EDIÇÃO Nº 116, DE 01 de Março de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 41, de 30 de Dezembro de 2022.

"Dispões sobre Anulação do Passivo Financeiro dos Fundos Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação, Meio Ambiente e Prefeitura Municipal de Natividade e da outras Providencias.

O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

Art. 1º - Fica o Setor de Contabilidade autorizado a anular do Passivo Financeiro do Fundo Municipal de Saúde as seguintes dotações:

ITEM

DOTAÇÃO

FORNECEDOR

VALOR ( R$)

01

10.122.301.2.090.339039.14

BANDEIRA,BANDEIRA &CERQUEIRA LTDA

7.700,00

02

10.301.302.2.037.339030.16

CENTRAL INFORMATICA LTDA

2.023,30

03

10.122.301.2.090.339030.4

F M S R CAMELO - EIRELI

8.000,00

04

10.301.302.2.037.339030.21

F M S R CAMELO - EIRELI

0,20

05

10.301.302.2.096.339039

JOYCE KUHN

12.000,00

06

10.301.302.2.037.339039.86

LAUDO CENTRO DE MEDICINA LABORATORIAL LTDA

4.680,17

07

10.301.302.2.096.339039.50

LORIELLE ALVES VALADARES MEDICINA

15.000,00

08

10.301.302.2.096.339039.85

LUANA AVILA BELOUS

2.700,00

09

10.302.2345.1.147.449051.99

PLANTA CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA-

12.105,48

10

10.301.2302.2.093.339030.22

PONTUAL DISTRIBUIDORA EIRELI LTDA

733,25

11

10.304.2306.2.101.339030.22

PONTUAL DISTRIBUIDORA EIRELI LTDA

149,72

12

10.301.302.2.094.339030.9

PROFARM- COM. ATAC MAT. PROD.FARM. LTDA

10,00

13

10.301.302.2.037.339039.16

RENAN RODRIGUES DE ALENCAR 03495491171

18,00

14

10.122.301.2.090.339039.19

VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA 3

3.835,96

TOTAL

68.956,08

Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade autorizado a anular do Passivo Financeiro do Fundo Municipal de Assistência Social as seguintes dotações:

ITEM

DOTAÇÃO

FORNECEDOR

VALOR ( R$)

01

8.122.401.2.077.339039.19

VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA

12.960,00

TOTAL

12.960,00

Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade autorizado a anular do Passivo Financeiro do Fundo Municipal de Educação as seguintes dotações:

ITEM

DOTAÇÃO

FORNECEDOR

VALOR ( R$)

01

12.122.601.2.018.339036.6

ADAIL LEITE BORGES

250,00

02

12.122.601.2.018.339030.1

AUTO POSTO DE COMB.SERRA DO CARMO LTDA

1.013,12

03

12.122.601.2.018.339030.1

AZEVEDO & QUEIROZ LTDA

0,90

04

12.122.601.2.018.339039.5

BR MULT PEÇAS LTDA

0,66

05

12.361.602.2.021.339030.17

COPYTINS COM. DE COP E SUP. LTDA

3.000,00

06

12.122.601.2.018.339039.5

COPYTINS COM. DE COP E SUP. LTDA

65,90

07

12.122.601.2.018.339039.5

COPYTINS COM. DE COP E SUP. LTDA

201,75

08

12.122.601.2.018.339030.1

DESAFIOS PAPELARIA LTDA

15,00

09

12.361.602.2.020.339014.14

EDER JUNIOR PINTO DE CERQUEIRA

135,00

10

12.361.602.2.092.339030.39

F E S AUTO PECAS E SERVIÇOS LTDA

10,15

11

12.122.601.2.018.339036.6

FLAVIO TOLENTINO DE DEUS

1.430,00

12

12.361.602.2.103.319011.1

FUNDO M DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE

70.000,00

13

12.122.601.2.018.339030.1

GLOBAL EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA

297,00

14

12.122.601.2.018.339030.1

GLOBAL EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA

7.790,00

15

12.361.602.2.021.339039.5

ITAC - INST TOCANTINENSE DE AS. CONS. E CAPACITAÇÃO

17.000,00

16

12.122.601.2.018.339039.5

J M LIMA DISTRIBUIDORA-ME

65,90

17

12.361.602.2.020.339014.14

JOSE CARLOS DA SILVA CARNEIRO

75,00

18

12.122.601.2.018.339030.1

J. RODRIGUES FERREIRA & CIA LTDA

0,01

19

12.361.602.1.009.449051.99

L2 PRESTACIONAL LTDA-ME

7.221,85

20

12.122.601.2.018.339030.1

LEONI COSTA VIEIRA

1.238,00

21

12.122.601.2.018.339030.1

MARIA SIRA PEREIRA LISBOA

15,00

22

12.122.601.2.018.339039.70

MARTA PINHEIRO DA COSTA

1.400,00

23

12.122.601.2.018.339030.1

MINEIRÃO DIESEL-COM. VAREJ. PEÇAS AUTO LTDA

0,60

24

12.122.601.2.018.339030.1

N. DO E. S. R. PEDREIRA CIA LTDA

110,07

25

12.122.601.2.018.339039.5

N. DO E. S. R. PEDREIRA CIA LTDA

0,60

26

12.122.601.2.018.339030.1

POSTO GOIANO LTDA

1,50

27

12.122.601.2.018.339030.1

POSTO GOIANO LTDA

8,80

28

12.122.601.2.018.339030.1

POSTO GOIANO LTDA

0,60

29

12.122.601.2.018.339030.1

POSTO GOIANO LTDA

8,80

30

12.122.601.2.018.339030.1

SERRANA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA

234,71

31

12.122.601.2.018.339030.1

SUPER GONCALVES SUPERMERCADOS LTDA

1,50

32

12.122.601.2.018.339030.1

SUPER GONCALVES SUPERMERCADOS LTDA

3.744,17

33

12.122.601.2.018.339030.1

TEIXEIRA COPIAS e PAPEIS LTDA

125,00

34

12.122.601.2.018.339039.1

TOC CRIATIVA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME

792,00

35

12.122.601.2.018.339030.1

V S SOARES

0,60

36

12.122.601.2.018.339030.1

V S SOARES

840,00

37

12.122.601.2.018.339030.1

V S SOARES

454,00

TOTAL

117.548,19

Art. 4º - Fica o Setor de Contabilidade autorizado a anular do Passivo Financeiro do Fundo Municipal de Meio Ambiente as seguintes dotações:

ITEM

DOTAÇÃO

FORNECEDOR

VALOR ( R$)

01

18.122.207.2.110.339036.6

AGAMENON GONÇALVES DOS SANTOS

591,76

02

18.122.207.2.110.339036.6

CLENIO PEREIRA MAIA

1.356,47

03

18.122.207.2.110.339036.6

GILDEMAR SILVA GUEDES

700,00

04

18.122.207.2.110.339036.6

WALISSON BARBOSA ARAUJO

1.415,29

TOTAL

4.063,52

Art. 5º - Fica o Setor de Contabilidade autorizado a anular do Passivo Financeiro da Prefeitura Municipal de Natividade as seguintes dotações:

ITEM

DOTAÇÃO

FORNECEDOR

VALOR ( R$)

01

23.695.215.1.029.449051.99

CONSTRURAMOS CONSTRUTORA LTDA

592.735,61

02

23.695.215.1.030.449051.99

CONSTRURAMOS CONSTRUTORA LTDA

208.467,36

TOTAL

801.202,97

Art 6º - As anulações se devem ao fato que os fornecedores não efetivaram os serviços e produtos contratados e adquiridos, sendo esses os empenhados e não liquidados.

Art 7º - As anulações do passivo financeiro processados se devem ao fato de já estarem inscritos em restos a pagar a mais de 05 anos, portanto com sua validade prescrita.

Art 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogado as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Natividade, aos 30 dias do mês de Dezembro de 2.022.

___________________________________

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Portaria Nº 3, de 27 de Fevereiro de 2023.

"DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE CRIAÇÃO, CREDENCIAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO, RECONHECIMENTO E RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUAS MODALIDADES, NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE NATIVIDADE SME/NAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica deste Município e demais legislações pertinentes

RESOLVE:

Art.1º Homologar e Publicar a RESOLUÇÃO CME/NAT Nº 01, de 16 de novembro de 2022 que Dispõe sobre a Criação, Credenciamento de Unidades Escolares Autorização para Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos da Educação Básica e suas Modalidades, no Sistema Municipal de Ensino de Natividade SME/NAT e dá outras providências.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 16 de novembro de 2022.

Publique&ndashse. Registre &ndashse. Cumpra -se

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2023.

_________________________________________

Rosane Barbosa Teixeira
Secretária Municipal de Educação
Decreto:005/2021


Portaria Nº 4, de 27 de Fevereiro de 2023.

"DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO QUE ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DO CICLO SEQUENCIAL DE ALFABETIZAÇÃO - CSA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NATIVIDADE TOCANTINS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica deste Município e demais legislações pertinentes

RESOLVE:

Art.1º) Homologar e Publicar a RESOLUÇÃO Nº 02, de 16 de novembro de 2022, DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE CME/NAT que " Estabelece Normas Complementares para a Operacionalização do CICLO Sequencial de Alfabetização CSA na Rede Municipal de Ensino de Natividade Tocantins.

Art.2º) A Resolução supracitada passa a vigorar a partir da data da sua aprovação homologação e publicação.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 16 de novembro de 2022.

Publique&ndashse. Registre &ndashse. Cumpra -se

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2023.

_________________________________________

Rosane Barbosa Teixeira
Secretária Municipal de Educação
Decreto:005/2021


Portaria Nº 5, de 27 de Fevereiro de 2023.

"DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE -TOCANTINS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica deste Município e demais legislações pertinentes

RESOLVE:

Art.1º Homologar e Publicar a RESOLUÇÃO Nº 03, de 16 de novembro de 2022 DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCÇÃO DE NATIVIDADE que "Dispõe sobre a Aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Natividade - Tocantins.

Art.2º A Resolução supracitada passa a vigorar a partir da data da sua aprovação e homologação.

Art.3º Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 16 de novembro de 2022, revogada as disposições contrárias.

Publique&ndashse. Registre &ndashse. Cumpra -se

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2023.

_________________________________________

Rosane Barbosa Teixeira
Secretária Municipal de Educação
Decreto:005/2021