

29

Caneta marca texto fluorescente, a base de água, não tóxico secagem rápida com ponta chanfrada na cor verde (cx com 12 und)

200

CX

MST

19,88

3.976,00

30

Capa plástica p/encadernação na cor transparente, for A-4

200

UND

ACP

0,75

150,00

31

Capa plástica p/encadernação, na cor azul, for A-4

200

UND

ACP

0,75

150,00

32

Capa plástica p/encadernação, na cor azul, for OF2

200

UND

ACP

0,99

198,00

35

Capa plástica p/encadernação, na cor transparente, for OF2

200

UND

ACP

0,99

198,00

39

Clipes em aço niquelado n° 1, cx com 100 UND

200

CX

BACCHI

2,67

534,00

40

Clipes em aço niquelado n° 2, cx com 100 UND

200

CX

BACCHI

2,50

500,00

41

Clipes em aço niquelado n° 2/0, cx com 100 UND

200

CX

BACCHI

2,50

500,00

42

Clipes em aço niquelado n° 3, cx com 100 UND

200

CX

BACCHI

2,90

580,00

44

Clipes em aço niquelado n° 4/0, cx com 50 UND

200

CX

BACCHI

2,49

498,00

49

Cola branca, não tóxica, base em pva, 90g

500

UND

GR QUIMICA

1,79

895,00

50

Cola colorida com 23 g cada

100

UND

GR QUIMICA

2,00

200,00

57

Corretivo líquido, à base de água secagem rápida não toxico 18ml (caixa 12x1) alta densidade, 1ª qualidade

50

CX

GR QUIMICA

19,45

972,50

58

Elástico amarelo n° 18, pct. com 100g (para dinheiro)

05

PCT

RB

4,90

24,50

62

Envelope saco branco 16x24cm

500

UND

SCRITY

0,25

125,00

64

Envelope saco branco 22x32

500

UND

SCRITY

0,25

125,00

65

Envelope saco branco 31x41/

500

UND

SCRITY

0,65

325,00

76

Fita adesiva transparente 12 mm, 40 m

100

UND

ADERE

1,24

124,00

85

Folhas em E.V.A de varias cores com brilho

300

UND

IBEL

6,72

2.016,00

86

Grampeador, p/papeis tam. grande, de mesa, semi-industrial, cap. 200 fls, de boa qualidade. Com garantia do produto

40

UND

BRW

158,80

6.352,00

88

Grampo p/grampeador 26/6 mm, cx. c/5.000 und., galvanizado

250

UND

BRW

4,88

1.220,00

89

Lápis de Cor caixa 12X1 de boa qualidade (tam. grande)

100

CX

BRW

4,89

489,00

92

Marcador de página transparente com adesivo 42x12, nas cores verde neon, rosa, amarelo e roxo

150

UND

BRW

3,99

598,50

93

Mini clips dourado 100x1

100

CX

BACCHI

6,98

698,00

94

Organizador de gavetas ou mesas com 6 peças material acrílico na cor preta com 3 nichos quadrados pequenos de 7,5 x 7,5 cm - 1 nicho retangular de 7,5 x 15 cm 1 nicho retangular de 7,5 x 23 cm 1 nicho quadrado de 15 x 15 cm

60

UND

CARBRINK

19,90

1.194,00

95

Palito de picolé 100x1

100

PCT

THEOTO

6,98

698,00

96

Papel "casca de ovo" na cor bege, 180 g/m2, (pct c/50 fls)

50

CX

NOGEPEL

22,00

1.100,00

97

Papel "casca de ovo" na cor branco 180 g/m2, (pct c/50 fls)

50

CX

NOGEPEL

22,00

1.100,00

98

Papel "casca de ovo" na cor verde 180 g/m2, (pct c/50 fls)

50

CX

NOGEPEL

22,00

1.100,00

101

Papel camurça nas cores: verde, azul, vermelho, preta, branca, amarela

50

UND

VMP

1,35

67,50

104

Papel celofane transparente nas cores branco, amarelo, vermelho e verde

50

UND

VMP

1,19

59,50

105

Papel couché liso, na cor bege 180 g/m2 (pct c/50 fls)

50

CX

NOGEPEL

22,50

1.125,00

106

Papel couché liso, na cor branco 180 g/m2 (pct c/50 fls)

50

CX

NOGEPEL

22,50

1.125,00

107

Papel couché liso, na cor verde 180 g/m2 (pct c/50 fls)

50

CX

NOGEPEL

22,50

1.125,00

108

Papel dupla face nas cores vermelho, amarelo e azul

50

UND

VMP

1,38

69,00

110

Papel seda 48/60 cm nas cores vermelho, azul, rosa, amarelo, laranja e verde

70

FL

VMP

0,33

23,10

111

Papel vergé, nas cores branco, bege, verde 180 g/m2, (pct c/50 fls)

50

CX

NOGEPEL

17,30

865,00

114

Pasta catálogo, em plástico, c/50 fls (ofício 02)

200

UND

ACP

17,99

3.598,00

115

Pasta com aba elástica 20 mm transparente

100

UND

DAC

4,85

485,00

121

Pasta sanfonada com aba elástica, em plástico transparente, c/12 divisórias, tamanho ofício 02

100

UND

DAC

21,90

2.190,00

122

Pasta sanfonada com aba elástica, em plástico transparente, c/31 divisórias, tamanho ofício 02

100

UND

DAC

54,99

5.499,00

128

Percevejo 50x1

50

CX

BRW

2,85

142,50

129

Perfurador p/papéis de mesa, 2 furos de 7 mm de diâmetro, cap. 35 fls., em aço de alta qualidade, guia ajustável p/posicionamento do papel, reservatório c/bandeja removível, cor chumbo

50

CX

ONDA

49,89

2.494,00

139

Placa de isopor 30 mm

100

UND

OSOESTE

10,90

1.090,00

140

Porta-caneta em acrílico (c/3 divisórias)

50

UND

CARBRINK

15,75

787,50

144

TNT/nas cores branca, preto, vermelho, amarelo, azul, verde e colorido (rolo c/1 40X50 metros)

100

UND

SULBRASIL

159,00

15.900,00

VALOR TOTAL

R$74.169,80

4.3 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$74.169,80 (setenta e quatro mil cento e sessenta e nove reais e oitenta centavos)

4.4 FORMA DE PAGAMENTO -

4.4.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.

4.4.2 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.

4.4.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.

5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até 27 de Setembro de 2022. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.

6 CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho.

Dotação Orçamentaria

Elemento

Fonte

Ficha

05.11.12.122.0601.2.018

00179

05.11.12.122.0601.2.018

3.3.90.30

0202

00181

05.11.12.306.0602.2.019

0020

00198

05.11.12.361.0602.2.021

0200

00210

05.11.12.365.0602.2.062

0340

00243

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

7.1 - DA CONTRATADA:

7.1.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

7.1.2 Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos produtos e materiais licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:

7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos e materiais licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal

7.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos produtos e materiais licitados

7.1.5. Zelar pela perfeita entrega dos produtos e materiais licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação

7.1.6. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica

7.1.7 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados, de modo a obter uma operação correta e eficaz

7.1.8. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem

7.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital

7.1.10 Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário

7.1.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal

7.2- DA CONTRATANTE:

7.2.1 Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:

7.2.2 Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital

7.2.3. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de produtos e materiais licitados referentes ao objeto, quando necessário

7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora

7.2.5 Assegurar-se das boas condições dos materiais de consumo: insumos odontológicos, verificando sempre a sua qualidade

7.2.6 Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Compras, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Secretária Municipal de Educação, não deva ser interrompida

7.2.7. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções

7.2.8. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.

CLAUSULA OITAVA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS ITENS

8.1 - O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) entregar os matérias de gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.

8.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.

8.3. Os materiais,objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pela poder legislativo deste Município.

8.4.Os materiais e instrumentos odontológicos, deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 31/12/2021 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

8.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.

8.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação.

CLAUSULA NONA - DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS ITENS E FISCALIZAÇÃO

9.1. O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá(ão) entregar os materiais de consumo: gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.

9.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, devera ocorrer no prazo máximo de 5 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.

9.3. Os materiais de consumo: objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT,, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90, e outras editadas pela poder legislativo deste Município.

9.4. Os materiais de consumo: insumos odontológicos deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar no dia 31 de dezembro do ano vigente ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

9.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.

9.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação. Portaria 096/2021 fiscal de contratos administrativos

10.CLAUSULA DEZ - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS

10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.

11.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES

11.1Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:

a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002

b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido pelo gestor da secretaria solicitante, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

11.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.

11.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:

a. ADVERTENCIA por escrito

b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração

11.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.

11.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

11.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes

12.CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL

12.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93

b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público

c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente

12.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.

12.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.

13.CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

14.CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO

14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.

14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.

Natividade - TO,27 de Setembro de 2021.

ROSANE BARBOSA TEIXEIRA

Fundo Municipal de Educação

Contratante

F C SANTOS COM. DE PROD. DE INF. E MAT. DE LIMP. LTDA

CNPJ Nº 33.830.168/0001-83

Contratado

TESTEMUNHAS

Nome: ___________________________________________________

CPF:

Nome: ___________________________________________________

CPF:


Contrato Nº 37, de 27 de Setembro de 2021.

Instrumento Contratual para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, que entre si celebram o Município de Natividade - TO e a empresaALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI ME.

O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua Major Julio Nunes, nº 79 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Rosane Barbosa Teixeira, brasileira, portadora do CPF nº 808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotonio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI ME, inscrita no CNPJ nº 28.324.471/0001-74, com sede á na 212Norte, Alameda 08, Lote 09, Sala01, CEP: 77.006-316, Palmas-TO, Fone: 63 98500-2979, email: alternativapalmas@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. MAGNUN RAMOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresario, portador da CNH nº 04107703976DETRAN/TO e CPF nº 019.482.361-09, residente e domiciliado na Qd. ARNO 41, Av. LO10, nº28, Plano Diretor Norte,Palmas-TO, CEP: 77.001-493, doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, subordinado às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS

1.1 - O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico nº 003/2021 Registro de Preços nº 003/2021, homologada em 27/09/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços,no município de Natividade - TO.

1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.

1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 003/2021 para Registro de preços nº 003/2021, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei8.666/93.

1.4 - Integram o presente Contrato, o respectivo Processo sob o nº003/2021.

2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.

CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO

3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referência e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:

1 - Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços - Proposta da Contratada

3 - Ata de Julgamento da Licitação

4.CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):

4.2 - VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:

ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI ME, inscrita no CNPJ nº 28.324.471/0001-74, com sede á na 212Norte, Alameda 08, Lote 09, Sala01, CEP: 77.006-316, Palmas-TO, Fone: 63 98500-2979, email: alternativapalmas@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. MAGNUN RAMOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresario, portador da CNH nº 04107703976DETRAN/TO e CPF nº 019.482.361-09, residente e domiciliado na Qd. ARNO 41, Av. LO10, nº28, Plano Diretor Norte,Palmas-TO, CEP: 77.001-493.

ITEM

QUANT

UND

PRODUTO OU SERVICO

FABRICANTE

V. UND

VALOR TOTAL

0011

100

UN

BASTÃO DE COLA QUENTE GRANDE

RENDICOLA

R$ 0,83

R$ 83,00

0012

200

UN

BATERIA 9 V ALCALINA

PHILIPES

R$ 5,90

R$ 1.180,00

0019

50

UN

CADERNO DE PROTOCOLO CAPA DURA LAMINADA PLASTIFICADA 100 FLS.

JANDAIA

R$ 7,88

R$ 394,00

0020

50

UN

CADERNO DE PROTOCOLO CAPA DURA LAMINADA PLASTIFICADA 50 FLS.

JANDAIA

R$ 4,88

R$ 244,00

0023

200

CX

CANETA ESFEROGRÁFICA, MATERIAL PLÁSTICO CRISTAL, PONTA DE LATÃO, ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA, MÉDIA, COR DA TINTA AZUL, CORPO SEXTAVADO, TAMPA VENTILADA 1ª LINHA, TRAÇO UNIFORME, SEM BORRÕES OU FALHAS, CX 50,1

BRW

R$ 28,99

R$ 5.798,00

0033

200

UN

CAPA PLÁSTICA P, ENCADERNAÇÃO, NA COR PRETA, FOR A-4

ALA

R$ 0,49

R$ 98,00

0034

200

UN

CAPA PLÁSTICA P, ENCADERNAÇÃO, NA COR PRETA, FOR OF2

ALA

R$ 0,74

R$ 148,00

0036

200

UN

CARTOLINA CORES VARIADAS, GRAMATURA 180G

JANDAIA

R$ 0,39

R$ 78,00

0037

20

UN

CD-RW VIRGEM, REGRAVÁVEL 700 MB, ACONDICIONADO EM CAPA DE ACRÍLICO

MULTILASER

R$ 2,00

R$ 40,00

0038

200

CX

CLIPES EM AÇO NIQUELADO N° 04, CX COM 100X1 UND

FRAMA

R$ 3,89

R$ 778,00

0046

200

CX

CLIPES EM AÇO NIQUELADO N° 8,0, CX COM 25X1 UND

FRAMA

R$ 2,50

R$ 500,00

0047

200

CX

CLIPES EM AÇO COLORIDO

FRAMA

R$ 5,90

R$ 1.180,00

0048

500

UN

COLA ADESIVA INSTANTÂNEA EXTRA FORTE C, TAMPA ROSQUEAVEL 5G. - COMPOSIÇÃO: ÉSTER DE CIANOACRÍLICO. OBS.: CONDICIONADA EM BISNAGA TOTALMENTE DE LÁSTICO P, FÁCIL MANUSEIO

BRW

R$ 5,99

R$ 2.995,00

0051

100

TUB

COLA GLITER 23GR: NAS CORES VERMELHA AZUL, VERDE, PRATA E DOURADA

PIRA

R$ 3,19

R$ 319,00

0052

100

UN

COLA PARA ISOPOR 80G

PIRA

R$ 4,69

R$ 469,00

0061

500

UN

ENVELOPE OFÍCIO 11,4X 22,9 CM NA COR BRANCA

FORONI

R$ 0,13

R$ 65,00

0063

500

UN

ENVELOPE P, CD, COR VERDE

FORONI

R$ 0,27

R$ 135,00

0066

50

UN

ESPIRAL P, ENCADERNAÇÃO 12 MM (70 FLS)

ALA

R$ 0,99

R$ 49,50

0067

50

UN

ESPIRAL P, ENCADERNAÇÃO 14MM

ALA

R$ 0,99

R$ 49,50

0068

50

UN

ESPIRAL P, ENCADERNAÇÃO 17 MM (200 FLS)

ALA

R$ 0,99

R$ 49,50

0069

50

UN

ESPIRAL P, ENCADERNAÇÃO 20 MM

ALA

R$ 0,99

R$ 49,50

0070

50

UN

ESPIRAL P, ENCADERNAÇÃO 29MM

ALA

R$ 1,25

R$ 62,50

0074

60

UN

EXTRATOR DE GRAMPOS EM METAL COM TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO, MED. APROX. 15 CM

LEONORA

R$ 1,39

R$ 83,40

0075

100

UN

FITA ADESIVA DUPLA FACE 18 MM X30 M

EURO

R$ 2,89

R$ 289,00

0078

50

UN

FITA DUPLA FACE 10M X10

EURO

R$ 3,58

R$ 179,00

0079

250

UN

FITA PARA EMPACOTAMENTO ADESIVA TRANSPARENTE 45 MM X 50MT. 3M, 1ª QUALIDADE

EURO

R$ 3,75

R$ 937,50

0080

250

UN

FITILHO C,50METROS NAS CORES VERMELHO, AMARELO, AZUL E VERDE

EURO

R$ 2,96

R$ 740,00

0084

300

UN

FOLHAS EM E.V.A. 40X60 CM 2MM DE ESPESSURA NAS CORES: VERMELHA, AZUL, VERDE, AMARELA, PRETA,BRANCA

MAKE

R$ 1,95

R$ 585,00

0100

200

CX

PAPEL A-4, CELULOSE VERGEM (CX C/10X500) - BRANCO

LION

R$ 190,00

R$ 38.000,00

0102

50

CX

PAPEL CARBONO FILME PRETO, COM 100X1

REIPEL

R$ 28,90

R$ 1.445,00

0117

100

UN

PASTA DE PAPELÃO REFORÇADO, COM GRAMPO TRILHO, SEM ABAS E SEM ELÁSTICO, COR VERDE, PLASTIFICADA

FRAMA

R$ 2,58

R$ 258,00

0118

100

UN

PASTA ELÁSTICA COM ABAS EM PAPELÃO REFORÇADO, PLASTIFICADA. COR VERDE

ALA

R$ 2,89

R$ 289,00

0119

100

UN

PASTA L EM PLÁSTICO TRANSPARENTE TAM. A-4

ALA

R$ 1,38

R$ 138,00

0120

100

UN

PASTA L EM PLÁSTICO TRANSPARENTE TAM. OFÍCIO 02

ALA

R$ 1,39

R$ 139,00

0125

100

UN

PASTA TIPO CANALETA A,4 - TRANSPARENTE

ALA

R$ 3,49

R$ 349,00

0126

10

UN

PEN DRIVE 16 GB

SANDISK

R$ 19,80

R$ 198,00

0127

10

UN

PEN DRIVE 32 GB

SANDISK

R$ 28,99

R$ 289,90

0131

100

PAR

PILHA ALCALINA AAA CARTELA COM 02 UNIDADES. DENTRO DAS NORMAS ABNT. 1ª QUALIDADE

PANASONIC

R$ 3,99

R$ 399,00

0136

30

UN

PISTOLA DE COLA QUENTE GRANDE 40 W

CLASSE

R$ 25,99

R$ 779,70

0137

100

UN

PLACA DE ISOPOR 15 MM

ISOESTE

R$ 5,49

R$ 549,00

0138

100

UN

PLACA DE ISOPOR 25 MM

ISOESTE

R$ 8,69

R$ 869,00

0141

200

UN

PRANCHETA EM ACRÍLICO, TAMANHO OFÍCIO, MED. 35CMX23,5CM

RADEX

R$ 19,69

R$ 3.938,00

0142

250

UN

RÉGUA PLÁSTICA INCOLOR, GRADUADA EM CM E SUBDIVIDIDA EM MM, TAMANHO 30 CM

CLASSE

R$ 1,59

R$ 397,50

0145

5

UN

TESOURA DE PICOTAR

LYKE

R$ 54,90

R$ 274,50

0146

20

CX

TESOURA SEM PONTA PEQUENA

LYKE

R$ 2,99

R$ 59,80

0147

5

UN

MOUSE

MULTILASER

R$ 8,99

R$ 44,95

0148

5

UN

TECLADOS

MULTILASER

R$ 29,99

R$ 149,95

0151

10

UN

CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL A IMPRESSORA BROTHER DCP 8085

MASTER

R$ 53,90

R$ 539,00

0152

10

UN

CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL A IMPRESSORA BROTHER DCP L5602 DN

MASTER

R$ 34,99

R$ 349,90

0154

10

UN

CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL A IMPRESSORA BROTHER DCP8152DN

MASTER

R$ 29,99

R$ 299,90

0155

2

UN

TINTA PARA IMPRESSORA EPSON L 555, CORES PRETA, AMARELA, VERMELHA E AZUL (UND DE CADA XOR)

MASTER

R$ 49,90

R$ 99,80

0156

10

UN

CAIXA DE SOM AMPLIFICADA PARA COMPUTADOR E NOTEBOOKS

SUMAY

R$ 50,00

R$ 500,00

0161

15

UN

ADAPTADOR WIRELESS USB

MERCUSYS

R$ 39,90

R$ 598,50

0162

10

UN

PENDRIVE 8 G

SANDISK

R$ 20,98

R$ 209,80

0163

4

UN

TECLADO PS2

MULTILASER

R$ 38,00

R$ 152,00

0165

20

UN

TONER IMPRESSORA BROTHER DCP-8152 DN

MASTER

R$ 40,00

R$ 800,00

0166

20

UN

TONER IMPRESSORA BROTHER DCP-8080 DN

MASTER

R$ 35,00

R$ 700,00

VALOR TOTAL DOS PRODUTOS

R$ 70.394,60

4.3 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$70.394,60 (setenta mil trezentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos)

-4.4 FORMA DE PAGAMENTO -

4.4.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.

4.4.2 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.

4.4.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.

5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até 27 de setembro de 2022. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.

6 CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho.

Dotação Orçamentaria

Elemento

Fonte

Ficha

05.11.12.122.0601.2.018

00179

05.11.12.122.0601.2.018

3.3.90.30

0202

00181

05.11.12.306.0602.2.019

0020

00198

05.11.12.361.0602.2.021

0200

00210

05.11.12.365.0602.2.062

0340

00243

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

7.1 - DA CONTRATADA:

7.1.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

7.1.2 Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos produtos e materiais licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:

7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos e materiais licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal

7.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos produtos e materiais licitados

7.1.5. Zelar pela perfeita entrega dos produtos e materiais licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação

7.1.6. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica

7.1.7 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados, de modo a obter uma operação correta e eficaz

7.1.8. Entrega dos materiais de consumo: licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem

7.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital

7.1.10 Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário

7.1.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal

7.2- DA CONTRATANTE:

7.2.1 Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:

7.2.2 Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital

7.2.3. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de produtos e materiais licitados referentes ao objeto, quando necessário

7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora

7.2.5 Assegurar-se das boas condições dos materiais de consumo: insumos odontológicos, verificando sempre a sua qualidade

7.2.6 Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Compras, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos materiais de consumo: licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Secretária Municipal de Educação, não deva ser interrompida

7.2.7. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais de consumo: licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções

7.2.8. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.

CLAUSULA OITAVA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS ITENS

8.1 - O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) entregar os matérias de gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.

8.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.

8.3. Os materiais,objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo poder legislativo deste Município.

8.4.Os materiais e instrumentos odontológicos, deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 31/12/2021 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

8.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.

8.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação.

CLAUSULA NONA - DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS ITENS E FISCALIZAÇÃO

9.1. O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá(ão) entregar os materiais de consumo: gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.

9.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, devera ocorrer no prazo máximo de 5 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.

9.3. Os materiais de consumo: objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90, e outras editadas pela poder legislativo deste Município.

9.4. Os materiais de consumo: insumos odontológicos deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar no dia 31 de dezembro do ano vigente ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

9.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.

9.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação. Portaria 096/2021 fiscal de contratos administrativos

10.CLAUSULA DEZ - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS

10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.

11.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES

11.1Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:

a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002

b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido pelo gestor da secretaria solicitante, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

11.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.

11.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:

a. ADVERTENCIA por escrito

b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração

11.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.

11.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

11.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes

12.CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL

12.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93

b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público

c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente

12.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.

12.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.

13.CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

14.CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO

14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.

14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.

Natividade - TO,27 de Setembro de 2021.

ROSANE BARBOSA TEIXEIRA

Fundo Municipal de Educação

Contratante

ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI ME

CNPJ: 28.324.471/0001-74

Contratado

TESTEMUNHAS

Nome: ___________________________________________________

CPF:

Nome: ___________________________________________________

CPF:


Contrato Nº 38, de 27 de Setembro de 2021.

Instrumento Contratual para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, que entre si celebram o Município de Natividade - TO e a empresa CENTRAL INFORMATICA LTDA

O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua Major Julio Nunes, nº 79 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ROSANE BARBOSA TEIXEIRA, brasileira, portadora do CPF nº 808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotonio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CENTRAL INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.321.692/0001-02, inscrição estadual nº 29.465.203-5, inscrição municipal nº 2395012, com sede á na 104 Sul, Rua SE 03, Conjunto 02, Lt 13, Sl 03, Plano Diretor Sul CEP: 77.023-442, Palmas-TO, Fone: 63 98406-3880, email: centralinformaticapmw@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal aSrª. ERIKA VIDA DE SOUSA, brasileira, solteira, representante comercial, portadora da cédula de identidade nº 339.934 SSP/TO e CPF nº 012.853.551-21, residente e domiciliado na Quadra 1.105 Sul, Alameda 19, Lt 08, Plano Direto Sul, Palmas-TO, CEP: 77.019-128, doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, subordinado às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS

1.1 - O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico nº 003/2021 Registro de Preços nº 003/2021, homologada em 27/09/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços,no município de Natividade - TO.

1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.

1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 001/2021 para Registro de preços nº 003/2021, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei8.666/93.

1.4 - Integram o presente Contrato, o respectivo Processo sob o nº003/2021.

2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.

CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO

3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referência e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:

1 - Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços - Proposta da Contratada

3 - Ata de Julgamento da Licitação

4.CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):

4.2 - VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:

ORDEM

PRODUTO

Qtd

MARCA

V. UNT

V. TOTAL

6

Apontador de metal, para lápis de madeira

300

FABER

R$ 0,50

R$ 150,00

7

Balão latex cintilante, cores verde bandeira, azul, rosa, amarelo, alta resistência (pacote com 50 UND)

300

SÃO ROQUE

R$ 6,50

R$ 1.950,00

71

Estilete em plástico, lâmina larga em aço inox, 18 mm, c/trava, (cx c/12 und)

10

kit

R$ 45,60

R$ 456,00

77

Fita crepe 18x30mt

100

adere

R$ 3,38

R$ 338,00

90

Lápis preto nº 2, de madeira, de boa qualidade, com 144x1

250

FABER

R$ 57,60

R$ 14.400,00

116

Pasta com aba elástica em polietilene 40 mm, plástico transparente

100

polibras

R$ 5,50

R$ 550,00

123

Pasta simples, com aba elástica em plástico transparente tamanho oficio 2

100

polibras

R$ 2,00

R$ 200,00

150

CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL A IMPRESSORA ECOSYS P3055N

10

R$ 79,00

R$ 790,00

153

CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL A IMPRESSORA BROTHER DCP 7055

10

R$ 31,00

R$ 310,00

157

CILINDRO COMPATÍVEL A IMPRESSORA BROTHER DCP 7055

5

R$ 9,90

R$ 49,50

158

CILINDRO COMPATÍVEL A IMPRESSORA BROTHER DCP L 5602DN

15

R$ 9,90

R$ 148,50

159

CILINDRO COMPATÍVEL A IMPRESSORA BROTHER DCP 8152DN

5

R$ 9,90

R$ 49,50

160

CILINDRO COMPATÍVEL A IMPRESSORA BROTHER ECOSYS P3055N

5

R$ 25,00

R$ 125,00

164

TECLADO USB

5

R$ 31,00

R$ 155,00

168

TONER IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER HP M 1132

10

R$ 22,00

R$ 220,00

170

TONER ECOSXS F5-1120 MF

30

R$ 45,00

R$ 1.350,00

TOTAL

R$ 21.241,50

4.3 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$21.241,50 (vinte e um mil duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos)

4.4 FORMA DE PAGAMENTO -

4.4.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.

4.4.2 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.

4.4.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.

5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até 27 de Setembro de 2022. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.

6 CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho.

Dotação Orçamentaria

Elemento

Fonte

Ficha

05.11.12.122.0601.2.018

00179

05.11.12.122.0601.2.018

3.3.90.30

0202

00181

05.11.12.306.0602.2.019

0020

00198

05.11.12.361.0602.2.021

0200

00210

05.11.12.365.0602.2.062

0340

00243

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

7.1 - DA CONTRATADA:

7.1.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

7.1.2 Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos produtos e materiais licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:

7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos e materiais licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal

7.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos produtos e materiais licitados

7.1.5. Zelar pela perfeita entrega dos produtos e materiais licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação

7.1.6. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica

7.1.7 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados, de modo a obter uma operação correta e eficaz

7.1.8. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem

7.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital

7.1.10 Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário

7.1.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal

7.2- DA CONTRATANTE:

7.2.1 Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:

7.2.2 Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital

7.2.3. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de produtos e materiais licitados referentes ao objeto, quando necessário

7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora

7.2.5 Assegurar-se das boas condições dos materiais de consumo: insumos odontológicos, verificando sempre a sua qualidade

7.2.6 Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Compras, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Secretária Municipal de Educação, não deva ser interrompida

7.2.7. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções

7.2.8. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.

CLAUSULA OITAVA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS ITENS

8.1 - O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) entregar os matérias de gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.

8.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.

8.3. Os materiais,objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pela poder legislativo deste Município.

8.4.Os materiais e instrumentos odontológicos, deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 31/12/2021 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

8.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.

8.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação.

CLAUSULA NONA - DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS ITENS E FISCALIZAÇÃO

9.1. O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá(ão) entregar os materiais de consumo: gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.

9.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, devera ocorrer no prazo máximo de 5 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.

9.3. Os materiais de consumo: objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT,, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90, e outras editadas pela poder legislativo deste Município.

9.4. Os materiais de consumo: insumos odontológicos deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar no dia 31 de dezembro do ano vigente ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

9.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.

9.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação. Portaria 096/2021 fiscal de contratos administrativos

10.CLAUSULA DEZ - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS

10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.

11.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES

11.1Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:

a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002

b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido pelo gestor da secretaria solicitante, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

11.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.

11.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:

a. ADVERTENCIA por escrito

b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração

11.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.

11.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

11.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes

12.CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL

12.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93

b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público

c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente

12.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.

12.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.

13.CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

14.CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO

14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.

14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.

Natividade - TO,27 de Setembro de 2021.

ROSANE BARBOSA TEIXEIRA

Fundo Municipal de Educação

Contratante

CENTRAL INFORMATICA LTDA,

CNPJ nº 22.321.692/0001-02

Contratado

TESTEMUNHAS

Nome: ___________________________________________________

CPF:

Nome: ___________________________________________________

CPF:


Contrato Nº 39, de 27 de Setembro de 2021.

Instrumento Contratual para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, que entre si celebram o Município de Natividade - TO e a empresaREI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA.

O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua Major Julio Nunes, nº 79 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Rosane Barbosa Teixeira, brasileira, portadora do CPF nº 808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotonio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresaREI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.525.659/0001-01, inscrição estadual nº 29.503.946-9, inscrição municipal nº 238029, com sede á na 912 Sul, Alameda 03, Lote 10, Sala01, CEP: 77.023-442, Palmas-TO, Fone: 63 99272-9779, email: rei.cafeto@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. PAULO HANS DOS SANTOS AGUIAR, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade nº 784851 SSP/TO e CPF nº 022.515.011-50, residente e domiciliado na Rua 05, Qd. 30, Lote 26A, Santa Barbara, Palmas-TO, CEP: 77.023-442, doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, subordinado às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS

1.1 - O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico nº 003/2021 Registro de Preços nº 003/2021, homologada em 27/09/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços,no município de Natividade - TO.

1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.

1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 003/2021 para Registro de preços nº 003/2021, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei8.666/93.

1.4 - Integram o presente Contrato, o respectivo Processo sob o nº003/2021.

2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.

CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO

3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referência e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:

1 - Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços - Proposta da Contratada

3 - Ata de Julgamento da Licitação

4.CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):

4.2 - VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:

ITEM

QUANT

UND

PRODUTO OU SERVICO

FABRICANTE

V. UND

VALOR TOTAL

3

40

Cx

Alfinete cabeça colorida (cx com 50 und.)

BRW

R$ 4,40

R$ 176,00

4

10

Und

Almofada para carimbo, nº 3, tinta permanente (azul)

RADEX

R$ 7,79

R$ 77,90

5

10

Und

Almofada para carimbo, nº 3, tinta permanente (preta)

RADEX

R$ 7,79

R$ 77,90

8

60

Und

Bandeja p/papéis em acrílico, c/2 andares

WALEU

R$ 54,00

R$ 3.240,00

17

30

Und

Cadeado médio n° 35

PAPAZ

R$ 27,90

R$ 837,00

18

30

Und

Cadeado pequeno n° 20

STAM

R$ 14,62

R$ 438,60

21

200

Und

Caixa para arquivo de documento em polipropileno (arquivo morto), nas cores verde, azul, amarelo, vermelho

POLYCART

R$ 6,35

R$ 1.270,00

22

10

Und

Calculadora eletrônica c/10 dígitos à bateria. Com garantia

HOOPSON

R$ 25,65

R$ 256,50

24

200

cx

Caneta Esferográfica, material plástico cristal, ponta de latão, esfera de tungstênio, tipo escrita, média, cor da tinta preta, corpo sextavado, tampa ventilada 1ª linha, traço uniforme, sem borrões ou falhas, cx 50/1

COMPACTOR

ECONOMIC

R$ 37,85

R$ 7.570,00

25

200

CX

Caneta Esferográfica, material plástico cristal, ponta de latão, esfera de tungstênio, tipo escrita, média, cor da tinta vermelha, corpo sextavado, tampa ventilada 1ª linha, traço uniforme, sem borrões ou falhas, Cx 50/1/

COMPACTOR

ECONOMIC

R$ 38,75

R$ 7.750,00

26

200

Und

Caneta fixa, tubo externo em metal, com corrente de metal, para fixação em mesa, com reposição de refil

FIXA

R$ 18,25

R$ 3.650,00

43

200

CX

Clipes em aço niquelado n° 3/0, cx com 50x1 UND

NEWCLIPS

R$ 2,84

R$ 568,00

45

200

Cx

Clipes em aço niquelado n° 6/0, cx com 50x1 UND

NEWCLIPS

R$ 3,16

R$ 632,00

53

10

Cx

Colchete n° 08, cx com 72 Unidades, em aço resistente

NEWCLIPS

R$ 8,60

R$ 86,00

54

10

Cx

Colchete n° 09, cx com 72 Unidades, em aço resistente

NEWCLIPS

R$ 9,24

R$ 92,40

55

10

Cx

Colchete n° 10, cx com 72 Unidades, em aço resistente

NEWCLIPS

R$ 9,46

R$ 94,60

56

10

Cx

Colchete n° 12, cx com 72 Unidades, em aço resistente

NEWCLIPS

R$ 13,86

R$ 138,60

59

500

Und

Envelope Convite 16x11, 5 cm, na cor verde bandeira

FORONI

R$ 0,59

R$ 295,00

60

500

Und

Envelope Convite 16x23 cm, na cor verde bandeira

FORONI

R$ 0,79

R$ 395,00

72

150

Cx

Etiqueta (10x1) Cx 25 fls. A-4

OFPAPER

R$ 14,90

R$ 2.235,00

73

150

Cx

Etiqueta (14x1) Cx 25 fls A-4

OFPAPER

R$ 14,90

R$ 2.235,00

81

300

Und

Folha EVA floco de neve azul tamanho 40x60cm. 2mm de espessura

BRW

R$ 5,07

R$ 1.521,00

82

300

Und

Folha EVA floco de neve vermelho tamanho 40x60cm. 2mm de espessura

BRW

R$ 5,05

R$ 1.521,00

87

30

Und

Grampeador, p/papéis, cap. 30 fls, p/grampos 24/6 e 26/6, de boa qualidade. Com garantia do produto

CAVIA

R$ 38,00

R$ 1.140,00

91

150

Und

Livro ata capa dura plastificada, 100 fls/S

SÃO DOMINGOS

R$ 13,60

R$ 2.040,00

99

50

Resma

Papel A3 500x1-297 mm x 420 mm 75g/m2

CHAMEX

R$ 53,89

R$ 2.694,50

109

50

Cx

Papel formato A-4 linho, nas cores branco, bege, verde 180 g/m2 (cx c/50 fls)

USAPEL

R$ 22,50

R$ 1.125,00

112

100

Und

Pasta A/Z estreita plastificada

FRAMA

R$ 15,70

R$ 1.570,00

113

100

Und

Pasta A/Z larga plastificada

FRAMA

R$ 15,10

R$ 1.510,00

124

100

Und

Pasta suspensa marmorizada plastificada completa (c/etiqueta e grampo), cor verde

DELLO

R$ 4,89

R$ 489,00

131

100

Par

Pilha alcalina AA cartela com 02 Unidades. Dentro das normas ABNT. 1ª qualidade

ELGIN

R$ 6,70

R$ 670,00

134

60

Cx

Pincel atômico, na cor azul, ponta grossa (cx. c/12x1)

BRW

R$ 21,90

R$ 1.314,00

135

60

UNcx

Pincel atômico, na cor preta, ponta grossa (cx. c/12x1)

BRW

R$ 21,90

R$ 1.314,00

136

60

Cx

Pincel atômico, na cor vermelha, ponta grossa (cx. c/12x1)

BRW

R$ 21,90

R$ 1.314,00

144

10

Und

Tesoura multiuso Office 19 cm, em aço, cabo anatômico em polipropileno

BRW

R$ 6,98

R$ 69,80

150

3

Und

CABO FONTE

FLEX

R$ 20,60

R$ 61,80

VALOR TOTAL DOS PRODUTOS

R$ 50.463,60

4.3 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$50.463,60 (cinquenta mil quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta centavos)

4.4 FORMA DE PAGAMENTO -

4.4.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.

4.4.2 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.

4.4.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.

5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até 27 de setembro de 2022. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.

6 CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho.

Dotação Orçamentaria

Elemento

Fonte

Ficha

05.11.12.122.0601.2.018

00179

05.11.12.122.0601.2.018

3.3.90.30

0202

00181

05.11.12.306.0602.2.019

0020

00198

05.11.12.361.0602.2.021

0200

00210

05.11.12.365.0602.2.062

0340

00243

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

7.1 - DA CONTRATADA:

7.1.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

7.1.2 Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos produtos e materiais licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:

7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos e materiais licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal

7.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos produtos e materiais licitados

7.1.5. Zelar pela perfeita entrega dos produtos e materiais licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação

7.1.6. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica

7.1.7 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados, de modo a obter uma operação correta e eficaz

7.1.8. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem

7.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital

7.1.10 Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário

7.1.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal

7.2- DA CONTRATANTE:

7.2.1 Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:

7.2.2 Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital

7.2.3. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de produtos e materiais licitados referentes ao objeto, quando necessário

7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora

7.2.5 Assegurar-se das boas condições dos materiais de consumo: insumos odontológicos, verificando sempre a sua qualidade

7.2.6 Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Compras, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Secretária Municipal de Educação, não deva ser interrompida

7.2.7. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções

7.2.8. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.

CLAUSULA OITAVA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS ITENS

8.1 - O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) entregar os matérias de gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.

8.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.

8.3. Os materiais,objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo poder legislativo deste Município.

8.4.Os materiais e instrumentos odontológicos, deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 31/12/2021 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

8.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.

8.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação.

CLAUSULA NONA - DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS ITENS E FISCALIZAÇÃO

9.1. O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá(ão) entregar os materiais de consumo: gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.

9.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, devera ocorrer no prazo máximo de 5 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO.

9.3. Os materiais de consumo: objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90, e outras editadas pela poder legislativo deste Município.

9.4. Os materiais de consumo: insumos odontológicos deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar no dia 31 de dezembro do ano vigente ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

9.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.

9.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Educação. Portaria 096/2021 fiscal de contratos administrativos

10.CLAUSULA DEZ - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS

10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.

11.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES

11.1Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:

a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002

b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido pelo gestor da secretaria solicitante, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

11.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.

11.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:

a. ADVERTENCIA por escrito

b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração

11.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.

11.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

11.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes

12.CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL

12.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93

b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público

c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente

12.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.

12.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.

13.CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

14.CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO

14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.

14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.

Natividade - TO,27 de Setembro de 2021.

ROSANE BARBOSA TEIXEIRA

Fundo Municipal de Educação

Contratante

REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉLTDACNPJ nº 97.525.659/0001-01

Contratado

TESTEMUNHAS

Nome: ___________________________________________________

CPF:

Nome: ___________________________________________________

CPF:


Ata Nº 2, de 27 de Setembro de 2021.

Processo Licitatório Nº 547/2021

Processo Licitatório Nº 547/2021

Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2021- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.

Tipo: Menor Preço Por Item.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO.

Aos 14 dias do mês de Setembro do ano de 2021, O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade - TO, Estado do Tocantins, Praça Major Junior Nunes, s/nº, CEP 77.370-000 - Bairro Centro, Natividade - TO - TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria, Sra. ROSANE BARBOSA TEIXEIRA, brasileira, portadora do CPF nº 808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotonio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-000.

DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

FMSR CAMELO-EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 08.415.968/0001-90, com sede á na Rua dos Cruzeiros, nº256, Centro, Natividade-TO., CEP: 77.370-000, Fone: 63 3372-1194/99213-5869, email: fabiolaamoreno@hotmail, neste ato representada por seu representante legal a Srª. FABIOLA MORENO SUARTE RODRIGUES CAMELO, brasileira, casada, empresaria, portadora da cédula de identidade nº 383.256 SSP/TO e CPF nº 837.300.871-34, residente e domiciliada na Rua dos Cruzeiros, nº 256, fundos, Centro, Natividade-TO, CEP: 77.370-000.

MC CIRURGICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 12.812.677/0001-03, inscrição estadual n° 29.429.305-1, com sede à QUADRA 405, AV LO-11, LT 10, SL 03 PLANO DIRETOR SUL, PALMAS-TO, CEP: 77.015-613, Fone:(63)3217-3355, e-mail: mc.cirurgica2021@hotmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. João Coelho Neto, portador da Carteira de Identidade nº 1.362.070 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 000.258.841-23, brasileiro, casado, representante comercial, residente e domiciliado na cidade de Palmas-TO.

F C SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E MATERIAS DE LIMPEZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 33.830.168/0001-83, inscrição estadual n° 29.495.065-6, com sede à QUADRA ALC SO 141B, AV 02 S/N, QD 15, LT 02, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS-TO, CEP: 77.025-652, Fone:(63)3322-0635, e-mail:fcsantoscomercio@gmail.com neste ato representada por seu representante legal o Sr. Bismark Almeida Santos, portador da Carteira de Identidade nº 1.066.408 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 035.966.381-86, brasileiro, casado, representante comercial, residente e domiciliado à Qd. 1.204 Sul, Al 112, Qi 5, Lt 21, Casa 01, CEP:77.019.510, Plano Diretor Sul, Palmas-TO.

REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.525.659/0001-01, inscrição estadual nº 29.503.946-9, inscrição municipal nº 238029, com sede á na 912 Sul, Alameda 03, Lote 10, Sala01, CEP: 77.023-442, Palmas-TO, Fone: 63 99272-9779, email: rei.cafeto@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. PAULO HANS DOS SANTOS AGUIAR, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade nº 784851 SSP/TO e CPF nº 022.515.011-50, residente e domiciliado na Rua 05, Qd. 30, Lote 26A, Santa Barbara, Palmas-TO, CEP: 77.023-442.

ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI-ME, inscrita no CNPJ nº 28.324.471/0001-74, com sede á na 212 Norte, Alameda 08, Lote 09, Sala 01, CEP: 77.006-316, Palmas-TO, Fone: 63 98500-2979, email: alternativapalmas@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. MAGNUN RAMOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresario, portador da CNH nº 04107703976 DETRAN/TO e CPF nº 019.482.361-09, residente e domiciliado na Qd. ARNO 41, Av. LO10, nº28, Plano Diretor Norte, Palmas-TO, CEP: 77.001-493.

As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Federal nº 10.520/2002 Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2020, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão Eletrônico nº 001/2021- SRP e seus anexos:

FIRMAR A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021-SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, visando atender as necessidades do órgão gerenciador, do Município de Natividade - TO - TO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 547/2021, oriundo da Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, e no Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 - SRP e seus respectivos Anexos, conforme condições, especificações e PREÇOS REGISTRADOS da respectiva proposta apresentada, classificada, aceita/negociada no certame do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 realizado em 14/09/2021, conforme ata de sessão, conforme as cláusulas e condições que seguem:

DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 002/2021-SRP, na forma da Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e Ato de Ratificação do Órgão Gerenciador através da sua Gestora, conforme Termo de Homologação de 27/09/2021, tudo constante no Processo Licitatório nº 547/2021, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O Objeto desta Ata de Registro de Preços é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, DETINADO ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 547/2021 no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2021-SRP e seus Anexos.

1.1.A Administração não se obriga a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, sócio administrador ou procurador da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração pública ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.

2.2 O prazo para assinatura desta Ata de Registro de Preço será de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.

2.2.1 A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.

2.2.2 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 2.2 ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.

2.3 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura e validada para aquisição a partir data da publicação de seu extrato.

2.3.1 A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 002/2021-SRP, terá seu extrato publicado Diário Oficial dos Municípios (FAMEP), (quando necessário, e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada na Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO durante sua vigência), conforme art. 14 da 7.892/2013.

2.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

2.5 Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES, FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DO OBJETO.

3.1 Os "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA serão solicitados conforme a necessidade dos órgãos participante desta ata de registro de preços, mediante a assinatura e publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços, no prazo imediato, mediante apresentação de requisição/solicitação de compras devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente.

3.2 Os "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"", objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade - ABNT, INMETRO e etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo órgão gerenciador desta Ata.

3.3 Os materiais deverão ser fornecidos a partir da assinatura e publicação do extrato da Ata de Registro de Preços até findar a vigência da mesma ou termino do quantitativo estimado.

3.4 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão e Termo de Referência, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.

3.5. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado dos Órgãos é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo os Órgãos responsáveis pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte

3.6. O objeto dessa licitação será recebido PROVISORIAMENTE, pela Seção de Almoxarifado, após conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado e assinado

3.7 Não serão recebidos materiais com marca diversa da apresentada na proposta

3.8. Após o recebimento provisório do material, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, será verificada, pela Seção de Almoxarifado dos Órgãos, a conformidade do material proposto e entregue com as especificações contidas no edital da licitação

3.9. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 02 (dois) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito

3.10. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desse material

3.11. O prazo de entrega dos produtos deverá ser entregue de imediato conforme a necessidade do órgão solicitante, contados a partir da comprovação do recebimento da nota de empenho

3.12 O servidor responsável designado como representante do gerenciador desta ATA, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designando por cada gestor da pasta, através de portaria.

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 A emissão das faturas da(s) licitante(s) vencedora(s) será emitida assim que seja entregue a nota de empenho referente ao total dos itens solicitado pelo Fundo Municipal de Educação, juntamente com as Requisições de Fornecimento emitidas pela respectiva Secretaria responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal, e que será conferida e atestada pelo Secretário responsável pela pasta Órgãos gerenciador.

4.2 O prazo para a efetivação do pagamento referente aos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" solicitada e devidamente fornecida será de até 10 (dez) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Requisição (ões) dos Materiais (s), desde que não haja fator impeditivo provocado pela licitante fornecedora.

4.2.1 As notas fiscais a deverão ser emitidas nominalmente para o órgão que solicitou conforme o montante dos quantitativos totais das respectivas requisições/solicitações dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" referente ao montante solicitado.

4.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

4.4 Cada nota fiscal deverá ser acompanhada, para liquidação, com a apresentação dos documentos de comprovação de Regularidade Fiscal ITEM 5.2 DO EDITAL, constantes no art. 29 incs. III, IV da Lei nº 8.666/93, e conforme atualizações legais.

4.5 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

5.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013.

5.2 Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressa do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas às disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.3 O gerenciador desta Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os preços registrados nesta ata.

5.4 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.5 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo departamento de compras dos órgãos participantes de Natividade - TO, por intermédio do órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços.

5.6 Se ocorrer do preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados

b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.8 O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:

a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços e

b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável ou

c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado

d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) Por razão de interesse público ou

b) A pedido do fornecedor.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS

6.1.As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das dotações orçamentárias afetas aos órgãos participantes órgão gerenciador desta licitação no âmbito Municipal de Natividade - TO, conforme o Processo Licitatório nº 547/2021.

Dotação Orçamentaria

Fonte

Ficha

05.11.12.122.0601.2.018

00179

05.11.12.122.0601.2.018

00181

05.11.12.306.0602.2.019

0202002002000340

00198

05.11.12.361.0602.2.021

00210

05.11.12.365.0602.2.062

00243

CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações:

7.1 Da Fornecedora/Beneficiária:

a) Fornecer com pontualidade os "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" solicitados conforme solicitação/requisição dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" emitida pela Secretaria/Órgão Participante devidamente assinada por servidor competente para tal

b) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias

c) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos objeto desta Ata

d) Entregar os produtos/materiais contratados estritamente no prazo estipulado, em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem indícios de avarias ou violação.

e) Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete

f) Substituir, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, no prazo de garantia, qualquer produtos/materiais defeituoso que houver fornecido

g) Entregar os produtos/materiais acompanhados de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE quando for o caso

h) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.

i) Indicar, por escrito, preposto ou profissional equivalente (e seu eventual substituto), fornecendo número de telefone e e-mail para contato, ao qual a CONTRATANTE possa se reportar quanto à fiel execução do contrato e cuidar para que esse profissional.

j) Responsabilizar-se, com a transportadora, pela movimentação dos produtos/materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado dos órgãos, não sendo o órgão responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.

k) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente Ata

l) Comunicar à Administração modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta Ata

7.2 Do Órgão Gerenciador:

a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato

b) Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, nos termos do art.65 da Lei nº 8.666/93

c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata

d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade

e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento

f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço

g) Arcar com as despesas de publicação dos extratos desta Ata

h) Manter atualizada a listagem de preços que contemple a relação dos itens, para os fins previstos nesta Ata

i) Emitir requisição dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" solicitados para entrega.

7.3 Dos Órgãos Participantes

a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato

b) Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, nos termos do art.65 da Lei nº 8.666/93

c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata

d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade

e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento

f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço

g) Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.

h) Participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.4 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida de pleno direito:

8.4.1 Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:

a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços

b) A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração

c) A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços

d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços

e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado

f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração

g) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora

h) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora

8.4.2 Pela Detentora quando:

a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior

b) A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.

8.5 A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na Ata de Registro de Preços enseja a rescisão da mesma, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida à conveniência administrativa.

8.6 Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à Contratada, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.

8.6.1 Da rescisão procedida com base na cláusula 8.6 não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.

8.7 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços

8.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.

CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

9.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração Publica que não tenha participado do certame, mediante previa consulta ao Órgão Gerenciador desta Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, nas normas municipais pertinente e demais normas em vigor e respectivas atualizações.

9.2 Os órgãos que não participaram deste registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

9.3 Poderá o beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o órgão gerenciador.

9.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

9.5 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

9.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

9.8 É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:

a)Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002

b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido por qualquer gestor dos órgãos participante desta ATA, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

10.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.

10.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:

a. ADVERTENCIA por escrito

Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração

10.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.

10.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

10.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

11.1 O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços será o Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO.

11.2 São obrigações do Órgão Gerenciador e do Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e Administração da ARP, conforme o Decreto nº 7.892/2013, normas municipais pertinentes, as seguintes obrigações:

a) Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações do objeto registrado, observada a ordem de classificação indicada na licitação.

b) Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.

c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.

d) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.

f) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.

proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato

g) Efetuar o pagamento dos "materiais " entregues nas condições estabelecidas neste Edital

h) Rejeitar, no todo ou em parte, os "materiais"entregues em desacordo com as respectivas especificações

i) O recebimento não exclui a responsabilidade da empresa vencedora pela perfeita execução da Ata de Registro de Preços, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PELO ÓRGÃO PARTICIPANTE

FMSR CAMELO-EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 08.415.968/0001-90, com sede á na Rua dos Cruzeiros, nº256, Centro, Natividade-TO., CEP: 77.370-000, Fone: 63 3372-1194/99213-5869, email: fabiolaamoreno@hotmail, neste ato representada por seu representante legal a Srª. FABIOLA MORENO SUARTE RODRIGUES CAMELO, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade nº 383.256 SSP/TO e CPF nº 837.300.871-34, residente e domiciliada na Rua dos Cruzeiros, nº 256, fundos, Centro, Natividade-TO, CEP: 77.370-000

MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS

ITEM

DESCRIMINAÇÃO

QUANT

UNID

MARCA

VAL UNIT

VALOR TOTAL

1

ÁGUA SANITÁRIA 1L

200

Cx

Q, BOA

19,85

3.970,00

2

ÁLCOOL 70% LÍQUIDO

50

cx

START

43,80

2.190,00

3

ÁLCOOL 1L 92.8º

5

cx

START

68,99

344,95

4

AMACIANTE 2L

15

cx

YPE

30,80

462,00

5

AROMATIZANTE SPRAY 380 ML CX/12

4

cx

BOM AR

89,42

357,68

6

ASSADEIRA REDONDA GRANDE, ALUMÍNIO

5

und

ALUFER

46,93

234,65

7

ASSADEIRA REDONDA MÉDIA, ALUMÍNIO

5

und

ALUFER

45,90

229,50

8

ASSADEIRA REDONDA PEQUENA, ALUMÍNIO

5

und

ALUFER

38,90

194,50

9

ASSADEIRA RETANGULAR, ALUMÍNIO

5

und

ALUFER

25,90

129,50

10

ASSADEIRA RETANGULAR, EM ALUMÍNIO, Nº 3

15

und

ALUFER

32,90

493,50

11

ASSADEIRA RETANGULAR, EM ALUMÍNIO, Nº 4

20

und

ALUFER

38,23

764,60

12

AVENTAL IMPERMEAVEL

35

und

LIMPOTEX

4,90

171,50

13

BACIA PLASTICA 5L

20

und

PLASVALE

8,75

175,00

14

BACIA PLASTICA 8L

30

und

PLASVALE

12,52

375,60

15

BACIA PLÁSTICA 15L

30

und

PLASVALE

16,58

497,40

16

BACIA PLÁSTICA 20L

30

und

PLASVALE

19,40

582,00

17

BACIA PLÁSTICA 26L

30

und

PLASVALE

32,73

981,90

18

BALDE PLÁSTICO 20 L

20

und

PLASVALE

22,03

440,60

19

BANDEJA LAMINADA DESC. REDONDA N° 6

10

und

BRINK FEST

3,78

37,80

20

BANDEJA LAMINADA DESC. REDONDA N° 7

10

und

BRINK FEST

4,18

41,80

21

CERA LÍQUIDA AMARELA, 750 ML

35

cx

KI JOIA

35,98

1.259,30

22

CERA LÍQUIDA INCOLOR, 750 ML

130

cx

KI JOIA

35,98

4.677,40

23

CERA VERMELHA 750ML CX/12

75

cx

KI JOIA

35,98

2.698,50

24

CESTO PARA LIXO 20L

50

und

PLASVALE

30,00

1.500,00

25

CHALEIRA 5 L

5

und

AÇO INOX

70,00

350,00

26

COLHER DE ALUMÍNIO BATIDO, CABO DE MADEIRA, 50 CM

15

und

ALUFER

12,00

180,00

27

COLHER DE ALUMÍNIO BATIDO, VAZADA, CABO DE MADEIRA 50 CM

30

und

ALUFER

12,00

360,00

28

COLHER DE SOPA

24

und

AÇO INOX

3,38

81,12

29

COLHER DE PLÁSTICO, COR AZUL, PARA MERENDA ESCOLAR

1000

und

PLASVALE

1,04

1.040,00

30

COLHERES DESCARTAVEIS PCT/50

100

pct

COPO CENTRO

2,98

298,00

31

COLÔNIA INFANTIL, SEM ÁLCOOL, 100 ML

300

und

MURIEL

11,65

3.495,00

32

CONDICIONADOR DE CABELO 300 ML

200

und

SEDA

9,05

1.810,00

33

COPO DE VIDRO 200 ML

5

cx

NADIR

28,33

141,65

34

COPO DE VIDRO 300ML C/24

5

cx

NADIR

68,38

341,90

35

COPO DESCARTAVEL 200ML

20

cx

COPO CENTRO

17,29

345,80

36

COPO PLÁSTICO NA COR AZUL, 300 ML

1000

und

PLASVALE

2,55

2.550,00

37

CREME PARA PENTEAR INFANTIL

200

und

SEDA

9,00

1.800,00

38

DESINFETANTE

500

galao

FAMILIA

3,20

1.600,00

39

DESINFETANTE PEDRA SANITÁRIA 25 G

100

und

POLITRIX

1,49

149,00

40

DETERGENTE DE LIMPEZA PESADA 1 L

300

und

START

8,28

2.484,00

41

DETERGENTE LIMPA PISO 1 L

300

und

FAMILIA

8,28

2.484,00

42

DETERGENTE NEUTRO 500ML

130

cx

FAMILIA

34,98

4.547,40

43

DISPENSADOR AUTOMÁTICO DE COPOS 150 A 250 ML

5

und

TIC TOC

59,70

298,50

44

EMBALAGEM DE PAPEL PARA PIPOCA 500 UND

10

cx

BRINK FEST

21,88

218,80

45

EMBALAGEM PLÁSTICA PARA CACHORRO QUENTE 500 UND

10

cx

BRINK FEST

19,88

198,80

46

EMBALAGEM TRANSPARENTE 2 KG

100

kg

LINCE

30,00

3.000,00

47

EMBALAGEM TRANSPARENTE, 5 KG

50

kg

LINCE

30,00

1.500,00

48

EMBALAGEM TRANSPARENTE 10 KG

50

kg

LINCE

30,00

1.500,00

49

EMBALAGEM TRANSPARENTE 20 KG

50

kg

LINCE

30,00

1.500,00

50

ESCORREDOR INDUSTRIAL PARA ARROZ 5 L

5

und

ALUFER

45,00

225,00

51

ESCOVA PARA CABELO

20

und

CONDOR

12,43

248,60

52

ESCOVA PARA LAVAR ROUPA

30

und

CONDOR

1,78

53,40

53

ESCOVA PARA LIMPEZA

20

und

CONDOR

1,98

39,60

54

ESCOVA PARA VASO SANITARIO

35

und

CONDOR

4,48

156,80

55

ESPONJA PARA BANHO INFANTIL

100

und

CONDOR

2,78

278,00

56

FACA DE SERRA

10

und

TRAMONTINA

8,88

88,80

57

FACA PARA CARNE 8 POLEGADAS

30

und

TRAMONTINA

13,98

419,40

58

FILME DE PVC 30 CM x 100 M

30

rolo

BOREDA

32,98

989,40

59

FLANELA 48X60CM

280

und

LIMPOTEX

2,48

694,40

60

FÓSFORO CX 40 PALITOS

50

pct

BEIJA FLOR

3,68

184,00

61

GARRAFA TÉRMICA 1 L, BRANCA (PRESSÃO)

10

und

TERMOLAR

45,00

450,00

62

GUARDANAPO 23 x 23 CM FARDO C/80 PCT

50

fardo

FLORAX

88,90

4.445,00

63

ISQUEIRO

50

und

BIC

4,63

231,50

64

JARRA COM TAMPA 5 L

20

und

PLASVALE

24,88

497,60

65

LÃ DE AÇO 14 x 1, FARDO C/14 PCT DE 8 UND CADA

100

fardo

ASSOLAN

18,15

1.815,00

66

LIMPA ALUMINIO 500ML

50

cx

POLITRIX

26,50

1.325,00

67

MANGUEIRA 20 M

20

und

BARIFLEX

28,40

568,00

68

PÁ PARA LIXO COM CABO DE 50 CM

30

und

CONDOR

20,70

621,00

69

PANELA DE ALUMÍNIO, COM TAMPA Nº 45

10

und

ALUFER

246,90

2.469,00

70

PANELA DE ALUMÍNIO, COM TAMPA Nº 60

10

und

ALUFER

280,00

2.800,00

71

PANELA DE PRESSÃO 14 L

10

und

ALUFER

290,00

2.900,00

72

PANELA DE PRESSÃO 4,5 L

10

und

PANELUX

58,98

589,80

73

PANELA DE PRESSÃO 7 L

5

und

PANELUX

143,00

715,00

74

PANO DE CHÃO

200

und

LIMPOTEC

5,49

1.098,00

75

PANO DE PRATO

210

und

LIMPOTEC

4,01

842,10

76

PAPEL ALUMINIO 45X7,5M

50

rolo

BOREDA

6,00

300,00

77

PAPEL TOALHA PC COM 1000

10

cx

SOL

14,06

140,60

78

PENEIRA GRANDE 20 CM

10

und

PLASVALE

18,90

189,00

79

PENTE INFANTIL

20

und

CONDOR

9,00

180,00

80

POTE 5 L, DE VIDRO COM TAMPA PLÁSTICA

10

und

CIV

28,00

280,00

81

PRATO DE PLÁSTICO, FUNDO, COR AZUL PARA MERENDA ESCOLAR 150 MM

1000

und

PLASVALE

3,09

3.090,00

82

PRATOS DESCARTAVEIS BRANCO C/200

10

cx

COPO CENTRO

75,00

750,00

83

RALADOR COM 6 LADOS RALADORES, CABO PLÁSTICO

10

und

ALUFER

18,00

180,00

84

RASTELO COM CABO DE MADEIRA

50

und

TRAMONTINA

17,97

898,50

85

REGULADOR DE GÁS CM MANGUEIRA PARA FOGÃO CASEIRO

20

und

YANES

25,72

514,40

86

REGULADOR DE GÁS CM MANGUEIRA PARA FOGÃO IND.

20

und

YANES

55,00

1.100,00

87

RODO DE MADEIRA, COM 2 LÂMINAS 50 CM

50

und

FORT LEVE

6,45

322,50

88

RODO DE MADEIRA, COM 2 LÂMINAS 60 CM

100

und

FORT LEVE

7,48

748,00

89

SABÃO EM BARRA

50

cx

FAMILIA

43,01

2.150,50

90

SABÃO EM PÓ 1 KG CX COM 20 UN

150

cx

FAMILIA

85,90

12.885,00

91

SABONETE 90G

500

und

YARA

1,48

740,00

92

SACO DE LIXO 100 L C/100UN

300

pct

FAMILIA

23,98

7.194,00

93

SACO DE LIXO 20L C/100

200

pct

FAMILIA

10,00

2.000,00

94

SODA CÁUSTICA 1 KG

60

und

FAMILIA

9,90

594,00

95

TÁBUA PLÁSTICA PARA CARNE

30

und

PLASVALE

9,90

297,00

96

TIGELA PLÁSTICA, COR AZUL PARA MERENDA ESCOLAR

1000

und

PLASVALE

4,80

4.800,00

97

TOALHA DE ROSTO BRANCA

50

und

LIMPOTEX

12,80

640,00

98

TOALHA DE BANHO BRANCA

100

und

LIMPOTEC

21,90

2.190,00

99

TOUCA DESCARTÁVEL ELÁSTICA

30

pct

EMBRAC

10,98

329,40

100

VASSOURA DE FIBRA SINTETICA

80

und

CONDOR

7,48

598,40

101

VASSOURA DE PELO

100

und

CONDOR

7,99

799,00

102

VASSOURA LIMPA TETO

20

und

CONDOR

13,99

279,80

103

SHAMPOO INFANTIL 400 ML

100

und

SEDA

10,00

1.000,00

104

RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO 13 KG

420

und

NACIONAL

105,00

44.100,00

VALOR TOTAL

R$ 169.118,15

MC CIRURGICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 12.812.677/0001-03, inscrição estadual n° 29.429.305-1, com sede à QUADRA 405, AV LO-11, LT 10, SL 03 PLANO DIRETOR SUL, PALMAS-TO, CEP: 77.015-613, Fone:(63)3217-3355, e-mail: mc.cirurgica2021@hotmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. João Coelho Neto, portador da Carteira de Identidade nº 1.362.070 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 000.258.841-23, brasileiro, casado, representante comercial, residente e domiciliado na cidade de Palmas-TO.

MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANT

MARCA

V. UNITARIO

V. TOTAL

27

BOTA DE BORRACHA CANO CURTO

PAR

20

BRACOL

30,00

600,00

36

CESTO PARA LIXO 50 L. COM TAMPA

UNIDADE

40

JAGUAR

69,00

2.760,00

38

CESTO PARA LIXO 10 L COM TAMPA

UNIDADE

30

JAGUAR

11,30

339,00

VALOR TOTAL

3.699,00

F C SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E MATERIAS DE LIMPEZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 33.830.168/0001-83, inscrição estadual n° 29.495.065-6, com sede à QUADRA ALC SO 141B, AV 02 S/N, QD 15, LT 02, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS-TO, CEP: 77.025-652, Fone:(63)3322-0635, e-mail:fcsantoscomercio@gmail.com neste ato representada por seu representante legal o Sr. Bismark Almeida Santos, portador da Carteira de Identidade nº 1.066.408 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 035.966.381-86, brasileiro, casado, representante comercial, residente e domiciliado à Qd. 1.204 Sul, Al 112, Qi 5, Lt 21, Casa 01, CEP:77.019.510, Plano Diretor Sul, Palmas-TO.

MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANT

MARCA

V. UNITARIO

V. TOTAL

22

BORRACHA PARA PANELA DE PRESSÃO 7L

UNIDADE

20

ABC

5,99

119,80

24

BORRACHA PARA PANELA DE PRESSÃO 20L

UNIDADE

20

ABC

17,60

352,00

29

CAIXA DE ISOPOR 100L

UNIDADE

10

ISOESTE

144,00

1.440,00

30

CAIXA DE ISOPOR 150L

UNIDADE

10

ISOESTE

189,00

1.890,00

VALOR TOTAL

3.801,80

REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.525.659/0001-01, inscrição estadual nº 29.503.946-9, inscrição municipal nº 238029, com sede á na 912 Sul, Alameda 03, Lote 10, Sala01, CEP: 77.023-442, Palmas-TO, Fone: 63 99272-9779, email: rei.cafeto@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. PAULO HANS DOS SANTOS AGUIAR, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade nº 784851 SSP/TO e CPF nº 022.515.011-50, residente e domiciliado na Rua 05, Qd. 30, Lote 26A, Santa Barbara, Palmas-TO, CEP: 77.023-442

MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANT

MARCA

V. UNITARIO

V. TOTAL

31

CAIXA TERMICA COM TAMPA 24L

UND

10

DOLFIN

115,00

1.150,00

37

CESTO PARA LIXO 100L COM TAMPA

UND

20

AEQPLAST

118,00

2.360,00

70

ESPONJA DUPLA FACE

PACT

100

NOBRE

0,99

99,00

83

LIMPADOR MULTI USO

CX

50

MIX PLUS

39,60

1.980,00

96

PAPEL HIGIENICO 30M

FD

320

NOTAVEL

10,00

3.200,00

103

PRENDEDOR DE ROUPAS EMBALAGEM C/12 PEÇAS

PACT

20

GINA

3,30

66,00

115

SACO DE LIXO 30L

PACT

500

NOTAVEL

4,40

2.200,00

116

SACO DE LIXO 50L

PACT

500

NOTAVEL

4,40

2.200,00

VALOR TOTAL

13.255,00

ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI ME, inscrita no CNPJ nº 28.324.471/0001-74, com sede á na 212 Norte, Alameda 08, Lote 09, Sala 01, CEP: 77.006-316, Palmas-TO, Fone: 63 98500-2979, email: alternativapalmas@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. MAGNUN RAMOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresario, portador da CNH nº 04107703976 DETRAN/TO e CPF nº 019.482.361-09, residente e domiciliado na Qd. ARNO 41, Av. LO10, nº28, Plano Diretor Norte, Palmas-TO, CEP: 77.001-493

MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANT

MARCA

V. UNITARIO

V. TOTAL

21

BANDEIJA LAMINADA DESC. RETANGULAR 06

UNIDADE

200

WIDA

4,19

838,00

23

BORRACHA PARA PANELA DE PRESSÃO 14L

UNIDADE

200

MOR

4,90

980,00

VALOR TOTAL

1.818,00

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17.07.2002, no Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Lei Complementar n.º 147/2014, normas municipais pertinentes e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, respectivas atualizações e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2021-SRP e Processo Licitatório nº 547/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.2 Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.

Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, aos 27 dias do mês de Setembro de 2021.

Fundo Municipal de Educação

Gestora ROSANE BARBOSA TEIXEIRA

CONTRATANTE

FMSR CAMELO - EIRELLI

CNPJ: 08.415.968/0001-90

Contratado

F. C. SANTOS COMERCIAL-ME

CNPJ: 33.830.168/0001-83

Contratado

REI DO CAFÉ CAS. TORR. E COM. DE CAFÉ LTDA

CNPJ nº 97.525.659/0001-01

Contratado

MC CIRURGICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

CNPJ nº 97.525.659/0001-01

ALTERNATIVA DISTRIB. DE PAP. E ESCRITORIO EIRELI-ME

CNPJ: 28.324.471/0001-74

Testemunhas:

1- NOME: ________________________________________________

CPF

2- NOME: ________________________________________________

CPF


Ata Nº 3, de 27 de Setembro de 2021.

Processo Licitatório Nº 541/2021

Processo Licitatório Nº 541/2021

Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2021- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.

Tipo: Menor Preço Por Item.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO.

Aos 14 dias do mês de Setembro do ano de 2021, O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade - TO, Estado do Tocantins, Praça Major Junior Nunes, s/nº, CEP 77.370-000 - Bairro Centro, Natividade - TO - TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria, Sra. Rosane Barbosa Teixeira, brasileira, portadora do CPF nº 808.934.491-72, RG 9955-6 SPTC/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, Avenida Senador Teotonio Vilela, s/n, Setor Sul, CEP 77.370-000.

DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

F C SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E MATERIAS DE LIMPEZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 33.830.168/0001-83, inscrição estadual n° 29.495.065-6, com sede à QUADRA ALC SO 141B, AV 02 S/N, QD 15, LT 02, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS-TO, CEP: 77.025-652, Fone:(63)3322-0635, e-mail:fcsantoscomercio@gmail.com neste ato representada por seu representante legal o Sr. Bismark Almeida Santos, portador da Carteira de Identidade nº 1.066.408 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 035.966.381-86, brasileiro, casado, representante comercial, residente e domiciliado à Qd. 1.204 Sul, Al 112, Qi 5, Lt 21, Casa 01, CEP:77.019.510, Plano Diretor Sul, Palmas-TO.

REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.525.659/0001-01, inscrição estadual nº 29.503.946-9, inscrição municipal nº 238029, com sede á na 912 Sul, Alameda 03, Lote 10, Sala01, CEP: 77.023-442, Palmas-TO, Fone: 63 99272-9779, email: rei.cafeto@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. PAULO HANS DOS SANTOS AGUIAR, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade nº 784851 SSP/TO e CPF nº 022.515.011-50, residente e domiciliado na Rua 05, Qd. 30, Lote 26A, Santa Barbara, Palmas-TO, CEP: 77.023-442.

ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI-ME, inscrita no CNPJ nº 28.324.471/0001-74, com sede á na 212 Norte, Alameda 08, Lote 09, Sala 01, CEP: 77.006-316, Palmas-TO, Fone: 63 98500-2979, email: alternativapalmas@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. MAGNUN RAMOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresario, portador da CNH nº 04107703976 DETRAN/TO e CPF nº 019.482.361-09, residente e domiciliado na Qd. ARNO 41, Av. LO10, nº28, Plano Diretor Norte, Palmas-TO, CEP: 77.001-493.

CENTRAL INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.321.692/0001-02, com sede á Quadra 104 Sul, Rua SE03, Conjunto 02, Lote 13, Sala 03, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, CEP: 77.020-016, Fone: 63 98406-3880/3028-1018, email: centralinformaticapmw@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal a Sra. ERIKA VIDA DE SOUSA, brasileira, solteira, representante comercial, portadora da cédula de identidade nº 339.934 SSP/TO e CPF nº 012.853.551-21, residente e domiciliado na Qd. 1105, Alameda 19, Lote 08, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, CEP: 77.019-128

As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Federal nº 10.520/2002 Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2020, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão Eletrônico nº 003/2021- SRP e seus anexos:

FIRMAR A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021-SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, visando atender as necessidades do órgão gerenciador, do Município de Natividade - TO - TO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 541/2021, oriundo da Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, e no Edital do Pregão Eletrônico Nº 003/2021 - SRP e seus respectivos Anexos, conforme condições, especificações e PREÇOS REGISTRADOS da respectiva proposta apresentada, classificada, aceita/negociada no certame do Pregão Eletrônico Nº 003/2021 realizado em 14/09/2021, conforme ata de sessão, conforme as cláusulas e condições que seguem:

DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 003/2021-SRP, na forma da Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e Ato de Ratificação do Órgão Gerenciador através da sua Gestora, conforme Termo de Homologação de 27/09/2021, tudo constante no Processo Licitatório nº 541/2021, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O Objeto desta Ata de Registro de Preços é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 541/2021 no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2021-SRP e seus Anexos.

1.1.A Administração não se obriga a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, sócio administrador ou procurador da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração pública ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.

2.2 O prazo para assinatura desta Ata de Registro de Preço será de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.

2.2.1 A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.

2.2.2 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 2.2 ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.

2.3 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura e validada para aquisição a partir data da publicação de seu extrato.

2.3.1 A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 003/2021-SRP, terá seu extrato publicado Diário Oficial dos Municípios (FAMEP), (quando necessário, e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada na Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO durante sua vigência), conforme art. 14 da 7.892/2013.

2.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

2.5 Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES, FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DO OBJETO.

3.1 Os "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA serão solicitados conforme a necessidade dos órgãos participante desta ata de registro de preços, mediante a assinatura e publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços, no prazo imediato, mediante apresentação de requisição/solicitação de compras devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente.

3.2 Os "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"", objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade - ABNT, INMETRO e etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo órgão gerenciador desta Ata.

3.3 Os materiais deverão ser fornecidos a partir da assinatura e publicação do extrato da Ata de Registro de Preços até findar a vigência da mesma ou termino do quantitativo estimado.

3.4 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão e Termo de Referência, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.

3.5. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado dos Órgãos é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo os Órgãos responsáveis pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte

3.6. O objeto dessa licitação será recebido PROVISORIAMENTE, pela Seção de Almoxarifado, após conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado e assinado

3.7 Não serão recebidos materiais com marca diversa da apresentada na proposta

3.8. Após o recebimento provisório do material, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, será verificada, pela Seção de Almoxarifado dos Órgãos, a conformidade do material proposto e entregue com as especificações contidas no edital da licitação

3.9. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 02 (dois) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito

3.10. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desse material

3.11. O prazo de entrega dos produtos deverá ser entregue de imediato conforme a necessidade do órgão solicitante, contados a partir da comprovação do recebimento da nota de empenho

3.12 O servidor responsável designado como representante do gerenciador desta ATA, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designando por cada gestor da pasta, através de portaria.

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 A emissão das faturas da(s) licitante(s) vencedora(s) será emitida assim que seja entregue a nota de empenho referente ao total dos itens solicitado pelo Fundo Municipal de Educação, juntamente com as Requisições de Fornecimento emitidas pela respectiva Secretaria responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal, e que será conferida e atestada pelo Secretário responsável pela pasta Órgãos gerenciador.

4.2 O prazo para a efetivação do pagamento referente aos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" solicitada e devidamente fornecida será de até 10 (dez) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Requisição (ões) dos Materiais (s), desde que não haja fator impeditivo provocado pela licitante fornecedora.

4.2.1 As notas fiscais a deverão ser emitidas nominalmente para o órgão que solicitou conforme o montante dos quantitativos totais das respectivas requisições/solicitações dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" referente ao montante solicitado.

4.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

4.4 Cada nota fiscal deverá ser acompanhada, para liquidação, com a apresentação dos documentos de comprovação de Regularidade Fiscal ITEM 5.2 DO EDITAL, constantes no art. 29 incs. III, IV da Lei nº 8.666/93, e conforme atualizações legais.

4.5 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

5.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013.

5.2 Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressa do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas às disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.3 O gerenciador desta Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os preços registrados nesta ata.

5.4 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.5 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo departamento de compras dos órgãos participantes de Natividade - TO, por intermédio do órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços.

5.6 Se ocorrer do preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados

b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.8 O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:

a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços e

b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável ou

c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado

d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) Por razão de interesse público ou

b) A pedido do fornecedor.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS

6.1.As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das dotações orçamentárias afetas aos órgãos participantes órgão gerenciador desta licitação no âmbito Municipal de Natividade - TO, conforme o Processo Licitatório nº 541/2021.

Dotação Orçamentaria

Fonte

Ficha

05.11.12.122.0601.2.018

00179

05.11.12.122.0601.2.018

00181

05.11.12.306.0602.2.019

0202002002000340

00198

05.11.12.361.0602.2.021

00210

05.11.12.365.0602.2.062

00243

CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações:

7.1 Da Fornecedora/Beneficiária:

a) Fornecer com pontualidade os "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" solicitados conforme solicitação/requisição dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" emitida pela Secretaria/Órgão Participante devidamente assinada por servidor competente para tal

b) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias

c) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos objeto desta Ata

d) Entregar os produtos/materiais contratados estritamente no prazo estipulado, em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem indícios de avarias ou violação.

e) Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete

f) Substituir, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, no prazo de garantia, qualquer produtos/materiais defeituoso que houver fornecido

g) Entregar os produtos/materiais acompanhados de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE quando for o caso

h) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.

i) Indicar, por escrito, preposto ou profissional equivalente (e seu eventual substituto), fornecendo número de telefone e e-mail para contato, ao qual a CONTRATANTE possa se reportar quanto à fiel execução do contrato e cuidar para que esse profissional.

j) Responsabilizar-se, com a transportadora, pela movimentação dos produtos/materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado dos órgãos, não sendo o órgão responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.

k) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente Ata

l) Comunicar à Administração modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta Ata

7.2 Do Órgão Gerenciador:

a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato

b) Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, nos termos do art.65 da Lei nº 8.666/93

c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata

d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade

e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento

f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço

g) Arcar com as despesas de publicação dos extratos desta Ata

h) Manter atualizada a listagem de preços que contemple a relação dos itens, para os fins previstos nesta Ata

i) Emitir requisição dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" solicitados para entrega.

7.3 Dos Órgãos Participantes

a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato

b) Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, nos termos do art.65 da Lei nº 8.666/93

c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata

d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade

e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento

f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço

g) Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.

h) Participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.4 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida de pleno direito:

8.4.1 Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:

a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços

b) A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração

c) A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços

d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços

e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado

f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração

g) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora

h) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora

8.4.2 Pela Detentora quando:

a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior

b) A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.

8.5 A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na Ata de Registro de Preços enseja a rescisão da mesma, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida à conveniência administrativa.

8.6 Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à Contratada, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.

8.6.1 Da rescisão procedida com base na cláusula 8.6 não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.

8.7 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços

8.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.

CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

9.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração Publica que não tenha participado do certame, mediante previa consulta ao Órgão Gerenciador desta Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, nas normas municipais pertinente e demais normas em vigor e respectivas atualizações.

9.2 Os órgãos que não participaram deste registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

9.3 Poderá o beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o órgão gerenciador.

9.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

9.5 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

9.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

9.8 É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:

a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002

b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido por qualquer gestor dos órgãos participante desta ATA, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

10.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.

10.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:

a. ADVERTENCIA por escrito

Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração

10.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.

10.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

10.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

11.1 O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços será o Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO.

11.2 São obrigações do Órgão Gerenciador e do Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e Administração da ARP, conforme o Decreto nº 7.892/2013, normas municipais pertinentes, as seguintes obrigações:

a) Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações do objeto registrado, observada a ordem de classificação indicada na licitação.

b) Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.

c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.

d) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.

f) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.

proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato

g) Efetuar o pagamento dos "materiais e instrumentos odontológicos" entregues nas condições estabelecidas neste Edital

h) Rejeitar, no todo ou em parte, os "materiais e instrumentos odontológicos"entregues em desacordo com as respectivas especificações

i) O recebimento não exclui a responsabilidade da empresa vencedora pela perfeita execução da Ata de Registro de Preços, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PELO ÓRGÃO PARTICIPANTE

F C SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E MATERIAS DE LIMPEZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 33.830.168/0001-83, inscrição estadual n° 29.495.065-6, com sede à QUADRA ALC SO 141B, AV 02 S/N, QD 15, LT 02, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS-TO, CEP: 77.025-652, Fone:(63)3322-0635, e-mail:fcsantoscomercio@gmail.com neste ato representada por seu representante legal o Sr. Bismark Almeida Santos, portador da Carteira de Identidade nº 1.066.408 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 035.966.381-86, brasileiro, casado, representante comercial, residente e domiciliado à Qd. 1.204 Sul, Al 112, Qi 5, Lt 21, Casa 01, CEP:77.019.510, Plano Diretor Sul, Palmas-TO.

ITEM

DESCRIMANAÇÃO DO PRODUTO

QUANT.

UNID

MARCA

PRE UNT

TOTAL

01

Adesivo em PVC - Banheiro Feminino

10

UND

HL

21,90

219,00

02

Adesivo em PVC - Banheiro Masculino

10

UND

HL

21,90

219,00

13

Bloco de anotação tipo post it 76x102 na cor verde neon, amarelo, rosa e roxo

200

UND

BRW

4,00

800,00

14

Bloco de anotações tipo post it (anote e cole pct. com 04 blocos) tam. Aprox. 38x51 mm

200

UND

BRW

4,00

800,00

16

Cadeado grande n° 45

30

UND

PADO

29,79

893,70

27

Caneta marca texto fluorescente, a base de água, não tóxico secagem rápida com ponta chanfrada na cor amarela (cx com 12 und)

200

CX

MST

19,88

3.976,00

28

Caneta marca texto fluorescente, a base de água, não tóxico secagem rápida com ponta chanfrada na cor amarela (cx com 12 und)

200

CX

MST

19,88

3.976,00

29

Caneta marca texto fluorescente, a base de água, não tóxico secagem rápida com ponta chanfrada na cor verde (cx com 12 und)

200

CX

MST

19,88

3.976,00

30

Capa plástica p/encadernação na cor transparente, for A-4

200

UND

ACP

0,75

150,00

31

Capa plástica p/encadernação, na cor azul, for A-4

200

UND

ACP

0,75

150,00

32

Capa plástica p/encadernação, na cor azul, for OF2

200

UND

ACP

0,99

198,00

35

Capa plástica p/encadernação, na cor transparente, for OF2

200

UND

ACP

0,99

198,00

39

Clipes em aço niquelado n° 1, cx com 100 UND

200

CX

BACCHI

2,67

534,00

40

Clipes em aço niquelado n° 2, cx com 100 UND

200

CX

BACCHI

2,50

500,00

41

Clipes em aço niquelado n° 2/0, cx com 100 UND

200

CX

BACCHI

2,50

500,00

42

Clipes em aço niquelado n° 3, cx com 100 UND

200

CX

BACCHI

2,90

580,00

44

Clipes em aço niquelado n° 4/0, cx com 50 UND

200

CX

BACCHI

2,49

498,00

49

Cola branca, não tóxica, base em pva, 90g

500

UND

GR QUIMICA

1,79

895,00

50

Cola colorida com 23 g cada

100

UND

GR QUIMICA

2,00

200,00

57

Corretivo líquido, à base de água secagem rápida não toxico 18ml (caixa 12x1) alta densidade, 1ª qualidade

50

CX

GR QUIMICA

19,45

972,50

58

Elástico amarelo n° 18, pct. com 100g (para dinheiro)

05

PCT

RB

4,90

24,50

62

Envelope saco branco 16x24cm

500

UND

SCRITY

0,25

125,00

64

Envelope saco branco 22x32

500

UND

SCRITY

0,25

125,00

65

Envelope saco branco 31x41/

500

UND

SCRITY

0,65

325,00

76

Fita adesiva transparente 12 mm, 40 m

100

UND

ADERE

1,24

124,00

85

Folhas em E.V.A de varias cores com brilho

300

UND

IBEL

6,72

2.016,00

86

Grampeador, p/papeis tam. grande, de mesa, semi-industrial, cap. 200 fls, de boa qualidade. Com garantia do produto

40

UND

BRW

158,80

6.352,00

88

Grampo p/grampeador 26/6 mm, cx. c/5.000 und., galvanizado

250

UND

BRW

4,88

1.220,00

89

Lápis de Cor caixa 12X1 de boa qualidade (tam. grande)

100

CX

BRW

4,89

489,00

92

Marcador de página transparente com adesivo 42x12, nas cores verde neon, rosa, amarelo e roxo

150

UND

BRW

3,99

598,50

93

Mini clips dourado 100x1

100

CX

BACCHI

6,98

698,00

94

Organizador de gavetas ou mesas com 6 peças material acrílico na cor preta com 3 nichos quadrados pequenos de 7,5 x 7,5 cm - 1 nicho retangular de 7,5 x 15 cm 1 nicho retangular de 7,5 x 23 cm 1 nicho quadrado de 15 x 15 cm

60

UND

CARBRINK

19,90

1.194,00

95

Palito de picolé 100x1

100

PCT

THEOTO

6,98

698,00

96

Papel "casca de ovo" na cor bege, 180 g/m2, (pct c/50 fls)

50

CX

NOGEPEL

22,00

1.100,00

97

Papel "casca de ovo" na cor branco 180 g/m2, (pct c/50 fls)

50

CX

NOGEPEL

22,00

1.100,00

98

Papel "casca de ovo" na cor verde 180 g/m2, (pct c/50 fls)

50

CX

NOGEPEL

22,00

1.100,00

101

Papel camurça nas cores: verde, azul, vermelho, preta, branca, amarela

50

UND

VMP

1,35

67,50

104

Papel celofane transparente nas cores branco, amarelo, vermelho e verde

50

UND

VMP

1,19

59,50

105

Papel couché liso, na cor bege 180 g/m2 (pct c/50 fls)

50

CX

NOGEPEL

22,50

1.125,00

106

Papel couché liso, na cor branco 180 g/m2 (pct c/50 fls)

50

CX

NOGEPEL

22,50

1.125,00

107

Papel couché liso, na cor verde 180 g/m2 (pct c/50 fls)

50

CX

NOGEPEL

22,50

1.125,00

108

Papel dupla face nas cores vermelho, amarelo e azul

50

UND

VMP

1,38

69,00

110

Papel seda 48/60 cm nas cores vermelho, azul, rosa, amarelo, laranja e verde

70

FL

VMP

0,33

23,10

111

Papel vergé, nas cores branco, bege, verde 180 g/m2, (pct c/50 fls)

50

CX

NOGEPEL

17,30

865,00

114

Pasta catálogo, em plástico, c/50 fls (ofício 02)

200

UND

ACP

17,99

3.598,00

115

Pasta com aba elástica 20 mm transparente

100

UND

DAC

4,85

485,00

121

Pasta sanfonada com aba elástica, em plástico transparente, c/12 divisórias, tamanho ofício 02

100

UND

DAC

21,90

2.190,00

122

Pasta sanfonada com aba elástica, em plástico transparente, c/31 divisórias, tamanho ofício 02

100

UND

DAC

54,99

5.499,00

128

Percevejo 50x1

50

CX

BRW

2,85

142,50

129

Perfurador p/papéis de mesa, 2 furos de 7 mm de diâmetro, cap. 35 fls., em aço de alta qualidade, guia ajustável p/posicionamento do papel, reservatório c/bandeja removível, cor chumbo

50

CX

ONDA

49,89

2.494,00

139

Placa de isopor 30 mm

100

UND

OSOESTE

10,90

1.090,00

140

Porta-caneta em acrílico (c/3 divisórias)

50

UND

CARBRINK

15,75

787,50

144

TNT/nas cores branca, preto, vermelho, amarelo, azul, verde e colorido (rolo c/1 40X50 metros)

100

UND

SULBRASIL

159,00

15.900,00

VALOR TOTAL

R$74.169,80

CENTRAL INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.321.692/0001-02, inscrição estadual nº 29.465.203-5, inscrição municipal nº 2395012, com sede á na 104 Sul, Rua SE 03, Conjunto 02, Lt 13, Sl 03, Plano Diretor Sul CEP: 77.023-442, Palmas-TO, Fone: 63 98406-3880, email: centralinformaticapmw@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal a Srª. ERIKA VIDA DE SOUSA, brasileira, solteira, representante comercial, portadora da cédula de identidade nº 339.934 SSP/TO e CPF nº 012.853.551-21, residente e domiciliado na Quadra 1.105 Sul, Alameda 19, Lt 08, Plano Direto Sul, Palmas-TO, CEP: 77.019-128.

ORDEM

PRODUTO

Qtd

MARCA

V. UNT

V. TOTAL

6

Apontador de metal, para lápis de madeira

300

FABER

R$ 0,50

R$ 150,00

7

Balão latex cintilante, cores verde bandeira, azul, rosa, amarelo, alta resistência (pacote com 50 UND)

300

SÃO ROQUE

R$ 6,50

R$ 1.950,00

71

Estilete em plástico, lâmina larga em aço inox, 18 mm, c/trava, (cx c/12 und)

10

kit

R$ 45,60

R$ 456,00

77

Fita crepe 18x30mt

100

adere

R$ 3,38

R$ 338,00

90

Lápis preto nº 2, de madeira, de boa qualidade, com 144x1

250

FABER

R$ 57,60

R$ 14.400,00

116

Pasta com aba elástica em polietilene 40 mm, plástico transparente

100

polibras

R$ 5,50

R$ 550,00

123

Pasta simples, com aba elástica em plástico transparente tamanho oficio 2

100

polibras

R$ 2,00

R$ 200,00

150

CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL A IMPRESSORA ECOSYS P3055N

10

R$ 79,00

R$ 790,00

153

CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL A IMPRESSORA BROTHER DCP 7055

10

R$ 31,00

R$ 310,00

157

CILINDRO COMPATÍVEL A IMPRESSORA BROTHER DCP 7055

5

R$ 9,90

R$ 49,50

158

CILINDRO COMPATÍVEL A IMPRESSORA BROTHER DCP L 5602DN

15

R$ 9,90

R$ 148,50

159

CILINDRO COMPATÍVEL A IMPRESSORA BROTHER DCP 8152DN

5

R$ 9,90

R$ 49,50

160

CILINDRO COMPATÍVEL A IMPRESSORA BROTHER ECOSYS P3055N

5

R$ 25,00

R$ 125,00

164

TECLADO USB

5

R$ 31,00

R$ 155,00

168

TONER IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER HP M 1132

10

R$ 22,00

R$ 220,00

170

TONER ECOSXS F5-1120 MF

30

R$ 45,00

R$ 1.350,00

TOTAL

R$ 21.241,50

ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI-ME, inscrita no CNPJ nº 28.324.471/0001-74, com sede á na 212 Norte, Alameda 08, Lote 09, Sala 01, CEP: 77.006-316, Palmas-TO, Fone: 63 98500-2979, email: alternativapalmas@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. MAGNUN RAMOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresario, portador da CNH nº 04107703976 DETRAN/TO e CPF nº 019.482.361-09, residente e domiciliado na Qd. ARNO 41, Av. LO10, nº28, Plano Diretor Norte, Palmas-TO, CEP: 77.001-493.

ITEM

QUANT

UND

PRODUTO OU SERVICO

FABRICANTE

V. UND

VALOR TOTAL

0011

100

UN

BASTÃO DE COLA QUENTE GRANDE

RENDICOLA

R$ 0,83

R$ 83,00

0012

200

UN

BATERIA 9 V ALCALINA

PHILIPES

R$ 5,90

R$ 1.180,00

0019

50

UN

CADERNO DE PROTOCOLO CAPA DURA LAMINADA PLASTIFICADA 100 FLS.

JANDAIA

R$ 7,88

R$ 394,00

0020

50

UN

CADERNO DE PROTOCOLO CAPA DURA LAMINADA PLASTIFICADA 50 FLS.

JANDAIA

R$ 4,88

R$ 244,00

0023

200

CX

CANETA ESFEROGRÁFICA, MATERIAL PLÁSTICO CRISTAL, PONTA DE LATÃO, ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA, MÉDIA, COR DA TINTA AZUL, CORPO SEXTAVADO, TAMPA VENTILADA 1ª LINHA, TRAÇO UNIFORME, SEM BORRÕES OU FALHAS, CX 50,1

BRW

R$ 28,99

R$ 5.798,00

0033

200

UN

CAPA PLÁSTICA P, ENCADERNAÇÃO, NA COR PRETA, FOR A-4

ALA

R$ 0,49

R$ 98,00

0034

200

UN

CAPA PLÁSTICA P, ENCADERNAÇÃO, NA COR PRETA, FOR OF2

ALA

R$ 0,74

R$ 148,00

0036

200

UN

CARTOLINA CORES VARIADAS, GRAMATURA 180G

JANDAIA

R$ 0,39

R$ 78,00

0037

20

UN

CD-RW VIRGEM, REGRAVÁVEL 700 MB, ACONDICIONADO EM CAPA DE ACRÍLICO

MULTILASER

R$ 2,00

R$ 40,00

0038

200

CX

CLIPES EM AÇO NIQUELADO N° 04, CX COM 100X1 UND

FRAMA

R$ 3,89

R$ 778,00

0046

200

CX

CLIPES EM AÇO NIQUELADO N° 8,0, CX COM 25X1 UND

FRAMA

R$ 2,50

R$ 500,00

0047

200

CX

CLIPES EM AÇO COLORIDO

FRAMA

R$ 5,90

R$ 1.180,00

0048

500

UN

COLA ADESIVA INSTANTÂNEA EXTRA FORTE C, TAMPA ROSQUEAVEL 5G. - COMPOSIÇÃO: ÉSTER DE CIANOACRÍLICO. OBS.: CONDICIONADA EM BISNAGA TOTALMENTE DE LÁSTICO P, FÁCIL MANUSEIO

BRW

R$ 5,99

R$ 2.995,00

0051

100

TUB

COLA GLITER 23GR: NAS CORES VERMELHA AZUL, VERDE, PRATA E DOURADA

PIRA

R$ 3,19

R$ 319,00

0052

100

UN

COLA PARA ISOPOR 80G

PIRA

R$ 4,69

R$ 469,00

0061

500

UN

ENVELOPE OFÍCIO 11,4X 22,9 CM NA COR BRANCA

FORONI

R$ 0,13

R$ 65,00

0063

500

UN

ENVELOPE P, CD, COR VERDE

FORONI

R$ 0,27

R$ 135,00

0066

50

UN

ESPIRAL P, ENCADERNAÇÃO 12 MM (70 FLS)

ALA

R$ 0,99

R$ 49,50

0067

50

UN

ESPIRAL P, ENCADERNAÇÃO 14MM

ALA

R$ 0,99

R$ 49,50

0068

50

UN

ESPIRAL P, ENCADERNAÇÃO 17 MM (200 FLS)

ALA

R$ 0,99

R$ 49,50

0069

50

UN

ESPIRAL P, ENCADERNAÇÃO 20 MM

ALA

R$ 0,99

R$ 49,50

0070

50

UN

ESPIRAL P, ENCADERNAÇÃO 29MM

ALA

R$ 1,25

R$ 62,50

0074

60

UN

EXTRATOR DE GRAMPOS EM METAL COM TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO, MED. APROX. 15 CM

LEONORA

R$ 1,39

R$ 83,40

0075

100

UN

FITA ADESIVA DUPLA FACE 18 MM X30 M

EURO

R$ 2,89

R$ 289,00

0078

50

UN

FITA DUPLA FACE 10M X10

EURO

R$ 3,58

R$ 179,00

0079

250

UN

FITA PARA EMPACOTAMENTO ADESIVA TRANSPARENTE 45 MM X 50MT. 3M, 1ª QUALIDADE

EURO

R$ 3,75

R$ 937,50

0080

250

UN

FITILHO C,50METROS NAS CORES VERMELHO, AMARELO, AZUL E VERDE

EURO

R$ 2,96

R$ 740,00

0084

300

UN

FOLHAS EM E.V.A. 40X60 CM 2MM DE ESPESSURA NAS CORES: VERMELHA, AZUL, VERDE, AMARELA, PRETA,BRANCA

MAKE

R$ 1,95

R$ 585,00

0100

200

CX

PAPEL A-4, CELULOSE VERGEM (CX C/10X500) - BRANCO

LION

R$ 190,00

R$ 38.000,00

0102

50

CX

PAPEL CARBONO FILME PRETO, COM 100X1

REIPEL

R$ 28,90

R$ 1.445,00

0117

100

UN

PASTA DE PAPELÃO REFORÇADO, COM GRAMPO TRILHO, SEM ABAS E SEM ELÁSTICO, COR VERDE, PLASTIFICADA

FRAMA

R$ 2,58

R$ 258,00

0118

100

UN

PASTA ELÁSTICA COM ABAS EM PAPELÃO REFORÇADO, PLASTIFICADA. COR VERDE

ALA

R$ 2,89

R$ 289,00

0119

100

UN

PASTA L EM PLÁSTICO TRANSPARENTE TAM. A-4

ALA

R$ 1,38

R$ 138,00

0120

100

UN

PASTA L EM PLÁSTICO TRANSPARENTE TAM. OFÍCIO 02

ALA

R$ 1,39

R$ 139,00

0125

100

UN

PASTA TIPO CANALETA A,4 - TRANSPARENTE

ALA

R$ 3,49

R$ 349,00

0126

10

UN

PEN DRIVE 16 GB

SANDISK

R$ 19,80

R$ 198,00

0127

10

UN

PEN DRIVE 32 GB

SANDISK

R$ 28,99

R$ 289,90

0131

100

PAR

PILHA ALCALINA AAA CARTELA COM 02 UNIDADES. DENTRO DAS NORMAS ABNT. 1ª QUALIDADE

PANASONIC

R$ 3,99

R$ 399,00

0136

30

UN

PISTOLA DE COLA QUENTE GRANDE 40 W

CLASSE

R$ 25,99

R$ 779,70

0137

100

UN

PLACA DE ISOPOR 15 MM

ISOESTE

R$ 5,49

R$ 549,00

0138

100

UN

PLACA DE ISOPOR 25 MM

ISOESTE

R$ 8,69

R$ 869,00

0141

200

UN

PRANCHETA EM ACRÍLICO, TAMANHO OFÍCIO, MED. 35CMX23,5CM

RADEX

R$ 19,69

R$ 3.938,00

0142

250

UN

RÉGUA PLÁSTICA INCOLOR, GRADUADA EM CM E SUBDIVIDIDA EM MM, TAMANHO 30 CM

CLASSE

R$ 1,59

R$ 397,50

0145

5

UN

TESOURA DE PICOTAR

LYKE

R$ 54,90

R$ 274,50

0146

20

CX

TESOURA SEM PONTA PEQUENA

LYKE

R$ 2,99

R$ 59,80

0147

5

UN

MOUSE

MULTILASER

R$ 8,99

R$ 44,95

0148

5

UN

TECLADOS

MULTILASER

R$ 29,99

R$ 149,95

0151

10

UN

CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL A IMPRESSORA BROTHER DCP 8085

MASTER

R$ 53,90

R$ 539,00

0152

10

UN

CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL A IMPRESSORA BROTHER DCP L5602 DN

MASTER

R$ 34,99

R$ 349,90

0154

10

UN

CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL A IMPRESSORA BROTHER DCP8152DN

MASTER

R$ 29,99

R$ 299,90

0155

2

UN

TINTA PARA IMPRESSORA EPSON L 555, CORES PRETA, AMARELA, VERMELHA E AZUL (UND DE CADA XOR)

MASTER

R$ 49,90

R$ 99,80

0156

10

UN

CAIXA DE SOM AMPLIFICADA PARA COMPUTADOR E NOTEBOOKS

SUMAY

R$ 50,00

R$ 500,00

0161

15

UN

ADAPTADOR WIRELESS USB

MERCUSYS

R$ 39,90

R$ 598,50

0162

10

UN

PENDRIVE 8 G

SANDISK

R$ 20,98

R$ 209,80

0163

4

UN

TECLADO PS2

MULTILASER

R$ 38,00

R$ 152,00

0165

20

UN

TONER IMPRESSORA BROTHER DCP-8152 DN

MASTER

R$ 40,00

R$ 800,00

0166

20

UN

TONER IMPRESSORA BROTHER DCP-8080 DN

MASTER

R$ 35,00

R$ 700,00

VALOR TOTAL DOS PRODUTOS

R$ 70.394,60

REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.525.659/0001-01, inscrição estadual nº 29.503.946-9, inscrição municipal nº 238029, com sede á na 912 Sul, Alameda 03, Lote 10, Sala01, CEP: 77.023-442, Palmas-TO, Fone: 63 99272-9779, email: rei.cafeto@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. PAULO HANS DOS SANTOS AGUIAR, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade nº 784851 SSP/TO e CPF nº 022.515.011-50, residente e domiciliado na Rua 05, Qd. 30, Lote 26A, Santa Barbara, Palmas-TO, CEP: 77.023-442.

ITEM

QUANT

UND

PRODUTO OU SERVICO

FABRICANTE

V. UND

VALOR TOTAL

3

40

Cx

Alfinete cabeça colorida (cx com 50 und.)

BRW

R$ 4,40

R$ 176,00

4

10

Und

Almofada para carimbo, nº 3, tinta permanente (azul)

RADEX

R$ 7,79

R$ 77,90

5

10

Und

Almofada para carimbo, nº 3, tinta permanente (preta)

RADEX

R$ 7,79

R$ 77,90

8

60

Und

Bandeja p/papéis em acrílico, c/2 andares

WALEU

R$ 54,00

R$ 3.240,00

17

30

Und

Cadeado médio n° 35

PAPAZ

R$ 27,90

R$ 837,00

18

30

Und

Cadeado pequeno n° 20

STAM

R$ 14,62

R$ 438,60

21

200

Und

Caixa para arquivo de documento em polipropileno (arquivo morto), nas cores verde, azul, amarelo, vermelho

POLYCART

R$ 6,35

R$ 1.270,00

22

10

Und

Calculadora eletrônica c/10 dígitos à bateria. Com garantia

HOOPSON

R$ 25,65

R$ 256,50

24

200

cx

Caneta Esferográfica, material plástico cristal, ponta de latão, esfera de tungstênio, tipo escrita, média, cor da tinta preta, corpo sextavado, tampa ventilada 1ª linha, traço uniforme, sem borrões ou falhas, cx 50/1

COMPACTOR

ECONOMIC

R$ 37,85

R$ 7.570,00

25

200

CX

Caneta Esferográfica, material plástico cristal, ponta de latão, esfera de tungstênio, tipo escrita, média, cor da tinta vermelha, corpo sextavado, tampa ventilada 1ª linha, traço uniforme, sem borrões ou falhas, Cx 50/1/

COMPACTOR

ECONOMIC

R$ 38,75

R$ 7.750,00

26

200

Und

Caneta fixa, tubo externo em metal, com corrente de metal, para fixação em mesa, com reposição de refil

FIXA

R$ 18,25

R$ 3.650,00

43

200

CX

Clipes em aço niquelado n° 3/0, cx com 50x1 UND

NEWCLIPS

R$ 2,84

R$ 568,00

45

200

Cx

Clipes em aço niquelado n° 6/0, cx com 50x1 UND

NEWCLIPS

R$ 3,16

R$ 632,00

53

10

Cx

Colchete n° 08, cx com 72 Unidades, em aço resistente

NEWCLIPS

R$ 8,60

R$ 86,00

54

10

Cx

Colchete n° 09, cx com 72 Unidades, em aço resistente

NEWCLIPS

R$ 9,24

R$ 92,40

55

10

Cx

Colchete n° 10, cx com 72 Unidades, em aço resistente

NEWCLIPS

R$ 9,46

R$ 94,60

56

10

Cx

Colchete n° 12, cx com 72 Unidades, em aço resistente

NEWCLIPS

R$ 13,86

R$ 138,60

59

500

Und

Envelope Convite 16x11, 5 cm, na cor verde bandeira

FORONI

R$ 0,59

R$ 295,00

60

500

Und

Envelope Convite 16x23 cm, na cor verde bandeira

FORONI

R$ 0,79

R$ 395,00

72

150

Cx

Etiqueta (10x1) Cx 25 fls. A-4

OFPAPER

R$ 14,90

R$ 2.235,00

73

150

Cx

Etiqueta (14x1) Cx 25 fls A-4

OFPAPER

R$ 14,90

R$ 2.235,00

81

300

Und

Folha EVA floco de neve azul tamanho 40x60cm. 2mm de espessura

BRW

R$ 5,07

R$ 1.521,00

82

300

Und

Folha EVA floco de neve vermelho tamanho 40x60cm. 2mm de espessura

BRW

R$ 5,05

R$ 1.521,00

87

30

Und

Grampeador, p/papéis, cap. 30 fls, p/grampos 24/6 e 26/6, de boa qualidade. Com garantia do produto

CAVIA

R$ 38,00

R$ 1.140,00

91

150

Und

Livro ata capa dura plastificada, 100 fls/S

SÃO DOMINGOS

R$ 13,60

R$ 2.040,00

99

50

Resma

Papel A3 500x1-297 mm x 420 mm 75g/m2

CHAMEX

R$ 53,89

R$ 2.694,50

109

50

Cx

Papel formato A-4 linho, nas cores branco, bege, verde 180 g/m2 (cx c/50 fls)

USAPEL

R$ 22,50

R$ 1.125,00

112

100

Und

Pasta A/Z estreita plastificada

FRAMA

R$ 15,70

R$ 1.570,00

113

100

Und

Pasta A/Z larga plastificada

FRAMA

R$ 15,10

R$ 1.510,00

124

100

Und

Pasta suspensa marmorizada plastificada completa (c/etiqueta e grampo), cor verde

DELLO

R$ 4,89

R$ 489,00

131

100

Par

Pilha alcalina AA cartela com 02 Unidades. Dentro das normas ABNT. 1ª qualidade

ELGIN

R$ 6,70

R$ 670,00

134

60

Cx

Pincel atômico, na cor azul, ponta grossa (cx. c/12x1)

BRW

R$ 21,90

R$ 1.314,00

135

60

UNcx

Pincel atômico, na cor preta, ponta grossa (cx. c/12x1)

BRW

R$ 21,90

R$ 1.314,00

136

60

Cx

Pincel atômico, na cor vermelha, ponta grossa (cx. c/12x1)

BRW

R$ 21,90

R$ 1.314,00

144

10

Und

Tesoura multiuso Office 19 cm, em aço, cabo anatômico em polipropileno

BRW

R$ 6,98

R$ 69,80

150

3

Und

CABO FONTE

FLEX

R$ 20,60

R$ 61,80

VALOR TOTAL DOS PRODUTOS

R$ 50.463,60

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17.07.2002, no Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Lei Complementar n.º 147/2014, normas municipais pertinentes e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, respectivas atualizações e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2021-SRP e Processo Licitatório nº 541/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.2 Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.

Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, aos 27 dias do mês de Setembro de 2021.

Fundo Municipal de Educação

Gestora Sra. ROSANE BARBOSA TEIXEIRA

CONTRATANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR

F. C. SANTOS COMERCIAL-ME

CNPJ: 33.830.168/0001-83

Contratado

REI DO CAFÉ CAS. TORR. E COM. DE CAFÉ LTDA

CNPJ nº 97.525.659/0001-01

Contratado

ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI-ME

CNPJ: 28.324.471/0001-74

Contratada

CENTRAL INFORMATICA LTDA

CNPJ nº 22.321.692/0001-02

Contratada

Testemunhas:

1- NOME: _______________________________________________

CPF

2- NOME: _______________________________________________

CPF


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Contrato Nº 68, de 27 de Setembro de 2021.

Instrumento Contratual para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA EXISTENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE, que entre si celebram o Município de Natividade - TO e a empresa FMSR CAMELO - EIRELLI.

Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua 7 de Setembro, s/n, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.244.611/0001-01, representado por seu atual Gestor e Secretário Municipal de Saúde, WELISSON MOREIRA MAIA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade: 998.754 - SSP - TO e CPF: 046.629471-97, residente e domiciliado na Rua Palmeirópolis Q30 LT20, Setor Sul, em Natividade - TO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa FMSR CAMELO-EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 08.415.968/0001-90, com sede á na Rua dos Cruzeiros, nº256, Centro, Natividade-TO., CEP: 77.370-000, Fone: 63 3372-1194/99213-5869, email: fabiolaamoreno@hotmail, neste ato representada por seu representante legal a Srª. FABIOLA MORENO SUARTE RODRIGUES CAMELO, brasileira, casada, empresaria, portadora da cédula de identidade nº 383.256 SSP/TO e CPF nº 837.300.871-34, residente e domiciliada na Rua dos Cruzeiros, nº 256, fundos, Centro, Natividade-TO, CEP: 77.370-000, doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA EXISTENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE, subordinado às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS

1.1 - O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico nº 004/2021 Registro de Preços nº 004/2021, homologada em 27/09/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços,no município de Natividade - TO.

1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.

1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 004/2021 para Registro de preços nº 004/2021, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei8.666/93.

1.4 - Integram o presente Contrato, o respectivo Processo sob o nº004/2021.

2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA EXISTENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.

CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO

3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referência e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:

1 - Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços - Proposta da Contratada

3 - Ata de Julgamento da Licitação

4.CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):

4.2 - VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:

Item

Discriminação do Produto

Unidade

Quant.

Marca

V. Unt

V. Total

1

Açúcar 2Kg. Açúcar cristalizado, na cor branca, sacarose de cana de açúcar, embalagem de 2 Kg, em polietileno, contendo data de fabricação e prazo de validade. Fardo com 15 pacotes de 2Kg cada

Unidade

20

MADALENA

106,96

2.139,20

2

Arroz Agulhinha. Polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto,validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Fardo com 06 pacotes de 5Kg cada. Similar a Cristal ou Tio Jorge

Fardo

60

BUTUI

115,49

6.929,40

3

Azeite de oliva extra virgem 500ml. Produto da prensagem a frio da azeitona, acidez menor que 1 coloração amarela esverdeado, que possam ser novamente tampadas após aberta. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto e número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem 500 mL

Kilo

10

SINHA

13,98

139,80

4

Biscoito Agua e Sal 400g Zero Gordura Tans(Ingredientes: Farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Gordura Vegetal, Sal, Extrato de Malte, Açúcar Invertido, Amido, Açúcar, Estabilizante Lecitina de Soja, Fermento Biológico, Fermento Químico Bicarbonato de Sódio, Acidulante Ácido Láctico e Melhorador de Farinha Protease (INS 1101 i).

Frasco

300

LIANE

4,29

1.287,00

5

Biscoito Cream Craker manteiga 400g Zero Gordura Tans (Ingrediente: Farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Gordura Vegetal, Açúcar Invertido, Sal, Extrato de Malte, Amido, Açúcar, Fermento Biológico, Estabilizante Lecitina de Soja, Fermento Químico Bicarbonato de Sódio, Aromatizante, Acidulante Ácido Láctico e Melhorador de Farinha Protease (INS 1101 i). CONTÉM GLÚTEN. (1caixa com 27pacote de 400g)

Frasco

300

LIANE

5,49

1.647,00

6

Biscoito de Coco 400g Zero Gordura Tans (Ingredientes: Farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Açúcar, Gordura Vegetal, Creme de Milho, Açúcar Invertido, Sal, Fermentos Químicos (Bicarbonato de Amônio e Bicarbonato de Sódio), Acidulante Ácido Láctico, Aromatizante e Melhorador de Farinha Protease (INS 1101 i). CONTÉM GLÚTEN.) (1caixa com 27pacote de 400g)

Fardo

200

LIANE

4,49

898,00

7

Café moído de 250g (1x10Kg). Torrado e moído, procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, acondicionado em pacote aluminizado alto vácuo, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, selo de pureza ABIC. O produto deverá apresentar validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega. Embalagem 250g.

Unidade

550

OURO FORTE

5,89

3.239,50

8

Extrato de tomate 840g, concentrado, produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico preparado com frutos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação, acondicionada em latas de 840g, de flandres, com verniz sanitário, recravadas, sem estufamentos, sem vazamento, corrosão interna, e outras alterações, acondicionadas em caixa de papelão limpa, íntegra, resistente, reforçada e lacrada. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante

Unidade

40

QUERO

5,99

239,60

9

Fécula de Mandioca de 500g.

Pacote

30

MATUTO

6,50

195,00

10

Feijão carioquinha (1x30Kg), tipo 1,classe carioquinha, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, embalagem de 1 kg em sacosplásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados . A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 30 pacotes de 1Kg cada.

Pacote

350

ESMERALDA

6,99

2.446,50

11

Fermento em Pó Quimico 100g

Unidade

40

FERMIT

3,49

139,60

12

Flocos de milho pré-cozido, tipo flocão (1x10Kg), amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500g, sacos plásticos transparentes e atóxicos, tampos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Similar a Bonomilho ou Sinhá. Fardo com 20 pacotes de 500g

Fardo

6

BONOMILHO

51,99

311,94

13

Leite integral pasteurizado 1L, tipo "a" integral homogeneizado.Teor de gorduras de 3%. embalagem contendo litro, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, o produto devera ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. Caixa com 12 litros cada.

Cx

300

PIRACANJUBA

63,98

19.194,00

14

Macarrão espaguete 500g (1x5Kg), vitaminado, espaguete, cor amarela, obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial, ovos, e demais substâncias permitidas, isenta de corantes artificiais sujidades, parasitas,admitida umidade máxima 13%, Embalagem de 500g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados . A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 10 pacotes de 500g.

Fardo

15

CALIFORNIA

29,90

448,50

15

Macarrão parafuso 500g (1x5Kg), vitaminado, parafuso, sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, corantes naturais urucum e cúrcuma, Embalagem de 500g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados . A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 10 pacotes de 500g.

Fardo

15

CALIFORNIA

29,90

448,50

16

Margarina 500g, com 70% de lipídios. Margarina produzida exclusivamente de gordura vegetal, com adição de sal., em potes de polipropileno com lacre de papel aluminizado entre a tampa e o pote, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo contendo peso líquido 500g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Caixa com 12 unidades de 500g.

Caixa

40

DELICIA

94,99

3.799,60

17

Mistura para bolo, sabor chocolate 450g. Ingredientes: Açúcar, farinha de trigo com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, cacau em pó, amido, sal, fermento químico, bicarbonato de sódio, fosfato, monocálcico, fosfato, ácido de alumínio e sódio, pirofosfato de sódio, aromatizantes e espessantes goma guar. Caixa com 12 caixinhas de 450g.

Unidade

100

ADORELE

4,49

449,00

18

Mistura para bolo, sabor coco 450g
Ingredientes: Açúcar, farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido de milho, amido modificado, aromatizante, sal, fermentos químicos (bicarbonato de sódio, pirofosfato ácido de sódio, fosfato de alumínio e sódio), espessante (goma xantana) e corante artificial tartrazina. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Embalagemem sachêsatóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados. Similar a Dona Benta ou Fleischman. Caixa com 12 caixinhas de 450g

Unidade

100

ADORELE

4,49

449,00

19

Mistura para bolo, sabor fuba 450g

Unidade

100

ADORELE

4,49

449,00

20

Mistura para bolo, sabor cenoura 450gr

Unidade

100

ADORELE

4,49

449,00

21

Ovo de galinha, classe A, tipo 3 grande. Produto fresco de ave galinácea, tipo grande, íntegro, sem manchas ou sujidades, cor, odor ou sabor anormais acondicionados em embalagem apropriada com 30 unidades.

Cartela

80

NATUOVOS

17,48

1.398,40

22

Polvilho doce, 1Kg. Embalagem de 1Kg, sacos plásticos transparentes e atóxicos, tampos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade. Similar a Matuto ou Yoki. Fardo com 20 pacotes de 1Kg cada.

Fardo

15

MATUTO

109,98

1.649,70

23

Refresco em pó, já adoçado, Sabor laranja de 250 g. Ingredientes: Ingredientes: Açúcar, maltorextrina, polpa desidratada de uva (1%), ferro, ácido ascórbico(vitamina C), vitamina A, acidulante :ácido cítrico e ácido fumárico, regulador de acidez cítrico de sódio, antiumectantes: fosfato tricálcio e dióxido de silício, edulcorantes artificiais: aspartame (27,2mg/100ml), ciclamato de sódio(22,5mg/100ml),acesulfame de potássio (4,0mg/100ml) e sacarina sódica (1,9mg/100ml), espessantes: gomaguar, gomaxantana e goma arábica, aromatizante aroma sintético idêntico ao natural, corantes artificiais: vermelho 40, Bordeaux 5 e azul brilhante fcf, espumante extrato de quilála, corante inorgânico dióxido de titânio. Não contém glúten. Contém fenilalanina. Embalagem, íntegra, resistente, vedada e limpa. Contendo aproximadamente 250g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 24 unidades de 250g cada.

Fardo

15

SABORELE

35,50

532,50

24

Refresco em pó, já adoçado, Sabor tangerina de 250g.Ingredientes: Açúcar, maltorextrina, polpa desidratada de uva (1%), ferro, ácido ascórbico(vitamina C), vitamina A, acidulante :ácido cítrico e ácido fumárico, regulador de acidez cítrico de sódio, antiumectantes: fosfato tricálcio e dióxido de silício, edulcorantes artificiais: aspartame (27,2mg/100ml), ciclamato de sódio(22,5mg/100ml),acesulfame de potássio (4,0mg/100ml) e sacarina sódica (1,9mg/100ml), espessantes: gomaguar, gomaxantana e goma arábica, aromatizante aroma sintético idêntico ao natural, corantes artificiais: vermelho 40, Bordeaux 5 e azul brilhante fcf, espumante extrato de quilála, corante inorgânico dióxido de titânio. Não contém glúten. Contém fenilalanina. Embalagem, íntegra, resistente, vedada e limpa. Contendo aproximadamente 250g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 24 unidades de 250g cada

Fardo

15

SABORELE

35,50

532,50

25

Refresco em pó, já adoçado, Sabor Manga de 250g.Ingredientes: Açúcar, maltorextrina, polpa desidratada de uva (1%), ferro, ácido ascórbico(vitamina C), vitamina A, acidulante :ácido cítrico e ácido fumárico, regulador de acidez cítrico de sódio, antiumectantes: fosfato tricálcio e dióxido de silício, edulcorantes artificiais: aspartame (27,2mg/100ml), ciclamato de sódio(22,5mg/100ml),acesulfame de potássio (4,0mg/100ml) e sacarina sódica (1,9mg/100ml), espessantes: gomaguar, gomaxantana e goma arábica, aromatizante aroma sintético idêntico ao natural, corantes artificiais: vermelho 40, Bordeaux 5 e azul brilhante fcf, espumante extrato de quilála, corante inorgânico dióxido de titânio. Não contém glúten. Contém fenilalanina. Embalagem, íntegra, resistente, vedada e limpa. Contendo aproximadamente 250g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 24 unidades de 250g cada

Fardo

15

SABORELE

35,50

532,50

26

Refresco em pó, já adoçado, Sabor uva de 250g.Ingredientes: Açúcar, maltorextrina, polpa desidratada de uva (1%), ferro, ácido ascórbico(vitamina C), vitamina A, acidulante :ácido cítrico e ácido fumárico, regulador de acidez cítrico de sódio, antiumectantes: fosfato tricálcio e dióxido de silício, edulcorantes artificiais: aspartame (27,2mg/100ml), ciclamato de sódio(22,5mg/100ml),acesulfame de potássio (4,0mg/100ml) e sacarina sódica (1,9mg/100ml), espessantes: gomaguar, gomaxantana e goma arábica, aromatizante aroma sintético idêntico ao natural, corantes artificiais: vermelho 40, Bordeaux 5 e azul brilhante fcf, espumante extrato de quilála, corante inorgânico dióxido de titânio. Não contém glúten. Contém fenilalanina. Embalagem, íntegra, resistente, vedada e limpa. Contendo aproximadamente 250g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 24 unidades de 250g cada

Fardo

15

SABORELE

35,50

532,50

27

Sal refinado 1Kg. Sal iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade, acondicionado em saco plástico, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Pacotes de 01 Kg

Sal

30

SABORELE

1,69

50,70

28

Suplemento Alimentar Calcio + Proteina sabor chocolate 400gr

Unidade

60

NESTLE

59,00

3.540,00

29

Suplemento Alimentar Calcio + Proteina sabor Morango 400gr

Unidade

60

NESTLE

59,00

3.540,00

30

Tempero Completo 1 kr sem pimenta

Kilo

15

NERESCO

7,18

107,70

31

Tempero completo 1kg, Alho e Sal

Kilo

15

NERESCO

7,18

107,70

32

Vinagre de maçã 500ml. Ingredientes: Fermentado acético de maça, água e conservante INS224. Ácidez.4,0%. não contém glúten. Embalagem plástica/garrafa pet, sem corantes, sem essências. e sem adição de açúcares. Embalagem 500ml.

Unidade

30

SABORELE

7,38

221,40

33

Oleo de Soja 900ml

Caixa

60

SINHA

190,00

11.400,00

34

Abóbora. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes

Kilo

200

CAMARGO

6,50

1.300,00

35

Abobrinha. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes.

Kilo

120

CAMARGO

7,00

840,00

36

Alho. Graúdo do tipo comum, cabeça inteira fisiologicamente desenvolvido, com bulbos curados, sem chocamento, danos mecânicos ou causado por pragas.

Kilo

100

CAMARGO

30,00

3.000,00

37

Alface. Fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte

Maço

100

CAMARGO

5,50

550,00

38

Banana prata. Em pencas,de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em pencas integras.

Kilo

150

CAMARGO

6,00

900,00

39

Batata inglesa. Comum especial, lavada, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa.

Kilo

250

CAMARGO

8,00

2.000,00

40

Beterraba. Sem folhas, primeira, bulbos de tamanhos médios, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, ternos sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície

Kilo

60

CAMARGO

5,50

330,00

41

Cenoura. Sem folhas, primeira, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície externa.

Kilo

120

CAMARGO

5,50

660,00

42

Cebola. Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas,firmes e bem desenvolvidos.

Kilo

200

CAMARGO

8,00

1.600,00

43

Cebolinha. Folhas interinas, com talo, graúdas, sem manchas, com coloração uniforme, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, maço aproximadamente 300g (sem raízes).

Kilo

100

CAMARGO

4,50

450,00

44

Coentro. De Primeira qualidade hortaliça classificada como verdura cor verde fresca aspecto e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos em maços de 500g.

Kilo

100

CAMARGO

4,50

450,00

45

Couve. Tipo manteiga de tamanho médio, talo verde ou roxo, inteiros, coloração uniforme e sem manchas bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Maço com aproximadamente 500g cada.

Maço

100

CAMARGO

5,50

550,00

46

Chuchú. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes.

Kilo

100

CAMARGO

6,50

650,00

47

Laranja. Madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

Kilo

300

CAMARGO

4,50

1.350,00

48

Maçã vermelha nacional. De primeira, fresco, livre de resíduos de fertilizantes, sujicidas, parasitas e larvas, tamanhas e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta.

Kilo

200

CAMARGO

12,97

2.594,00

49

Mamão tipo Havaí. Com 80 a 90% de maturação, frutos de tamanho médio, com Aproximadamente 400g, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho livre de sujicidades, parasitas e larvas.

Kilo

100

CAMARGO

8,00

800,00

50

Mandioca. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes.

Kilo

120

CAMARGO

6,00

720,00

51

Repolho verde. Tamanho médio, primeira qualidade, cabeças fechadas, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas e com coloração uniforme. livres de terra nas folhas externas.

Kilo

100

CAMARGO

7,00

700,00

52

Tomate. Tipo maçã, tamanho médio, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho.

Kilo

200

CAMARGO

8,00

1.600,00

53

Carne bovina de 1ª, (alcatra, chã de dentro, coxão mole, patinho, lombo), resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas.odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I.embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) [dias a partir da data de entrega na unidade requisitante.

Kilo

600

BOI BRASIL

38,89

23.334,00

54

Carne bovina, de 2ª (músculo) moída, resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante.

Kilo

600

BOI BRASIL

31,00

18.600,00

55

Carne bovina, de 2ª (músculo) Pedaço, resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante

Kilo

800

BOI BRASIL

31,99

25.592,00

56

Carne de sol, bovina, salgada, curada, seca, embalada a vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante.

Kilo

300

BOI BRASIL

48,99

14.697,00

57

Costela bovina magra, resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01, Anvisa/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante.

Kilo

400

BOI BRASIL

24,99

9.996,00

58

Fígado bovino, resfriado, limpo, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01, Anvisa/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante.

Kilo

150

BOI BRASIL

21,99

3.298,50

59

Frango inteiro congelado. semi-processado, congelado,inteiro eviscerado, com aspecto cor,cheiro e sabor próprios, sem manchas e parasitas, acondicionado em saco plástico polietileno, transparente atóxico, peso em media 2kg.

Kilo

1500

FRIATO

12,99

19.485,00

60

Linguiça Suína. Carne suína, água, proteína vegetal de soja, sal, dextrina, estabilizante tripolifosfato de sódio, especiarias naturais (coentro, noz-moscada, alho, pimenta preta, pimenta branca e capsicum), antioxidante eritorbato de sódio, corante natural de beterraba, realçador de sabor glutamato monossódico, conservadores nitrito e nitrato de sódio, corante natural carmim de cochonilha. Aspecto característico e boa qualidade, isenta de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em embalagem de sistema a vácuo mantida sob refrigeração. Externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto,validade mínima de 2 (dois) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Similar a Resende ou Sadia

Kilo

125

FRIELA

29,45

3.681,25

61

Mortadela. Mortadela cozida com 100% de carne suína, peça inteira, resfriado entre 0 e 4ºc, embalado em peças individualmente, reembalado em caixa de papelão cintada, com validade mínima de dois meses.

Kilo

12

FRIATO

14,00

168,00

62

Pão Francês. Pão Francês, 50 gramas. Produto obtido pela cocção, em condições técnicas e higiênico-sanitarias adequadas, preparado com farinha trigo, fermento biológico, sal, açúcar, margarina podendo conter outros ingredientes, desde que declarados e aprovados pela ANVISA.

Kilo

600

PAO DA HORA

15,90

9.540,00

63

Rosca. (Pão doce). Composição mínima da massa: farinha de trigo fortificado com ferro e acido fólico, açúcar, gordura vegetal e outras substâncias permitidas embalado em saco plástico atóxico, e suas condições deverão estar de acordo com a RDC nº 90 de 18/10/2000 e suas alterações. Peso mínimo 50g.

Kilo

300

PAO DA HORA

18,90

5.670,00

64

Água sanitária 1L, alvejante, desinfetante, bactericida com teor de cloro ativo mínimo 2% a 2,5% embalagem resistente, frasco com 1.000 ml com registro no Ministério da Saúde portaria nº 89 de 25/08/94. Caixa com 12 unidade de 1L cada. Similar a Q Boa ou Brilhante

Caixa

130

FAMILIA

29,99

3.898,70

65

Álcool 1L 92.8° INPM (01 Caixa com 12 unidades)

Caixa

30

ITAJA

118,95

3.568,50

66

Amaciante de Roupa 5L (COMPOSIÇÃO QUÍMICA: Cloreto de Dialquil Dimetil e Amônio. Coadjuvante, Emulsão de Silicone Diluente, Conservante (5-Cloro-2 Metil Isotiazolin-3-Ona e 2-Metil-4 Isotiazolin-Ona) Fragrância, Pigmentação e água.) (01 Caixa com 03 unidades)

Caixa

60

FAMILIA

39,90

2.394,00

67

Aromatizante spray 380ml, com aroma de lavanda. Caixa com 12 unidades.

Caixa

10

BOM AR

119,95

1.199,50

68

Avental impermeável, para serviços gerais, feito com material impermeável (emborrachado), medindo aproximadamente 85 x 65 cm.

Unidade

30

LIMPOTEX

15,50

465,00

69

Bacia plástica, 5L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 5 litros.

Unidade

10

PLASVALE

12,99

129,90

70

Bacia plástica, 10L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 10 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

Unidade

10

PLASVALE

14,99

149,90

71

Bacia plástica, 15L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 15 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e marca do fabricante..

Unidade

10

PLASVALE

19,99

199,90

72

Bacia plástica, 03L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 20 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e marca do fabricante..

Unidade

10

PLASVALE

11,00

110,00

73

Bacia plástica, 30L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 26 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e marca do fabricante..

Unidade

10

PLASVALE

35,00

350,00

74

Bacia plástica, 2,5L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 8 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e marca do fabricante..

Unidade

10

PLASVALE

9,00

90,00

75

Balde plástico para concreto 10L, alça em aço zincado, 10 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e m arca do fabricante.

Unidade

20

PLASVALE

18,20

364,00

76

Bota de borracha, cano curto, nº 36. Bota de borracha para limpeza, na cor branca, cano longo, numeração: 36. Par.

Par

20

VULCABRAS

63,90

1.278,00

77

Bota de borracha, cano curto nº 37. Bota de borracha para limpeza, na cor branca, cano longo, numeração: 38. Par.

Par

20

VULCABRAS

63,90

1.278,00

78

Bota de borracha, cano curto nº 38. Bota de borracha para limpeza, na cor branca, cano longo, numeração: 38. Par.

Par

20

VULCABRAS

63,90

1.278,00

79

Bota de borracha, cano curto nº 39. Bota de borracha para limpeza, na cor branca, cano longo, numeração: 38. Par.

Par

20

VULCABRAS

63,90

1.278,00

80

Bota de borracha, cano curto nº 40. Bota de borracha para limpeza, na cor branca, cano curto, numeração: 40. Par.

Par

20

VULCABRAS

63,90

1.278,00

81

Colher de sopa, em aço inoxidável, de primeira qualidade.

Unidade

50

ALUFER

2,59

129,50

82

Colheres descartáveis. Pacote com 50 unidades.

Unidade

80

COPO CENTRO

5,39

431,20

83

Copo descartável 200ml. Copo descartável, para líquidos, com capacidade de 200 ml, com corpo frisado e rebordamento anticortante, fabricado em poliestireno atóxico, na cor branco, em conformidade com a norma ABNT NBR-14865/02. Embalagem: caixa de papelão, onde os copos são acondicionados em sacos plásticos com 100 unidades cada, contendo nome do fabricante e quantidade. Caixa contendo 30 pacotes de 100 unidades cada pacote.

Caixa

80

COPO CENTRO

129,98

10.398,40

84

Desinfetante 2L, aroma eucalipto. Desinfetante, aspecto físico líquido. Aplicação: desinfetante e germicida. Composição aromática: eucalipto. Frasco de 2 litros. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Similar a Pinho Sol ou Veja. Galão de 2 Litros cada.

Galão

600

FAMILIA

5,28

3.168,00

85

Desinfetante pedra sanitária 25g, com aroma de lavanda. Caixa com 12 pedras sanitárias cada.

Unidade

20

POLITRIX

18,98

379,60

86

Detergente de limpeza pesada, 1L. Detergente alcalino para limpeza pesada, destinado a remover todos os tipos de sujidades como óleos, graxas, gordura e qualquer tipo de sujidade. Frasco de 1L.

Unidade

70

FAMILIA

8,00

560,00

87

Detergente glicerinado neutro e clear, 500ml. Caixa com 24 unidades. Similar a Ypê ou Minuano..

Caixa

50

FAMILIA

34,98

1.749,00

88

Detergente Neutro Concentrato 5l (Utilizado para limpeza geral de pisos, vestiários, banheiros, escritórios e cozinhas. Sua formulação garanteexcelente ação sem agredir o revestimento.)

Galão

50

START

31,00

1.550,00

89

Dispensador para refil de sabonete líquido, capacidade mínima 01 litro.

Unidade

10

TIC TOC

99,90

999,00

90

Embalagem transparente, com capacidade para 01Kg

Kilo

8

LINCE

34,00

272,00

91

Embalagem transparente, com capacidade para 02Kg

Kilo

10

LINCE

34,00

340,00

92

Embalagem transparente, com capacidade para 03Kg

Kilo

5

LINCE

34,00

170,00

93

Escova para lavar roupa base em plástico com cerdas em nylon, dimensões mínimas 13cm x 6cm, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

Unidade

15

CONDOR

6,00

90,00

94

Escova para limpeza base em plástico com cerdas em nylon, dimensões mínimas 13cm x 6cm, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

Unidade

15

CONDOR

6,58

98,70

95

Escova para vaso sanitário, com cerdasd de nylon. Escova para lavagem em vaso sanitário, com cerdas de nylon, estrutura de plástico,com cabo, formado ovalado ou retangular, medindo aproximadamente 6,5 x 13,5 cm.

Unidade

15

CONDOR

11,15

167,25

96

Esponja dupla face. Pacote com 10 esponjas em embalagens individuais.

Pacote

40

FAMILIA

8,89

355,60

97

Faca de Mesa, primeira linha, confeccionada em aço inox, sem cabo de plástico.

Unidade

50

AÇO INOX

3,78

189,00

98

Faca para carne, 8 polegadas. Faca confeccionada em material inox, de 8".

Unidade

7

TRAMONTINA

19,90

139,30

99

Flanela para limpeza 48 cm x 60 cm - cor amarela.

Unidade

40

LIMPOTEX

3,98

159,20

100

Fósforo, com área de riscagem com vida útil compatível com o número de palitos da embalagem, caixa com 40 palitos, pacote com 10 caixas.

Unidade

50

BEIJA FLOR

6,00

300,00

101

Garfo de mesa, confeccionado em aço inoxidável, sem cabo plástico.

Unidade

50

AÇO INOX

2,58

129,00

102

Garrafa térmica 2L, cor branca (pressão), com alça, corpo em plástico branca e fundo removível.

Unidade

6

TERMOLAR

39,00

234,00

103

Guardanapo23x23cm, de papel, descártavel, medindo aproximadamente 23 X 23cm, extra-branco, 100% fibras naturais, pacote com 50 peças. Fardo com 80 pacotes de 50 folhas cada.

Fardo

10

FLORAX

149,90

1.499,00

104

Isqueiro de bolso, a gás, não recarregável. Similar a Isqueiro Bic Max.

Unidade

24

BIC

4,97

119,28

105

Lã de aço 14X1. Composição:Aço carbono. Pacote com 60g, com 8 unidades. Similar a Bombril ou Assolan. Fardo com 14 pacotes de 8 unidades cada.

Fardo

30

ASSOLAN

24,98

749,40

106

Lâmpada econômica - 30w

Unidade

100

KIAM

44,90

4.490,00

107

Lâmpada econômica - 25w

Unidade

50

KIAM

19,90

995,00

108

Lâmpada econômica - 135w

Unidade

30

KIAM

160,00

4.800,00

109

Limpa alumínio 500ml. Ingredientes: Tensoativos nãoiônicos, abrasivos, sequestrante, conservante, corante, essenciae água. O produto deve estar em frasco cilindrico. O rótulo deve ter informação dolote, data de fabricação e validade, quantidade do produto. Caixa com 12 unidades de 500ml cada. Similar a Magic Bril ou Politriz.

Caixa

15

POLITRIX

33,90

508,50

110

Limpa vidro 500ml, líquido, para limpeza de vidros e acrílicos, frasco com 500ml

Unidade

15

POLITRIX

5,18

77,70

111

Limpador multiuso floral, 500ml. Composição. Linear alquil benzeno sulfonato de sódio, tensoativo não iônico, alcalinizante, sequestrante, solubilizante, éter glicólico, álcool, perfume e água.O produto deve estar em frasco não violado, com rótulo contendo informação do lote, data de fabricação e validade,quantidade do produto.Similar a Veja. Caixa com 24 unidades de 500ml cada.

Caixa

15

FAMILIA

64,80

972,00

112

Lixeira em plástico para 100 litros, com tampa. Acompanhado de garantia de no mínimo 01 ano.

Unidade

15

PLASVALE

114,90

1.723,50

113

Lixeira em plástico para 30 litros, com tampa. Acompanhado de garantia de no mínimo 01 ano.

Unidade

15

PLASVALE

36,90

553,50

114

Lixeira em plástico para 10 litros, com tampa. Acompanhado de garantia de no mínimo 01 ano.

Unidade

30

PLASVALE

9,38

281,40

115

Luminária de emergência, com 30 (trinta) leds.

Unidade

7

KIAM

64,85

453,95

116

Luva emborrachada, tamanho G. Luva de segurança e proteção, para limpeza em látex natural, revestimento interno aveludado, palma antiderrapante e reforçada, tamanho grande, embalagem integra conforme praxes do fabricante, contendo dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade e certificação de órgão competente. Unidade de fornecimento: par..

par

100

wish

4,89

489,00

117

Luva emborrachada, tamanho . Luva de segurança e proteção, para limpeza em látex natural, revestimento interno aveludado, palma antiderrapante e reforçada, tamanho grande, embalagem integra conforme praxes do fabricante, contendo dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade e certificação de órgão competente. Unidade de fornecimento: par..

Par

100

wish

4,89

489,00

118

Luva emborrachada, tamanho P. Luva de segurança e proteção, para limpeza em látex natural, revestimento interno aveludado, palma antiderrapante e reforçada, tamanho grande, embalagem integra conforme praxes do fabricante, contendo dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade e certificação de órgão competente. Unidade de fornecimento: par..

Par

100

wish

4,89

489,00

119

Mangueira 20m, em material plástico, para água, trançada, com 20 metros e esguicho na ponta.

Unidade

5

bariflex

36,98

184,90

120

MARMITEX - Embalagem para marmitex tamanho 08, em alumínio ou isopor, com tampa. Caixa com 100 unidades.

Caixa

20

BOREDA

44,90

898,00

121

Pá para lixo com cabo de 50cm, com aparador em metal medindo aproximadamente 20 x 5cm, cabo em madeira medindo aproximadamente 50 cm.

Unidade

8

CONDOR

16,90

135,20

122

Pano de chão. Confeccionado em tecido de algodão cru, tipo sacaria branca de açúcar, lavado e alvejado, isento de rasgos ou outros defeitos que possam prejudicar sua utilização. Deverá seguir o modelo de sacaria, isto é, costurado internamente (no avesso) no comprimento e em apenas uma das larguras de forma a manter o formato de um saco. Com Urdidura mínima de 10 fios/cm, trama mínima de 9 fios/cm, 100% algodão isento de fiapos soltos.

unidade

100

LIMPOTEX

6,85

685,00

123

Pano de prato, em algodão alvejado, sem estampa, bordas com acabamento em overlock, alta absorção, com dados de identificação de produto e marca do fabricante.

Unidade

70

LIMPOTEX

4,48

313,60

124

Papel alumínio 45cmx7,5m

Unidade

60

BOREDA

6,75

405,00

125

Papel Filme - rolo de 100m.

Unidade

30

BOREDA

36,00

1.080,00

126

Papel higiênico 30m, branco, folha dupla, 100% celulose. Similar a Personal ou Neve. Fardo com 08 pacotes de 4 rolos de 30m cada, picotado.

Fardo

60

FAMILIA

51,98

3.118,80

127

Papel toalha. Papel toalha, interfolha, não reciclado, boa absorção, com 2 dobras, extra - luxo, dimensões 22,5x22,5cm, na cor branco. embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Pacote com 1000 folhas. Caixa c/5000 folhas

Caixa

50

SOL

48,90

2.445,00

128

Prato de Louça, branco, fundo. Tamanho: 23 cm.

Unidade

50

DURALEX

9,00

450,00

129

Prendedor de roupas, corpo em material plástico reforçado, mola em arame reforçado, medindo aproximadamente 7 cm, embalagem com 12 peças

Pacote

50

FAMILIA

2,78

139,00

130

Rastelo grande, com cabo de madeira.

Unidade

5

TRAMONTINA

36,99

184,95

131

Removedor de manchas 500ml para roupas brancas. Similar a Vanish.

Unidade

20

VANISH

25,00

500,00

132

Rodo de madeira, com 2 lâminas, 60cm Rodo com corpo de madeira, com 2 lâminas em borracha reforçada, macia, fixada na parte inferior da base, medindo aproximadamente 60 cm, cabo em madeira medindo aproximadamente 1,20 m.

Unidade

150

FORT LEVE

9,99

1.498,50

133

Rodo limpa vidros, com cabo em alumínio rígido e esponja.

Unidade

5

FORT LEVE

16,00

80,00

134

Sabão BarraGlicerinado Neutro (COMPOSIÇÃO BÁSICA: SAIS + ÁCIDO GRAXO, TIPO NEUTRO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM PERFUME) (01 caixa com 10 pacote com 05 unidade de 200g). Similar a Ypê ou Brilhante.

Caixa

15

FAMILIA

88,80

1.332,00

135

Sabão em pó 24x1Kg. Sabão em pó, biodegradável, para limpeza em geral, embalagem: caixa de 1000g. Composição: tensoativo, aniônico, alcalinizante, carga, coadjuvante, branqueador óptico, corante, enzimas, agente anti-redepositante, agente amaciante, perfume e água. Componente ativo: linear benzeno, sulfato de sódio. Similar a Omo ou Brilhante. Caixa com 24 unidades de 1Kg cada.

Caixa

50

FAMILIA

139,90

6.995,00

136

Sabonete 90g. Sabonete aromatizante, em barra de 90g e com agente hidrante para a pele.

Unidade

50

YARA

1,59

79,50

137

Sabonete líquido anticéptico 5L. Sabonete líquido, bacteriostático, viscoso, embalagem com 5000 ml, constando no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério de Saúde

Galão

5

START

29,80

149,00

138

Saco plástico lixo, 100 litros, 6 micras, cor preta, largura 75, altura 105, de polipropileno. Aplicação: uso doméstico. Pacote com 100 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. Caixa com 04 Pacotes com 100 unidades.

Caixa

70

FAMILIA

74,98

5.248,60

139

Saco plástico lixo, 30 litros, 6 micras, cor preta, largura 50, altura 53, de polipropileno. Aplicação: uso doméstico. Pacote com 100 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. Caixa com 25 Pacotes com 40 unidades.

Pacote

70

FAMILIA

164,80

11.536,00

140

Tábua plástica para carne, confeccionada em polipropileno, retangular, com largura de 21,7cm, comprimento com alça de 31,5cm, comprimento sem alça de 25cm, espessura de 0,4cm.

Unidade

2

PLASVALE

36,00

72,00

141

Touca descartável elástica. Pacote com 100 unidades.

Unidade

20

EMBRAC

49,00

980,00

142

Vasilha plástica com tampa, para acondicionar produtos diversos, capacidade para 15 litros.

Unidade

20

PLASVALE

32,00

640,00

143

Vasilha plástica com tampa, para acondicionar produtos diversos, capacidade para 5 litros.

Unidade

20

PLASVALE

15,00

300,00

144

Vasilha plástica com tampa, para acondicionar produtos diversos, capacidade para 7 litros.

Unidade

20

PLASVALE

20,00

400,00

145

Vassoura de fibra sintética.

Unidade

50

CONDOR

9,48

474,00

146

Vassoura de pelo v9 60cm, com cabo de madeira encapado com plástico e comprimento de 60 cm. Fornecer montada.

Unidade

50

CONDOR

11,48

574,00

147

Vassoura limpa teto, com cabo de 2,40m

Unidade

24

CONDOR

16,80

403,20

148

Vassoura de piaçaba

Unidade

24

START

16,00

384,00

VALOR TOTAL 326.244,12

4.3 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$326.244,12(trezentos e vinte e seis mil duzentos e quarenta e quatro reais e doze centavos)

-4.4 FORMA DE PAGAMENTO -

4.4.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.

4.4.2 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.

4.4.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.

5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até 27 de setembro de 2022. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.

6 CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho.

Dotação Orçamentaria Elemento Fonte Ficha

6.6.10.301.302.2.037 3.3.90.30 0040 283

6.6.10.122.301.2.090 3.3.90.30 0040 262

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

7.1 - DA CONTRATADA:

7.1.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

7.1.2 Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos produtos e materiais licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:

7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos e materiais licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal

7.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos produtos e materiais licitados

7.1.5. Zelar pela perfeita entrega dos produtos e materiais licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação

7.1.6. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica

7.1.7 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados, de modo a obter uma operação correta e eficaz

7.1.8. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem

7.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital

7.1.10 Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário

7.1.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal

7.2- DA CONTRATANTE:

7.2.1 Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:

7.2.2 Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital

7.2.3. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de produtos e materiais licitados referentes ao objeto, quando necessário

7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora

7.2.5 Assegurar-se das boas condições dos materiais de consumo: insumos odontológicos, verificando sempre a sua qualidade

7.2.6 Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Compras, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Secretária Municipal de Saúde, não deva ser interrompida

7.2.7. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções

7.2.8. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.

CLAUSULA OITAVA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS ITENS

8.1 - O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) entregar os matérias de gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Saúde, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.

8.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Saúde de Natividade - TO.

8.3. Os materiais,objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo poder legislativo deste Município.

8.4.Os materiais e instrumentos odontológicos, deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 31/12/2021 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

8.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.

8.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Saúde.

CLAUSULA NONA - DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS ITENS E FISCALIZAÇÃO

9.1. O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá(ão) entregar os materiais de consumo: gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Saúde, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.

9.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 5 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Saúde de Natividade - TO.

9.3. Os materiais de consumo: objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90, e outras editadas pelo poder legislativo deste Município.

9.4. Os materiais de consumo: deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar no dia 31 de dezembro do ano vigente ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

9.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.

9.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Saúde. Portaria 096/2021 fiscal de contratos administrativos

10.CLAUSULA DEZ - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS

10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.

11.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES

11.1Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:

a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002

b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido pelo gestor da secretaria solicitante, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

11.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.

11.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:

a. ADVERTENCIA por escrito

b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração

11.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.

11.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

11.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes

12.CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL

12.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93

b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público

c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente

12.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.

12.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.

13.CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

14.CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO

14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.

14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.

Natividade - TO,27 de Setembro de 2021.

WELISSON MOREIRA MAIA

Fundo Municipal de Saúde

Contratante

FMSR CAMELO - EIRELLI

CNPJ: 08.415.968/0001-90

Contratado

TESTEMUNHAS

Nome: ___________________________________________________

CPF:

Nome: ___________________________________________________

CPF:


Contrato Nº 69, de 27 de Setembro de 2021.

Instrumento Contratual para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA EXISTENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE, que entre si celebram o Município de Natividade - TO e a empresa REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA.

Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua 7 de Setembro, s/n, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.244.611/0001-01, representado por seu atual Gestor e Secretário Municipal de Saúde, WELISSON MOREIRA MAIA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade: 998.754 - SSP - TO e CPF: 046.629471-97, residente e domiciliado na Rua Palmeirópolis Q30 LT20, Setor Sul, em Natividade - TO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.525.659/0001-01, inscrição estadual nº 29.503.946-9, inscrição municipal nº 238029, com sede á na 912 Sul, Alameda 03, Lote 10, Sala01, CEP: 77.023-442, Palmas-TO, Fone: 63 99272-9779, email: rei.cafeto@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. PAULO HANS DOS SANTOS AGUIAR, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade nº 784851 SSP/TO e CPF nº 022.515.011-50, residente e domiciliado na Rua 05, Qd. 30, Lote 26A, Santa Barbara, Palmas-TO, CEP: 77.023-442, doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA EXISTENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE, subordinado às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS

1.1 - O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico nº 004/2021 Registro de Preços nº 004/2021, homologada em 27/09/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços,no município de Natividade - TO.

1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.

1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 004/2021 para Registro de preços nº 004/2021, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei8.666/93.

1.4 - Integram o presente Contrato, o respectivo Processo sob o nº004/2021.

2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA EXISTENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.

CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO

3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referência e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:

1 - Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços - Proposta da Contratada

3 - Ata de Julgamento da Licitação

4.CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):

4.2 - VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANT

MARCA

V. UNITARIO

V. TOTAL

05

Água Mineral Sem Gás 1,5 l - água mineral natural sem gás acondidionada em copo descartável e polipropileno de 1.500ml. O produto deverá ter registro no ministério da saúde e atender a portaria 451/97 e a resolução 12/78 da comição nacional de normas e padrão para alimentos - CNNPA.

FRASCO

450

STª Clara

1,84

828,00

12

Chá de Erva Doce (caixa com 10 Sachê)

Cx

100

Leão

8,45

845,00

13

Colorau - Ingredientes: Extraído do urucuzeiro, o colorau é resultado da transformação da semente deurucumem pó.

Kg

5

Sinhá

12,90

64,50

15

Farinha de Mandioca 1Kg - Ingredientes: Fina, banca, embalagem em pacotes plásticos transparentes, limpos não violado, resistentes, acondicionados em fardos

Kg

100

Acygal

5,45

545,00

16

Farinha de Trigo Tradicional pacote 1Kg sem Fermento - Ingredientes:Farinha de trigo, ferro e ácido fólico (vitamina B9). CONTÉM GLÚTEN

Pct

100

Emege

0,40

40,00

115

Lâmpada econômica - 45w

Und

60

Osran

110,00

5.500,00

115

Lâmpada econômica - 85w

Und

30

Osran

128,00

3.840,00

119

Leiteira em alumínio - 02 litros

Und

05

ABC

45,90

229,50

VALOR TOTAL

11.829,00

4.3 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é deR$11.829,00(onze mil e oitocentos e vinte e nove reais)

-4.4 FORMA DE PAGAMENTO -

4.4.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.

4.4.2 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.

4.4.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.

5. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até 27 de setembro de 2022. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.

6 CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho.

Dotação Orçamentaria

Elemento

Fonte

Ficha

6.6.10.301.302.2.037

3.3.90.30

0040

283

6.6.10.122.301.2.090

3.3.90.30

0040

262

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

7.1 - DA CONTRATADA:

7.1.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

7.1.2 Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos produtos e materiais licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:

7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos e materiais licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal

7.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos produtos e materiais licitados

7.1.5. Zelar pela perfeita entrega dos produtos e materiais licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação

7.1.6. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica

7.1.7 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados, de modo a obter uma operação correta e eficaz

7.1.8. Entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem

7.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital

7.1.10 Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário

7.1.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal

7.2- DA CONTRATANTE:

7.2.1 Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:

7.2.2 Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital

7.2.3. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de produtos e materiais licitados referentes ao objeto, quando necessário

7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora

7.2.5 Assegurar-se das boas condições dos materiais de consumo: insumos odontológicos, verificando sempre a sua qualidade

7.2.6 Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Compras, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos materiais de consumo: gêneros alimentícios licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Secretária Municipal de Saúde, não deva ser interrompida

7.2.7. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais de consumo: insumos odontológicos licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções

7.2.8. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.

CLAUSULA OITAVA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS ITENS

8.1 - O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) entregar os matérias de gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Saúde, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.

8.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Saúde de Natividade - TO.

8.3. Os materiais,objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo poder legislativo deste Município.

8.4.Os materiais e instrumentos odontológicos, deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 31/12/2021 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

8.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.

8.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Saúde.

CLAUSULA NONA - DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS ITENS E FISCALIZAÇÃO

9.1. O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá(ão) entregar os materiais de consumo: gênero alimentícios de FORMA PARCELADA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Saúde, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.

9.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 5 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Saúde de Natividade - TO.

9.3. Os materiais de consumo: objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90, e outras editadas pelo poder legislativo deste Município.

9.4. Os materiais de consumo: deverão ser fornecidos de FORMA "PARCELADA" E ESTIMATIVA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar no dia 31 de dezembro do ano vigente ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).

9.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.

9.6. O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Saúde. Portaria 096/2021 fiscal de contratos administrativos

10.CLAUSULA DEZ - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS

10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.

11.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES

11.1Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:

a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002

b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido pelo gestor da secretaria solicitante, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

11.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.

11.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:

a. ADVERTENCIA por escrito

b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração

11.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.

11.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

11.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes

12.CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL

12.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93

b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público

c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente

12.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.

12.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.

13.CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

14.CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO

14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.

14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.

Natividade - TO,27 de Setembro de 2021.

WELISSON MOREIRA MAIA

Fundo Municipal de Saúde

Contratante

REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA

CNPJ nº 97.525.659/0001-01

Contratado

TESTEMUNHAS

Nome: ___________________________________________________

CPF:

Nome: ___________________________________________________

CPF:


Ata Nº 1, de 27 de Setembro de 2021.

Processo Licitatório Nº 554/2021

Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2021- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.

Tipo: Menor Preço Por Item.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA EXISTENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE.

Aos 15 dias do mês de Setembro do ano de 2021, O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATIVIDADE - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua 7 de Setembro, s/n, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.244.611/0001-01 - Bairro Centro, Natividade - TO - TO, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Gestor WELLISON MOREIRA MAIA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 046.629.471-97, RG 998.754 SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, RUA PALMEIROPOLIS, QD 30, LT 20, Setor SUL, CEP 77.370-000.

DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

FMSR CAMELO-EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 08.415.968/0001-90, com sede á na Rua dos Cruzeiros, nº256, Centro, Natividade-TO., CEP: 77.370-000, Fone: 63 3372-1194/99213-5869, email: fabiolaamoreno@hotmail, neste ato representada por seu representante legal a Srª. FABIOLA MORENO SUARTE RODRIGUES CAMELO, brasileira, casada, empresaria, portadora da cédula de identidade nº 383.256 SSP/TO e CPF nº 837.300.871-34, residente e domiciliada na Rua dos Cruzeiros, nº 256, fundos, Centro, Natividade-TO, CEP: 77.370-000.

REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.525.659/0001-01, inscrição estadual nº 29.503.946-9, inscrição municipal nº 238029, com sede á na 912 Sul, Alameda 03, Lote 10, Sala01, CEP: 77.023-442, Palmas-TO, Fone: 63 99272-9779, email: rei.cafeto@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. PAULO HANS DOS SANTOS AGUIAR, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade nº 784851 SSP/TO e CPF nº 022.515.011-50, residente e domiciliado na Rua 05, Qd. 30, Lote 26A, Santa Barbara, Palmas-TO, CEP: 77.023-442.

As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Federal nº 10.520/2002 Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2020, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão Eletrônico nº 001/2021- SRP e seus anexos:

FIRMAR A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021-SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA EXISTENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE, visando atender as necessidades do órgão gerenciador, do Município de Natividade - TO - TO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 554/2021, oriundo da Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, e no Edital do Pregão Eletrônico Nº 001/2021 - SRP e seus respectivos Anexos, conforme condições, especificações e PREÇOS REGISTRADOS da respectiva proposta apresentada, classificada, aceita/negociada no certame do Pregão Eletrônico Nº 001/2021 realizado em 14/09/2021, conforme ata de sessão, conforme as cláusulas e condições que seguem:

DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 001/2021-SRP, na forma da Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e Ato de Ratificação do Órgão Gerenciador através da sua Gestora, conforme Termo de Homologação de 27/09/2021, tudo constante no Processo Licitatório nº 107/2021, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O Objeto desta Ata de Registro de Preços é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA EXISTENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 107/2021 no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2021-SRP e seus Anexos.

1.1.A Administração não se obriga a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, sócio administrador ou procurador da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração pública ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.

2.2 O prazo para assinatura desta Ata de Registro de Preço será de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.

2.2.1 A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.

2.2.2 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 2.2 ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.

2.3 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura e validada para aquisição a partir data da publicação de seu extrato.

2.3.1 A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2021-SRP, terá seu extrato publicado Diário Oficial dos Municípios (FAMEP), (quando necessário, e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada na Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO durante sua vigência), conforme art. 14 da 7.892/2013.

2.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

2.5 Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES, FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DO OBJETO.

3.1 Os "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA serão solicitados conforme a necessidade dos órgãos participante desta ata de registro de preços, mediante a assinatura e publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços, no prazo imediato, mediante apresentação de requisição/solicitação de compras devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente.

3.2 Os "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"", objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade - ABNT, INMETRO e etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo órgão gerenciador desta Ata.

3.3 Os materiais deverão ser fornecidos a partir da assinatura e publicação do extrato da Ata de Registro de Preços até findar a vigência da mesma ou termino do quantitativo estimado.

3.4 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão e Termo de Referência, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.

3.5. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado dos Órgãos é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo os Órgãos responsáveis pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte

3.6. O objeto dessa licitação será recebido PROVISORIAMENTE, pela Seção de Almoxarifado, após conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado e assinado

3.7 Não serão recebidos materiais com marca diversa da apresentada na proposta

3.8. Após o recebimento provisório do material, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, será verificada, pela Seção de Almoxarifado dos Órgãos, a conformidade do material proposto e entregue com as especificações contidas no edital da licitação

3.9. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 02 (dois) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito

3.10. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desse material

3.11. O prazo de entrega dos produtos deverá ser entregue de imediato conforme a necessidade do órgão solicitante, contados a partir da comprovação do recebimento da nota de empenho

3.12 O servidor responsável designado como representante do gerenciador desta ATA, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designando por cada gestor da pasta, através de portaria.

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 A emissão das faturas da(s) licitante(s) vencedora(s) será emitida assim que seja entregue a nota de empenho referente ao total dos itens solicitado pelo Fundo Municipal de Educação, juntamente com as Requisições de Fornecimento emitidas pela respectiva Secretaria responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal, e que será conferida e atestada pelo Secretário responsável pela pasta Órgãos gerenciador.

4.2 O prazo para a efetivação do pagamento referente aos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" solicitada e devidamente fornecida será de até 10 (dez) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Requisição (ões) dos Materiais (s), desde que não haja fator impeditivo provocado pela licitante fornecedora.

4.2.1 As notas fiscais a deverão ser emitidas nominalmente para o órgão que solicitou conforme o montante dos quantitativos totais das respectivas requisições/solicitações dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" referente ao montante solicitado.

4.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

4.4 Cada nota fiscal deverá ser acompanhada, para liquidação, com a apresentação dos documentos de comprovação de Regularidade Fiscal ITEM 5.2 DO EDITAL, constantes no art. 29 incs. III, IV da Lei nº 8.666/93, e conforme atualizações legais.

4.5 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

5.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013.

5.2 Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressa do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas às disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.3 O gerenciador desta Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os preços registrados nesta ata.

5.4 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.5 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo departamento de compras dos órgãos participantes de Natividade - TO, por intermédio do órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços.

5.6 Se ocorrer do preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados

b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.8 O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:

a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços e

b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável ou

c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado

d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) Por razão de interesse público ou

b) A pedido do fornecedor.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS

6.1.As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das dotações orçamentárias afetas aos órgãos participantes órgão gerenciador desta licitação no âmbito Municipal de Natividade - TO, conforme o Processo Licitatório nº 1007/2021.

Dotação Orçamentaria

Elemento

Fonte

Ficha

6.6.10.301.302.2.037

3.3.90.30

0040

283

6.6.10.122.301.2.090

3.3.90.30

0040

262

CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações:

7.1 Da Fornecedora/Beneficiária:

a) Fornecer com pontualidade os "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" solicitados conforme solicitação/requisição dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" emitida pela Secretaria/Órgão Participante devidamente assinada por servidor competente para tal

b) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias

c) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos objeto desta Ata

d) Entregar os produtos/materiais contratados estritamente no prazo estipulado, em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem indícios de avarias ou violação.

e) Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete

f) Substituir, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, no prazo de garantia, qualquer produtos/materiais defeituoso que houver fornecido

g) Entregar os produtos/materiais acompanhados de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE quando for o caso

h) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.

i) Indicar, por escrito, preposto ou profissional equivalente (e seu eventual substituto), fornecendo número de telefone e e-mail para contato, ao qual a CONTRATANTE possa se reportar quanto à fiel execução do contrato e cuidar para que esse profissional.

j) Responsabilizar-se, com a transportadora, pela movimentação dos produtos/materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado dos órgãos, não sendo o órgão responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.

k) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente Ata

l) Comunicar à Administração modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta Ata

7.2 Do Órgão Gerenciador:

a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato

b) Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, nos termos do art.65 da Lei nº 8.666/93

c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata

d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade

e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento

f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço

g) Arcar com as despesas de publicação dos extratos desta Ata

h) Manter atualizada a listagem de preços que contemple a relação dos itens, para os fins previstos nesta Ata

i) Emitir requisição dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" solicitados para entrega.

7.3 Dos Órgãos Participantes

a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato

b) Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, nos termos do art.65 da Lei nº 8.666/93

c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata

d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade

e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento

f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço

g) Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.

h) Participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.4 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida de pleno direito:

8.4.1 Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:

a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços

b) A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração

c) A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços

d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços

e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado

f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração

g) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora

h) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora

8.4.2 Pela Detentora quando:

a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior

b) A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.

8.5 A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na Ata de Registro de Preços enseja a rescisão da mesma, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida à conveniência administrativa.

8.6 Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à Contratada, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.

8.6.1 Da rescisão procedida com base na cláusula 8.6 não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.

8.7 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços

8.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.

CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

9.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração Publica que não tenha participado do certame, mediante previa consulta ao Órgão Gerenciador desta Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, nas normas municipais pertinente e demais normas em vigor e respectivas atualizações.

9.2 Os órgãos que não participaram deste registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

9.3 Poderá o beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o órgão gerenciador.

9.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

9.5 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

9.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

9.8 É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:

a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002

b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido por qualquer gestor dos órgãos participante desta ATA, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

10.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.

10.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:

a. ADVERTENCIA por escrito

Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração

10.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.

10.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

10.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

11.1 O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços será o Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO.

11.2 São obrigações do Órgão Gerenciador e do Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e Administração da ARP, conforme o Decreto nº 7.892/2013, normas municipais pertinentes, as seguintes obrigações:

a) Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações do objeto registrado, observada a ordem de classificação indicada na licitação.

b) Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.

c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.

d) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.

f) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.

proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato

g) Efetuar o pagamento dos "materiais e instrumentos odontológicos" entregues nas condições estabelecidas neste Edital

h) Rejeitar, no todo ou em parte, os "materiais e instrumentos odontológicos"entregues em desacordo com as respectivas especificações

i) O recebimento não exclui a responsabilidade da empresa vencedora pela perfeita execução da Ata de Registro de Preços, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PELO ÓRGÃO PARTICIPANTE

FMSR CAMELO-EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 08.415.968/0001-90, com sede á na Rua dos Cruzeiros, nº256, Centro, Natividade-TO., CEP: 77.370-000, Fone: 63 3372-1194/99213-5869, email: fabiolaamoreno@hotmail, neste ato representada por seu representante legal a Srª. FABIOLA MORENO SUARTE RODRIGUES CAMELO, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade nº 383.256 SSP/TO e CPF nº 837.300.871-34, residente e domiciliada na Rua dos Cruzeiros, nº 256, fundos, Centro, Natividade-TO, CEP: 77.370-000

1

Açúcar 2Kg. Açúcar cristalizado, na cor branca, sacarose de cana de açúcar, embalagem de 2 Kg, em polietileno, contendo data de fabricação e prazo de validade. Fardo com 15 pacotes de 2Kg cada

Unidade

20

MADALENA

106,96

2.139,20

2

Arroz Agulhinha. Polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto,validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Fardo com 06 pacotes de 5Kg cada. Similar a Cristal ou Tio Jorge

Fardo

60

BUTUI

115,49

6.929,40

3

Azeite de oliva extra virgem 500ml. Produto da prensagem a frio da azeitona, acidez menor que 1 coloração amarela esverdeado, que possam ser novamente tampadas após aberta. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto e número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem 500 mL

Kilo

10

SINHA

13,98

139,80

4

Biscoito Agua e Sal 400g Zero Gordura Tans(Ingredientes: Farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Gordura Vegetal, Sal, Extrato de Malte, Açúcar Invertido, Amido, Açúcar, Estabilizante Lecitina de Soja, Fermento Biológico, Fermento Químico Bicarbonato de Sódio, Acidulante Ácido Láctico e Melhorador de Farinha Protease (INS 1101 i).

Frasco

300

LIANE

4,29

1.287,00

5

Biscoito Cream Craker manteiga 400g Zero Gordura Tans (Ingrediente: Farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Gordura Vegetal, Açúcar Invertido, Sal, Extrato de Malte, Amido, Açúcar, Fermento Biológico, Estabilizante Lecitina de Soja, Fermento Químico Bicarbonato de Sódio, Aromatizante, Acidulante Ácido Láctico e Melhorador de Farinha Protease (INS 1101 i). CONTÉM GLÚTEN. (1caixa com 27pacote de 400g)

Frasco

300

LIANE

5,49

1.647,00

6

Biscoito de Coco 400g Zero Gordura Tans (Ingredientes: Farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Açúcar, Gordura Vegetal, Creme de Milho, Açúcar Invertido, Sal, Fermentos Químicos (Bicarbonato de Amônio e Bicarbonato de Sódio), Acidulante Ácido Láctico, Aromatizante e Melhorador de Farinha Protease (INS 1101 i). CONTÉM GLÚTEN.) (1caixa com 27pacote de 400g)

Fardo

200

LIANE

4,49

898,00

7

Café moído de 250g (1x10Kg). Torrado e moído, procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, acondicionado em pacote aluminizado alto vácuo, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, selo de pureza ABIC. O produto deverá apresentar validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega. Embalagem 250g.

Unidade

550

OURO FORTE

5,89

3.239,50

8

Extrato de tomate 840g, concentrado, produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico preparado com frutos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação, acondicionada em latas de 840g, de flandres, com verniz sanitário, recravadas, sem estufamentos, sem vazamento, corrosão interna, e outras alterações, acondicionadas em caixa de papelão limpa, íntegra, resistente, reforçada e lacrada. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante

Unidade

40

QUERO

5,99

239,60

9

Fécula de Mandioca de 500g.

Pacote

30

MATUTO

6,50

195,00

10

Feijão carioquinha (1x30Kg), tipo 1,classe carioquinha, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, embalagem de 1 kg em sacosplásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados . A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 30 pacotes de 1Kg cada.

Pacote

350

ESMERALDA

6,99

2.446,50

11

Fermento em Pó Quimico 100g

Unidade

40

FERMIT

3,49

139,60

12

Flocos de milho pré-cozido, tipo flocão (1x10Kg), amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500g, sacos plásticos transparentes e atóxicos, tampos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Similar a Bonomilho ou Sinhá. Fardo com 20 pacotes de 500g

Fardo

6

BONOMILHO

51,99

311,94

13

Leite integral pasteurizado 1L, tipo "a" integral homogeneizado.Teor de gorduras de 3%. embalagem contendo litro, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, o produto devera ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. Caixa com 12 litros cada.

Cx

300

PIRACANJUBA

63,98

19.194,00

14

Macarrão espaguete 500g (1x5Kg), vitaminado, espaguete, cor amarela, obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial, ovos, e demais substâncias permitidas, isenta de corantes artificiais sujidades, parasitas,admitida umidade máxima 13%, Embalagem de 500g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados . A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 10 pacotes de 500g.

Fardo

15

CALIFORNIA

29,90

448,50

15

Macarrão parafuso 500g (1x5Kg), vitaminado, parafuso, sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, corantes naturais urucum e cúrcuma, Embalagem de 500g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados . A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 10 pacotes de 500g.

Fardo

15

CALIFORNIA

29,90

448,50

16

Margarina 500g, com 70% de lipídios. Margarina produzida exclusivamente de gordura vegetal, com adição de sal., em potes de polipropileno com lacre de papel aluminizado entre a tampa e o pote, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo contendo peso líquido 500g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Caixa com 12 unidades de 500g.

Caixa

40

DELICIA

94,99

3.799,60

17

Mistura para bolo, sabor chocolate 450g. Ingredientes: Açúcar, farinha de trigo com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, cacau em pó, amido, sal, fermento químico, bicarbonato de sódio, fosfato, monocálcico, fosfato, ácido de alumínio e sódio, pirofosfato de sódio, aromatizantes e espessantes goma guar. Caixa com 12 caixinhas de 450g.

Unidade

100

ADORELE

4,49

449,00

18

Mistura para bolo, sabor coco 450g
Ingredientes: Açúcar, farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido de milho, amido modificado, aromatizante, sal, fermentos químicos (bicarbonato de sódio, pirofosfato ácido de sódio, fosfato de alumínio e sódio), espessante (goma xantana) e corante artificial tartrazina. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Embalagemem sachêsatóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados. Similar a Dona Benta ou Fleischman. Caixa com 12 caixinhas de 450g

Unidade

100

ADORELE

4,49

449,00

19

Mistura para bolo, sabor fuba 450g

Unidade

100

ADORELE

4,49

449,00

20

Mistura para bolo, sabor cenoura 450gr

Unidade

100

ADORELE

4,49

449,00

21

Ovo de galinha, classe A, tipo 3 grande. Produto fresco de ave galinácea, tipo grande, íntegro, sem manchas ou sujidades, cor, odor ou sabor anormais acondicionados em embalagem apropriada com 30 unidades.

Cartela

80

NATUOVOS

17,48

1.398,40

22

Polvilho doce, 1Kg. Embalagem de 1Kg, sacos plásticos transparentes e atóxicos, tampos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade. Similar a Matuto ou Yoki. Fardo com 20 pacotes de 1Kg cada.

Fardo

15

MATUTO

109,98

1.649,70

23

Refresco em pó, já adoçado, Sabor laranja de 250 g. Ingredientes: Ingredientes: Açúcar, maltorextrina, polpa desidratada de uva (1%), ferro, ácido ascórbico(vitamina C), vitamina A, acidulante :ácido cítrico e ácido fumárico, regulador de acidez cítrico de sódio, antiumectantes: fosfato tricálcio e dióxido de silício, edulcorantes artificiais: aspartame (27,2mg/100ml), ciclamato de sódio(22,5mg/100ml),acesulfame de potássio (4,0mg/100ml) e sacarina sódica (1,9mg/100ml), espessantes: gomaguar, gomaxantana e goma arábica, aromatizante aroma sintético idêntico ao natural, corantes artificiais: vermelho 40, Bordeaux 5 e azul brilhante fcf, espumante extrato de quilála, corante inorgânico dióxido de titânio. Não contém glúten. Contém fenilalanina. Embalagem, íntegra, resistente, vedada e limpa. Contendo aproximadamente 250g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 24 unidades de 250g cada.

Fardo

15

SABORELE

35,50

532,50

24

Refresco em pó, já adoçado, Sabor tangerina de 250g.Ingredientes: Açúcar, maltorextrina, polpa desidratada de uva (1%), ferro, ácido ascórbico(vitamina C), vitamina A, acidulante :ácido cítrico e ácido fumárico, regulador de acidez cítrico de sódio, antiumectantes: fosfato tricálcio e dióxido de silício, edulcorantes artificiais: aspartame (27,2mg/100ml), ciclamato de sódio(22,5mg/100ml),acesulfame de potássio (4,0mg/100ml) e sacarina sódica (1,9mg/100ml), espessantes: gomaguar, gomaxantana e goma arábica, aromatizante aroma sintético idêntico ao natural, corantes artificiais: vermelho 40, Bordeaux 5 e azul brilhante fcf, espumante extrato de quilála, corante inorgânico dióxido de titânio. Não contém glúten. Contém fenilalanina. Embalagem, íntegra, resistente, vedada e limpa. Contendo aproximadamente 250g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 24 unidades de 250g cada

Fardo

15

SABORELE

35,50

532,50

25

Refresco em pó, já adoçado, Sabor Manga de 250g.Ingredientes: Açúcar, maltorextrina, polpa desidratada de uva (1%), ferro, ácido ascórbico(vitamina C), vitamina A, acidulante :ácido cítrico e ácido fumárico, regulador de acidez cítrico de sódio, antiumectantes: fosfato tricálcio e dióxido de silício, edulcorantes artificiais: aspartame (27,2mg/100ml), ciclamato de sódio(22,5mg/100ml),acesulfame de potássio (4,0mg/100ml) e sacarina sódica (1,9mg/100ml), espessantes: gomaguar, gomaxantana e goma arábica, aromatizante aroma sintético idêntico ao natural, corantes artificiais: vermelho 40, Bordeaux 5 e azul brilhante fcf, espumante extrato de quilála, corante inorgânico dióxido de titânio. Não contém glúten. Contém fenilalanina. Embalagem, íntegra, resistente, vedada e limpa. Contendo aproximadamente 250g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 24 unidades de 250g cada

Fardo

15

SABORELE

35,50

532,50

26

Refresco em pó, já adoçado, Sabor uva de 250g.Ingredientes: Açúcar, maltorextrina, polpa desidratada de uva (1%), ferro, ácido ascórbico(vitamina C), vitamina A, acidulante :ácido cítrico e ácido fumárico, regulador de acidez cítrico de sódio, antiumectantes: fosfato tricálcio e dióxido de silício, edulcorantes artificiais: aspartame (27,2mg/100ml), ciclamato de sódio(22,5mg/100ml),acesulfame de potássio (4,0mg/100ml) e sacarina sódica (1,9mg/100ml), espessantes: gomaguar, gomaxantana e goma arábica, aromatizante aroma sintético idêntico ao natural, corantes artificiais: vermelho 40, Bordeaux 5 e azul brilhante fcf, espumante extrato de quilála, corante inorgânico dióxido de titânio. Não contém glúten. Contém fenilalanina. Embalagem, íntegra, resistente, vedada e limpa. Contendo aproximadamente 250g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 24 unidades de 250g cada

Fardo

15

SABORELE

35,50

532,50

27

Sal refinado 1Kg. Sal iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade, acondicionado em saco plástico, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Pacotes de 01 Kg

Sal

30

SABORELE

1,69

50,70

28

Suplemento Alimentar Calcio + Proteina sabor chocolate 400gr

Unidade

60

NESTLE

59,00

3.540,00

29

Suplemento Alimentar Calcio + Proteina sabor Morango 400gr

Unidade

60

NESTLE

59,00

3.540,00

30

Tempero Completo 1 kr sem pimenta

Kilo

15

NERESCO

7,18

107,70

31

Tempero completo 1kg, Alho e Sal

Kilo

15

NERESCO

7,18

107,70

32

Vinagre de maçã 500ml. Ingredientes: Fermentado acético de maça, água e conservante INS224. Ácidez.4,0%. não contém glúten. Embalagem plástica/garrafa pet, sem corantes, sem essências. e sem adição de açúcares. Embalagem 500ml.

Unidade

30

SABORELE

7,38

221,40

33

Oleo de Soja 900ml

Caixa

60

SINHA

190,00

11.400,00

34

Abóbora. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes

Kilo

200

CAMARGO

6,50

1.300,00

35

Abobrinha. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes.

Kilo

120

CAMARGO

7,00

840,00

36

Alho. Graúdo do tipo comum, cabeça inteira fisiologicamente desenvolvido, com bulbos curados, sem chocamento, danos mecânicos ou causado por pragas.

Kilo

100

CAMARGO

30,00

3.000,00

37

Alface. Fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte

Maço

100

CAMARGO

5,50

550,00

38

Banana prata. Em pencas,de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em pencas integras.

Kilo

150

CAMARGO

6,00

900,00

39

Batata inglesa. Comum especial, lavada, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa.

Kilo

250

CAMARGO

8,00

2.000,00

40

Beterraba. Sem folhas, primeira, bulbos de tamanhos médios, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, ternos sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície

Kilo

60

CAMARGO

5,50

330,00

41

Cenoura. Sem folhas, primeira, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície externa.

Kilo

120

CAMARGO

5,50

660,00

42

Cebola. Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas,firmes e bem desenvolvidos.

Kilo

200

CAMARGO

8,00

1.600,00

43

Cebolinha. Folhas interinas, com talo, graúdas, sem manchas, com coloração uniforme, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, maço aproximadamente 300g (sem raízes).

Kilo

100

CAMARGO

4,50

450,00

44

Coentro. De Primeira qualidade hortaliça classificada como verdura cor verde fresca aspecto e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos em maços de 500g.

Kilo

100

CAMARGO

4,50

450,00

45

Couve. Tipo manteiga de tamanho médio, talo verde ou roxo, inteiros, coloração uniforme e sem manchas bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Maço com aproximadamente 500g cada.

Maço

100

CAMARGO

5,50

550,00

46

Chuchú. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes.

Kilo

100

CAMARGO

6,50

650,00

47

Laranja. Madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

Kilo

300

CAMARGO

4,50

1.350,00

48

Maçã vermelha nacional. De primeira, fresco, livre de resíduos de fertilizantes, sujicidas, parasitas e larvas, tamanhas e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta.

Kilo

200

CAMARGO

12,97

2.594,00

49

Mamão tipo Havaí. Com 80 a 90% de maturação, frutos de tamanho médio, com Aproximadamente 400g, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho livre de sujicidades, parasitas e larvas.

Kilo

100

CAMARGO

8,00

800,00

50

Mandioca. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes.

Kilo

120

CAMARGO

6,00

720,00

51

Repolho verde. Tamanho médio, primeira qualidade, cabeças fechadas, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas e com coloração uniforme. livres de terra nas folhas externas.

Kilo

100

CAMARGO

7,00

700,00

52

Tomate. Tipo maçã, tamanho médio, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho.

Kilo

200

CAMARGO

8,00

1.600,00

53

Carne bovina de 1ª, (alcatra, chã de dentro, coxão mole, patinho, lombo), resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas.odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I.embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) [dias a partir da data de entrega na unidade requisitante.

Kilo

600

BOI BRASIL

38,89

23.334,00

54

Carne bovina, de 2ª (músculo) moída, resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante.

Kilo

600

BOI BRASIL

31,00

18.600,00

55

Carne bovina, de 2ª (músculo) Pedaço, resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante

Kilo

800

BOI BRASIL

31,99

25.592,00

56

Carne de sol, bovina, salgada, curada, seca, embalada a vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante.

Kilo

300

BOI BRASIL

48,99

14.697,00

57

Costela bovina magra, resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01, Anvisa/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante.

Kilo

400

BOI BRASIL

24,99

9.996,00

58

Fígado bovino, resfriado, limpo, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01, Anvisa/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante.

Kilo

150

BOI BRASIL

21,99

3.298,50

59

Frango inteiro congelado. semi-processado, congelado,inteiro eviscerado, com aspecto cor,cheiro e sabor próprios, sem manchas e parasitas, acondicionado em saco plástico polietileno, transparente atóxico, peso em media 2kg.

Kilo

1500

FRIATO

12,99

19.485,00

60

Linguiça Suína. Carne suína, água, proteína vegetal de soja, sal, dextrina, estabilizante tripolifosfato de sódio, especiarias naturais (coentro, noz-moscada, alho, pimenta preta, pimenta branca e capsicum), antioxidante eritorbato de sódio, corante natural de beterraba, realçador de sabor glutamato monossódico, conservadores nitrito e nitrato de sódio, corante natural carmim de cochonilha. Aspecto característico e boa qualidade, isenta de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em embalagem de sistema a vácuo mantida sob refrigeração. Externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto,validade mínima de 2 (dois) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Similar a Resende ou Sadia

Kilo

125

FRIELA

29,45

3.681,25

61

Mortadela. Mortadela cozida com 100% de carne suína, peça inteira, resfriado entre 0 e 4ºc, embalado em peças individualmente, reembalado em caixa de papelão cintada, com validade mínima de dois meses.

Kilo

12

FRIATO

14,00

168,00

62

Pão Francês. Pão Francês, 50 gramas. Produto obtido pela cocção, em condições técnicas e higiênico-sanitarias adequadas, preparado com farinha trigo, fermento biológico, sal, açúcar, margarina podendo conter outros ingredientes, desde que declarados e aprovados pela ANVISA.

Kilo

600

PAO DA HORA

15,90

9.540,00

63

Rosca. (Pão doce). Composição mínima da massa: farinha de trigo fortificado com ferro e acido fólico, açúcar, gordura vegetal e outras substâncias permitidas embalado em saco plástico atóxico, e suas condições deverão estar de acordo com a RDC nº 90 de 18/10/2000 e suas alterações. Peso mínimo 50g.

Kilo

300

PAO DA HORA

18,90

5.670,00

64

Água sanitária 1L, alvejante, desinfetante, bactericida com teor de cloro ativo mínimo 2% a 2,5% embalagem resistente, frasco com 1.000 ml com registro no Ministério da Saúde portaria nº 89 de 25/08/94. Caixa com 12 unidade de 1L cada. Similar a Q Boa ou Brilhante

Caixa

130

FAMILIA

29,99

3.898,70

65

Álcool 1L 92.8° INPM (01 Caixa com 12 unidades)

Caixa

30

ITAJA

118,95

3.568,50

66

Amaciante de Roupa 5L (COMPOSIÇÃO QUÍMICA: Cloreto de Dialquil Dimetil e Amônio. Coadjuvante, Emulsão de Silicone Diluente, Conservante (5-Cloro-2 Metil Isotiazolin-3-Ona e 2-Metil-4 Isotiazolin-Ona) Fragrância, Pigmentação e água.) (01 Caixa com 03 unidades)

Caixa

60

FAMILIA

39,90

2.394,00

67

Aromatizante spray 380ml, com aroma de lavanda. Caixa com 12 unidades.

Caixa

10

BOM AR

119,95

1.199,50

68

Avental impermeável, para serviços gerais, feito com material impermeável (emborrachado), medindo aproximadamente 85 x 65 cm.

Unidade

30

LIMPOTEX

15,50

465,00

69

Bacia plástica, 5L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 5 litros.

Unidade

10

PLASVALE

12,99

129,90

70

Bacia plástica, 10L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 10 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

Unidade

10

PLASVALE

14,99

149,90

71

Bacia plástica, 15L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 15 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e marca do fabricante..

Unidade

10

PLASVALE

19,99

199,90

72

Bacia plástica, 03L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 20 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e marca do fabricante..

Unidade

10

PLASVALE

11,00

110,00

73

Bacia plástica, 30L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 26 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e marca do fabricante..

Unidade

10

PLASVALE

35,00

350,00

74

Bacia plástica, 2,5L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 8 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e marca do fabricante..

Unidade

10

PLASVALE

9,00

90,00

75

Balde plástico para concreto 10L, alça em aço zincado, 10 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e m arca do fabricante.

Unidade

20

PLASVALE

18,20

364,00

76

Bota de borracha, cano curto, nº 36. Bota de borracha para limpeza, na cor branca, cano longo, numeração: 36. Par.

Par

20

VULCABRAS

63,90

1.278,00

77

Bota de borracha, cano curto nº 37. Bota de borracha para limpeza, na cor branca, cano longo, numeração: 38. Par.

Par

20

VULCABRAS

63,90

1.278,00

78

Bota de borracha, cano curto nº 38. Bota de borracha para limpeza, na cor branca, cano longo, numeração: 38. Par.

Par

20

VULCABRAS

63,90

1.278,00

79

Bota de borracha, cano curto nº 39. Bota de borracha para limpeza, na cor branca, cano longo, numeração: 38. Par.

Par

20

VULCABRAS

63,90

1.278,00

80

Bota de borracha, cano curto nº 40. Bota de borracha para limpeza, na cor branca, cano curto, numeração: 40. Par.

Par

20

VULCABRAS

63,90

1.278,00

81

Colher de sopa, em aço inoxidável, de primeira qualidade.

Unidade

50

ALUFER

2,59

129,50

82

Colheres descartáveis. Pacote com 50 unidades.

Unidade

80

COPO CENTRO

5,39

431,20

83

Copo descartável 200ml. Copo descartável, para líquidos, com capacidade de 200 ml, com corpo frisado e rebordamento anticortante, fabricado em poliestireno atóxico, na cor branco, em conformidade com a norma ABNT NBR-14865/02. Embalagem: caixa de papelão, onde os copos são acondicionados em sacos plásticos com 100 unidades cada, contendo nome do fabricante e quantidade. Caixa contendo 30 pacotes de 100 unidades cada pacote.

Caixa

80

COPO CENTRO

129,98

10.398,40

84

Desinfetante 2L, aroma eucalipto. Desinfetante, aspecto físico líquido. Aplicação: desinfetante e germicida. Composição aromática: eucalipto. Frasco de 2 litros. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Similar a Pinho Sol ou Veja. Galão de 2 Litros cada.

Galão

600

FAMILIA

5,28

3.168,00

85

Desinfetante pedra sanitária 25g, com aroma de lavanda. Caixa com 12 pedras sanitárias cada.

Unidade

20

POLITRIX

18,98

379,60

86

Detergente de limpeza pesada, 1L. Detergente alcalino para limpeza pesada, destinado a remover todos os tipos de sujidades como óleos, graxas, gordura e qualquer tipo de sujidade. Frasco de 1L.

Unidade

70

FAMILIA

8,00

560,00

87

Detergente glicerinado neutro e clear, 500ml. Caixa com 24 unidades. Similar a Ypê ou Minuano..

Caixa

50

FAMILIA

34,98

1.749,00

88

Detergente Neutro Concentrato 5l (Utilizado para limpeza geral de pisos, vestiários, banheiros, escritórios e cozinhas. Sua formulação garante excelente ação sem agredir o revestimento.)

Galão

50

START

31,00

1.550,00

89

Dispensador para refil de sabonete líquido, capacidade mínima 01 litro.

Unidade

10

TIC TOC

99,90

999,00

90

Embalagem transparente, com capacidade para 01Kg

Kilo

8

LINCE

34,00

272,00

91

Embalagem transparente, com capacidade para 02Kg

Kilo

10

LINCE

34,00

340,00

92

Embalagem transparente, com capacidade para 03Kg

Kilo

5

LINCE

34,00

170,00

93

Escova para lavar roupa base em plástico com cerdas em nylon, dimensões mínimas 13cm x 6cm, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

Unidade

15

CONDOR

6,00

90,00

94

Escova para limpeza base em plástico com cerdas em nylon, dimensões mínimas 13cm x 6cm, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

Unidade

15

CONDOR

6,58

98,70

95

Escova para vaso sanitário, com cerdasd de nylon. Escova para lavagem em vaso sanitário, com cerdas de nylon, estrutura de plástico,com cabo, formado ovalado ou retangular, medindo aproximadamente 6,5 x 13,5 cm.

Unidade

15

CONDOR

11,15

167,25

96

Esponja dupla face. Pacote com 10 esponjas em embalagens individuais.

Pacote

40

FAMILIA

8,89

355,60

97

Faca de Mesa, primeira linha, confeccionada em aço inox, sem cabo de plástico.

Unidade

50

AÇO INOX

3,78

189,00

98

Faca para carne, 8 polegadas. Faca confeccionada em material inox, de 8".

Unidade

7

TRAMONTINA

19,90

139,30

99

Flanela para limpeza 48 cm x 60 cm - cor amarela.

Unidade

40

LIMPOTEX

3,98

159,20

100

Fósforo, com área de riscagem com vida útil compatível com o número de palitos da embalagem, caixa com 40 palitos, pacote com 10 caixas.

Unidade

50

BEIJA FLOR

6,00

300,00

101

Garfo de mesa, confeccionado em aço inoxidável, sem cabo plástico.

Unidade

50

AÇO INOX

2,58

129,00

102

Garrafa térmica 2L, cor branca (pressão), com alça, corpo em plástico branca e fundo removível.

Unidade

6

TERMOLAR

39,00

234,00

103

Guardanapo23x23cm, de papel, descártavel, medindo aproximadamente 23 X 23cm, extra-branco, 100% fibras naturais, pacote com 50 peças. Fardo com 80 pacotes de 50 folhas cada.

Fardo

10

FLORAX

149,90

1.499,00

104

Isqueiro de bolso, a gás, não recarregável. Similar a Isqueiro Bic Max.

Unidade

24

BIC

4,97

119,28

105

Lã de aço 14X1. Composição:Aço carbono. Pacote com 60g, com 8 unidades. Similar a Bombril ou Assolan. Fardo com 14 pacotes de 8 unidades cada.

Fardo

30

ASSOLAN

24,98

749,40

106

Lâmpada econômica - 30w

Unidade

100

KIAM

44,90

4.490,00

107

Lâmpada econômica - 25w

Unidade

50

KIAM

19,90

995,00

108

Lâmpada econômica - 135w

Unidade

30

KIAM

160,00

4.800,00

109

Limpa alumínio 500ml. Ingredientes: Tensoativos nãoiônicos, abrasivos, sequestrante, conservante, corante, essenciae água. O produto deve estar em frasco cilindrico. O rótulo deve ter informação dolote, data de fabricação e validade, quantidade do produto. Caixa com 12 unidades de 500ml cada. Similar a Magic Bril ou Politriz.

Caixa

15

POLITRIX

33,90

508,50

110

Limpa vidro 500ml, líquido, para limpeza de vidros e acrílicos, frasco com 500ml

Unidade

15

POLITRIX

5,18

77,70

111

Limpador multiuso floral, 500ml. Composição. Linear alquil benzeno sulfonato de sódio, tensoativo não iônico, alcalinizante, sequestrante, solubilizante, éter glicólico, álcool, perfume e água.O produto deve estar em frasco não violado, com rótulo contendo informação do lote, data de fabricação e validade,quantidade do produto.Similar a Veja. Caixa com 24 unidades de 500ml cada.

Caixa

15

FAMILIA

64,80

972,00

112

Lixeira em plástico para 100 litros, com tampa. Acompanhado de garantia de no mínimo 01 ano.

Unidade

15

PLASVALE

114,90

1.723,50

113

Lixeira em plástico para 30 litros, com tampa. Acompanhado de garantia de no mínimo 01 ano.

Unidade

15

PLASVALE

36,90

553,50

114

Lixeira em plástico para 10 litros, com tampa. Acompanhado de garantia de no mínimo 01 ano.

Unidade

30

PLASVALE

9,38

281,40

115

Luminária de emergência, com 30 (trinta) leds.

Unidade

7

KIAM

64,85

453,95

116

Luva emborrachada, tamanho G. Luva de segurança e proteção, para limpeza em látex natural, revestimento interno aveludado, palma antiderrapante e reforçada, tamanho grande, embalagem integra conforme praxes do fabricante, contendo dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade e certificação de órgão competente. Unidade de fornecimento: par..

par

100

wish

4,89

489,00

117

Luva emborrachada, tamanho . Luva de segurança e proteção, para limpeza em látex natural, revestimento interno aveludado, palma antiderrapante e reforçada, tamanho grande, embalagem integra conforme praxes do fabricante, contendo dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade e certificação de órgão competente. Unidade de fornecimento: par..

Par

100

wish

4,89

489,00

118

Luva emborrachada, tamanho P. Luva de segurança e proteção, para limpeza em látex natural, revestimento interno aveludado, palma antiderrapante e reforçada, tamanho grande, embalagem integra conforme praxes do fabricante, contendo dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade e certificação de órgão competente. Unidade de fornecimento: par..

Par

100

wish

4,89

489,00

119

Mangueira 20m, em material plástico, para água, trançada, com 20 metros e esguicho na ponta.

Unidade

5

bariflex

36,98

184,90

120

MARMITEX - Embalagem para marmitex tamanho 08, em alumínio ou isopor, com tampa. Caixa com 100 unidades.

Caixa

20

BOREDA

44,90

898,00

121

Pá para lixo com cabo de 50cm, com aparador em metal medindo aproximadamente 20 x 5cm, cabo em madeira medindo aproximadamente 50 cm.

Unidade

8

CONDOR

16,90

135,20

122

Pano de chão. Confeccionado em tecido de algodão cru, tipo sacaria branca de açúcar, lavado e alvejado, isento de rasgos ou outros defeitos que possam prejudicar sua utilização. Deverá seguir o modelo de sacaria, isto é, costurado internamente (no avesso) no comprimento e em apenas uma das larguras de forma a manter o formato de um saco. Com Urdidura mínima de 10 fios/cm, trama mínima de 9 fios/cm, 100% algodão isento de fiapos soltos.

unidade

100

LIMPOTEX

6,85

685,00

123

Pano de prato, em algodão alvejado, sem estampa, bordas com acabamento em overlock, alta absorção, com dados de identificação de produto e marca do fabricante.

Unidade

70

LIMPOTEX

4,48

313,60

124

Papel alumínio 45cmx7,5m

Unidade

60

BOREDA

6,75

405,00

125

Papel Filme - rolo de 100m.

Unidade

30

BOREDA

36,00

1.080,00

126

Papel higiênico 30m, branco, folha dupla, 100% celulose. Similar a Personal ou Neve. Fardo com 08 pacotes de 4 rolos de 30m cada, picotado.

Fardo

60

FAMILIA

51,98

3.118,80

127

Papel toalha. Papel toalha, interfolha, não reciclado, boa absorção, com 2 dobras, extra - luxo, dimensões 22,5x22,5cm, na cor branco. embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Pacote com 1000 folhas. Caixa c/5000 folhas

Caixa

50

SOL

48,90

2.445,00

128

Prato de Louça, branco, fundo. Tamanho: 23 cm.

Unidade

50

DURALEX

9,00

450,00

129

Prendedor de roupas, corpo em material plástico reforçado, mola em arame reforçado, medindo aproximadamente 7 cm, embalagem com 12 peças

Pacote

50

FAMILIA

2,78

139,00

130

Rastelo grande, com cabo de madeira.

Unidade

5

TRAMONTINA

36,99

184,95

131

Removedor de manchas 500ml para roupas brancas. Similar a Vanish.

Unidade

20

VANISH

25,00

500,00

132

Rodo de madeira, com 2 lâminas, 60cm Rodo com corpo de madeira, com 2 lâminas em borracha reforçada, macia, fixada na parte inferior da base, medindo aproximadamente 60 cm, cabo em madeira medindo aproximadamente 1,20 m.

Unidade

150

FORT LEVE

9,99

1.498,50

133

Rodo limpa vidros, com cabo em alumínio rígido e esponja.

Unidade

5

FORT LEVE

16,00

80,00

134

Sabão Barra Glicerinado Neutro (COMPOSIÇÃO BÁSICA: SAIS + ÁCIDO GRAXO, TIPO NEUTRO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM PERFUME) (01 caixa com 10 pacote com 05 unidade de 200g). Similar a Ypê ou Brilhante.

Caixa

15

FAMILIA

88,80

1.332,00

135

Sabão em pó 24x1Kg. Sabão em pó, biodegradável, para limpeza em geral, embalagem: caixa de 1000g. Composição: tensoativo, aniônico, alcalinizante, carga, coadjuvante, branqueador óptico, corante, enzimas, agente anti-redepositante, agente amaciante, perfume e água. Componente ativo: linear benzeno, sulfato de sódio. Similar a Omo ou Brilhante. Caixa com 24 unidades de 1Kg cada.

Caixa

50

FAMILIA

139,90

6.995,00

136

Sabonete 90g. Sabonete aromatizante, em barra de 90g e com agente hidrante para a pele.

Unidade

50

YARA

1,59

79,50

137

Sabonete líquido anticéptico 5L. Sabonete líquido, bacteriostático, viscoso, embalagem com 5000 ml, constando no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério de Saúde

Galão

5

START

29,80

149,00

138

Saco plástico lixo, 100 litros, 6 micras, cor preta, largura 75, altura 105, de polipropileno. Aplicação: uso doméstico. Pacote com 100 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. Caixa com 04 Pacotes com 100 unidades.

Caixa

70

FAMILIA

74,98

5.248,60

139

Saco plástico lixo, 30 litros, 6 micras, cor preta, largura 50, altura 53, de polipropileno. Aplicação: uso doméstico. Pacote com 100 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. Caixa com 25 Pacotes com 40 unidades.

Pacote

70

FAMILIA

164,80

11.536,00

140

Tábua plástica para carne, confeccionada em polipropileno, retangular, com largura de 21,7cm, comprimento com alça de 31,5cm, comprimento sem alça de 25cm, espessura de 0,4cm.

Unidade

2

PLASVALE

36,00

72,00

141

Touca descartável elástica. Pacote com 100 unidades.

Unidade

20

EMBRAC

49,00

980,00

142

Vasilha plástica com tampa, para acondicionar produtos diversos, capacidade para 15 litros.

Unidade

20

PLASVALE

32,00

640,00

143

Vasilha plástica com tampa, para acondicionar produtos diversos, capacidade para 5 litros.

Unidade

20

PLASVALE

15,00

300,00

144

Vasilha plástica com tampa, para acondicionar produtos diversos, capacidade para 7 litros.

Unidade

20

PLASVALE

20,00

400,00

145

Vassoura de fibra sintética.

Unidade

50

CONDOR

9,48

474,00

146

Vassoura de pelo v9 60cm, com cabo de madeira encapado com plástico e comprimento de 60 cm. Fornecer montada.

Unidade

50

CONDOR

11,48

574,00

147

Vassoura limpa teto, com cabo de 2,40m

Unidade

24

CONDOR

16,80

403,20

148

Vassoura de piaçaba

Unidade

24

START

16,00

384,00

VALOR TOTAL 326.244,12

REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.525.659/0001-01, inscrição estadual nº 29.503.946-9, inscrição municipal nº 238029, com sede á na 912 Sul, Alameda 03, Lote 10, Sala01, CEP: 77.023-442, Palmas-TO, Fone: 63 99272-9779, email: rei.cafeto@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. PAULO HANS DOS SANTOS AGUIAR, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade nº 784851 SSP/TO e CPF nº 022.515.011-50, residente e domiciliado na Rua 05, Qd. 30, Lote 26A, Santa Barbara, Palmas-TO, CEP: 77.023-442

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS (MERENDA ESCOLAR)

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANT

MARCA

V. UNITARIO

V. TOTAL

90

Polpa de Fruta sabor abacaxi 100% natural

Kilo

1.200

Frutysul

8,70

10.440,00

91

Polpa de Fruta sabor acerola 100% natural

Kilo

1.200

Frutysul

8,29

9.948,00

92

Polpa de Fruta sabor caju 100% natural

Kilo

1.200

Frutysul

8,29

9.948,00

93

Polpa de Fruta sabor goiabai 100% natural

Kilo

1.200

Frutysul

8,29

9.948,00

94

Polpa de Fruta sabor maracuja 100% natural

Kilo

1.200

Frutysul

19,99

23.988,00

99

Pão de cachorro quente

kilo

2.000

Mineiro

11,90

23.800,00

VALOR TOTAL

88.072,00

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17.07.2002, no Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Lei Complementar n.º 147/2014, normas municipais pertinentes e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, respectivas atualizações e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2021-SRP e Processo Licitatório nº 554/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.2 Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.

Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO, aos 27 dias do mês de Setembro de 2021.

Fundo Municipal de Saúde

WELISSON MOREIRA MAIA

CONTRATANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR

FMSR CAMELO - EIRELLI

CNPJ: 08.415.968/0001-90

Contratado

REI DO CAFÉ CAS. TORR. E COM. DE CAFÉ LTDA

CNPJ nº 97.525.659/0001-01

Contratado

Testemunhas:

1- NOME: ________________________________________________

CPF

1- NOME: ________________________________________________

CPF


Ata Nº 4, de 27 de Setembro de 2021.

Processo Licitatório Nº 1007/2021

Processo Licitatório Nº 1007/2021

Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2021- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.

Tipo: Menor Preço Por Item.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA EXISTENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE.

Aos 15 dias do mês de Setembro do ano de 2021, O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATIVIDADE - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua 7 de Setembro, s/n, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.244.611/0001-01 - Bairro Centro, Natividade - TO - TO, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Gestor WELLISON MOREIRA MAIA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 046.629.471-97, RG 998.754 SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade do Tocantins, RUA PALMEIROPOLIS, QD 30, LT 20, Setor SUL, CEP 77.370-000.

DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

FMSR CAMELO-EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 08.415.968/0001-90, com sede á na Rua dos Cruzeiros, nº256, Centro, Natividade-TO., CEP: 77.370-000, Fone: 63 3372-1194/99213-5869, email: fabiolaamoreno@hotmail, neste ato representada por seu representante legal a Srª. FABIOLA MORENO SUARTE RODRIGUES CAMELO, brasileira, casada, empresaria, portadora da cédula de identidade nº 383.256 SSP/TO e CPF nº 837.300.871-34, residente e domiciliada na Rua dos Cruzeiros, nº 256, fundos, Centro, Natividade-TO, CEP: 77.370-000.

REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.525.659/0001-01, inscrição estadual nº 29.503.946-9, inscrição municipal nº 238029, com sede á na 912 Sul, Alameda 03, Lote 10, Sala01, CEP: 77.023-442, Palmas-TO, Fone: 63 99272-9779, email: rei.cafeto@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. PAULO HANS DOS SANTOS AGUIAR, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade nº 784851 SSP/TO e CPF nº 022.515.011-50, residente e domiciliado na Rua 05, Qd. 30, Lote 26A, Santa Barbara, Palmas-TO, CEP: 77.023-442.

As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Federal nº 10.520/2002 Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2020, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão Eletrônico nº 004/2021- SRP e seus anexos:

FIRMAR A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021-SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA EXISTENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE, visando atender as necessidades do órgão gerenciador, do Município de Natividade - TO - TO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 554/2021, oriundo da Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO, e no Edital do Pregão Eletrônico Nº 004/2021 - SRP e seus respectivos Anexos, conforme condições, especificações e PREÇOS REGISTRADOS da respectiva proposta apresentada, classificada, aceita/negociada no certame do Pregão Eletrônico Nº 004/2021 realizado em 15/09/2021, conforme ata de sessão, conforme as cláusulas e condições que seguem:

DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 004/2021-SRP, na forma da Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e Ato de Ratificação do Órgão Gerenciador através do seu Gestor, conforme Termo de Homologação de 27/09/2021, tudo constante no Processo Licitatório nº 1007/2021, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O Objeto desta Ata de Registro de Preços é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO A ATENDER TODA A DEMANDA EXISTENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 1007/2021 no Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2021-SRP e seus Anexos.

1.1.A Administração não se obriga a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, sócio administrador ou procurador da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração pública ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.

2.2 O prazo para assinatura desta Ata de Registro de Preço será de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.

2.2.1 A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.

2.2.2 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 2.2 ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.

2.3 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura e validada para aquisição a partir data da publicação de seu extrato.

2.3.1 A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 004/2021-SRP, terá seu extrato publicado Diário Oficial dos Municípios (FAMEP), (quando necessário, e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada na Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO durante sua vigência), conforme art. 14 da 7.892/2013.

2.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

2.5 Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES, FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DO OBJETO.

3.1 Os "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA serão solicitados conforme a necessidade dos órgãos participante desta ata de registro de preços, mediante a assinatura e publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços, no prazo imediato, mediante apresentação de requisição/solicitação de compras devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente.

3.2 Os "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"", objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade - ABNT, INMETRO e etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo órgão gerenciador desta Ata.

3.3 Os materiais deverão ser fornecidos a partir da assinatura e publicação do extrato da Ata de Registro de Preços até findar a vigência da mesma ou termino do quantitativo estimado.

3.4 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão e Termo de Referência, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.

3.5. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado dos Órgãos é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo os Órgãos responsáveis pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte

3.6. O objeto dessa licitação será recebido PROVISORIAMENTE, pela Seção de Almoxarifado, após conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado e assinado

3.7 Não serão recebidos materiais com marca diversa da apresentada na proposta

3.8. Após o recebimento provisório do material, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, será verificada, pela Seção de Almoxarifado dos Órgãos, a conformidade do material proposto e entregue com as especificações contidas no edital da licitação

3.9. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 02 (dois) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito

3.10. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desse material

3.11. O prazo de entrega dos produtos deverá ser entregue de imediato conforme a necessidade do órgão solicitante, contados a partir da comprovação do recebimento da nota de empenho

3.12 O servidor responsável designado como representante do gerenciador desta ATA, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designando por cada gestor da pasta, através de portaria.

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 A emissão das faturas da(s) licitante(s) vencedora(s) será emitida assim que seja entregue a nota de empenho referente ao total dos itens solicitado pelo Fundo Municipal de Saúde, juntamente com as Requisições de Fornecimento emitidas pela respectiva Secretaria responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal, e que será conferida e atestada pelo Secretário responsável pela pasta Órgãos gerenciador.

4.2 O prazo para a efetivação do pagamento referente aos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" solicitada e devidamente fornecida será de até 10 (dez) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Requisição (ões) dos Materiais (s), desde que não haja fator impeditivo provocado pela licitante fornecedora.

4.2.1 As notas fiscais a deverão ser emitidas nominalmente para o órgão que solicitou conforme o montante dos quantitativos totais das respectivas requisições/solicitações dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" referente ao montante solicitado.

4.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

4.4 Cada nota fiscal deverá ser acompanhada, para liquidação, com a apresentação dos documentos de comprovação de Regularidade Fiscal ITEM 5.2 DO EDITAL, constantes no art. 29 incs. III, IV da Lei nº 8.666/93, e conforme atualizações legais.

4.5 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

5.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013.

5.2 Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressa do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas às disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.3 O gerenciador desta Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os preços registrados nesta ata.

5.4 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.5 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo departamento de compras dos órgãos participantes de Natividade - TO, por intermédio do órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços.

5.6 Se ocorrer do preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados

b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.8 O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:

a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços e

b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável ou

c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado

d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) Por razão de interesse público ou

b) A pedido do fornecedor.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS

6.1.As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das dotações orçamentárias afetas aos órgãos participantes órgão gerenciador desta licitação no âmbito Municipal de Natividade - TO, conforme o Processo Licitatório nº 1007/2021.

Dotação Orçamentaria

Elemento

Fonte

Ficha

6.6.10.301.302.2.037

3.3.90.30

0040

283

6.6.10.122.301.2.090

3.3.90.30

0040

262

CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações:

7.1 Da Fornecedora/Beneficiária:

a) Fornecer com pontualidade os "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" solicitados conforme solicitação/requisição dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" emitida pela Secretaria/Órgão Participante devidamente assinada por servidor competente para tal

b) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias

c) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos objeto desta Ata

d) Entregar os produtos/materiais contratados estritamente no prazo estipulado, em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem indícios de avarias ou violação.

e) Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete

f) Substituir, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, no prazo de garantia, qualquer produtos/materiais defeituoso que houver fornecido

g) Entregar os produtos/materiais acompanhados de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE quando for o caso

h) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.

i) Indicar, por escrito, preposto ou profissional equivalente (e seu eventual substituto), fornecendo número de telefone e e-mail para contato, ao qual a CONTRATANTE possa se reportar quanto à fiel execução do contrato e cuidar para que esse profissional.

j) Responsabilizar-se, com a transportadora, pela movimentação dos produtos/materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado dos órgãos, não sendo o órgão responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.

k) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente Ata

l) Comunicar à Administração modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta Ata

7.2 Do Órgão Gerenciador:

a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato

b) Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, nos termos do art.65 da Lei nº 8.666/93

c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata

d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade

e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento

f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço

g) Arcar com as despesas de publicação dos extratos desta Ata

h) Manter atualizada a listagem de preços que contemple a relação dos itens, para os fins previstos nesta Ata

i) Emitir requisição dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA"" solicitados para entrega.

7.3 Dos Órgãos Participantes

a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato

b) Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, nos termos do art.65 da Lei nº 8.666/93

c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata

d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade

e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento

f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço

g) Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.

h) Participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.4 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida de pleno direito:

8.4.1 Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:

a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços

b) A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração

c) A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços

d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços

e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado

f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração

g) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora

h) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora

8.4.2 Pela Detentora quando:

a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior

b) A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.

8.5 A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na Ata de Registro de Preços enseja a rescisão da mesma, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida à conveniência administrativa.

8.6 Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à Contratada, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.

8.6.1 Da rescisão procedida com base na cláusula 8.6 não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.

8.7 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços

8.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.

CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

9.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração Publica que não tenha participado do certame, mediante previa consulta ao Órgão Gerenciador desta Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, nas normas municipais pertinente e demais normas em vigor e respectivas atualizações.

9.2 Os órgãos que não participaram deste registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

9.3 Poderá o beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o órgão gerenciador.

9.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

9.5 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

9.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

9.8 É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:

a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002

b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido por qualquer gestor dos órgãos participante desta ATA, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

10.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.

10.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:

a. ADVERTENCIA por escrito

Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração

10.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.

10.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

10.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

11.1 O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços será o Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO.

11.2 São obrigações do Órgão Gerenciador e do Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e Administração da ARP, conforme o Decreto nº 7.892/2013, normas municipais pertinentes, as seguintes obrigações:

a) Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações do objeto registrado, observada a ordem de classificação indicada na licitação.

b) Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.

c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.

d) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.

f) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.

proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato

g) Efetuar o pagamento dos "materiais e instrumentos odontológicos" entregues nas condições estabelecidas neste Edital

h) Rejeitar, no todo ou em parte, os "materiais e instrumentos odontológicos"entregues em desacordo com as respectivas especificações

i) O recebimento não exclui a responsabilidade da empresa vencedora pela perfeita execução da Ata de Registro de Preços, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PELO ÓRGÃO PARTICIPANTE

FMSR CAMELO-EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 08.415.968/0001-90, com sede á na Rua dos Cruzeiros, nº256, Centro, Natividade-TO., CEP: 77.370-000, Fone: 63 3372-1194/99213-5869, email: fabiolaamoreno@hotmail, neste ato representada por seu representante legal a Srª. FABIOLA MORENO SUARTE RODRIGUES CAMELO, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade nº 383.256 SSP/TO e CPF nº 837.300.871-34, residente e domiciliada na Rua dos Cruzeiros, nº 256, fundos, Centro, Natividade-TO, CEP: 77.370-000

Item

Discriminação do Produto

Unidade

Quant.

Marca

V. Unt

V. Total

1

Açúcar 2Kg. Açúcar cristalizado, na cor branca, sacarose de cana de açúcar, embalagem de 2 Kg, em polietileno, contendo data de fabricação e prazo de validade. Fardo com 15 pacotes de 2Kg cada

Unidade

20

MADALENA

106,96

2.139,20

2

Arroz Agulhinha. Polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto,validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Fardo com 06 pacotes de 5Kg cada. Similar a Cristal ou Tio Jorge

Fardo

60

BUTUI

115,49

6.929,40

3

Azeite de oliva extra virgem 500ml. Produto da prensagem a frio da azeitona, acidez menor que 1 coloração amarela esverdeado, que possam ser novamente tampadas após aberta. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto e número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Embalagem 500 mL

Kilo

10

SINHA

13,98

139,80

4

Biscoito Agua e Sal 400g Zero Gordura Tans(Ingredientes: Farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Gordura Vegetal, Sal, Extrato de Malte, Açúcar Invertido, Amido, Açúcar, Estabilizante Lecitina de Soja, Fermento Biológico, Fermento Químico Bicarbonato de Sódio, Acidulante Ácido Láctico e Melhorador de Farinha Protease (INS 1101 i).

Frasco

300

LIANE

4,29

1.287,00

5

Biscoito Cream Craker manteiga 400g Zero Gordura Tans (Ingrediente: Farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Gordura Vegetal, Açúcar Invertido, Sal, Extrato de Malte, Amido, Açúcar, Fermento Biológico, Estabilizante Lecitina de Soja, Fermento Químico Bicarbonato de Sódio, Aromatizante, Acidulante Ácido Láctico e Melhorador de Farinha Protease (INS 1101 i). CONTÉM GLÚTEN. (1caixa com 27pacote de 400g)

Frasco

300

LIANE

5,49

1.647,00

6

Biscoito de Coco 400g Zero Gordura Tans (Ingredientes: Farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Açúcar, Gordura Vegetal, Creme de Milho, Açúcar Invertido, Sal, Fermentos Químicos (Bicarbonato de Amônio e Bicarbonato de Sódio), Acidulante Ácido Láctico, Aromatizante e Melhorador de Farinha Protease (INS 1101 i). CONTÉM GLÚTEN.) (1caixa com 27pacote de 400g)

Fardo

200

LIANE

4,49

898,00

7

Café moído de 250g (1x10Kg). Torrado e moído, procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, acondicionado em pacote aluminizado alto vácuo, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, selo de pureza ABIC. O produto deverá apresentar validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega. Embalagem 250g.

Unidade

550

OURO FORTE

5,89

3.239,50

8

Extrato de tomate 840g, concentrado, produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico preparado com frutos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação, acondicionada em latas de 840g, de flandres, com verniz sanitário, recravadas, sem estufamentos, sem vazamento, corrosão interna, e outras alterações, acondicionadas em caixa de papelão limpa, íntegra, resistente, reforçada e lacrada. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante

Unidade

40

QUERO

5,99

239,60

9

Fécula de Mandioca de 500g.

Pacote

30

MATUTO

6,50

195,00

10

Feijão carioquinha (1x30Kg), tipo 1,classe carioquinha, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, embalagem de 1 kg em sacosplásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados . A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 30 pacotes de 1Kg cada.

Pacote

350

ESMERALDA

6,99

2.446,50

11

Fermento em Pó Quimico 100g

Unidade

40

FERMIT

3,49

139,60

12

Flocos de milho pré-cozido, tipo flocão (1x10Kg), amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500g, sacos plásticos transparentes e atóxicos, tampos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Similar a Bonomilho ou Sinhá. Fardo com 20 pacotes de 500g

Fardo

6

BONOMILHO

51,99

311,94

13

Leite integral pasteurizado 1L, tipo "a" integral homogeneizado.Teor de gorduras de 3%. embalagem contendo litro, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, o produto devera ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. Caixa com 12 litros cada.

Cx

300

PIRACANJUBA

63,98

19.194,00

14

Macarrão espaguete 500g (1x5Kg), vitaminado, espaguete, cor amarela, obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial, ovos, e demais substâncias permitidas, isenta de corantes artificiais sujidades, parasitas,admitida umidade máxima 13%, Embalagem de 500g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados . A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 10 pacotes de 500g.

Fardo

15

CALIFORNIA

29,90

448,50

15

Macarrão parafuso 500g (1x5Kg), vitaminado, parafuso, sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, corantes naturais urucum e cúrcuma, Embalagem de 500g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados . A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 10 pacotes de 500g.

Fardo

15

CALIFORNIA

29,90

448,50

16

Margarina 500g, com 70% de lipídios. Margarina produzida exclusivamente de gordura vegetal, com adição de sal., em potes de polipropileno com lacre de papel aluminizado entre a tampa e o pote, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo contendo peso líquido 500g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Caixa com 12 unidades de 500g.

Caixa

40

DELICIA

94,99

3.799,60

17

Mistura para bolo, sabor chocolate 450g. Ingredientes: Açúcar, farinha de trigo com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, cacau em pó, amido, sal, fermento químico, bicarbonato de sódio, fosfato, monocálcico, fosfato, ácido de alumínio e sódio, pirofosfato de sódio, aromatizantes e espessantes goma guar. Caixa com 12 caixinhas de 450g.

Unidade

100

ADORELE

4,49

449,00

18

Mistura para bolo, sabor coco 450g
Ingredientes: Açúcar, farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido de milho, amido modificado, aromatizante, sal, fermentos químicos (bicarbonato de sódio, pirofosfato ácido de sódio, fosfato de alumínio e sódio), espessante (goma xantana) e corante artificial tartrazina. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Embalagemem sachêsatóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados. Similar a Dona Benta ou Fleischman. Caixa com 12 caixinhas de 450g

Unidade

100

ADORELE

4,49

449,00

19

Mistura para bolo, sabor fuba 450g

Unidade

100

ADORELE

4,49

449,00

20

Mistura para bolo, sabor cenoura 450gr

Unidade

100

ADORELE

4,49

449,00

21

Ovo de galinha, classe A, tipo 3 grande. Produto fresco de ave galinácea, tipo grande, íntegro, sem manchas ou sujidades, cor, odor ou sabor anormais acondicionados em embalagem apropriada com 30 unidades.

Cartela

80

NATUOVOS

17,48

1.398,40

22

Polvilho doce, 1Kg. Embalagem de 1Kg, sacos plásticos transparentes e atóxicos, tampos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade. Similar a Matuto ou Yoki. Fardo com 20 pacotes de 1Kg cada.

Fardo

15

MATUTO

109,98

1.649,70

23

Refresco em pó, já adoçado, Sabor laranja de 250 g. Ingredientes: Ingredientes: Açúcar, maltorextrina, polpa desidratada de uva (1%), ferro, ácido ascórbico(vitamina C), vitamina A, acidulante :ácido cítrico e ácido fumárico, regulador de acidez cítrico de sódio, antiumectantes: fosfato tricálcio e dióxido de silício, edulcorantes artificiais: aspartame (27,2mg/100ml), ciclamato de sódio(22,5mg/100ml),acesulfame de potássio (4,0mg/100ml) e sacarina sódica (1,9mg/100ml), espessantes: gomaguar, gomaxantana e goma arábica, aromatizante aroma sintético idêntico ao natural, corantes artificiais: vermelho 40, Bordeaux 5 e azul brilhante fcf, espumante extrato de quilála, corante inorgânico dióxido de titânio. Não contém glúten. Contém fenilalanina. Embalagem, íntegra, resistente, vedada e limpa. Contendo aproximadamente 250g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 24 unidades de 250g cada.

Fardo

15

SABORELE

35,50

532,50

24

Refresco em pó, já adoçado, Sabor tangerina de 250g.Ingredientes: Açúcar, maltorextrina, polpa desidratada de uva (1%), ferro, ácido ascórbico(vitamina C), vitamina A, acidulante :ácido cítrico e ácido fumárico, regulador de acidez cítrico de sódio, antiumectantes: fosfato tricálcio e dióxido de silício, edulcorantes artificiais: aspartame (27,2mg/100ml), ciclamato de sódio(22,5mg/100ml),acesulfame de potássio (4,0mg/100ml) e sacarina sódica (1,9mg/100ml), espessantes: gomaguar, gomaxantana e goma arábica, aromatizante aroma sintético idêntico ao natural, corantes artificiais: vermelho 40, Bordeaux 5 e azul brilhante fcf, espumante extrato de quilála, corante inorgânico dióxido de titânio. Não contém glúten. Contém fenilalanina. Embalagem, íntegra, resistente, vedada e limpa. Contendo aproximadamente 250g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 24 unidades de 250g cada

Fardo

15

SABORELE

35,50

532,50

25

Refresco em pó, já adoçado, Sabor Manga de 250g.Ingredientes: Açúcar, maltorextrina, polpa desidratada de uva (1%), ferro, ácido ascórbico(vitamina C), vitamina A, acidulante :ácido cítrico e ácido fumárico, regulador de acidez cítrico de sódio, antiumectantes: fosfato tricálcio e dióxido de silício, edulcorantes artificiais: aspartame (27,2mg/100ml), ciclamato de sódio(22,5mg/100ml),acesulfame de potássio (4,0mg/100ml) e sacarina sódica (1,9mg/100ml), espessantes: gomaguar, gomaxantana e goma arábica, aromatizante aroma sintético idêntico ao natural, corantes artificiais: vermelho 40, Bordeaux 5 e azul brilhante fcf, espumante extrato de quilála, corante inorgânico dióxido de titânio. Não contém glúten. Contém fenilalanina. Embalagem, íntegra, resistente, vedada e limpa. Contendo aproximadamente 250g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 24 unidades de 250g cada

Fardo

15

SABORELE

35,50

532,50

26

Refresco em pó, já adoçado, Sabor uva de 250g.Ingredientes: Açúcar, maltorextrina, polpa desidratada de uva (1%), ferro, ácido ascórbico(vitamina C), vitamina A, acidulante :ácido cítrico e ácido fumárico, regulador de acidez cítrico de sódio, antiumectantes: fosfato tricálcio e dióxido de silício, edulcorantes artificiais: aspartame (27,2mg/100ml), ciclamato de sódio(22,5mg/100ml),acesulfame de potássio (4,0mg/100ml) e sacarina sódica (1,9mg/100ml), espessantes: gomaguar, gomaxantana e goma arábica, aromatizante aroma sintético idêntico ao natural, corantes artificiais: vermelho 40, Bordeaux 5 e azul brilhante fcf, espumante extrato de quilála, corante inorgânico dióxido de titânio. Não contém glúten. Contém fenilalanina. Embalagem, íntegra, resistente, vedada e limpa. Contendo aproximadamente 250g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 24 unidades de 250g cada

Fardo

15

SABORELE

35,50

532,50

27

Sal refinado 1Kg. Sal iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade, acondicionado em saco plástico, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Pacotes de 01 Kg

Sal

30

SABORELE

1,69

50,70

28

Suplemento Alimentar Calcio + Proteina sabor chocolate 400gr

Unidade

60

NESTLE

59,00

3.540,00

29

Suplemento Alimentar Calcio + Proteina sabor Morango 400gr

Unidade

60

NESTLE

59,00

3.540,00

30

Tempero Completo 1 kr sem pimenta

Kilo

15

NERESCO

7,18

107,70

31

Tempero completo 1kg, Alho e Sal

Kilo

15

NERESCO

7,18

107,70

32

Vinagre de maçã 500ml. Ingredientes: Fermentado acético de maça, água e conservante INS224. Ácidez.4,0%. não contém glúten. Embalagem plástica/garrafa pet, sem corantes, sem essências. e sem adição de açúcares. Embalagem 500ml.

Unidade

30

SABORELE

7,38

221,40

33

Oleo de Soja 900ml

Caixa

60

SINHA

190,00

11.400,00

34

Abóbora. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes

Kilo

200

CAMARGO

6,50

1.300,00

35

Abobrinha. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes.

Kilo

120

CAMARGO

7,00

840,00

36

Alho. Graúdo do tipo comum, cabeça inteira fisiologicamente desenvolvido, com bulbos curados, sem chocamento, danos mecânicos ou causado por pragas.

Kilo

100

CAMARGO

30,00

3.000,00

37

Alface. Fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte

Maço

100

CAMARGO

5,50

550,00

38

Banana prata. Em pencas,de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em pencas integras.

Kilo

150

CAMARGO

6,00

900,00

39

Batata inglesa. Comum especial, lavada, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa.

Kilo

250

CAMARGO

8,00

2.000,00

40

Beterraba. Sem folhas, primeira, bulbos de tamanhos médios, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, ternos sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície

Kilo

60

CAMARGO

5,50

330,00

41

Cenoura. Sem folhas, primeira, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície externa.

Kilo

120

CAMARGO

5,50

660,00

42

Cebola. Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas,firmes e bem desenvolvidos.

Kilo

200

CAMARGO

8,00

1.600,00

43

Cebolinha. Folhas interinas, com talo, graúdas, sem manchas, com coloração uniforme, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, maço aproximadamente 300g (sem raízes).

Kilo

100

CAMARGO

4,50

450,00

44

Coentro. De Primeira qualidade hortaliça classificada como verdura cor verde fresca aspecto e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos em maços de 500g.

Kilo

100

CAMARGO

4,50

450,00

45

Couve. Tipo manteiga de tamanho médio, talo verde ou roxo, inteiros, coloração uniforme e sem manchas bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Maço com aproximadamente 500g cada.

Maço

100

CAMARGO

5,50

550,00

46

Chuchú. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes.

Kilo

100

CAMARGO

6,50

650,00

47

Laranja. Madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

Kilo

300

CAMARGO

4,50

1.350,00

48

Maçã vermelha nacional. De primeira, fresco, livre de resíduos de fertilizantes, sujicidas, parasitas e larvas, tamanhas e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta.

Kilo

200

CAMARGO

12,97

2.594,00

49

Mamão tipo Havaí. Com 80 a 90% de maturação, frutos de tamanho médio, com Aproximadamente 400g, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho livre de sujicidades, parasitas e larvas.

Kilo

100

CAMARGO

8,00

800,00

50

Mandioca. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes.

Kilo

120

CAMARGO

6,00

720,00

51

Repolho verde. Tamanho médio, primeira qualidade, cabeças fechadas, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas e com coloração uniforme. livres de terra nas folhas externas.

Kilo

100

CAMARGO

7,00

700,00

52

Tomate. Tipo maçã, tamanho médio, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho.

Kilo

200

CAMARGO

8,00

1.600,00

53

Carne bovina de 1ª, (alcatra, chã de dentro, coxão mole, patinho, lombo), resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas.odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I.embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) [dias a partir da data de entrega na unidade requisitante.

Kilo

600

BOI BRASIL

38,89

23.334,00

54

Carne bovina, de 2ª (músculo) moída, resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante.

Kilo

600

BOI BRASIL

31,00

18.600,00

55

Carne bovina, de 2ª (músculo) Pedaço, resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante

Kilo

800

BOI BRASIL

31,99

25.592,00

56

Carne de sol, bovina, salgada, curada, seca, embalada a vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante.

Kilo

300

BOI BRASIL

48,99

14.697,00

57

Costela bovina magra, resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01, Anvisa/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante.

Kilo

400

BOI BRASIL

24,99

9.996,00

58

Fígado bovino, resfriado, limpo, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01, Anvisa/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante.

Kilo

150

BOI BRASIL

21,99

3.298,50

59

Frango inteiro congelado. semi-processado, congelado,inteiro eviscerado, com aspecto cor,cheiro e sabor próprios, sem manchas e parasitas, acondicionado em saco plástico polietileno, transparente atóxico, peso em media 2kg.

Kilo

1500

FRIATO

12,99

19.485,00

60

Linguiça Suína. Carne suína, água, proteína vegetal de soja, sal, dextrina, estabilizante tripolifosfato de sódio, especiarias naturais (coentro, noz-moscada, alho, pimenta preta, pimenta branca e capsicum), antioxidante eritorbato de sódio, corante natural de beterraba, realçador de sabor glutamato monossódico, conservadores nitrito e nitrato de sódio, corante natural carmim de cochonilha. Aspecto característico e boa qualidade, isenta de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em embalagem de sistema a vácuo mantida sob refrigeração. Externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto,validade mínima de 2 (dois) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Similar a Resende ou Sadia

Kilo

125

FRIELA

29,45

3.681,25

61

Mortadela. Mortadela cozida com 100% de carne suína, peça inteira, resfriado entre 0 e 4ºc, embalado em peças individualmente, reembalado em caixa de papelão cintada, com validade mínima de dois meses.

Kilo

12

FRIATO

14,00

168,00

62

Pão Francês. Pão Francês, 50 gramas. Produto obtido pela cocção, em condições técnicas e higiênico-sanitarias adequadas, preparado com farinha trigo, fermento biológico, sal, açúcar, margarina podendo conter outros ingredientes, desde que declarados e aprovados pela ANVISA.

Kilo

600

PAO DA HORA

15,90

9.540,00

63

Rosca. (Pão doce). Composição mínima da massa: farinha de trigo fortificado com ferro e acido fólico, açúcar, gordura vegetal e outras substâncias permitidas embalado em saco plástico atóxico, e suas condições deverão estar de acordo com a RDC nº 90 de 18/10/2000 e suas alterações. Peso mínimo 50g.

Kilo

300

PAO DA HORA

18,90

5.670,00

64

Água sanitária 1L, alvejante, desinfetante, bactericida com teor de cloro ativo mínimo 2% a 2,5% embalagem resistente, frasco com 1.000 ml com registro no Ministério da Saúde portaria nº 89 de 25/08/94. Caixa com 12 unidade de 1L cada. Similar a Q Boa ou Brilhante

Caixa

130

FAMILIA

29,99

3.898,70

65

Álcool 1L 92.8° INPM (01 Caixa com 12 unidades)

Caixa

30

ITAJA

118,95

3.568,50

66

Amaciante de Roupa 5L (COMPOSIÇÃO QUÍMICA: Cloreto de Dialquil Dimetil e Amônio. Coadjuvante, Emulsão de Silicone Diluente, Conservante (5-Cloro-2 Metil Isotiazolin-3-Ona e 2-Metil-4 Isotiazolin-Ona) Fragrância, Pigmentação e água.) (01 Caixa com 03 unidades)

Caixa

60

FAMILIA

39,90

2.394,00

67

Aromatizante spray 380ml, com aroma de lavanda. Caixa com 12 unidades.

Caixa

10

BOM AR

119,95

1.199,50

68

Avental impermeável, para serviços gerais, feito com material impermeável (emborrachado), medindo aproximadamente 85 x 65 cm.

Unidade

30

LIMPOTEX

15,50

465,00

69

Bacia plástica, 5L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 5 litros.

Unidade

10

PLASVALE

12,99

129,90

70

Bacia plástica, 10L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 10 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

Unidade

10

PLASVALE

14,99

149,90

71

Bacia plástica, 15L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 15 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e marca do fabricante..

Unidade

10

PLASVALE

19,99

199,90

72

Bacia plástica, 03L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 20 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e marca do fabricante..

Unidade

10

PLASVALE

11,00

110,00

73

Bacia plástica, 30L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 26 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e marca do fabricante..

Unidade

10

PLASVALE

35,00

350,00

74

Bacia plástica, 2,5L, confeccionada em material plástico, com capacidade para 8 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e marca do fabricante..

Unidade

10

PLASVALE

9,00

90,00

75

Balde plástico para concreto 10L, alça em aço zincado, 10 litros, alta densidade (pead) e resistência a impacto, paredes, fundo e encaixe da alça reforçados, com dados de identificação do produto e m arca do fabricante.

Unidade

20

PLASVALE

18,20

364,00

76

Bota de borracha, cano curto, nº 36. Bota de borracha para limpeza, na cor branca, cano longo, numeração: 36. Par.

Par

20

VULCABRAS

63,90

1.278,00

77

Bota de borracha, cano curto nº 37. Bota de borracha para limpeza, na cor branca, cano longo, numeração: 38. Par.

Par

20

VULCABRAS

63,90

1.278,00

78

Bota de borracha, cano curto nº 38. Bota de borracha para limpeza, na cor branca, cano longo, numeração: 38. Par.

Par

20

VULCABRAS

63,90

1.278,00

79

Bota de borracha, cano curto nº 39. Bota de borracha para limpeza, na cor branca, cano longo, numeração: 38. Par.

Par

20

VULCABRAS

63,90

1.278,00

80

Bota de borracha, cano curto nº 40. Bota de borracha para limpeza, na cor branca, cano curto, numeração: 40. Par.

Par

20

VULCABRAS

63,90

1.278,00

81

Colher de sopa, em aço inoxidável, de primeira qualidade.

Unidade

50

ALUFER

2,59

129,50

82

Colheres descartáveis. Pacote com 50 unidades.

Unidade

80

COPO CENTRO

5,39

431,20

83

Copo descartável 200ml. Copo descartável, para líquidos, com capacidade de 200 ml, com corpo frisado e rebordamento anticortante, fabricado em poliestireno atóxico, na cor branco, em conformidade com a norma ABNT NBR-14865/02. Embalagem: caixa de papelão, onde os copos são acondicionados em sacos plásticos com 100 unidades cada, contendo nome do fabricante e quantidade. Caixa contendo 30 pacotes de 100 unidades cada pacote.

Caixa

80

COPO CENTRO

129,98

10.398,40

84

Desinfetante 2L, aroma eucalipto. Desinfetante, aspecto físico líquido. Aplicação: desinfetante e germicida. Composição aromática: eucalipto. Frasco de 2 litros. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Similar a Pinho Sol ou Veja. Galão de 2 Litros cada.

Galão

600

FAMILIA

5,28

3.168,00

85

Desinfetante pedra sanitária 25g, com aroma de lavanda. Caixa com 12 pedras sanitárias cada.

Unidade

20

POLITRIX

18,98

379,60

86

Detergente de limpeza pesada, 1L. Detergente alcalino para limpeza pesada, destinado a remover todos os tipos de sujidades como óleos, graxas, gordura e qualquer tipo de sujidade. Frasco de 1L.

Unidade

70

FAMILIA

8,00

560,00

87

Detergente glicerinado neutro e clear, 500ml. Caixa com 24 unidades. Similar a Ypê ou Minuano..

Caixa

50

FAMILIA

34,98

1.749,00

88

Detergente Neutro Concentrato 5l (Utilizado para limpeza geral de pisos, vestiários, banheiros, escritórios e cozinhas. Sua formulação garante excelente ação sem agredir o revestimento.)

Galão

50

START

31,00

1.550,00

89

Dispensador para refil de sabonete líquido, capacidade mínima 01 litro.

Unidade

10

TIC TOC

99,90

999,00

90

Embalagem transparente, com capacidade para 01Kg

Kilo

8

LINCE

34,00

272,00

91

Embalagem transparente, com capacidade para 02Kg

Kilo

10

LINCE

34,00

340,00

92

Embalagem transparente, com capacidade para 03Kg

Kilo

5

LINCE

34,00

170,00

93

Escova para lavar roupa base em plástico com cerdas em nylon, dimensões mínimas 13cm x 6cm, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

Unidade

15

CONDOR

6,00

90,00

94

Escova para limpeza base em plástico com cerdas em nylon, dimensões mínimas 13cm x 6cm, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

Unidade

15

CONDOR

6,58

98,70

95

Escova para vaso sanitário, com cerdasd de nylon. Escova para lavagem em vaso sanitário, com cerdas de nylon, estrutura de plástico,com cabo, formado ovalado ou retangular, medindo aproximadamente 6,5 x 13,5 cm.

Unidade

15

CONDOR

11,15

167,25

96

Esponja dupla face. Pacote com 10 esponjas em embalagens individuais.

Pacote

40

FAMILIA

8,89

355,60

97

Faca de Mesa, primeira linha, confeccionada em aço inox, sem cabo de plástico.

Unidade

50

AÇO INOX

3,78

189,00

98

Faca para carne, 8 polegadas. Faca confeccionada em material inox, de 8".

Unidade

7

TRAMONTINA

19,90

139,30

99

Flanela para limpeza 48 cm x 60 cm - cor amarela.

Unidade

40

LIMPOTEX

3,98

159,20

100

Fósforo, com área de riscagem com vida útil compatível com o número de palitos da embalagem, caixa com 40 palitos, pacote com 10 caixas.

Unidade

50

BEIJA FLOR

6,00

300,00

101

Garfo de mesa, confeccionado em aço inoxidável, sem cabo plástico.

Unidade

50

AÇO INOX

2,58

129,00

102

Garrafa térmica 2L, cor branca (pressão), com alça, corpo em plástico branca e fundo removível.

Unidade

6

TERMOLAR

39,00

234,00

103

Guardanapo23x23cm, de papel, descártavel, medindo aproximadamente 23 X 23cm, extra-branco, 100% fibras naturais, pacote com 50 peças. Fardo com 80 pacotes de 50 folhas cada.

Fardo

10

FLORAX

149,90

1.499,00

104

Isqueiro de bolso, a gás, não recarregável. Similar a Isqueiro Bic Max.

Unidade

24

BIC

4,97

119,28

105

Lã de aço 14X1. Composição:Aço carbono. Pacote com 60g, com 8 unidades. Similar a Bombril ou Assolan. Fardo com 14 pacotes de 8 unidades cada.

Fardo

30

ASSOLAN

24,98

749,40

106

Lâmpada econômica - 30w

Unidade

100

KIAM

44,90

4.490,00

107

Lâmpada econômica - 25w

Unidade

50

KIAM

19,90

995,00

108

Lâmpada econômica - 135w

Unidade

30

KIAM

160,00

4.800,00

109

Limpa alumínio 500ml. Ingredientes: Tensoativos nãoiônicos, abrasivos, sequestrante, conservante, corante, essenciae água. O produto deve estar em frasco cilindrico. O rótulo deve ter informação dolote, data de fabricação e validade, quantidade do produto. Caixa com 12 unidades de 500ml cada. Similar a Magic Bril ou Politriz.

Caixa

15

POLITRIX

33,90

508,50

110

Limpa vidro 500ml, líquido, para limpeza de vidros e acrílicos, frasco com 500ml

Unidade

15

POLITRIX

5,18

77,70

111

Limpador multiuso floral, 500ml. Composição. Linear alquil benzeno sulfonato de sódio, tensoativo não iônico, alcalinizante, sequestrante, solubilizante, éter glicólico, álcool, perfume e água.O produto deve estar em frasco não violado, com rótulo contendo informação do lote, data de fabricação e validade,quantidade do produto.Similar a Veja. Caixa com 24 unidades de 500ml cada.

Caixa

15

FAMILIA

64,80

972,00

112

Lixeira em plástico para 100 litros, com tampa. Acompanhado de garantia de no mínimo 01 ano.

Unidade

15

PLASVALE

114,90

1.723,50

113

Lixeira em plástico para 30 litros, com tampa. Acompanhado de garantia de no mínimo 01 ano.

Unidade

15

PLASVALE

36,90

553,50

114

Lixeira em plástico para 10 litros, com tampa. Acompanhado de garantia de no mínimo 01 ano.

Unidade

30

PLASVALE

9,38

281,40

115

Luminária de emergência, com 30 (trinta) leds.

Unidade

7

KIAM

64,85

453,95

116

Luva emborrachada, tamanho G. Luva de segurança e proteção, para limpeza em látex natural, revestimento interno aveludado, palma antiderrapante e reforçada, tamanho grande, embalagem integra conforme praxes do fabricante, contendo dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade e certificação de órgão competente. Unidade de fornecimento: par..

par

100

wish

4,89

489,00

117

Luva emborrachada, tamanho . Luva de segurança e proteção, para limpeza em látex natural, revestimento interno aveludado, palma antiderrapante e reforçada, tamanho grande, embalagem integra conforme praxes do fabricante, contendo dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade e certificação de órgão competente. Unidade de fornecimento: par..

Par

100

wish

4,89

489,00

118

Luva emborrachada, tamanho P. Luva de segurança e proteção, para limpeza em látex natural, revestimento interno aveludado, palma antiderrapante e reforçada, tamanho grande, embalagem integra conforme praxes do fabricante, contendo dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade e certificação de órgão competente. Unidade de fornecimento: par..

Par

100

wish

4,89

489,00

119

Mangueira 20m, em material plástico, para água, trançada, com 20 metros e esguicho na ponta.

Unidade

5

bariflex

36,98

184,90

120

MARMITEX - Embalagem para marmitex tamanho 08, em alumínio ou isopor, com tampa. Caixa com 100 unidades.

Caixa

20

BOREDA

44,90

898,00

121

Pá para lixo com cabo de 50cm, com aparador em metal medindo aproximadamente 20 x 5cm, cabo em madeira medindo aproximadamente 50 cm.

Unidade

8

CONDOR

16,90

135,20

122

Pano de chão. Confeccionado em tecido de algodão cru, tipo sacaria branca de açúcar, lavado e alvejado, isento de rasgos ou outros defeitos que possam prejudicar sua utilização. Deverá seguir o modelo de sacaria, isto é, costurado internamente (no avesso) no comprimento e em apenas uma das larguras de forma a manter o formato de um saco. Com Urdidura mínima de 10 fios/cm, trama mínima de 9 fios/cm, 100% algodão isento de fiapos soltos.

unidade

100

LIMPOTEX

6,85

685,00

123

Pano de prato, em algodão alvejado, sem estampa, bordas com acabamento em overlock, alta absorção, com dados de identificação de produto e marca do fabricante.

Unidade

70

LIMPOTEX

4,48

313,60

124

Papel alumínio 45cmx7,5m

Unidade

60

BOREDA

6,75

405,00

125

Papel Filme - rolo de 100m.

Unidade

30

BOREDA

36,00

1.080,00

126

Papel higiênico 30m, branco, folha dupla, 100% celulose. Similar a Personal ou Neve. Fardo com 08 pacotes de 4 rolos de 30m cada, picotado.

Fardo

60

FAMILIA

51,98

3.118,80

127

Papel toalha. Papel toalha, interfolha, não reciclado, boa absorção, com 2 dobras, extra - luxo, dimensões 22,5x22,5cm, na cor branco. embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Pacote com 1000 folhas. Caixa c/5000 folhas

Caixa

50

SOL

48,90

2.445,00

128

Prato de Louça, branco, fundo. Tamanho: 23 cm.

Unidade

50

DURALEX

9,00

450,00

129

Prendedor de roupas, corpo em material plástico reforçado, mola em arame reforçado, medindo aproximadamente 7 cm, embalagem com 12 peças

Pacote

50

FAMILIA

2,78

139,00

130

Rastelo grande, com cabo de madeira.

Unidade

5

TRAMONTINA

36,99

184,95

131

Removedor de manchas 500ml para roupas brancas. Similar a Vanish.

Unidade

20

VANISH

25,00

500,00

132

Rodo de madeira, com 2 lâminas, 60cm Rodo com corpo de madeira, com 2 lâminas em borracha reforçada, macia, fixada na parte inferior da base, medindo aproximadamente 60 cm, cabo em madeira medindo aproximadamente 1,20 m.

Unidade

150

FORT LEVE

9,99

1.498,50

133

Rodo limpa vidros, com cabo em alumínio rígido e esponja.

Unidade

5

FORT LEVE

16,00

80,00

134

Sabão Barra Glicerinado Neutro (COMPOSIÇÃO BÁSICA: SAIS + ÁCIDO GRAXO, TIPO NEUTRO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM PERFUME) (01 caixa com 10 pacote com 05 unidade de 200g). Similar a Ypê ou Brilhante.

Caixa

15

FAMILIA

88,80

1.332,00

135

Sabão em pó 24x1Kg. Sabão em pó, biodegradável, para limpeza em geral, embalagem: caixa de 1000g. Composição: tensoativo, aniônico, alcalinizante, carga, coadjuvante, branqueador óptico, corante, enzimas, agente anti-redepositante, agente amaciante, perfume e água. Componente ativo: linear benzeno, sulfato de sódio. Similar a Omo ou Brilhante. Caixa com 24 unidades de 1Kg cada.

Caixa

50

FAMILIA

139,90

6.995,00

136

Sabonete 90g. Sabonete aromatizante, em barra de 90g e com agente hidrante para a pele.

Unidade

50

YARA

1,59

79,50

137

Sabonete líquido anticéptico 5L. Sabonete líquido, bacteriostático, viscoso, embalagem com 5000 ml, constando no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério de Saúde

Galão

5

START

29,80

149,00

138

Saco plástico lixo, 100 litros, 6 micras, cor preta, largura 75, altura 105, de polipropileno. Aplicação: uso doméstico. Pacote com 100 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. Caixa com 04 Pacotes com 100 unidades.

Caixa

70

FAMILIA

74,98

5.248,60

139

Saco plástico lixo, 30 litros, 6 micras, cor preta, largura 50, altura 53, de polipropileno. Aplicação: uso doméstico. Pacote com 100 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. Caixa com 25 Pacotes com 40 unidades.

Pacote

70

FAMILIA

164,80

11.536,00

140

Tábua plástica para carne, confeccionada em polipropileno, retangular, com largura de 21,7cm, comprimento com alça de 31,5cm, comprimento sem alça de 25cm, espessura de 0,4cm.

Unidade

2

PLASVALE

36,00

72,00

141

Touca descartável elástica. Pacote com 100 unidades.

Unidade

20

EMBRAC

49,00

980,00

142

Vasilha plástica com tampa, para acondicionar produtos diversos, capacidade para 15 litros.

Unidade

20

PLASVALE

32,00

640,00

143

Vasilha plástica com tampa, para acondicionar produtos diversos, capacidade para 5 litros.

Unidade

20

PLASVALE

15,00

300,00

144

Vasilha plástica com tampa, para acondicionar produtos diversos, capacidade para 7 litros.

Unidade

20

PLASVALE

20,00

400,00

145

Vassoura de fibra sintética.

Unidade

50

CONDOR

9,48

474,00

146

Vassoura de pelo v9 60cm, com cabo de madeira encapado com plástico e comprimento de 60 cm. Fornecer montada.

Unidade

50

CONDOR

11,48

574,00

147

Vassoura limpa teto, com cabo de 2,40m

Unidade

24

CONDOR

16,80

403,20

148

Vassoura de piaçaba

Unidade

24

START

16,00

384,00

VALOR TOTAL 326.244,12

REI DO CAFÉ CASEIRO TORREFAÇÃO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.525.659/0001-01, inscrição estadual nº 29.503.946-9, inscrição municipal nº 238029, com sede á na 912 Sul, Alameda 03, Lote 10, Sala01, CEP: 77.023-442, Palmas-TO, Fone: 63 99272-9779, email: rei.cafeto@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. PAULO HANS DOS SANTOS AGUIAR, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade nº 784851 SSP/TO e CPF nº 022.515.011-50, residente e domiciliado na Rua 05, Qd. 30, Lote 26A, Santa Barbara, Palmas-TO, CEP: 77.023-442

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANT

MARCA

V. UNITARIO

V. TOTAL

05

Água Mineral Sem Gás 1,5 l - água mineral natural sem gás acondidionada em copo descartável e polipropileno de 1.500ml. O produto deverá ter registro no ministério da saúde e atender a portaria 451/97 e a resolução 12/78 da comição nacional de normas e padrão para alimentos - CNNPA.

FRASCO

450

STª Clara

1,84

828,00

12

Chá de Erva Doce (caixa com 10 Sachê)

Cx

100

Leão

8,45

845,00

13

Colorau - Ingredientes: Extraído do urucuzeiro, o colorau

é resultado da transformação da semente deurucumem pó.

Kg

5

Sinhá

12,90

64,50

15

Farinha de Mandioca 1Kg - Ingredientes: Fina, banca, embalagem em pacotes plásticos transparentes, limpos não violado, resistentes, acondicionados em fardos

Kg

100

Acygal

5,45

545,00

16

Farinha de Trigo Tradicional pacote 1Kg sem Fermento - Ingredientes:Farinha de trigo, ferro e ácido fólico (vitamina B9). CONTÉM GLÚTEN

Pct

100

Emege

0,40

40,00

115

Lâmpada econômica - 45w

Und

60

Osran

110,00

5.500,00

115

Lâmpada econômica - 85w

Und

30

Osran

128,00

3.840,00

119

Leiteira em alumínio - 02 litros

Und

05

ABC

45,90

229,50

VALOR TOTAL

11.829,00

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17.07.2002, no Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Lei Complementar n.º 147/2014, normas municipais pertinentes e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, respectivas atualizações e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2021-SRP e Processo Licitatório nº 1007/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.2 Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.

Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO, aos 27 dias do mês de Setembro de 2021.

Fundo Municipal de Saúde

WELISSON MOREIRA MAIA

CONTRATANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR

FMSR CAMELO - EIRELLI

CNPJ: 08.415.968/0001-90

Contratado

REI DO CAFÉ CAS. TORR. E COM. DE CAFÉ LTDA

CNPJ nº 97.525.659/0001-01

Contratado

Testemunhas:

1- NOME: _________________________________________________

CPF

2- NOME: _________________________________________________

CPF