EDIÇÃO Nº 11, DE 29 de Setembro de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 72, de 29 de Setembro de 2021.

Regulamenta o retorno às aulas presenciais nas instituições e estabelecimentos de ensino da rede pública de Natividade/TO e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, adota o seguinte Decreto, com força de lei:

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 10 de dezembro de 2020, que institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 6.257, de 14 de maio de 2021, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Tocantins, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Protocolo de segurança e saúde para o retorno das atividades educacionais presenciais em instituições de educação básica e superior no território do Tocantins.

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial n° 05, de 04 de agosto de 2021, que Reconhece a importância nacional do retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem.

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP n° 02 de 05 de agosto de 2021, que Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar.

CONSIDERANDO as ações concretas e imediatas que foram adotadas pela municipalidade e que visaram o intenso combate a proliferação e contágio do COVID-19 em nossa cidade

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a partir do dia 04/10/2021, a retomada das atividades presenciais de ensino no modelo hibrido, no âmbito da rede pública da educação básica no município de Natividade.

Parágrafo Único. O modelo híbrido é a modalidade de ensino que combina atividades presenciais e não-presenciais.

Art. 2º As atividades presenciais de ensino observarão os protocolos gerais e específicos do Modelo de distanciamento controlado adotado pelo Estado do Tocantins, em especial o estabelecido no Protocolo de segurança e saúde para o retorno das atividades educacionais presenciais em instituições de educação básica e superior no território do Tocantins.

Art. 3º. Ficam mantidas todas as atribuições da Comissão Intersetorial para apoio ao Plano de Contingência de Retomada das aulas na rede municipal de 2021, criada pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser revistas e revogadas a qualquer momento, mediante as avaliações atualizadas em decorrência da pandemia do novo coronavírus, observados os critérios estabelecidos nos Decretos Municipais e a indisponibilidade do interesse público.

Art. 5º. É obrigatória a adoção, por todas as instituições de ensino no município de Natividade/TO, dos protocolos sanitários específicos para o setor da educação, aprovados pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 6° - Fica revogado o Decreto n° 060/2021, de 04 de agosto de 2021.

Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE/TO, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro de 2021.

Thiago Jayme Rodrigues de Cerqueira
Prefeito Municipal